• No results found

CHAPTER 6: DISCUSSION

7.2 RECOMMENDATION

Para Luhmann, um dos momentos mais importantes dos conflitos é a grande arbitrariedade, quase incondicional, do seu começo e, paralelamente, a imensa freqüência dos mesmos. Os conflitos são, na perspectiva sistêmica, formações cotidianas que surgem em todas as partes e com freqüência constituem banalidades que se resolvem rapidamente.

Em contrapartida, o autor (1998, p. 353) questiona-se sobre as condições que favorecem a continuidade de muitos conflitos, de tal forma que estes não sejam absorvidos na interação a curto prazo, e que acabem gerando conseqüências importantes durante um longo período:

(...) os conflitos sucumbem a uma tendência natural a entropia (que denominaremos “solução de conflito”), a debilitação, a respeito de outros interesses e requisitos: um se cansa, já não briga, deixa passar o tempo e recomeça com outros temas. O conflito passado se encapsula, por assim dizer, se torna um pequeno tubérculo endurecido que já não se toca, mas que tampouco causa problemas à circulação. Sim este, o evitar completamente mais contatos, é o caminho normal dos conflitos, então, o quê predestina o conflito excepcional a uma carreira social importante?

Para resolver tais questões, Luhmann (1998, p. 353) aponta para a diferença entre interação e sociedade, e reconhece uma maior probabilidade de perpetuação aos conflitos que transcendem o modelo interativo e constroem enlaces com as diferentes esferas da sociedade:

Se nos conflitos interativos (que sempre são conflitos sociais) surgem sinais de uma relevância social que repassa a interação, há mais probabilidade que o conflito se estenda, se aprofunde e se perpetue. Assim, é possível que nos temas de conflito se reconheça uma referência à política e, com esta, um ponto de referência para um possível apoio externo. Também a moral e o direito tendem a fomentar o conflito ao fazer crer a um dos rivais que sua posição é a correta e que é possível expor seu adversário ao rechaço público ou a uma sanção nos tribunais.

A seleção estrutural dos conflitos importantes, para Luhmann, é resultado da diferença entre sistema de interação e o sistema social – a mesma que evidencia que o conflito social em interação não só é significativo para o sistema de interação, mas que também fora dos limites da interação tem capacidade de enlace para as relações sociais. Portanto, é o limite que separa o sistema da interação do resto da sociedade que permite reconhecer se um conflito interno tem capacidade de enlace externo ou não.

Luhmann ainda adverte que diferentemente de conflitos triviais, que são passíveis de mediação – “seja por compromissos, seja por pagamentos compensatórios, seja finalmente por ameaças ou emprego da força, que levem a uma mudança da situação de interesses, ou pela recodificação dos interesses no esquema ‘lícito/ilícito’” (2000, p. 218) –, seguem formas destrutivas de conflitos não triviais difíceis de serem solucionados:

Pode ser que num futuro previsível estejamos perante conflitos de natureza inteiramente diversa: conflitos étnicos, conflitos religiosos, conflitos de identidade, conflitos sobre valores, normas e convicções não passíveis de negociação. Inumeráveis movimentos fundamentalistas, tais como vem renascendo inesperadamente nas últimas décadas, comprovam que, assim como antes, ainda existem esses conflitos não triviais e que foi uma ilusão poder reduzir todos os conflitos, politicamente, a conflitos de interesses.

Outra questão apontada por Luhmann é que muitos conflitos tendem para a generalização, ou seja, podem “se estenderem a todas as qualidades, situações, relações e meios dos adversários” (1980, p. 86). Na medida em que a falta de consenso e os impedimentos recíprocos se assumem, aproveitam-se cada vez mais assuntos e ao mesmo tempo os adversários arrastam cada vez mais as relações nos conflitos: “aquilo que o adversário é, tem ou faz, aparece em cada caso como condenável; quem é seu amigo não pode ser meu amigo” (Idem).

Pode-se observar, portanto, que Luhmann aponta três aspectos importantes que colaboram para a continuidade dos conflitos. O primeiro diz respeito às possibilidades de enlace que fomentam a contradição: enlaces de natureza política, em que os adversários consigam para si aliados favoráveis às suas perspectivas; enlaces de natureza moral/legal, em que os adversários pleiteiem como justas ou legitimas suas reivindicações e tomem a posição do adversário como ilegítima, etc. O segundo refere-se à natureza dos conflitos tidos como não-triviais, que estão fundamentados em questões étnicas, valorativas, e religiosas, e, que, por isso, não são passíveis de conciliação. Como último aspecto, Luhmann também refere-se à generalização dos conflitos, ou seja, à propriedade que alguns conflitos têm de se estenderem a todas as situações.

5.4 CONSIDERAÇÕES

A partir do que foi exposto observou-se que as contradições apresentam-se como fatores intrínsecos à reprodução autopoiética da sociedade. Salientou-se também que as contradições possibilitam que a sociedade alcance um maior grau de complexidade, uma vez que a instabilidade favorece a formação de estruturas comunicativas que possam fazer frente a processos seletivos mais contingentes.

Quanto à formação de um sistema de imunidade, ficou estabelecido que este é gerado pela própria contradição, uma vez que ela corrobora tanto para a correção de desvios estruturais como para a formação de transformações úteis para a sociedade.

No que concerne a tese do conflito, enfoque de maior relevância, identificou-se o conflito como um sistema social autopoiético que opera comunicações por meio da contradição. No que tange a sua natureza, ficou definido que o conflito é um sistema de tipo parasitário que se aproveita das contradições da comunicação e tende a comprometer os recursos do sistema no interior do qual se desenvolve.

Também se verificou que os conflitos são fortemente integradores graças a sua tendência de subordinar toda a ação desenvolvida ao aspecto da rivalidade. Foi elucidado ainda que os conflitos são sistemas de interdependências muito elevadas, o que implica em duas conseqüências: estruturalmente, a redução rigorosa a uma rivalidade entre dois adversários e no nível da ação, há abertura à confrontação de quase todas as possibilidades de prejudicar o outro.

No que diz respeito aos fatores que possibilitam a perpetuação dos conflitos, foram observados três aspectos importantes: um que diz respeito às possibilidades de enlace que fomentam a contradição; outro que se refere à natureza não-trivial de certos conflitos e, por último, a generalização dos conflitos. É importante salientar também que a propriedade autopoiética do conflito, na perspectiva sistêmica luhmanniana, é por si só um mecanismo que colabora para a constância do mesmo, na medida em que possibilita a auto-reprodução dos litígios sob a forma da ação- reação, processo que denota uma circularidade operativa ao fenômeno.

6 A PERSPECTIVA SISTÊMICA LUHMANNIANA E O CONFLITO ISLRAELO- PALESTINO

6.1 APRESENTAÇÃO

Este capítulo tem por finalidade observar o conflito entre palestinos e israelenses sob a ótica da teoria sistêmica luhmanniana com o objetivo de identificar os fatores responsáveis pela perpetuação do conflito.

Primeiramente, pretende-se elucidar o sistema no interior do qual o conflito israelo-palestino se forma, sua autocatálise sistêmica, bem como os fundamentos que norteiam a contradição comunicativa entre árabes palestinos e judeus israelenses e denotam a natureza não-trivial do conflito. Deu-se maior ênfase aos fundamentos da contradição comunicativa, por esta compreender as bases primordiais nas quais o conflito encontra-se alicerçado. Nesta parte serão elucidados os fatores histórico-culturais, étnicos, morais e político-nacionalistas que envolvem a contradição.

Num segundo momento, serão expostos os enlaces externos do conflito que fomentam a contradição. Numa primeira abordagem são elucidados os enlaces do conflito com os princípios do Direito Internacional, fato que favorece a legitimação das reivindicações árabes sobre a Palestina. Na parte final, demonstrar-se-á que os enlaces do conflito com questões relativas à política internacional contribuem para a fomentação e a perpetuação das hostilidades, na medida em que para cada uma das partes envolvidas agregam-se diferentes aliados.

A parte que finaliza este capítulo demonstrará a propriedade que tem o conflito israelo-palestino de operar seus litígios de forma circular, recursiva, o que denota um caráter autopoiético ao fenômeno.

6.2 A FORMAÇÃO DO CONFLITO COMO SISTEMA E AS BASES DA