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alheio‟. Essa cidade pode ser organizada dentro de um regime monárquico ou aristocrático, a fim de que os melhores governem os piores. Ou seja, os filósofos governem guardiões e comerciantes. Destas definições é admissível concluir que a estrutura política determina o processo e plano educativo da cidade justa, pois é para sustentá-la que tal educação foi pensada e estabelecida por Platão.

2.3.4. O filósofo na função de governante da cidade justa

Ao definir o Bem como fim da educação se atinge o critério último que permite a distinção entre a cidade justa e as outras cidades, principalmente no que diz respeito à aprendizagem política. Nas outras cidades, a educação é estruturada para introduzir na alma uma ciência estranha a si mesma, “como se introduzissem a vista em olhos cegos”256. Mas, na proposta educativa da cidade justa se compreende que a alma já é

possuidora da Idéia do Bem. Ela recorda e rememora o que já havia contemplado no mundo inteligível. Por isso, deve desviar-se das coisas que mudam e se alteram presentes no mundo sensível, e ser treinada para suportar a contemplação do Bem257.

Destarte, as outras cidades não percebem que a questão fundamental de sua ruína está na formação de seus governantes, pois estes são os menos empenhados no comando e governo. Pois, são os pedintes e famintos de mais riquezas que estão no comando delas. Por isso, tornam o „bem alheio‟ como algo que podem dispor para satisfazer seus próprios interesses. E, agindo desse modo, estabelece a injusta como princípio universal para administrar os interesses públicos e particulares. E, assim decretam a decadência da cidade258.

Para Platão a monarquia e a aristocracia são os melhores regimes para o governante executar a justiça virtuosa. Pois, a cidade justa pode ser governada por um só rei, ou por um grupo composto dos melhores cidadãos, preparados e inspirados para governar259. Por isso, o governo não se estabelece pela casta, herança ou por títulos, através de distinções da honra e da nobreza. Ele está fundado na divisão natural do trabalho, na qual se estabelece a estrutura hierárquica do poder, para que apenas uma

256 Ibid., 518b-c 257 Ibid., 518c. 258 Ibid., 521a. 259 Ibid., 445d.

pessoa ou um grupo seja capaz de gerenciar a cidade, contanto que o melhor administre os piores.

Na cidade justa o governante recebe os três níveis de formação. No inicial e no militar participam guardiões e governantes. As primeiras ciências, presente na terceira etapa, são compartilhadas entre ambos, mas à medida que se distancia dos modelos e se aproxima das hipóteses, ela se torna específica aos que se preparam para governar. Este nível lhe desenvolve, de forma mais consistente e sistemática, a virtude da sabedoria a fim de que sua alma se torne senhora de si mesma, e não se deixe dominar pela concupiscência.

Neste sentido, o governante deve não apenas receber uma educação filosófica, mas ser um filósofo. E, portanto, é do filósofo, enquanto governante, a função de comandar a cidade. É dele o papel de exercer o cargo de comando por ter sido educado para tal fim.

O V Livro defende claramente a necessidade de filósofos como reis, soberanos e salvadores dos males que podem se abater sobre a comunidade e a humanidade.

Enquanto não forem, ou os filósofos reis nas cidades, ou os que agora se chamam reis e soberanos filósofos genuínos e capazes, e se dê esta coalescência/ do poder político com a filosofia, (...) não haverá tréguas dos males (...) para as cidades, nem sequer para o gênero humano, nem antes disso será jamais possível e verá a luz do sol a cidade260.

A garantia de que a cidade justa está sendo conduzida para sua finalidade é assegurada pelo filósofo, por ser capaz de defender a justiça, posicionar-se diante dos contrários e múltiplos, como o belo e feio, o injusto e o justo, o Bem e o Mal e de todas as idéias, sem se encantar diante das multiplicidades, e desenvolvendo a capacidade “de subir até ao belo em si e do o contemplar na sua essência”261.

Esta capacidade de conhecer as idéias universais só é possível pela constituição da alma que é racional, fazendo com que se distingam os objetos da essência, conseguindo compreender que eles não se identificam com a essência, nem ela com os objetos262. Deste modo, o filósofo distingue o que é uno do que é múltiplo, através do processo educativo que faz com que assuma sua função na cidade justa, de um modo tal

260 Ibid., 473c-d.

261 Ibid., 476b. 262 Ibid., 476d.

que a conduza ao conhecimento do imutável e, não a deixe permanecer na multiplicidade das opiniões.

No VI Livro a defesa do filósofo no papel de governante se acentua, ao afirmar que o filósofo é capaz de “atingir aquilo que se mantém sempre do mesmo modo e de guardar as leis e a cidade”263. Ele agrupa em si mesmo uma combinação entre o treino

para o mais alto conhecimento como também para o trabalho e a prática de governo e comando, a fim de manter a cidade numa convergência entre as diversas classes.

Ele consegue reunir, em sua constituição, o estudo do imutável e das essências, como também as deliberações exigidas pelas relações políticas. Por isso, a importância de alcançar a distinção entre a episteme e a doxa. A opinião (doxa) tem como objeto o que se coloca “entre o ser e o não-ser, sendo o não-ser identificado com a ignorância e o ser com a ciência e o conhecimento. Logo, o filósofo é aquele que se ocupa com o ser, que tem consciência do em si e almeja alcançá-lo” 264.

Destarte, a importância de o governante ser treinado para se aplicar ao estudo e aprender a amar o saber, que se revela como “algo daquela essência que existe sempre, e que não se desvirtua por ação da geração e da corrupção”265. E o imutável e

incorruptível, apreendido pelo filósofo, se revela na sabedoria de comandar a cidade justa, no caminho das coisas possíveis de serem conhecidas e na essência do Bem.

A partir da cidade justa, tendo definido o que é justiça e da constituição da alma, na qual se afirmou que é plausível educar a cidade para ser justa, o que resulta é o entendimento de que a justiça “consiste, portanto, na perfeita articulação das necessidades de cada uma das partes, com vista à submissão dessas às exigências do todo”266. Com esses elementos é possível refletir os conflitos e oposições entre as

diversas noções presentes na cidade ateniense dos séculos IV e V, que Platão retrata nos Livros I e II. 263 Ibid., 484b. 264 SOARES, 1999, p. 94. 265 PLATÃO, 2001, 485b. 266 SANTOS, 2004, p.4.

Capítulo III

OS CONFLITOS A PARTIR DA JUSTIÇA

VIRTUOSA

3 – OS CONFLITOS A PARTIR DA JUSTIÇA VIRTUOSA

O seguinte capítulo é uma explicitação das divergências entre a noção de justiça apresentada por Platão daquelas que eram correntes na cidade ateniense, entre os séculos IV e V a.C., a fim de detectar as estruturas políticas e educacionais que se articulam e se distanciam a partir dessas dissensões.

Ao considerar a justiça como fundamento e fim da cidade tornar-se-á imprescindível compreender qual a noção de justiça presença nos diversos grupos de cidadãos atenienses. Diante de tal noção, que conflitos e questões decorrem e estão presentes nas estruturas de poder que justificam um modo de pensar e organizar as relações políticas, como também os elementos educacionais que se articulam nessas estruturas?

A maioria das pessoas, os cidadãos comuns, segundo a leitura de Platão, entendia a justiça como retribuição a partir dos critérios da amizade e inimizade, dentro do âmbito político267. Aqueles que foram educadas pelos ensinamentos dos sofistas, aprenderam que justiça é a vantagem do mais forte. Os próprios sofistas possuíam o discurso da justiça altruísta como disfarce das ações injustas. Então, estas são as três visões que serão apresentadas e debatidas por Platão: a justiça retributiva, a egoísta e a altruísta.