7.3. Informants’ View point towards the PSNP and their Eligibility
7.3.1. PW Beneficiaries Viewpoint about PSNP and their Eligibility
Institucionalmente as Constituições disciplinam a defesa e/ou segurança nacionais, através de dispositivos legais que definem a organização e o funcionamento dos órgãos estatais responsáveis pelo exercício coercitivo para fins de segurança interna e externa. Em perspectiva histórica, além do Poder Moderador e do Poder Executivo, ambos exercidos pelo Imperador como Chefe Supremo da Nação, a Constituição de 1924 criou o Conselho de Estado com dez membros, composto por conselheiros vitalícios e nomeados pelo Imperador. Cabia ao Conselho de Estado, dentre outras coisas, opinar sobre declaração de guerra, lograr a paz, formalizar negociações com outros Estados e, sobretudo, aconselhá-lo quando este fizer uso do Poder Moderado. Mas foi a de 1934 que, finalmente, criou o CSN denominado de Conselho Superior de Segurança Nacional. Tinha, esse Conselho Superior de Segurança, a finalidade de estudar e coordenar as questões relativas à defesa e segurança nacionais.
A Constituição de 37 suprimiu o termo “Superior”, mas as atribuições continuaram as mesmas. O Estado Novo que instituiu uma malha político-administrativa para substituir os partidos políticos no processo de tomada de decisão concentrou poderes decisórios nesse Conselho. Por ele passava agora toda e qualquer decisão, desde aquela relativa ao controle dos movimentos políticos dos adversários de Getúlio Vargas, à criação de empresas estatais como a Companhia Siderúrgica Nacional.
A Constituição de 1946 aperfeiçoa o mecanismo relativo à defesa, trabalha melhor às questões relacionadas à guerra assim como os problemas da organização e atribuições das FFAA.
Essa preocupação é motivada fundamentalmente pela Segunda Grande Guerra (1939- 1945). Porém, no art. 179, atribui-se ao Conselho de Segurança a função de estudar os problemas concernentes à defesa, e que, nas zonas indispensáveis, dará ou não (a qualquer tempo) o aceite quanto à concessão de terras, abertura de vias de comunicação e a instalação de meio de comunicação, bem como a construção de pontes e estradas internacionais [aqui a Emenda Constitucional n° 1, de 17/10/ 1969, à Constituição de 1967, adiciona o seguinte termo a essa frase: “(...) estradas internacionais e campos de pouso...” (CONSTITUÇÃO de 1967, 1999, vol VI a, p.51)] Grifo nosso. E, finalmente, a Constituição dispõe também sobre os critérios para o estabelecimento ou exploração de quaisquer indústrias, cuja área é de interesse à segurança e à defesa nacional nesses locais especiais.
Em 1967, uma nova Constituição é outorgada para expressar a nova ordem criada com a mudança no regime político. Esta questão da normatização das áreas indispensáveis à segurança nacional foi incorporada.
A nova Constituição revela uma inédita faceta do poder. Os novos governantes reorganizam o aparelho de Estado atingindo um número excessivo de órgãos e agências, remodelando-os para fins de controle central das políticas públicas. Desse modo, o CSN ganha mais poder e torna-se, doravante, o órgão de assessoria direta do Presidente da República e, sobretudo, o espaço institucional para a formulação e execução de políticas de segurança nacional, com clara influência geopolítica da ESG.
A presidência do Conselho cabia ao Presidente da República. Para estabelecer os chamados objetivos nacionais permanentes e as bases para aquela política, mantinha a prerrogativa à indicação das áreas e os municípios para efeito de segurança nacional. Neste caso, o Conselho é quem dá o assentimento além do que estava previsto na Constituição de 1946, na de 1967 e da Emenda n° 1, de 1969. Quanto à concessão de terras, construção de pontes, estradas internacionais e etc, a nova Constituição acrescenta ainda o seguinte: “V – conceder licença para o funcionamento de órgãos ou representações de entidades sindicais estrangeiras, cuja utilização regulará, sendo assegurada, nas indústrias neles situadas, predominância de capitais e trabalhadores brasileiros”. (CONSTITUIÇÃO de 1967, vol. VI; 1999, p.133)
A configuração política do CSN, diferentemente do Conselho de Estado, era um órgão estritamente ligado ao Executivo, o que revela, conseqüentemente, as intenções da PR em
acompanhar os movimentos dos opositores político-ideológicos do regime. A organização, competência e funcionamento, com o que prescreve o Decreto-Lei n° 1.135, de 3/12/1970, prevê que a SG será diretamente subordinada ao Presidente da República. Este, conforme o art. 10o “(...) se julgar conveniente, baixará instruções para o estudo de proposições apresentadas ao CSN, bem como poderá convocar autoridades, civis ou militares, ou convidar personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com a SG/CSN”, porque a Constituição de 1967 deixa indefinida a questão das áreas indispensáveis (municípios) para a segurança nacional, este Decreto-Lei, mantém, então, a faixa de 150 km, de largura ao longo da extensa fronteira política, como previra o art. 2o da Lei n° 2.597, de 12/09/1955. A Lei n° 6.634, de 2/05/1979, que atualizou o Decreto-Lei n° 1.135, de 3/12/1970 e que revogou a Lei de 1955, ratificou, no entanto, a faixa de 150 km.
Em vigor em 1985, de acordo com essa Constituição o núcleo decisório da SG/CSN estava sob presidência do General Rubens Bayma Denis que conduziu a articulação para concretização do PCN. Na verdade, ele foi seu idealizador. O Conselho ganha, com o avanço do processo de abertura política comandada por Ernesto Geisel e seu sucessor General João Batista de Figueiredo, mais poder. Já se disse que um dos objetivos do CSN era o de realizar estudos sobre a segurança nacional. Dentre as finalidades do GEP (Grupo de Estudos e Planejamento) está promover ou realizar estudos de todos os problemas da segurança nacional e opinar sobre quaisquer assuntos atados ao tema.
A discussão relevante para a análise que se está realizando é avaliar em que medida as configurações institucionais adquiridas pelo CSN e sua doutrina impactou no segmento político no interior do governo visando alterar a política de segurança para a Amazônia, culminando, pois, na decisão de criar um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar um diagnóstico sobre a Faixa de Fronteira, ao Norte do país.
O Decreto n° 200, de 25/02/1967, afirma que a Comissão Especial da Faixa de Fronteira e as Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis auxiliam o CSN na formulação e execução da política de segurança nacional. Define também que o Chefe do Gabinete Militar exercerá o cargo de Secretário - Geral do CSN e da Comissão Especial de Fronteira.
Um outro ator, o SNI (Serviço Nacional de Informação), além de partícipe do jogo decisório no interior do governo representa forçosamente o instrumento político de primeira linha na influência política sobre a PR.
O SNI foi criado em junho de 1964, através da Lei n° 4.341, de 13/06/1964, com a finalidade de centralizar, num nível federal, o trabalho de articulação e coleta de informações
e contra-informações. Subordina-se ao CSN no auxílio ao Presidente da República e, a partir de 1967, comanda os órgãos de informações dos Ministérios Militares e a Comissão Especial de Fronteira. O objetivo é claramente controlar assuntos ligados à política de segurança nacional. Idealizado pelo General Golbery do Couto e Silva transforma-se na espinha dorsal do regime militar.
A “comunidade de informação” reúne o conjunto dos órgãos de informações. Em 1967 foram criadas as Divisões de Informação (DI) em todos os Ministérios, empresas públicas e de economia mista, assim como em empresas privadas. Em 1980, segundo registros históricos, 250 mil agentes integravam sua estrutura.85
O SNI redefine suas funções e prioridades e transforma-se numa estrutura comandada pela SG para organizar e implementar as ações de política de segurança.
Em suma: a mudança de regime em 64 e as alterações administrativas e jurídicas através de Decretos - Leis e a necessidade política para montar um aparato repressivo para combater os grupos ideológicos, dariam aos militares a oportunidade de modificar substancialmente a estrutura de poder e nível de ascendência sobre o governo. Os militares passam a investidura de cargos relativos à área de informação e concentrados nas FFAA. Assim, a evolução dos acontecimentos políticos que resultam na interferência do Estado no comando centralizado do processo de modernização capitalista, tanto politicamente com a marginalização dos grupos mais representativos da sociedade civil, quanto economicamente na condução do desenvolvimento com sua tutela via grandes projetos.
Os acontecimentos na fronteira política, a existência de mecanismos jurídicos e a articulação institucional e, sobretudo, a enorme influência política exercida pelos militares, especialmente os ligados ao CSN mediante sua SG, junto ao Presidente da República compõem as condições favoráveis à formação de um GT para a elaboração de um ambicioso projeto de segurança nacional para a Faixa de Fronteira. Tanto é que se observa a base intelectual dos ideólogos do Projeto na predominância das noções de poder e espaço na fundamentação teórica influenciando a concepção do PCN, bem como o gesto claro de exercer hegemonia no continente sul-americano. Apesar disso, é o Estado agindo constitucionalmente na sua insurgência para defender e preservar o patrimônio nacional.
Um outro motivo, contudo, na opinião de Costa (1994) e com a qual concorda-se foi o evento histórico conhecido como Guerrilha do Araguaia. Porquanto chama a atenção dos militares a possibilidade de conflitos armados de grande envergadura na floresta amazônica,
particularmente na fronteira política e que eram comuns nas décadas de sessenta e setenta, ocorrerem próximo à fronteira, emblematicamente esse era o caso da Colômbia.
A Guerrilha do Araguaia, embora distante do limite ao Norte, preparou cuidadosamente área para refúgios na Serra das Andorinhas entre os anos 1967 e 1972 e partir desta data entrou em confronto com as FFAA tendo à frente o EB em três Campanhas de Aniquilamento. A Guerrilha organizou-se militarmente em três Destacamentos (A, B. e C) subordinados a uma Comissão Militar ligada ao CC (Comitê Central) do PC do B (Partido Comunista do Brasil) em São Paulo.
No início, os guerrilheiros contavam com uma boa alimentação, com redes e plásticos para se protegerem das chuvas. Mochilas e roupas, calças de tergal, tecido muito usado na época e também calças Jeans e o chapéu de palha, de uso indispensável no interior brasileiro. Entretanto, um aspecto chamou a atenção dos autores 86 que se dedicaram a estudar a Guerrilha: o armamento insuficiente e rudimentar.
Ao contrário de outros movimentos guerrilheiros, Vale do Ribeira no sul do Estado de São Paulo (SP), comandada pelo Capitão Carlos Lamarca, a Guerrilha de Caparaó, em Minas Gerais e a ALN (Ação Libertadora Nacional), fundada e dirigida por Carlos Marighela, que intensamente em São Paulo, as quais possuíam armamentos sofisticados, vindos inclusive de Cuba, os paulistas (como eram também conhecidos os guerrilheiros da região do Araguaia) não contavam com essa estrutura militar. As armas, algumas de fabricação caseira, espingardas, revólveres, rifles fauser e metralhadoras de fabricação artesanal eram infinitamente inferiores às usadas pelos principais exércitos do mundo moderno, como também aquém das guerrilhas foquistas e maoistas na América Latina, Ásia e África.
Metralhadoras mais modernas só conseguiram iniciados os combates, pois haviam adquirido dos soldados das FFAA em ações de fustigamento. Por outro lado, o aparato militar deslocado, bem como forma pela qual os guerrilheiros foram tratados, revela que o trabalho político específico dos paulistas, que acreditavam na iminência da revolução, podia ameaçar a ordem nacional e o sonho militar de viabilização do projeto Brasil Grande Potência.
Parece impossível o ressurgimento dessa forma de tomar a guerrilha como veículo político-estratégico de busca da utopia socialista no Brasil, tendo como ponto de partida a
86 Consultar: ROCHA JUNIOR, Deusdedith Alves. A Guerrilha do Araguaia (1972-1974). Brasília, 1995. 158 f.
Dissertação (Mestrado em História) – Departamento de História, Universidade de Brasília, Brasília. 1995. (cópia xerografada); CAMPOS FILHO, Romualdo Pessoa. A Esquerda em Armas: História da Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Goiânia, 1995. 223 f. Dissertação (Mestrado em História das Sociedades Agrárias) – Instituto de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal de Goiás, Goiânia. 1995. (cópia xerografada); e NASCIMENTO, op. cit. 2000 e 2002.
fronteira amazônica, o que não significa que ela tenha sido eliminada do horizonte da América Latina.
Quanto à presença militar na região da Guerrilha, o avanço do movimento no campo intimidou o aparelho do Estado na continuidade da presença militar, ainda que mantivesse em Marabá, no ano de 2001, uma residência utilizada como aparato de espionagem montado pelo EB para controlar as informações acerca da Guerrilha do Araguaia. A militarização da questão agrária na Amazônia, bem como a continuidade da presença militar ostensiva na região palco da guerrilha, no sul e sudeste do Estado do Pará, pós - “Operação Limpeza” 87
demonstra que os militares imaginam a possibilidade de surgimento de conflitos amplos envolvendo a posse da terra.
Por exemplo, uma das providências consistiu, quando da definição da Amazônia Legal, a delimitação dos 100 km em ambas as margens das rodovias federais, como área de segurança nacional. Além disso, o POLAMAZÔNIA, o GEBAM (Grupo Executivo do Baixo Amazonas) e o GETAT (Grupo de Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins), e na década de oitenta, o PGC (Programa Grande Carajás), NOSSA NATUREZA (Programa de Defesa do Complexo da Amazônia Legal) e o PROFFAO (Projeto de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira da Amazônia Ocidental) – também conhecido como “Calha Sul” -, foram pensados na ótica da geopolítica e suas diretrizes de atuação subordinados ao CSN, umbilicalmente ligados ao Executivo Federal.
Na reestruturação do GETAT, segundo o Decreto-Lei n° 1.799, de 5/08/1980, dizia-se que “subordinado à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, tem por finalidade coordenar, promover e executar as medidas necessárias à regularização fundiária na área de atuação da Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins”.
Em suma, há uma clara preponderância do Executivo em relação aos outros poderes da República. Essas regras, portanto, que regem o funcionamento das instituições estatais produtoras das políticas públicas de segurança nacional, se caracterizam pelo afastamento em relação às pressões da sociedade civil e de legendas partidárias. Conseqüentemente, o processo representou a capacidade de articulação e crédito do ator FFAA tendo à frente outros atores, tais como o CSN e o SNI no interior do governo militar e transicional (referência ao
87 Encerrada a batalha político-militar, em dezembro de 1974, quando as FFAA e o governo declararam
oficialmente o fim das operações militares, deu-se início, de janeiro 1974 até março de 1975, a chamada “Operação Limpeza”, recurso clássico de todo conflito militar para não deixar nenhum registro de sua existência. Consistiu na localização dos corpos e transladados quer para covas clandestinas, quer para a Serra das Andorinhas, onde, aqui, foram queimados com gasolina e pneus de carro.
ano de 1985), exercendo um papel importante no jogo institucional para tornar realidade o PCN. Por isso, também, o caráter sigiloso, o que não anula a performance operacional do sistema político do setor de defesa militar que se revelou eficiente.
Há uma hiperatividade legislativa do Executivo no intuito de mobilizar os recursos do Estado para influenciar no desfecho do jogo institucional sobre a Faixa de Fronteira.
Qual a estrutura social da região e qual o alcance geoestratégico do PCN a partir de sua implantação?