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PERFORMANCE IN DIFFERENT SUBJECT FIELDS

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complemented with statistics for Norway

6. PERFORMANCE IN DIFFERENT SUBJECT FIELDS

Como são os referendos no Reino Unido? Quais as suas especificidades?

Percebemos desde logo a predominância de um sistema representativo neste Estado e a existência de referendos que pretendem mudanças constitucionais. Em Estados multinacionais como o Reino Unido é necessário estabelecer uma série de modelos de alguma complexidade, no sentido de criar alguma autonomia nos sub-estados existentes.

A ideia de autonomia tem acompanhado o recurso a referendo na Escócia. A autonomia e em 2014, a independência são pois bandeiras de uma luta que inclui os cidadãos numa decisão futura. Há, no entanto, questões de foro mais técnico que importa ressalvar.

Em primeiro lugar, será que deve haver um limite nas despesas da campanha eleitoral para o referendo? Lembramos que a campanha é o pilar que permite ao eleitorado tomar conhecimento dos projetos propostos. Ora, eis uma questão que se revela controversa, como nota Qvortrup (2014).

“Alguns argumentam que limites máximos de despesas e manter os custos dentro de limites gerenciáveis, assegura que os referendos não possam ser ‘comprados’ pelo lado mais rico, e aumentam a confiança do público no resultado. Outros afirmam que os limites evitam uma campanha informativa verdadeiramente eficaz (…) o resultado do referendo vê-se impulsionado por outros fatores estruturais, tais como a economia, a duração do mandato dos respetivos governos, e outros fatores (Qvortrup 2001a). Alguns duvidam da importância do dinheiro em campanhas de voto (…)” (Qvortrup 2014: 134).

Pela altura de 1997, o governo Trabalhista do Reino Unido adotou uma legislação com base na Lei do Québec, introduzindo limites para gastos de campanha. De acordo com as secções 117-18, na obra de Qvortrup, nas restrições de gastos de campanha, conta-se por exemplo o facto de os partidos políticos poderem gastar dinheiro em proporção à sua percentagem de votos na última eleição geral. Por outro lado, todas as despesas devem ser reportadas à comissão. É necessário criar um relatório detalhado onde cada despesa individual é discriminada. Os relatórios devem ser apresentados no prazo de três ou seis meses, conforme a quantidade de gastos apresentados durante todo o processo. Os participantes têm ainda igualdade de direitos de radiodifusão. “Embora seja difícil garantir a paridade na qualidade das notícias, nas emissoras públicas espera-se encontrar um equilíbrio relativamente à quantidade de notícias (...) entre as partes em conflito para conteúdos relacionados com o referendo” (Qvortrup 2014: 135). Os meios de comunicação, não são apenas um meio de controlo de elites, como foi apresentado na secção anterior do presente capítulo. A cobertura mediática de um referendo ou de uma eleição geral é a forma mais fácil e rápida de chegar aos eleitores e é também um instrumento fundamental na interpretação de vários lados da mesma questão. A isenção e representatividade que devem estar no foco da cobertura jornalística justificam a confiança dos eleitores nas informações prestadas pelos meios de comunicação.

Esta igualdade de acesso por parte dos media foi pioneira no primeiro referendo à escala do Reino Unido em 1975, quando para cada lado foram destacados quatro spots de televisão de dez minutos. Em 1979, relativamente aos referendos sobre a devolução escocesa e galesa, a Independent Broadcasting Authority decidiu atribuir tempo de antena aos partidos políticos. Esta situação tornou-se polémica, uma vez que três dos quatro partidos favoreciam a desconcentração. Portanto, não foi adotada a melhor estratégia nestas circunstâncias. A cobertura mediática deve também depender do contexto. Se numa eleição geral é essencial a igualdade de tempo de antena ao nível dos partido políticos, numa campanha de referendo, onde há dois lados opostos e onde os partidos se conseguem unir em torno de visões comuns sobre os interesses em debate, a estratégia a adotar terá de ser diferente, devendo cingir-se a explanar os argumentos que opõem as duas fações.

O que é então necessário para garantir um referendo livre e justo? De forma complementar Qvortrup (2014) apresenta, a par do nosso argumento sobre o tratamento mediático, algumas sugestões que podem garantir a paridade no processo dos referendos:

“1. Uma comissão eleitoral, permanente ou ad hoc, deve ser estabelecida. A comissão deve estar encarregada de supervisionar o esforço de informação (por exemplo, a produção e distribuição de um panfleto eleitoral - em consulta com os dois lados). Os membros da comissão devem ser representantes de organismos neutros, como o judiciário, ou figuras semelhantes onde neutralidade deve ser indiscutível; (…) 3. Nenhum fundo público (o dinheiro dos contribuintes) deve ser gasto para apoiar ou promover um lado ou outro; 4. As subvenções de igual tamanho devem ser fornecidas a ambas as partes no referendo; 5. Todas as despesas devem ser relatadas, aprovadas e publicadas pela comissão eleitoral; 6. Os eleitores na diáspora e eleitores deslocados devem ser autorizados a votar e registarem-se, mas ambos devem ser monitorizados por uma autoridade internacional cuja imparcialidade é indiscutível; 7. Não deve haver nenhuma exigência suplementar de maioria. Cinquenta por cento é uma exigência suficiente na maioria dos referendos” (Qvortrup 2014: 137-8).

Em espaços políticos como a Escócia, devem ser garantidos todos esses propósitos, acima de tudo porque não estamos a tratar de assuntos levianos, mas sim de pretensões de soberania territorial, com consequentes alterações constitucionais e afetação direta de terceiros. Vamos agora explorar na prática dois referendos que conseguiram, no seu decorrer, garantir a paridade e a igualdade: o referendo da devolução (1997) e o referendo da independência (2014).

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