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Essa pesquisa tem como vertente investigativa a análise do OP sob o enfoque da cidadania ativa. O seu termo contrário, a cidadania passiva, segundo Rosanvallon (1995, apud ZALUAR, 1997), se caracteriza por afirmar e assegurar os direitos do trabalho, desenvolvendo uma política de mera proteção, a fim de garantir o direito à vida. A cidadania ativa, por sua vez, adotando o conceito albergado por Zaluar (1997), trata-se não apenas do direito à vida, mas do direito à vida em sociedade, significando à participação civil e política que implica, em primeiro lugar, oferecer contrapartidas da parte de quem é atendido.

Fedozzi (2001) alerta que o tema da cidadania, tratado em geral pela literatura brasileira, é marcado por um padrão de dominação de ordem oligárquico-patrimonial-burocrática, que determinou características específicas na

forma do Estado, no sistema político e na própria cultura do país, as quais condicionaram as nossas históricas características de não cidadania.

A nossa não cidadania, segundo o autor, foi cunhada sob diferentes enfoques teóricos pelas ciências sociais, parecendo haver uma certa dificuldade em conceituá-la. Com efeito, a noção de não cidadania se expressa por meio de conceitos paradoxais em relação à cidadania. Assim termos como cidadania regulada segundo Santos (1987 apud FEDOZZI, 2005), Párias segundo Paoli (1992 apud FEDOZZI, 2005), e cidadania concedida, cunhada por Sales (1994) como cultura da dádiva que sobreviveu à cultura das fazendas e engenhos coloniais e à abolição da Escravatura, expressam-se de forma peculiar no compromisso coronelista que chegou aos nossos dias.

Essas concepções guardam uma relação de mando/obediência sempre presente nos diversos períodos da história brasileira e nos deixou uma pesada herança, como nos adverte Chauí (2000), essa relação de mando determina a forma de uma sociedade fortemente verticalizada em todos os seus aspectos. Há sempre uma relação de mando: um superior que manda, e um inferior que obedece.

Compreende-se daí que a questão da desigualdade social afronta a liberdade ou o acesso à participação nas decisões políticas, porque existe uma mentalidade, uma prática, enraizada na cultura brasileira, de que apenas alguns mandam, e quase todos devem obedecer.

Na expressão de Barcelar (2007), a marca da desigualdade brasileira está relacionada a quatro causas: concentração da riqueza e dificuldade de acesso aos meios de produção; modelo de orientação da produção voltado para o mercado externo e de elite; o papel assumido pelo Estado Brasileiro, como Estado desenvolvimentista, mas ausente da vida social do País; e por último, a quarta causa, segundo a autora, é de teor cultural e não econômico: trata-se da mentalidade das elites brasileiras, que ainda subsistem alimentadas pela relação de quem manda e de quem obedece.

As diferenças e assimetrias da sociedade brasileira são sempre transformadas em desigualdades que reforçam a relação mando/obediência. A sociedade brasileira é autoritária e suas raízes remontam à matriz senhorial da Colônia. Daí decorre a naturalização da ideia de que a igualdade não é igual para todos. Em consequência, as desigualdades existentes são vistas como processos naturais decorrentes de “inferioridades naturais” (questões de gênero, raça, cor,

condição social, etc), permitindo-se as diversas formas de violência, porque tudo decorre da “naturalização” de encarar as desigualdades. (CHAUÍ, 2000, p.90).

Fedozzi (2001) assinala o cunho patrimonialista que caracteriza o Estado Brasileiro, marcado pelo “jeitinho brasileiro”. Segundo o autor, esse “jeitinho” tem marcado as relações entre governantes e governados, em todos os níveis sociais e institucionais da sociedade, acarretando sérios obstáculos estruturais à cidadania. Para o autor, a cidadania exige condições político institucionais, contrárias ao patrimonialismo, entre as quais a separação entre as esferas públicas e privadas, o exercício impessoal do poder e o respeito ao contrato social, tomado em sua acepção sociológica. Para o autor a existência e a consolidação da cidadania exigem a combinação de mudanças institucionais com a criação e expansão de práticas culturais democráticas por parte dos agentes sociais.

Carvalho (2007) afirma que o fenômeno da cidadania é complexo e historicamente definido. Isso porque a cidadania engloba várias dimensões. Segundo o autor, uma cidadania plena combina liberdade, participação e igualdade para todos. Mas isso, também para ele é um ideal da sociedade ocidental e talvez inatingível, mas tem servido de parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania em cada país e em cada momento histórico.

Para o autor, não basta o exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto para que se tenha automaticamente o exercício ou o gozo dos demais direitos. Só isso não gera, por exemplo, a segurança e o emprego.

A conquista da liberdade de pensamento e do direito à participação não resolvem todos os problemas. Problemas como a violência urbana, desemprego, analfabetismo, má qualidade da educação, oferta inadequada de saúde e saneamento, dentre outros não se resolvem simplesmente com a atuação dos agentes do sistema democrático e reclamam sobre a reflexão do que é cidadania, sobre o seu significado e suas perspectivas. (CARVALHO, 2007).

Segundo Marshall (1967) apud Fedozzi (2001), a cidadania, na moderna sociedade ocidental deu-se mediante o desenvolvimento dos direitos do homem em três fases distintas da história: a primeira fase de afirmação dos direitos civis ou direitos de liberdade; a segunda fase, os direitos de participar do exercício do poder político; e a terceira fase a de proclamação dos direitos sociais. O período de

formação, de cada um deles, segundo o autor, referem-se a séculos diferentes. Os dos direitos civis, século XVIII, os políticos, século XIX, e os sociais, ao século XX. Para Marshall (1967) apud Fedozzi (2001), isso é uma mostra de que esses direitos não surgiram juntos, e mais: divorciaram-se a tal ponto na história que as três dimensões da cidadania somente se completaram no século XX.

Na perspectiva desses direitos de cidadania, Fedozzi (2001) assevera que, na literatura sociológica, o conceito de cidadania envolve a interdependência dos três tipos de direitos: civis, políticos e sociais.

Descrevo e interpreto a seguir, na perspectiva de Fedozzi (2001), a reconstituição das condições histórico-estruturais feita por Marshall (1967) apud Fedozzi (2001), que ensejaram o surgimento da cidadania em sua forma moderna.

O termo da cidadania moderna surgiu no bojo do contexto histórico de transformação do poder tradicional, na transição da sociedade medieval para a idade moderna. Esse termo, na linguagem de Fedozzi (2001), diz respeito à passagem de um sistema social fundamentado na desigualdade legítima para outro baseado na igualdade jurídico-formal dos indivíduos.

Os primeiros direitos a expressarem essas mudanças sociais foram os direitos civis, os quais, segundo Marshall (1967) apud Fedozzi (2001), são compostos pelos direitos necessários à liberdade individual: liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, liberdade de pensamento, liberdade religiosa, direito à propriedade e de constituir contratos válidos.

O exercício individual desses direitos corresponde ao momento em que as mudanças na base econômica da sociedade exigiam a liberdade individual como pré-requisito para a existência não só do trabalho livre, como os direitos e deveres referentes aos contratos privados e à concorrência no mercado. Com a efetividade desses direitos, houve a destruição das relações de produção feudais e a passagem de uma sociedade estamental a uma sociedade de classes.

Dentre esses direitos, estão aqueles chamados de direitos de liberdades negativas, tais como os direitos de liberdade religiosa e de opinião, firmados pelo indivíduo frente ao estado absoluto. São assim chamados em razão de limitar os poderes tradicionais do Estado frente à liberdade dos indivíduos. Na conclusão de Fedozzi (2001), citando Macpherson (1991, p. 40) e Bobbio (1992, p. 32), os direitos civis são direitos contra o Estado, direitos que buscam uma esfera de liberdade em relação ao Estado.

O momento dos direitos políticos descritos por Marshall (1967 apud FEDOZZI (2001) aponta a cidadania como o direito do indivíduo de participar no exercício do poder político, como membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. É o direito de votar e ser votado, correspondendo o parlamento e os conselhos do governo local, as instituições do exercício desses direitos.

Os direitos políticos são direitos exercitados coletivamente e relacionam- se ao aparecimento dos partidos políticos e sindicatos, por meio do associativismo que reúne várias pessoas que resolvem utilizar seus direitos para causas comuns. São direitos que concebem a liberdade sob o aspecto do não impedimento de exercê-la e também sob o aspecto da autonomia. Esse momento dos direitos políticos é demarcado pelo processo de racionalização do Estado e do poder, do qual a cidadania aparece como promotora e resultante.

Os direitos sociais, segundo Marshall (1967, apud FEDOZZI, 2001), seriam direitos a uma qualidade mínima admissível. Nesse contexto, o sistema educacional e os serviços sociais serão as instituições mais responsáveis pelos direitos sociais.

O estudo clássico de Marshall (1967 apud FEDOZZI, 2001) sobre a cidadania foi desenvolvido no momento em que se anunciava um amplo desenvolvimento do Estado de bem-estar social, na Inglaterra e na Europa Oriental. Segundo o autor, o elemento social da cidadania se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade.

Sob a temática dos direitos sociais, Marshall (1967 apud FEDOZZI, 2001) evidencia o entendimento da cidadania como um progressivo alargamento dos direitos em direção à igualdade social.

O autor revelou a sua própria ideia de cidadania, em que se postulava um tipo de igualdade humana fundamental, associada ao conceito de participação plena numa comunidade, que não é incompatível com as desigualdades que distinguem os vários níveis econômicos da sociedade. Nas palavras de Marshall (apud ESPADA, 1999) a desigualdade do sistema de classes se torna admissível desde que haja a igualdade de cidadania.

A cidadania não teria acabado com as desigualdades das classes sociais, mas conformado uma medida de igualdade humana básica aceita por toda a sociedade. Nesse contexto, a cidadania teria um importante papel para a formação da consciência nacional, que, segundo Marshall (1967 apud FEDOZZI, 2001), exige um sentimento de participação numa comunidade baseado numa lealdade a uma civilização que é um patrimônio comum.

No conceito de cidadania trazido por Marshall existia a ideia de aceitação como herdeiro de uma quota parte da herança social, o que significa a pretensão de ser membro de pleno direito da sociedade, isto é, ser aceito como cidadão. (ESPADA, 1999). Mesmo em frente aos antagonismos e conflitos de classes, naturais de uma sociedade capitalista, a existência de um status de cidadania tornou-se condição para um sentimento de participação nessa herança social. Muito além do vínculo jurídico-político a um Estado, a cidadania significou sentimento de pertencimento, oriundo de um certo nível de participação de todos (FEDOZZI, 2001).

Na visão de Milani (2005), a participação do cidadão é a que configura formas de intervenção individual e coletiva, as quais supõem redes de interação variadas e complexas cujo eixo determinante (proveniente da “qualidade” da cidadania) é sempre a relação entre pessoas, grupos e instituições com o Estado.

O autor faz então a relação da participação com a concepção de cidadania ativa. Para ele, a cidadania define os que se incluem e os que são excluídos da comunidade política. Desse modo, a participação se desenvolve em esferas sempre marcadas também por relações de conflito e pode comportar manipulação. Na concepção de Milani, os atores políticos, ao decidirem pela participação, podem ter objetivos muito diversos, desde a autopromoção, a realização da cidadania, a implementação de regras democráticas, o controle do poder burocrático, a negociação até a mudança de cultura política.

Fedozzi (2001) enumera aspectos da nossa histórica não cidadania, apoiando-se em literatura autorizada: Faoro (1958), Weber (1993) Schwartzman (1982), Holanda (1936), dentre outros; atribuindo como decorrência à inexistência de cidadania a forte tradição patrimonialista ainda vigente na cultura política brasileira, a qual, segundo o autor, constitui-se em obstáculo estrutural ao desenvolvimento da cidadania.

Em nossa sociedade, tão marcada pela experiência, do mando, do favor, da exclusão e do privilégio, a democratização fica a depender da mudança desses costumes tão ainda arraigados. Há, contudo, uma expectativa de mudança como nos fala Benevides (1998) que se apoia na educação política e em exigências por maior participação, e se manifesta na exigência de direitos e de cidadania ativa.

CAPÍTULO 2 – O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: CONCEITOS E