5.2 Drøfting av mini-case – med empiri-, teori- og fortolkningsbriller på
5.2.1 Pulsen og tiden – hvordan henger de i hop?
Visando um melhor entendimento a respeito da integração horizontal ou vertical, algumas considerações prévias serão feitas no campo da Micro economia, com foco na Organização Industrial (OI) e na Nova Economia Institucional (NEI).
A Micro economia é o estudo detalhado das decisões de empresas e famílias, dos preços e produção e de como elas interagem em mercados específicos (STIEGLITZ; WALSH, 2003, p.14; MANKIW, 2005, p.27).
Uma das contribuições fundamentais da Micro economia para as decisões relacionadas com fazer ou comprar é a determinar se os produtos ou serviços podem ser fornecidos externamente através de um monopólio ou de um mercado competitivo (VARIAN, 2006, p.263). Outras contribuições relevantes dizem respeito às informações assimétricas e a questão do agente-principal. No primeiro caso, uma diferença de acesso ao conhecimento (a assimetria) pode gerar uma seleção adversa pro parte do comprador (quando o vendedor sabe mais a respeito do produto ou serviço do que o comprador). No segundo caso, o agente realiza uma tarefa em nome de outra pessoa (o principal), todavia, se ele não for devidamente monitorado pelo principal, aquele tende a empregar menos esforços do que o desejável, surgindo então o risco moral, que nada mais é do que um comportamento inadequado da parte do agente (MANKIW, 2005, p.480).
Dentre as diversas áreas de estudo da Micro economia, destaca-se a OI, cuja função é estudar dentro da Micro economia as interações entre consumidores, produtores e governo (WALDMAN, 1998, p.9), mais especificamente a OI trata do “estudo da operação e
desempenho dos mercados em competição imperfeita e o comportamento das firmas nesses mercados.” (CHURCH; WARE, 1999).
A OI neoclássica enfatiza o comportamento das firmas, com foco na desempenho dinâmica delas (ibid.). A base de interesse central da OI é explicar como os mercados são organizados (oligopólio, monopólio, dentre outros), o porquê desta organização, como essa estrutura afeta o desempenho e o comportamento das firmas (com foco em suas estratégias) influenciando assim a estrutura e organização dos mercados.
A NEI estuda o processo de escolha da forma organizacional (AZEVEDO, 1996, p.9). A NEI apresentou diversas vertentes teóricas ao longo das últimas décadas. Azevedo (1996, p.10) destaca os trabalhos de autores como Coase (1937) e Williamson (1975) dentre outros, como principais contribuições para os pilares da NEI.
A representatividade de Coase (1937) é reforçada por Klein (2004, p. 14), ao afirmar que a primeira literatura na decisão de fazer ou comprar começou com Coase. Neste ano foi publicado o artigo “The Nature of the Firm”, que seria posteriormente reconhecido pela literatura científica como o artigo seminal para a NEI, explicando a origem da firma sob um ponto de vista até então incomum. Ao invés da ênfase no sistema produtivo, onde o foco era primariamente interno às empresas, Coase (1937 apud AZEVEDO, 1996) trouxe à tona a ênfase nas transações, onde o foco passava a ser primariamente externo às empresas. Sendo assim, além dos custos produtivos, diretamente relacionados com o processo de transformação de bens e serviços, existiam também os custos das transações com fornecedores, clientes externos, clientes internos ou outros. (AZEVEDO, 1996, p.12).
Segundo Williamson (1985, p.19), o “custo de transação é o equivalente, em economia, da fricção na física.”. Mas, ainda segundo o mesmo autor, ao contrário dos físicos, os economistas negligenciaram este custo durante algum tempo.
A definição de custos de transação é importante para explicar o que leva uma empresa a se integrar verticalmente, utilizando transações internas ao invés de transações de mercado, agregando fases ao seu processo produtivo ao aumentar o número de processos intermediários que antes tinha que buscar no mercado.
Os custos de transação podem ser divididos em ex-ante e ex-post. No primeiro caso, são basicamente os custos de preparação, negociação e estipulação de salva-guardas contratuais. No segundo caso, existem diversas formas de custo associadas a execução propriamente dita do contrato, desde o custo de estruturas de governança para coordenação do contrato até os custos para corrigir eventuais desajustes contratuais. (WILLIAMSON, 1985, p.21)
Como os custos de transação podem ser considerados como “os custos de negociar, redigir e garantir o cumprimento de contratos”, (WILLIAMSON, 1985, p.30), isso significa que, na teoria dos custos de transação, não existe simetria de informações e, como conseqüência dessa falta de simetria, os custos de transação podem gerar o que foi denominado de “oportunismo”, ou seja, uma condição de interesse próprio numa das partes envolvida na negociação, seja do vendedor ou do comprador, seja do agente ou do principal.
Um outro ponto destacado por Williamson (1991) foi a especificidade dos ativos envolvidos numa determinada transação, o que pode potencializar a questão do oportunismo, numa das partes da negociação. Ainda segundo o mesmo autor a especificidade do ativo pode ser:
a) De localização, que uma vez estabelecidos tornam altos os custos de transporte; b) Física, como os dos produtos sob encomenda;
c) De capital humano, que surgem dos processos learning by doing3; e
d) De ativos dedicados, em que o fornecedor faz investimentos na perspectiva de vender uma grande quantidade para um cliente.
Alchian e Demsetz (1972) desenvolveram a teoria a respeito dos direitos de propriedade, que versa a respeito do reconhecimento de que uma transação consiste na troca de diferentes direitos de propriedade entre diferentes partes.
A teoria da agência, desenvolvida por Jensen e Meckling (1976) diz respeito ao “contrato sob o qual uma ou mais pessoas (principais) engajam outras pessoas (os agentes) para realizar determinados serviços em seu favor, que envolvem a delegação para o agente de autoridade na tomada da decisão”. Ainda segundo estes autores, o foco custo de agenciamento está na determinação do contrato mais eficiente (orientado ao comportamento ou orientado ao
resultado) que governa a relação entre o principal e o agente. Uma eventual falha no desenvolvimento deste contrato pode resultar, entre outros efeitos indesejáveis, em oportunismo de uma das partes.