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1. The Historical Death

1.2 Pessimism

O estudo de Watts e Zimmerman (1978) foi pioneiro na busca do desenvolvimento de uma abordagem positiva que explicasse a determinação de padrões contábeis, na perspectiva dos gerentes das corporações, objetivando explicar porque estes estão dispostos a gastar recursos tentando influenciar o processo de normatização contábil. Neste sentido, a análise é direcionada sobre os custos e benefícios auferidos pelos gerentes, originados por normas contábeis, contribuindo para o entendimento dos incentivos que os mesmos possuem em se opor ou apoiar as normas propostas.

Parte-se da premissa de que os gerentes irão agir para maximizar seu próprio interesse e que sua utilidade é uma função positiva da remuneração esperada em períodos futuros e uma função negativa da dispersão de uma remuneração futura. A riqueza dos gerentes é acrescida por meio de salários, bônus financeiro, ações concedidas ou opções de ações concedidas. Os autores focam especificamente na análise da influência de normas contábeis sobre o bônus financeiro e as ações ou opções de ações detidas pelos gerentes. Deste modo, a escolha de normas contábeis pode afetar tais formas de remuneração indiretamente através dos seguintes fatores: a) impostos; b) procedimentos regulatórios (caso a firma seja regulada); c) custos políticos e; d) custos de produção da informação e, diretamente por meio de planos de remuneração dos gerentes.

Em relação aos impostos é provável que mudanças nos procedimentos contábeis afetem a lei tributária no futuro. Portanto, o comportamento de lobbying dos gerentes é afetado pelo efeito das normas contábeis propostas sobre a lei tributária. Paralelamente, firmas reguladas, cujas fórmulas para fixar taxas são determinadas por custos apurados na contabilidade, consideram a possibilidade de uma norma que reduza o seu resultado, servindo de incentivo para defender um aumento na taxa diante do regulador. Portanto, na medida em que existe alguma probabilidade da taxa e do fluxo de caixa aumentar como resultado de uma mudança na norma contábil, firmas reguladas têm incentivos de favorecer a mudança, sendo o contrário verdadeiro.

Os custos políticos são aqueles relacionados às ações políticas adversas, incluindo os custos legais que a firma poderia incorrer se opondo a tais ações e custos que os sindicatos impõem através de demandas geradas por grandes lucros reportados. Por esta razão, Watts e Zimmerman (1978) defendem que os gerentes selecionam normas contábeis que minimizam o resultado reportado, evitando a atenção que altos lucros sejam derivados de monopólios,

sendo a magnitude destes custos altamente dependente do tamanho da firma, medida, por exemplo, pelo total de ativos ou de vendas.

Mudanças em normas contábeis, as quais normalmente exigem um aumento de disclosure, influenciam no custo de elaboração da informação, incluindo o custo de escrituração e aumento nos salários dos contadores para compensar treinamento adicional. Logo, tais custos são considerados quando há o exercício de lobbying pelos gerentes. Adicionalmente, a maioria das firmas formalmente incorpora o resultado contábil dentro do plano de remuneração dos gerentes. Consequentemente, um aumento no resultado contábil poderia, ceteris paribus, aumentar o incentivo dos gerentes, os quais favoreceriam a mudança. Contudo, isto assume que os acionistas e diretores não gerentes não se oporiam a tal mudança ou não ajustariam os planos de remuneração. Todavia, é provável que os diretores não gerentes, ajustem tais planos, porque se não o fizerem, a remuneração dos gerentes aumenta e o preço das ações declina, na mesma proporção do valor presente descontado da remuneração adicional. Se o preço da ação cai, a riqueza do diretor diminui na mesma extensão de sua propriedade na firma e existe uma grande possibilidade de sua retirada do conselho de administração.

A análise dos autores sugere que os políticos e burocratas possuem menos incentivos para monitorar normas contábeis, desempenhando menos ajustes que acompanhem tais alterações. Citam como exemplo, o caso de um regulador de concessionárias de serviços públicos que não ajusta a taxa para mudança da norma contábil, permitindo que a mesma aumente, resultando em uma transferência de riqueza do consumidor para os proprietários da concessionária. O único custo que pode ocorrer ao regulador é a remoção do cargo, devido ao ajuste incompleto, não incorrendo em nenhuma mudança de riqueza direta. Porém, caso o aumento da taxa seja pequena, o custo per capita que o consumidor deveria enfrentar para remover o regulador provavelmente supera o benefício per capita que ele poderia receber via redução na taxa regulada. Esta afirmação implica que os consumidores racionais não incorrem em grandes custos de monitoramento de seus reguladores e políticos. Em decorrência disso, não é de interesse dos políticos ajustar seus parâmetros para mudanças de normas contábeis, ao contrário de diretores não gerentes e acionistas, que possuem um impacto direto de mudança na riqueza, caso tais ajustes não sejam realizados.

Com base nesta análise, Watts e Zimmerman (1978) predizem que os gerentes possuem maiores incentivos de escolher normas contábeis que reportem menores resultados devido a impostos, aos custos políticos e considerações regulatórias, os quais aumentam o

fluxo de caixa, o valor da firma e suas riquezas. Entretanto, esta predição é condicional ao fato da firma ser regulada e estar sujeita a pressões políticas, sendo o tamanho da firma um fator essencial para alcance dos custos políticos. Com esta predição, os autores apresentam relações gráficas demonstrando quando a firma irá se posicionar favoravelmente, desfavoravelmente ou não se manifestará diante de uma norma contábil proposta; sendo a variável de análise o impacto da norma sobre o resultado da firma.

Essa predição foi testada empiricamente pelos autores, a partir do documento de discussão do FASB – Reportando os efeitos das mudanças do Nível Geral de Preços nas Demonstrações Financeiras – emitido em 1974. As contribuições enviadas pelas firmas totalizaram cinquenta e três cartas, sendo que uma firma foi retirada da análise, em virtude de não se conseguir detectar sua posição. Das cinquenta e duas firmas estudadas, dezoito submeteram opiniões favoráveis a proposta, enquanto que trinta e quatro votaram desfavoravelmente. A norma proposta exigia a divulgação da informação do resultado, obtido por meio de ajustes de preços, e mesmo não substituindo a divulgação do resultado tradicional, permitia aos usuários realizar comparações entre o resultado sem o ajuste nos níveis de preços e com o ajuste. Assim, o efeito do acréscimo ou redução do resultado em relação à norma proposta foi utilizado como proxy para a predição. O teste foi realizado para identificar se existe relação positiva entre o tamanho da firma (mensurado pelo total de ativos) e submissões favoráveis quando o efeito da norma proposta é de redução de resultado.

Como resultado, a pesquisa constatou que das vinte e seis firmas que iriam ter o resultado reduzido, em função da norma contábil proposta, oito votaram favoravelmente a esta, sendo estas, grandes firmas, o que implica que tais grupos são extraídos da mesma população (em respeito ao tamanho). Em geral, é identificado que muitas das firmas que realizaram submissões são maiores e que a probabilidade de submissão aumenta com o tamanho do ativo, sendo que quanto maior a firma, mais provável ela é de favorecer a norma proposta, caso o seu resultado diminua. Este resultado confirma o argumento de intervenção do Governo, desde que as maiores firmas estão sujeitas a interferência do Governo, através de regulação, controles de preços, lei antitruste, entre outros. Portanto, este estudo comprova que o fator custos políticos é uma variável considerada por grandes empresas, quando do exercício de lobbying.