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Neste ponto serão abordados os aspectos de natureza legal, nos contextos em que as actividades de estágio estiveram inseridas, nomeadamente escolar e institucional, ajudando à compreensão do enquadramento do trabalho nos mesmos.

Atendendo à Lei de Bases do sistema educativo (versão consolidada – 30/08/2005) disposta em Diário da República — I SÉRIE-A, N.º 166 — 30 de Agosto de 2005, todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, sendo da responsabilidade do estado garantir o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. Desta forma, o Ministério da Educação, além do ensino regular, potencializa diversas modalidades especiais de educação escolar que visam a plena participação da população no sistema de ensino, entre as quais a Educação Especial (Ministério da Educação, 2005).

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Relação instrumental – a criança usa o adulto como um meio para satisfazer as suas necessidades (definido em 1.4. Tríade Sintomática – Interacção social).

Com a finalidade de proceder ao desenvolvimento de uma escola inclusiva, consagrando princípios, valores e instrumentos fundamentais para a igualdade de oportunidades, foi criado o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, atendendo à diversidade de características das crianças e jovens e às diferentes necessidades ou problemas apresentados (Ministério da Educação, 2008).

Este Decreto-Lei vem enquadrar as respostas educativas a desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais (NEE) dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente. Estas podem resultar de dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Deste modo, o grupo-alvo da educação especial definido pelo presente Decreto de Lei engloba alterações sensoriais, tais como a Cegueira e a Surdez, o Autismo, a Paralisia Cerebral e o Sindroma de Down (Ministério da Educação, 2008).

Com vista a dar respostas diferenciadas e orientadas para a especificidade destas crianças e jovens referidos a cima, foi estabelecida a criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos e para a educação de alunos cegos e com baixa visão, e a criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com PEA (onde actua o CRI da APPDA-Lisboa) e de unidades de apoio especializado para alunos com multideficiência e surdocegueira congénita (Ministério da Educação, 2008).

Unidades de Ensino Estruturado para a educação de alunos com PEA As UEEA, de acordo com o artigo 25.º do DL n.º 3/2008, constituem uma resposta educativa especializada para alunos que manifestem perturbações enquadradas nas PEA, sendo os objectivos destas unidades (Ministério da Educação, 2008):

 Promover a participação dos alunos com PEA nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;  Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado que consiste na

aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das actividades;

 Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;

 Proceder às adequações curriculares necessárias;

 Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar;

 Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família. As referidas unidades integram docentes especializados em educação especial, devendo ser introduzidas as modificações necessárias no espaço físico e equipadas com mobiliário e equipamentos adequados às necessidades específicas desta população. Podem também ser estabelecidas parcerias com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e centros de recursos especializados, com vista à promoção de uma maior qualidade e eficiência de respostas, desde o momento da referenciação até à conclusão da escolaridade ou à sua integração em áreas relacionadas com o emprego ou actividades ocupacionais (Ministério da Educação, 2008). No sentido de assegurar um apoio multidisciplinar nas várias áreas de desenvolvimento foram criados os Centros de Recursos para a Inclusão, constituídos por equipas técnicas que se deslocam às unidades de apoio das escolas.

Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Como acima mencionado, os agrupamentos de escolas podem recorrer a parcerias com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e usufruir de alguns serviços prestados por estas, como é o caso do CRI da APPDA-Lisboa, onde se insere o presente estágio.

No que respeita ao modelo de funcionamento dos CRI, e ao abrigo do Aviso n.º 22914/2008 publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 170 — 3 de Setembro de 2008, consta que o seu objectivo geral é apoiar a inclusão das crianças e jovens

com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo, em parceria com as estruturas da comunidade (Capucha, 2008, e Ministério da Educação, 2007).

Partindo deste objectivo geral, e segundo se verifica em Diário da República por Capucha (2008), encontram-se os seguintes objectivos específicos dos CRI:

 Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de programas educativos individuais;

 Criar e disseminar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;

 Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade;

 Promover e monitorizar processos de transição da escola para a vida pós - escolar de jovens com deficiências e incapacidade;

 Mobilizar as entidades empregadoras e apoiar a integração profissional;  Promover os níveis de qualificação escolar e profissional, apoiando as

escolas e os alunos;

 Promover a formação contínua dos docentes;  Promover acções de apoio à família;

 Promover a participação social e a vida autónoma;

 Conceber e implementar actividades de formação ao longo da vida para jovens com deficiências e incapacidade;

 Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);  Promover acessibilidades.

Em termos práticos as áreas-chave de actividade do CRI, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, são (Ministério da Educação, 2007):

 Referenciação e avaliação especializada das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

 Apoio à execução de actividades de enriquecimento curricular, designadamente a realização de programas específicos de actividades físicas e a prática de desporto adaptado;

 Apoio à elaboração, implementação e acompanhamento de programas educativos individuais;

 Execução de respostas educativas de educação especial, entre outras, ensino do Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade, terapias, acompanhamento psicológico e ensino da língua gestual portuguesa (LGP);  Desenvolvimento de estratégias de educação que se considerem adequadas

para satisfazer necessidades educativas dos alunos;  Desenvolvimento de acções de apoio à família;

 Apoio à transição para a vida pós-escolar, nomeadamente o apoio à transição da escola para o emprego;

 A integração em programas de formação profissional;

 Preparação dos jovens para a para integração em centros de emprego apoiado;

 Preparação dos jovens para a integração em centros de actividades ocupacionais;

 Produção de materiais de apoio ao currículo em formatos acessíveis;

 Outras acções que se mostrem necessárias para desenvolvimento da educação especial.

Este tipo de modalidade de ensino sustenta-se em ―Projectos de Parceria‖ financiados pelo Ministério da Educação. De forma a efectivar os objectivos dos CRI apresentados anteriormente, este trabalho pode ser feito por meio de uma equipa multidisciplinar, contando presentemente com o apoio de terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala, técnicos de reabilitação, técnicos de mobilidade, técnicos de serviço social, fisioterapeutas, psicólogos, intérpretes de LGP, formadores de LGP, auxiliares de acção educativa e vigilantes. Podem ainda usufruir de vários espaços, e.g., ginásio, oficinas, piscina, entre outros, e ainda de diversificadas tecnologias de apoio, e.g., software informático (Capucha, 2008, e Ministério da Educação, 2007).

Neste âmbito, desde 25 de Março de 2009, a APPDA-Lisboa foi uma das Instituições acreditadas pelo Ministério da Educação como CRI, no concurso que decorreu entre 15 de Setembro e 15 de Outubro de 2008. Deste processo de candidatura faziam parte requisitos que se prendiam com os seguintes parâmetros (Ministério da Educação, 2008):

―a) Experiência, de pelo menos dois anos, na prestação de apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente no âmbito da educação inclusiva; b) Existência de uma equipa pluridisciplinar, com um núcleo técnico (…); c) Existência de edifícios com condições de acessibilidade, nos termos da lei; d) Transporte próprio acessível (…); e) Parcerias estabelecidas com agrupamentos de escolas/escolas da sua área geográfica e com pelo menos duas das seguintes entidades: autarquias, serviços de saúde, segurança social e empresas.‖

O resultado das instituições acreditadas encontra-se disponível desde 26 de Março de 2009, no qual faz parte a APPDA-Lisboa. A acreditação a CRI foi realizada por um júri, reunido nos termos constantes do n.º 6 do Aviso nº 22914/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 170, de 3 de Setembro de 2008 (DGIDC, 2009).

A partir deste momento, a APPDA-Lisboa tem vindo a apoiar alunos com PEA em vários Agrupamentos de Escolas de ensino regular, no âmbito de parcerias estabelecidas nos termos das alíneas b) e c) da Portaria 1102/97, nomeadamente através do ―Projecto Ajudautismo‖. As actividades sustentadas por este projecto foram financiadas pela DRELVT (Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) e, abrangem uma área de intervenção distribuída pelas zonas de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Oeiras, Seixal e Sintra (Ferreira, 2008).