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4.1.1 Risikotabell

Como acabamos de mencionar, não há na sociedade moderna, diferenciada funcionalmente, uma única regra de inclusão equivalente a toda a sociedade. Este problema é resolvido por cada um dos subsistemas parciais, que têm, cada um deles, suas correlações semânticas destacadas para lidar com as estruturas de inclusão.

Desde o século das Luzes, inclusão e as suas consequências para a sociedade sempre foram compreendidas no contexto das liberdades civis, igualdade e dos direitos humanos como um todo. Tais noções eram símbolos da inclusão social universal do homem e padrões morais e éticos que pautavam as propostas de inclusão dos estados. Da mesma forma, funcionavam como um amortecedor do impacto que foi gerado pela perda de sentido da estrutura da inclusão total – característica da pré-modernidade.

No século XVIII e, segundo Habermas247, até os dias de hoje, inclusão universal, na forma das garantias e liberdades civis, igualdade, constituiu-se em

sonhos intelectuais de uma sociedade inclusiva, sem exclusão248. A esta “predisposição” de se crer em uma situação de sonhos de uma sociedade de incluídos Luhmann tráz, como crítica, a idéia de “lógica totalitária”, utilizando, ideológicamente, os princípios de liberdade, igualdade e direitos humanos249 com o intuito de defender a inclusão ao custo de negligenciar o outro lado da distinção – a exclusão. Uma lógica histérica, neurótica e maniqueísta250, que concebe a distinção exclusão|inclusão como um antagonismo, incluindo o homem na sociedade pela eliminação da exclusão, como se possível fosse indicar uma realidade sem distingui-la de outra. Luhmann afirma que esta lógica totalitária se transforma em uma lógica do tempo, posto que põe as esperanças em uma dialética suportada por uma realidade revolucionária. Como se fosse possível garantir sempre os objetivos traçados com a implementação das medidas propostas. Nesta lógica, Luhmann segue afirmando, toda exclusão é, sistematicamente, compreendida como problema residual, fora da curva, sendo interpretada em uma radicalidade tal que torna-se inviável questionar as premissas da própria lógica em si251.

248 Luhmann utiliza as palavras Allinklusion e Vollinklusion para expressar inclusão total. Luhmann, 1989: 241

249 Luhmann, 1997: 621 ss

250 Como uma ilustração da lógica totalitária – busca da inclusão social total sem exclusão – Luhmann argumenta a respeito da diferença de aproach sobre a sociedade e, no nosso entendimento, provocativamente, se refere à tradição social crítica. Em uma leitura que faz de Foucault sobre os delinqüentes no século XVIII, Luhmann afirma que estes seriam as atuais situações de exclusão sendo apresentadas como inclusão (Luhmann, 1995b: 242). Para ele, as instituições de correção, as funções do novo regime penitenciário – quem não se adequa a sociedade dela pode ser expurgados para um domínio de exclusão sob o pretexto da

ressocialização e reabilitação (novas forma de incluir ou re-incluir) - podem ser, exatamente, comparadas à lógica totalitária (Luhmann, 1997: 629).

Luhmann não parece, em nenhum momento, negar que haja exclusão, pelo contrário. A crítica ácida do sociólogo tem endereço certo: o sonho de uma sociedade com todos incluídos, sem exclusão, seria, na visão dele, uma forma de não considerar a exclusão como de fato ela é. Nesta lógica, que Luhmann252 critica, está a clara tentativa de silenciar os processos exclusivos e, assim, esconder a própria exclusão. Talvez pudéssemos chamar a isto de uma tentativa de “eugenia” das realidades de inclusão e exclusão social. A certeza que temos de que Luhmann não ignora a existência de exclusão social está na afirmação que ele faz após visitar o Brasil e suas favelas e as minas de carvão no País de Gales: “Anyone who visits the favelas of the Latin America metropoles, and returns from

it alive, can inform it. Just as we can be convinced of it by visiting the residential areas that were abandoned after the closing of the coal mines in Wales253”.

O desafio deste capítulo é, justamente, demonstrar com a ferramenta da teoria sistêmica, que os discursos universais sobre a exclusão social sob o ponto de vista da lógica totalitária não só atrapalha a crítica com relação às políticas públicas de diminuição do impacto das diferenças sócio-econômicas como, também, manipula o debate acadêmico com forte teor ideológico.

Como demostraremos adiante, exclusão social, no contexto em que apresentamos, deve ser entendida como formas de exclusão que ocorrem à margem de alguns sistemas sociais, com repercussão negativa para a inclusão em

252 Luhmann, 1995b: 249

alguns outros sistemas parciais da sociedade. E, na nossa opinião, a exclusão do sistema educacional de qualidade é, senão o mais, um dos mais graves. A fragilidade da crítica, a formação de uma consciência débil, com pouca articulação e fragilizada pelo não-reconhecimento social, institucional e organizacional, apontam para uma esfera pública facilmente colonizável por aqueles que tiveram e têm acesso à educação de melhor qualidade. O resultado lógico disso, bem como Luhmann adverte, é uma realidade de forte exclusão social: parte considerável da população estará excluída dos domínios relevantes da sociedade moderna254. No entanto, é importante ressaltar que não há reponsáveis nominais por esta exclusão. Achar quem é o culpado - um partido, um regime específico, uma classe determinada - foi um erro da teoria social crítica. A exclusão é uma das características da modernidade e não uma produção material.

Com a evolução do trabalho, notamos que o desaparecimento da inclusão total na sociedade diferenciada funcionalmente é sintomático, mesmo tempo que permite emergir novas metodologias de observação do fenômeno da exclusão social, em especial aquelas identificadas em países em desenvolvimento255. Com respeito a esta questão, Armin Nassehi trabalha com os significados de conceitos como “nação”, “cultura” e “povo” como substitutos políticos da inclusão total256.

254 Luhmann, 1997: 631-31

255 Luhmann, a este respeito, refere-se, inclusive, às teorias que trabalham com a integração social, baseada em valores compartilhados, como centro de sua análise. Seria, na sua visão, os casos de Durkheim, Parsons e Habermas – este último, quando aborda o tema da esfera pública e mundo da vida (Lebenswelt) (Luhmann, 1995b: 259). Fundamental ressaltar que o atual debate na filosofia política sobre democracia deliberativa e a sociedade civil é feito sobre essas bases. Há uma clara tentativa de se oferecer respostas teóricas ao problema da unidade da sociedade, especialmente quando trata-se do gap entre política e sociedade. Vide Calhoum, 1992; Bohman e Rehg, 1997; Pettit, 1997 e Elster, 1998. Com relação a discussão sobre cidadania e inclusão política emu ma perspective sistêmica vide Stichweh, 2005 e Neves, 2006.

Na sua forma de ver a semântica do conceito de nação, por exemplo, está diretamente relacionada com as origens da diferenciação funcional. Assim sendo, a inclusão total por meio dos subsistemas sociais não seria possível, uma vez que estaria lastreada pelo valor do tipo: “pertencimento à uma nação específica”. Desta forma, Nassehi considera a inclusão no sentido de “incluído dentro da nação” um link que Luhmann, equivocadamente, desprezou na transição entre a sociedade estratificada e a moderna. Segundo Nassehi, outros links foram perdidos por Luhmann quando este trata da transição societal para a modernidade, além da nacionalidade, menciona Nassehi, o fenômeno da etnicidade257, que, a seu ver, na primeira metade do século XX, foi um elemento semântico de suma importância para a compreensão do problema da inclusão e da capacidade de integração social258.

IV.5. Fatores de Exclusão Social: da integração negativa à negação