IMPACT OF MIGRATION ON FAMILY RELATIONS
5.2 Family relations in exile
5.2.2 Parenting experiences in Norway
DEMOGRÁFICOS E ESCALAS DE ATITUDES
O levantamento de dados sócio-demográficos primários e secundários foi realizado em atendimento ao objetivo específico que teve a finalidade de delinear situações sociais singulares que moldam os pensamentos sociais desses grupos. Dentre os principais achados pode-se destacar no condomínio tradicional um grupo de moradores com um perfil de pessoas mais velhas 28%, com idade acima de 60 anos, predominantemente católicos 62, 8%, nível de escolaridade 76%, com nível superior, e, também, são os mais antigos, em termos de tempo de moradia em condomínio.
No condomínio de casas, moradores na maioria, com idade entre 18 e 50 anos, apenas 10,9% com idade acima de 60 anos, nível de escolaridade 68,9%, com nível superior. Apresentaram o maior número de evangélicos 27,8%; e 10,1% são espíritas. Também, evidenciaram o maior número de pessoas que informaram ter partido político 16%. Na coleta de dados secundários esse grupo foi entendido dentro de uma pluralidade de estratos sociais, onde alguns condomínios se caracterizam nas camadas medias ou altas, e outros nos estratos mais populares de zonas agrícolas e de chácaras. De acordo com Moura (2010), são regiões denominadas ‘condomínio’ em oposição ao termo ‘loteamento’, para fins de regularização de glebas rurais em urbanas. Portanto residem em locais mais afastados, com menos policiamento e enfrentam maiores deslocamentos diários no trânsito.
No grupo de condomínio de apartamentos tipo clube, foi evidenciado em termos de escolaridade 82, 2%, com nível superior; em termos de religião 52,7%, são católicos, e apenas 6,7% informaram ter partido político. Apresentou uma população jovem, 40 % têm menos de 30 anos. Dentre os casados, 51,1%, têm filhos pequenos e moram 22,2% a menos de 02 anos no condomínio. Na coleta secundária de dados foi possível observar um deslocamento de filhos de moradores do condomínio tradicional para o condomínio do tipo clube.
Os questionários de coleta de atitudes foram aplicados com a finalidade de atender o seguinte objetivo específico proposto: identificar os princípios organizadores subjacentes dos posicionamentos dos participantes moradores de condomínios no campo representacional do medo urbano e analisar se possivelmente exercem algum tipo de influencia sobre as atitudes dos participantes frente às normas de convivência social nesses ambientes.
Quanto aos aspectos relacionados às atitudes de Responsabilidade dos sujeitos pesquisados para fazer valer as normas sociais que regulam a vida nesses condomínios, realizando-se a média ponderada dos resultados, observou-se que no geral, apenas 47,8% dos participantes, atribuem a responsabilidade para fazer valer as normas à ‘Eu mesmo’, e 35,11% atribuem a responsabilidade ao síndico. Percentuais que traduzem indicativos de baixo índice de responsabilidade atribuído à própria pessoa para fazer valer a ordem social em seus respectivos condomínios.
As normas sociais, consideradas, como os indicativos do que uma cultura deve privilegiar como ação, pensamento, discurso; e, ainda, considerando essa prescrição em seus sentidos de utilidade e desejabilidade social, destaca-se que de acordo com Dubois (2003, apud MENIN, 2007, p. 122), tradicionalmente o conceito de norma social é considerado como um dos mais importantes para traduzir o impacto social sobre comportamentos e julgamentos individuais, no entanto:
[...] o uso do conceito de norma faz dele um conceito polissêmico. Dois sentidos são mais presentes. O primeiro, muito freqüente em Sociologia, pode ser caracterizado de descritivo. Remete à idéia de freqüência e traduz o que faz e pensa a maioria dos membros de um coletivo social. O segundo sentido é explicitamente prescritivo. Ele denota o que se deve ou não fazer ou pensar no interior de um coletivo social dado, numa situação particular e, notadamente, em situações onde estão em jogo valores pessoais (situações de avaliação). (grifos do autor).
Considerando que, o autor acima citado, sublinha a especificidade do conceito de norma social numa abordagem sociocognitiva. Assim, o que é normativo pode eventualmente, ser considerado como o que é conforme a maioria pensa (sentido descritivo), ou o que traduz a obediência às injunções (sentido prescritivo).
Considerando que, conforme preconiza Durkheim (1983), os elementos normativos da sociedade são regidos pelo princípio sociológico de desiderabilidade, entendido como desejo comum, um reconhecimento pelo social de que tais regras são necessárias ou não.
Considerando que, de acordo com Abric (1976,1994) dentro da abordagem estrutural, define-se que toda representação social é formada de duas dimensões: os conteúdos, informações, atitudes, opiniões relativas ao objeto representado e uma estrutura, a organização interna desses conteúdos. Esses conteúdos, então, são organizados dentro dessa estrutura, e subdivididos em um Núcleo central, e um sistema periférico. Onde, Abric (1976), ainda define os aspectos normativos e funcionais do Núcleo central de uma representação social (MENIN, 2007).
Considerando que, segundo Abric (1994) dependendo do tipo de implicação do sujeito com o objeto da representação, uma das dimensões do núcleo central é mais predominante: a funcional, que representa as ações a se realizar sobre ou no objeto; ou a normativa, que Abric (1994) define como a expressão de julgamentos, estereótipos, opiniões sobre objetos (MENIN, 2007).
Considerando as normas como se referindo às avaliações e julgamentos relacionados ao que deve ser, ao desejável ou útil, socialmente falando, Abric (1976, 1994, e outros) destacam os dois aspectos dos elementos do núcleo central; o aspecto funcional, no qual os elementos se referem às práticas ou tarefas sobre o objeto da representação, e o aspecto normativo, que se refere aos julgamentos, avaliações, estereótipos ou, ainda, atitudes em relação aos objetos (MENIN, 2007).
E ainda considerando, os resultados desse estudo empírico das atitudes frente às normas de convivência, foi possível observar algumas das nuances da dimensão normativa, avaliativa que as atitudes introduzem para os sujeitos pesquisados, conforme o que segue abaixo.
Os resultados demonstraram um alto grau de inconformidade entre a
concordância e o respeito pelas normas detectado pelo teste de McNemar a
(p<0,001). Também demonstraram resultados de frequências e percentuais que apontaram para evidencias de uma tendência maior para o atendimento às normas referentes à princípios de segurança, do que para normas referentes à princípios de convivência social. Fato que demonstra o caráter polissêmico para o entendimento do conceito de normas, além de confirmar os pressupostos teóricos aqui apresentados.
O que precede, indica que, provavelmente, nos princípios organizadores subjacentes dos sujeitos pesquisados existe uma inconsistência entre concordar e
respeitar as normas sociais, ou seja, os sujeitos concordam com a existência das
normas sociais, possivelmente, em função do caráter normativo dos elementos da representação social, e do que preconiza Durkheim (1983), por uma introjeção dos valores e crenças sociais que levam ao reconhecimento comum de que essas normas são necessárias para a proteção e a ordem nos ambientes coletivos; mas, ao mesmo tempo eles discordam com o respeito a essas normas.
Esse desconforto em se submeter às injunções prescritivas de obediência e respeito às normas sociais, normalmente, ocorre em função da aproximação entre pessoas que essa obediência exige. O surgimento desse desconforto, provavelmente, se explica, conforme preconiza Abric (1994 apud MENIN, 2007), pela contraposição de atitudes psicológicas paradoxais que visam justamente o contrário, ou seja, o afastamento e o isolamento das outras pessoas. São atitudes que visam a defesa pessoal contra perigos, ou seja, são simbolicamente estruturadas pelos elementos da ação prescritiva da representação social do medo urbano que, provavelmente, gera desejos de isolamento social e de afastamento das ‘outras’ pessoas consideradas como perigosas e diferentes.
No tópico a seguir, especificamente no item que analisa A dimensão
psicossocial-normativa da representação social do medo urbano, esses dados
serão analisados à luz da Teoria das Representações Sociais (TRS).