Reaction Time
4.3 Frame rate and reaction time
4.3.3 Performed measurements
5. CONSIDERAÇÕES PERTINENTES 5.1. AAPLICAÇÃO DO MÉTODO CIENTÍFICO
Todos os casos apresentados se mostraram adequados para a aplicação do método científico no levantamento de locais de acidentes envolvendo energia elétrica. É possível concluir que, conforme já salientado por Robert Alonzo (2003), o procedimento para a aplicação do método científico nesse tipo de local segue sempre as mesmas linhas gerais, permitindo o perito criminal ter um respaldo científico das atividades periciais realizadas durante os exames de local.
A prevista e internacionalmente recomendada autonomia da Criminalística trará novos questionamentos à comunidade pericial. Segundo alertado no relatório das Propostas de Emenda Constitucional, que constitucionalizam a Criminalística como um órgão independente e autônomo, é esperado que esses novos questionamentos sejam em sua maioria técnicos. Logo, é de fundamental importância que o perito criminal tenha bem fundamentada a metodologia de levantamento de local e esteja pronto para responder o porquê dessa metodologia permitir que as conclusões decorrentes dela tenham embasamento científico. Além disso, ao se realinhar com a referida metodologia, a perícia criminal está se reaproximando do mundo acadêmico e reatando os laços de uma antiga relação.
5.2. AIMPORTÂNCIA DA ENTREVISTA DAS TESTEMUNHAS OCULARES
No caso apresentado no Item 4.1, da cerca elétrica improvisada, a entrevista de uma testemunha ocular permitiu ao perito criminal de local reavaliar sua hipótese, a qual inclusive já se encontrava validada por testes cognitivos e experimentais. Observa-se que as informações recebidas durante a entrevista não somente reforçaram a hipótese, como também permitiram o seu enriquecimento e sofisticação, promovendo uma nova investida na busca e coleta de vestígios. Essa investida foi objetiva e direcionada, buscando elementos que sustentassem os novos desdobramentos. Por fim, elementos compatíveis com a nova hipótese foram encontrados e permitiram que o perito criminal sustentasse materialmente uma dinâmica mais rica e completa do acidente ocorrido.
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No caso apresentado no Item 4.2, da cerca de arame farpado energizado, a entrevista das testemunhas oculares foi também fundamental, porém por motivos distintos aos do primeiro caso. Dessa vez, o perito criminal sequer tinha uma hipótese que sobrevivesse aos testes, fossem eles observacionais ou empíricos. Entretanto, as informações obtidas durante a entrevista permitiram que a equipe pericial pudesse direcionar o exame de forma mais objetiva, encontrando vestígios materiais que permitissem finalmente a elaboração de uma hipótese resiliente aos testes de validação. Ressalta-se que é possível que a equipe pericial lograsse êxito na busca desses vestígios, porém a um custo maior de tempo e esforço, dada a dimensão da área e as inúmeras possibilidades de energização da cerca de arame farpado pelas derivações da rede de distribuição de energia elétrica existente no local.
Logo, a entrevista de testemunhas oculares ou outras pessoas envolvidas em um AEEE, quando conduzida por um engenheiro forense, mostra-se fundamental tanto na formulação quanto na validação de hipóteses. O momento a se conduzir as entrevistas, ou até mesmo a decisão pela sua condução ou não, deve ficar a cargo do perito de local, obviamente sem prejuízo às oitivas previstas em lei a serem conduzidas pela autoridade policial.
5.3. DA UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E NORMAS TÉCNICAS
Embora a utilização adequada do método científico e a correta entrevista das testemunhas sejam muitas vezes suficientes para a definição da causa de um acidente, elas, por si só, não norteiam a apuração e identificação da responsabilidade e dos desdobramentos legais acerca do acidente. No caso apresentado no Item 4.3 foi possível estabelecer claramente a dinâmica do acidente. Porém, restava a dúvida quanto à responsabilização, ao menos imediata, pelo evento. A nota técnica emitida pela concessionária e a NR acerca de ambientes de trabalho mostram que não somente os afastamentos entre a fachada e a rede de distribuição estavam adequados como também que o responsável pela segurança da obra, ao identificar os riscos existentes, deveria mitigá-los ou eliminá-los pela utilização de práticas comuns na construção civil, tal qual a instalação de anteparos ou o isolamento dos cabos energizados.
A capacidade de identificar os documentos necessários para a completa avaliação de um acidente de trabalho é um predicado importante para um engenheiro forense
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(ALONZO, 2003). Ainda, embora tenha sido possível eliminar eventual responsabilidade por parte da concessionária, restava ainda apurar a responsabilidade do empregador e do operário, pois pode ter havido negligência por qualquer uma das partes. Nesse caso, conforme a ASTM (2004) propõe, também cabe ao engenheiro forense a análise de documentos e relatórios da obra, quando houver, que permitam identificar qual parte envolvida negligenciou medidas de segurança que evitariam o acidente.
5.4. AIMPORTÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA
O amadurecimento da perícia criminal, assim quanto dos agentes mediatos, que orbitam a persecução criminal, levará a uma avaliação mais técnica e científica dos vestígios relacionados à ocorrência policial. Dessa forma, permitir que todos os agentes interessados tenham justo acesso ao local do crime e aos elementos materiais de interesse pericial é um passo fundamental nesse sentido. Como o engenheiro forense é o primeiro agente a avaliar um local de acidente envolvendo energia elétrica, logo após eventual atendimento de socorristas, é razoável concluir que a responsabilidade de identificar a necessidade de preservar o local para que os demais interessados possam também avaliá- lo é do próprio engenheiro forense. Esse tipo de conclusão, conforme mostrado anteriormente, está alinhada com as práticas sugeridas por diversos especialistas da área (ALONZO, 2003).
Ao preservar o local e os vestígios adequadamente, o engenheiro forense, além de tornar justa as avaliações e testes, também garante uma adequada preservação da cadeia de custódia e, consequentemente, do valor probatório dos vestígios. No caso apresentado no Item 4.4, ao decidir por não conduzir testes destrutivos, o perito criminal permite que outras partes interessadas possam, em um segundo momento, acompanhar os testes. A perícia, assim, torna-se não somente mais justa, mas também mais aderente aos preceitos da ciência, pois permite que outras pessoas possam também analisar os resultados dos testes e verificar sua confiabilidade. Caso contrário, se os testes destrutivos tivessem sido realizados, seria impossível que eles fossem repetidos nas mesmas circunstâncias, impedindo que outros atores no processo pudessem acompanhar ou criticar as escolhas do perito. A avaliação do local e identificação de demais pessoas que possam ter interesse nos exames e nos vestígios é responsabilidade do engenheiro forense, mas a decisão pela
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condução ou não dos testes, na existência de pessoas interessados, cabe à autoridade policial ou ao judiciário.