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Como discutido anteriormente, a reestruturação que ocorreu no setor lácteo, teve impactos significativos nos estágios da produção, processamento e comercialização de leite e derivados. Especificamente na relação entre produtor rural e indústria verificou-se que tanto a produção como a captação de leite pelos laticínios aumentaram, sendo que em 2009, cerca de 67% da produção total foi captada e industrializada por laticínios com algum tipo de inspeção sanitária – SIF, estadual e municipal (IBGE/PTL, 2011).

A estrutura de mercado, que sempre foi caracterizada como oligopsônica (do lado dos laticínios), intensificou-se ao decorrer dos últimos anos. Apenas entre o período de 2003 e 2011, o número de laticínios SIF caiu de 1.973 para 1.149 (MAPA, 2011) – queda de 42% – sendo que o aumento da concentração também pôde ser vista pelo aumento dos índices de concentração dos 12 maiores laticínios, que entre 1998 e 2008 aumentaram de 21,5% para 31,8%, com relação à produção total de leite. Se considerado apenas o leite captado e industrializado, esse índice aumentou de 37,6% para 49%. Em 2009, apenas os quatro líderes, concentraram cerca de 65% da captação entre os 12 maiores da indústria (IBGE/PTL, 2011; IBGE/PPM, 2011 e LEITE BRASIL, 2011).

Com relação à produção de leite, verificou-se que ao longo de duas décadas ela praticamente dobrou, enquanto a produtividade média aumentou 66,2%, e o volume médio de leite produzido pelos estabelecimentos aumentou 117%. Por outro lado, o número de produtores reduziu 27%, ou seja, cerca de 500 mil estabelecimentos agropecuários deixaram de produzir leite (IBGE/CENSO, 2011). Foi visto que parte dessa transformação, podia ser explicada pela queda acentuada que ocorreu nos preços pagos ao produtor rural,

pois o produtor de leite, ao se deparar com uma situação de preços decrescentes, teve que aumentar a escala de produção e reduzir os custos.

Em meio a esse contexto, emerge a preocupação com a prática da concorrência, em face da atual estrutura que o mercado de matéria-prima da indústria de laticínio vivencia. De um lado do mercado, encontram-se os produtores de leite, que na maioria, são pequenos em relação ao mercado e tem pouca ou quase nenhuma possibilidade de exercer influência, de forma individual, sob os preços recebidos pelo leite in natura. De outro lado, a indústria de laticínios, mais concentrada e com uma parcela de mercado significativa, possui condições favoráveis para influenciar os preços pagos por sua matéria-prima.

Entretanto, é importante ressaltar que os índices de concentração são apenas indicadores sintéticos do grau de concorrência em uma indústria e o padrão de competição vigente em um mercado vai depender também das condições de entrada, das características dos produtos e, sobretudo, das condutas dos agentes (vendedores e compradores) no que se refere a escolha das variáveis estratégias, tais como preço e quantidade.

Dessa forma, adiciona-se à justificativa desse estudo os indícios de poder de mercado encontrados nas investigações das CPI`s nas quais os produtores eram a parte mais vulnerável da cadeia produtiva. Na grande maioria, os produtores entregavam a produção sem ter conhecimento do preço pago pelo leite in natura. Normalmente, o preço era definido apenas uma vez por mês com base em critérios como a quantidade entregue por todos os produtores no período anterior, ou no caso das cooperativas industriais, após a apuração do resultado econômico da industrialização e comercialização mensal (o que impossibilitava o produtor individual prever sua remuneração futura).

Como destacado pelo relatório da CPI do Rio Grande do Sul,

Ressalta-se que o preço do leite “in natura” pago ao produtor rural é o valor que sobra após todas as negociações realizadas pelos demais integrantes da cadeia produtiva do leite. O supermercado, através do seu poder econômico, obtém o menor preço possível da indústria. Desse valor, a indústria verifica seus custos de produção, retira seu lucro e só então define o valor da matéria-prima a ser pago às cooperativas. Essas, por sua vez, também deduzem seus gastos e retiram sua margem. O valor restante é dividido entre os produtores rurais, que ainda têm de suportar o valor do frete de primeiro percurso e os descontos legais (RS, 2002, p.180)

Diante disso, esse capítulo tem como objetivo identificar a existência de poder de mercado na comercialização de leite in natura entre os produtores rurais e a indústria de laticínios. A hipótese de existência de poder mercado é considerada apenas na relação entre os laticínios e produtores rurais, sem considerar os impactos que a intermediação feita por cooperativas singulares traria a essa relação. Essa simplificação é feita uma vez que os

relatórios das CPI`s indicavam que as cooperativas não tinham poder de mercado para estabelecer uma negociação vantajosa de pré-fixação de preços com a indústria. Como destacado, de forma geral, todos os relatos indicavam que os preços base, pagos aos produtores, eram fixados somente após a definição do preço (ex-post) recebido pela indústria (RS, 2002 e MG, 2002)

Nesse sentido, a função das cooperativas singulares baseava-se apenas na efetuação da coleta a granel e na prestação de alguns serviços a seus associados como: assistência técnica e agronômica, assistência veterinária, inseminação artificial e fornecimento de insumos e equipamentos, sem representar um poder barganha na negociação do produto14. Por esse motivo, a relação entre produtores e cooperativas e entre cooperativas e laticínios é desconsiderada da análise e as cooperativas industriais e centrais são consideradas como laticínios comuns. A hipótese é de que regiões onde contenham tais laticínios o exercício de poder de mercado seja inferior do que em regiões onde predominam laticínios privados.

Como ficará claro na seção que delimita o mercado relevante, os mercados relevantes de leite in natura e do leite tipo UHT são completamente distintos e, portanto, devem ser analisados separadamente. Dessa forma, esse capítulo consiste na análise do mercado de matéria-prima apenas, ou seja, do leite in natura, comercializado entre produtores rurais e os laticínios. No próximo capítulo, será analisado o mercado atacadista de leite tipo UHT.

O capítulo está estruturado da seguinte forma: na próxima seção (4.2) será demonstrado o modelo teórico que servirá de referência para condução da análise; posteriormente, na seção 4.3, são apresentadas as questões metodológicas referentes à delimitação do mercado relevante, modelo empírico, método e procedimento de estimação e por fim, a descrição dos dados utilizados. Na seção 4.4 são discutidos os resultados obtidos, restando por último, na seção 4.5, realizar as conclusões.

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Mesmo que o grande volume de leite captado desse, as cooperativas singulares, um certo poder para barganharem melhores preços, as investigações indicavam que: “A CPI entende que a relação contratual existente entre as cooperativas e as indústrias se configura em contrato de adesão e não por adesão. A adesão se dá por constrangimento das cooperativas que não podem dispensar o contrato, nem de mudarem especialmente a cláusula que fixa as regras do preço [...] No caso de houver término do contrato ou esse não for renovado, para quem as cooperativas irão vender sua produção de leite? Não há, pelo menos a curto prazo, nenhuma estrutura empresarial no Rio Grande do Sul capaz de adquirir tamanha quantidade diária de leite como matéria-prima [...] Até a presente data, nenhuma cooperativa conseguiu negociar uma posição vantajosa de pré-fixação do preço com a indústria” (RS, 2002 p. 119)