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4. LØSNINGEN: FRANKRIKES ANTI-SEKTPOLITIKK

4.4 D EN JURIDISKE RESPONSEN TIL ” SEKTFENOMENET ”

4.4.1 Prosessen med å utforme ”About-Picard”-loven

3.3.1 Justificativas à inclusão imediata de pessoas com D.I nas salas de aula regulares  

Como discutido nos capítulos anteriores, o direito legal de acesso e permanência de pessoas com D.I nas salas de aulas regulares apresenta, como um de seus fortes argumentos, além das questões relacionadas ao ensino e à aprendizagem, a forma injusta com que essas pessoas foram tratadas ao longo da história. Assim, pessoas com D.I beneficiaram-se de estudos que desmentiam mitos e equívocos científicos a seu respeito, cultivados ao longo da história. 

Desse modo, a inclusão busca dar fim às perdas históricas sofridas por essas pessoas, personificadas nos tratamentos e intervenções equivocadas . No caso de pessoas com D.I, essas distorçoes agravam-se no âmbito escolar porque , segundo Batista e Mantoan (2007), esses alunos , ao contrário de outras deficiências, não dispõem de recursos externos como Braille ou outros, que os permitam adequar-se aos demais.

Ao contrário da integração escolar, que há pouco tempo exigia que o aluno deveria provar estar apto , ou seja, capaz de acompanhar os conteúdos bem como conviver com os demais, a inclusão estabelece que pessoas com D.I devem frequentar todos os ambientes da sociedade por ser esse um recurso imprescindível para o desenvolvimento dos mesmos, bem como um direito básico da pessoa humana. Assim, os defensores do paradigma da inclusão requerem a inserção imediata de todas as crianças com deficiencia nas salas de aula como justificam Stainback e Stainback (1999, apud Escórcio , 2008, p.34):

É discriminatório que alunos com deficiência devam conquistar o direito ou estar preparados para serem incluídos na educação regular. Não é absurdo esperar que os pesquisadores provem que eles podem ser beneficiados da educação em termos regulares, enquanto outros alunos têm acesso irrestrito ao ensino simplesmente porque não tem esse rótulo. Nenhum aluno deverá precisar ser aprovado em um teste ou esperar resultados de pesquisa favoráveis para viver e aprender como membros regulares da vida comunitária. O ensino inclusivo faz sentido e é um direito básico, não é algo que alguém tenha direito de conquistar. De acordo com o exposto acima, defendem que todas as escolas devem ser inclusivas, de modo que a educação especial seja ofertada em turno contrário às aulas, deixando seu caráter substituto da educação comum para contistuir-se em oferta complementar. As escolas especiais, nesta perspectiva, devem tornar-se centros de apoio a alunos e professores. A

inclusão propõem a democratização de todos os conhecimentos científicos que devem ser oferecidos a todos indiscriminadamente. Desse modo, a inclusão não vem acabar com a oferta de ensino especial, mas sim promovê-la (BRASIL, 2007; ESCÓRCIO, 2008). 

Além da questão acima, já bem discutida nos capítulos anteriores, esse movimento também ganhou força e expressão na educação por destacar estudos científicos que denunciam o quanto a escola, ao longo do seu processo histórico, tende a deixar notoriamente de fora, todos aqueles que destoam do seu modelo homogeneizante (VOLTOLINI, 2005; ESCÓRCIO, 2008; FREITAS, 2003). . 

A atestação de que não só pessoas com deficiência, mas também com diferentes características étnicas, bem como economicamente desfavorecidas falham repetidamente no sistema escolar atraiu a atenção de pesquisadores. Autores, como Pierre Bourdieu (2001, apud FREITAS, 2003), verificaram que a situação socioeconômica tem um papel central na trajetória escolar do estudante, sendo que alunos em melhor situaçao econômica tendem a seguir nos estudos, enquanto os tidos como carentes a evadir. 

No Brasil, essa exclusão é evidenciada por estudos atuais, como a pesquisa sobre o panorama da juventude brasileira (ABRHAMO, 2005). O estudo demonstrou que 89% dos jovens brasileiros frequentam a escola pública sendo que desses, 42% vivem em lares com renda mensal inferior a dois salários mínimos, o que denota uma maioria socioeconomicamente desfavorecida. Só que dessa população, menos da metade do montante de alunos da escola pública conseque concluir o ensino médio, sendo esse um forte indicador da dificuldade que a escola tem em lidar com a maioria da populaçao , promissoramente denominada como o futuro do país. 

Essa questão é relevante, visto que a D.I denota-se pela dificuldade da pessoa em dar respostas apropriadas às demandas escolares, tarefas, testes, provas, da mesma forma que acontece com pessoas socioeconomicamente desfavorecidas. Para Bairros (2008), organizar uma escola que abrace a inclusão de toda e qualquer pessoa é o primeiro passo para se organizar uma sociedade que ruma para a solidariedade, fraternidade e a prática dos direitos humanos. 

Essa pesquisadora pôde constatar esse fato em sua pesquisa, sobre a inclusão de crianças com D.I nas salas de aula regulares, ao concluir que os alunos investigados conseguiram interagir no ambiente escolar, desenvolvendo melhor questões relacionadas ao comportamento social e à questões de aprendizagem. Estudos como os de Dessen e Silva (2007), sobre crianças com Síndrome de Down, também reiteram esta prerrogativa ao afirmar

que, apesar do despreparo dos professores, os alunos beneficiaram-se da escola inclusiva, no que concerne o desenvolvimento e, principalmente, nas interações sociais. 

Segundo Bairros (2008), a inclusão repercutiu positivamente também nos outros alunos que se mostraram mais fraternos e colaborativos, o que contribuiu para uma melhora no ambiente escolar. Assim, a inclusão objetiva favorecer uma mudança cultural que ultrapasse os muros escolares, rumo à construção de uma sociedade que vê a diversidade como enriquecedora não só da aprendizagem, mas da própria comunidade. Essa afirmação comprova-se por estudos advindos de outros países, que relatam os ganhos da inclusão de crianças com deficiência nas escolas pela melhoria das práticas pedagógicas bem como pelo incremento da cidadania e da solidariedade sentidas no ambiente escolar (BAIRROS, 2008; ESCÓRCIO, 2008). 

Nesse pensamento, a inclusão é vista como uma aportunidade de melhoria da escola e posteriormente da sociedade. Para Bairros (2008), a inclusão escolar de crianças com D.I , independente da gravidade que se encontram, leva a comunidade a assimilar novos saberes e a retomar valores essenciais para a continuidade da mesma. Aprendizagem é resultante da confrontação, tensão de conhecimentos já adquiridos para a reorganização de novos saberes. Assim, a inclusão pode levar a comunidade escolar a romper com o que já detém, refletindo sobre paradigmas já formados. Essa reorganização psíquica também acontece na pessoa deficiente que, devido à resposta do meio, se organiza internamente por se ver com outra significação que não a de incapacidade. 

Além das questões sociais e da subjetividade do próprio sujeito, a inclusão de pessoas com deficiência traz em seu bojo transformações externas na sociedade, já que requer introdução de novos recursos para que aconteça de forma efetiva. Desse modo, o ambiente físico também se altera pela introdução de equipamentos e recursos, como mudanças nos meios de transporte público, inserção de novas tecnologias nas escolas entre outros (BAIRROS, 2008). 

A intolerância à diferença demonstrada por algumas escolas que resistem aos alunos com D.I é conseqüência direta do ensino massificado que não favorece a troca de experiências entre os envolvidos (MANTOAN, 2003). Segundo Bairros (2008), a justificativa de não se aceitar pessoas com deficiência nas classes regulares revela uma sociedade que inverte os valores essenciais para a perpetuação da mesma. Ao invés de valorizar a diversidade, a sociedade cultua a produção financeira e os ideais de beleza que não toleram aquele que é mais lento e, por isso, não produz capital a contento ou contraria a aparência imposta pelos meios de comunicação. 

Nesse raciocínio, a cultura helênica ainda é forte no dias atuais, pela excessiva valorização da aparência externa e da capacidade de produção. A busca pelo belo, pela perfeição do corpo e da mente que pensa e produz rápido, nunca foi tão pungente como na modernidade. São esses os valores que, para muitos, se sobrepõem aos valores da inclusão.

Segundo Bairros (2008), pessoas com deficiência não podem ser consideradas minoria porque representam 14% da população brasileira, sendo que desse percentual, mais de 40 % apresentam diagnóstico de D.I. Assim, assusta a passividade desse segmento social em continuar à parte da educação regular, deixando à mercê de avaliadores externos a decisão concernente a seus futuros escolares. 

Atualmente, busca-se fugir a esses estereótipos de modo a que a pessoa com deficiência, em especial intelectual, não precise mais provar sua docilidade ou capacidade para fazer parte do meio social. A inclusão não requer uma normalização do deficiente como garantia de convívio com os demais como era no tempo da integração escolar, que deve, simplesmente, como qualquer outra pessoa, exercer seu direito de cidadão, ocupando e participando de todos os segmentos sociais dos quais a escola não pode se furtar.