4 Prosjektstruktur
4.5 Planleggingsverktøy
O Estudo de Caso é a melhor forma de pesquisa quando as questões são do tipo “como” e “por que”, e o pesquisador não tem controle sobre os eventos e as variáveis em questão. Normalmente o objetivo é estudar e compreender fenômenos sociais complexos, considerando as características holísticas dos eventos da vida real.
Estudos de caso podem ser utilizados para apresentar “boas práticas” que estão acontecendo nos âmbitos local e nacional. Estas boas práticas podem ocorrer em um programa, projeto ou organização. O objetivo de escrever uma boa prática em forma de estudo de caso é mostrar as suas conquistas e compartilha-las com outras pessoas, para que possam aprender com o exemplo e talvez replicá-lo, de acordo com o seu contexto. Uma boa prática permite que lições sejam aprendidas e que se analise por que e como algum procedimento não obteve sucesso. Conseqüentemente estudos de caso são ferramentas importantes! (ONU, 2004, p. 15)
Ainda segundo a ONU (2004, p. 15), os critérios para “boas práticas” incluem: a) Ética: não quebrar os princípios do trabalho de desenvolvimento social (ex:
equidade, justiça distributiva e tolerância);
b) Efetividade: sucesso em produzir os resultados desejados e atingir os objetivos estabelecidos;
c) Relevância: responder a questões particulares em um determinado contexto (incluir fatores culturais, sociais e políticos);
d) Eficiência: produzir os objetivos/efeitos desejados com os mínimos recursos (financeiros e humanos);
e) Inovação: conter características únicas que o diferencia dos trabalhos anteriores; f) Sustentabilidade: demonstrar a habilidade de continuar a ser efetivo/relevante à
médio e longo prazos.
Com a finalidade de estudar e compreender, de forma prática, a elaboração de um Modelo Operacional de Desenvolvimento Ambientalmente Sustentável (MODAS), objetivo desta pesquisa, foram realizados os seguintes eventos:
a) Seminário ICMS Ecológico do Ceará - A conservação da natureza nos
municípios.
O Seminário sobre o ICMS Ecológico do Ceará teve como objetivos: 1) apresentar o instrumento do ICMS Ecológico
3) iniciar o processo de construção do instrumento no Ceará.
Vale lembrar, por oportuno, que tramitou na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em 1997, o anteprojeto de Lei nº 33/97 que trata do ICMS Ecológico, tendo sido essa a primeira tentativa de implementação desse critério de redistribuição do ICMS, no Ceará.
A Associação Caatinga, desde 2004, vem tentando sensibilizar tomadores de decisão do Estado para a importância do ICMS Ecológico para o Ceará. O conhecimento da existência desta pesquisa acadêmica, fez surgir a idéia de se articular o Seminário sobre o ICMS Ecológico.
Com o apoio do Governo do Estado através da SOMA, SEFAZ, SDLR, SEPLAN e SEMACE, e da APRECE, UFC, Assembléia Legislativa do Ceará, Fundação Brasil Cidadão, Ministério Público do Ceará, Procuradoria Geral de Justiça, The Nature Conservance, Fundação AVINA, Promosell e da Halley Gráfica e Editora, a Associação Caatinga, representada pelo seu Secretário Executivo Sr. Rodrigo Castro, juntamente com o PRODEMA, representado pela mestranda Wilca Hempel, foram responsáveis diretos pela organização do Seminário, realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, no Auditório da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (ver Apêndices G e H).
No dia 10/nov aconteceu o Seminário público onde foram divulgados os fundamentos e conceitos sobre o tema, e apresentados exemplos práticos da implantação do ICMS Ecológico no Paraná e do Programa Selo Município Verde no Ceará, conforme programação prevista no Apêndice H. Contou com a participação de 150 pessoas e incluiu entidades públicas e privadas, formadores de opinião, lideranças, associações, políticos, representantes de prefeituras do Ceará e público em geral.
No Seminário Técnico, ocorrido em 11/nov, foram criados dois grupos de trabalho (GTs) com o objetivo de conduzir as discussões visando a implantação do ICMS Ecológico no Ceará: a) GT de Articulação com o objetivo de divulgar o ICMS Ecológico e de sensibilizar as entidades estratégicas para a importância do instrumento e b) GT Técnico- Jurídico com o objetivo de avançar na definição de critérios e aspectos jurídicos referentes à lei do ICMS Ecológico para o Ceará.
Para o GT de Articulação, sob a Coordenação da SOMA, inscreveram-se: Procuradoria Geral da Justiça, Grupo de Interesse Ambiental – GIA, Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, SEDUC, SEMACE, SRH, APRECE, PRODEMA, Associação Caatinga e representantes das Prefeituras de Groaíras, Crateús, General Sampaio, Campos Sales, Russas, Acarape e
Limoeiro do Norte. No GT Técnico Jurídico, sob a Coordenação da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público, foram inscritos: SEMACE, SDLR, Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, OAB-CE, Fundação Bernardo Feitosa, SEFAZ, SRH, SEMAM, IBAMA, IAA, IBGE, FIEC, APRECE, SOMA, Procuradoria Geral do Estado, SEPLAN, UFC, CEFET-CE, PRODEMA, Associação Caatinga e representantes das Prefeituras de Acarape, Pacatuba, General Sampaio, Russas, Limoeiro do Norte, Pentecoste e Sobral.
O GT Técnico-Jurídico após 19 (dezenove) reuniões ocorridas na sala da Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado, elaborou minuta de Projeto de Lei alterando a repartição da receita do ICMS para os municípios. Ao mesmo tempo, o referido GT elaborou minuta de Decreto regulamentando a participação de cada município na repartição do ICMS, considerando principalmente, a necessidade de incentivar a preservação e conservação do meio ambiente, garantindo a melhoria da qualidade de vida da população cearense.
b) Divulgação da proposta do ICMS Ecológico para o Estado do Ceará:
• Entrevistas através da Rádio Universitária com palestrantes do Seminário sobre ICMS Ecológico;
• Debate na Rádio D. Bosco – FM 96,1. Participantes: representante da Comissão do Meio Ambiente da OAB-CE, Flávia Magalhães, Associação Caatinga representada por Rodrigo Castro e PRODEMA, representado por Wilca Hempel;
• Entrevista para a Revista Eletrônica da UFC – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, com Wilca Hempel;
• Apresentação, por Wilca Hempel, da palestra com o título “ICMS Ecológico: Uma Avaliação dos seus Potenciais Impactos no Estado do Ceará” para deputados estaduais, na Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa;
• Publicação de informações sobre o ICMS Ecológico, de responsabilidade da Associação Caatinga, no Jornal Diário do Nordeste - Caderno de Gestão Ambiental. Na mesma página foi publicado o Artigo “Critérios ambientais na distribuição do ICMS”, assinado pela representante do PRODEMA, Wilca Hempel.
Com esses procedimentos, tenta-se seguir as recomendações de Kuhn (2001, p. 210), quando defende que “o cientista precisa estar preocupado com a resolução de problemas
relativos ao comportamento da natureza”, e que, além disso, “embora essa preocupação possa ter uma amplitude global, os problemas nos quais trabalha devem ser problemas de detalhe”. O autor enfatiza também que “as soluções que o satisfazem não podem ser meramente pessoais, mas devem ser aceitas por muitos”, lembrando que “o grupo que as partilha não pode ser extraído ao acaso da sociedade global”.