4. ET TEORETISK RAMMEVERK
4.3 Organisasjonens identitet
O Rio Grande do Norte é composto por 167 (cento e sessenta e sete) municípios e possui uma população de mais de 3.013.740 habitantes (IBGE- 2007) que demanda ações de segurança pública, de natureza preventiva, e de combate à criminalidade, em decorrência dos novos tempos ocasionados pela ampliação da globalização onde cada espaço recebe e gera ocorrências e influências que se difundem em tempo real e na mesma rapidez requer ação e respostas resolutivas.
Após três décadas de existência da Polícia Civil, o Estado pouco fez para aumen- tar o seu efetivo. Hoje são 160 Delegados de Polícia Civil; 136 Escrivães de Polícia Civil e 1154 Agentes de Polícia Civil, num total de 1.450 policiais apenas (gráfico 1). Por outro lado, pouco se investiu para assegurar a permanência de muitos policiais concursados, que sem incentivo ou perspectiva de melhoria de trabalho, terminaram por migrar para outras áreas do serviço público que ofereciam maiores oportunidades de crescimento profissional. A deficiên- cia de profissionais no quadro da Polícia Judiciária tem como consequência a precária prote- ção da população do RN (SIMPOL-RN, acesso em 20/08/2013).
Gráfico 1: Distribuição do efetivo da PCRN. Fonte: Simpol-RN. Artigo de Ivênio Hermes (Acesso em 20/08/2013)
Segundo Hivenio Hemes (2013) o efetivo ideal para a Sesed seria de 3.700 (três mil e setecentos) Policias Civis incluindo delegados, agentes e escrivães, como se depreende do gráfico abaixo:
Gráfico 2: Efetivo atual e ideal da PC. Fonte: Simpol-RN (Artigo de Ivênio Hermes, Acesso em 20/08/2013)
Levando em consideração a missão institucional, orçamento e efetivo de policiais surge o seguinte questionamento: com esses constantes cortes no orçamento, deficiência de pessoal, além da falta de investimentos em TI, existe a possibilidade da implantação do Sis- tema Integrado ora proposto?
Embora a Polícia Civil faça parte do Sistema CIOSP, sistema de integração que trata das ocorrências de competência dos referidos órgãos, nas Delegacias de Polícia Civil a
TI empregada é usualmente utilizada com a finalidade simplesmente de acelerar ou automati- zar componentes isolados de um processo, ou seja, não engloba o processo em sua totalidade. O Boletim de Ocorrência Eletrônico é um exemplo do uso isolado de informações. Esse tipo de serviço nada mais é que uma forma isolada de TI. Isso é decorrência dos sistemas de in- formação utilizados pelas Delegacias terem sido desenvolvidos para atender áreas funcionais específicas, ou parte de funções, não havendo pacotes de TI para dar suporte aos processos completos, abrangendo suas atividades como um todo. Desta forma, pela natureza de suas atividades e como sendo a Polícia Civil do RN uma instituição permanente, integrada ao Sis- tema Estadual de Segurança Pública, essencial à Justiça Criminal, à preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF 1988), há uma necessidade de uma integração da sua atividade fim, que é a investigação e apuração de infrações penais (exceto as militares), indicando sua respectiva autoria, com os Juizados Especiais Criminais e Varas Criminais, pois suas conclusões em forma de termos circunstanciados e inquérito policiais são enviados à Justiça para que possam processar e levar a julgamento o possível autor do delito. As funções da Polícia Civil estão dispostas no § 4° do art. 144 da Constituição Federal (CF) de 1988 e são as seguintes:
Atender requisições judiciais e do Ministério Público; Cumprir ordens de busca, prisão e apreensão;
Lavratura de flagrantes e termos circunstanciados; Apurar infrações penais;
Realizar atividades de investigação e inteligência;
Realizar operações policiais de prevenção e combate à criminalidade;
Desenvolver as atividades Administrativas, referentes a recursos humanos e materiais; Realizar atividades de Polícia Interestadual e;
Participar de operações integradas com outras Polícias.
Analisando as suas funções, nota-se que a Polícia Civil está intimamente ligada ao Poder Judiciário o que se conclui que o produto de suas atividades sempre desagua no Judiciário, conforme a lei nº 9099/95, artigo 69 a qual preceitua que a “autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Assim, a polícia Civil é o órgão encarregado de enviar as peças dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) e Inquéritos Policiais (IP) ao Judiciário para que os possíveis crimes cometidos tenham seus possíveis causadores
“punidos”, através dos institutos legais, pelo Judiciário. Partindo dessa premissa as
dificuldades e problemas relacionados com a transmissão das peças processuais começam a surgir na interligação entre os dois órgãos – Delegacias e Juizados Criminais - por fatores diversos de comunicação e informação.
Essa dificuldade é fruto da dura realidade presenciada nas Delegacias do município de Natal onde são detectados problemas que vão desde a infra-estrutura à falta de um Sistema Tecnológico que dê suporte para que a integração pretendida neste Projeto de Intervenção seja alcançada. Essa Realidade foi percebida em visitas às Delegacias da Capital, principalmente, as da Zona Norte, onde foi constatado in loco o precário modelo atual de gestão utilizado nesses Departamentos o que se faz necessário, para o bom entendimento dessa situação uma explanação dos seguintes aspectos considerados como imprescindíveis para, quando amenizados ou extintos, se atingir o modelo de integração ora proposto. Vejamos os aspectos considerados:
Qual o modelo de autuação e distribuição que é utilizado atualmente nas Delegacias?
Qual é a realidade das Delegacias hoje?
Quais os tipos de processos interagem com os Juizados e Varas Criminais?
Há falta de eficiência no modelo atual?
Quais são os Gargalos que acontecem nos processos?
Porque os processos não são distribuídos corretamente?
Dessa forma, faz-se necessário especificar melhor cada um desses aspectos antes de sugerir o modelo de integração que será oportunamente proposto.
O modelo de autuação e distribuição que é utilizado nas Delegacias de Polícia (DP) de Natal ainda é rudimentar. As Delegacias não dispõem de núcleos de informática. Os
equipamentos são antigos. Os processos são feitos de forma “manual”. Em algumas DP não
existe sequer internet. Ainda existem Delegacias utilizando impressora matricial, o que contribui para o aumento nos gastos com papel uma vez que essas impressoras utilizam duas vias de folhas contínuas. Aliada a falta de infraestrutura e equipamentos, as delegacias de polícia do RN trabalham com baixo número de policiais civis o que dificulta a formação de uma equipe voltada exclusivamente ao atendimento e manutenção de um Sistema de Informação, sendo, portanto, também insuficiente para dar suporte ao, mesmo que reduzido, número de Delegacias existentes em Natal, a qual é composta por quinze Delegacias de Polícia não especializadas, duas Delegacias de Plantão, sendo uma na Zona Sul e outra na
Zona Norte e 17 DP’s especializadas. Esse reduzido efetivo é, também, responsável por mais
nove Delegacias consideradas como integrantes da denominada Grande Natal as quais estão localizadas nos Distritos de Ceará – Mirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, São José de Mipibu, Extremoz, Pirangi do Norte e três no Distrito de Parnamirim (tabela 1).
DELEGACIA ENDEREÇO TELEFONE
1ª Delegacia de Polícia Pç. João Tibúrcio, 16 - Centro - CEP: 59025-480
3232- 2524/2528
2ª Delegacia de Polícia Rua Miramar,s/n - Brasília Teimosa - CEP: 59010-470
3232- 1555/6272
3ª Delegacia de Polícia Av. Cel. Estevam, 1413 - Alecrim - CEP:59030-000
3232- 1563/1567
4ª Delegacia de Polícia Rua João XXIII, s/n - Mãe Luiza - CEP:59014-250
3232- 1550/1558
5ª Delegacia de Polícia Av. Capitão Mor Goveia, 1166 - Cidade da Esperança - CEP:59070-400
3232-4074
6ª Delegacia de Polícia Rua Juliano Moreira, s/n - Pajuçara - CEP: 59131-430
3232- 7836/6295
7ª Delegacia de Polícia Rua Dr. Mário Negócio, 2066 - Quintas - CEP: 59040-000
3232- 1561/6263
8ª Delegacia de Polícia Av. Paraíba, s/n - Cidade da Esperança - CEP: 59070-200
3232- 1677/6281
9ª Delegacia de Polícia Rua Ilhéus, s/n - Panatis - CEP: 59108-010 3232- 1546/6290
10ª Delegacia de Polícia Av. Ayrton Senna, s/n - Conj. Pirangi - CEP: 59088-300
3232- 2280/6300
11ª Delegacia de Polícia Rua da Azinheira, s/n - Cidade Satélite - CEP: 59068-430
3232- 2283/6303
12ª Delegacia de Polícia Av. Itapetinga, s/n - Santarém - CEP: 59124-400
3232- 1544/6293
13ª Delegacia de Polícia Av. Dr.João Medeiros Filho, s/n - Redinha - CEP: 59122-200
3232- 1545/6294
14ª Delegacia de Polícia Rua Tamarineira, s/n - Felipe Camarão. CEP: 59072-200
3232- 7210/6287
15ª Delegacia de Polícia R.Manoel C. de Lemos, s/n - Ponta Negra - CEP: 59090-190
3232- 7249/7403
Plantão - Z. Sul Av. Ayrton Senna, s/n - Conjunto Pirangi 3232- 6305/6306
Plantão - Z. Norte Rua Ilhéus,s/n - Conjunto Panatis 3232- 1547/6291
GRANDE NATAL
DM S. J. Mipibú Rua Mazoniel de Carvalho, S/N - Centro - CEP 59.162-000
3273-2209
DM Ceará - Mirim Rua 9 de Julho, s/n - Centro. CEP: 59570- 000
3274- 5992/5990
DM Extremoz Rua Comandante Didiê Viana, s/n - Conjunto Estrela do Mar. CEP: 59575-000
3279- 4954/4854
000 6835/6836
1ª DP - Parnamirim Rua Felisbela Wanderlei, 30 - Rosa dos Ventos
3644- 6433/6408
2ª DP - Parnamirim Rua Projetada, s/n - Nova Parnamirim 3232-7680
DEAM Parnamirim Rua Sargento Norberto Marques, 90 - Centro. CEP: 59150-000
3644-6425
Posto Policial de Pirangi do Norte Av. Deputado Márcio Marinho, s/n - Pirangi do Norte. CEP: 59150-000
3238- 1042/9642
DM S. Gonçalo Av. Ten. Manoel Texeira Cavalcante, 562 - Centro. CEP: 59290-000
3278/4990
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS
DAME - Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos.
Rua Henrique Castriciano, 198 - Ribeira. CEP 59012-430
3232- 2847/2846
DEA - Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator.
Av. Captão Mor Gouveia. s/n - Cidade da Esperança. CEP 59060-400
3232- 1680/2095
DEATUR / DEPREMA - Delegacia Especializada em Assistência ao
Turista e Meio Ambiente.
Praia Shopping - Av. Eng. Roberto Freire, 8790 - P.Negra
3232- 7402/7404
DEAV - Delegacia Especializada em
Acidentes de Veículos.
Rua Projetada, s/n - Nova Parnamirim. CEP 59080-000
3208/8574
DEC - Delegacia Especializada de Costumes.
Av. Captão Mor Gouveia, 1166 - Cidade da Esperança. CEP: 59070-400
3232-6398 / 3205-5655
DECAP - Delegacia Especializada de Capituras.
3232-
2533/2531
DECON - Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.
Rua Tamarieneira, s/n - Felipe Camarão. CEP: 59072-200
3605-9646
DEAM ZS - Delegacia Especializada em Defesa da Mulher.
Rua do Saneamento, 28 - Ribeira- CEP- 59.012-090
3232- 2526/2530
DEAM ZN- Delegacia Especializada em Defesa da Mulher.
Av. Dr. João M. Filho, s/n - Potengi. CEP: 59122-200
3232- 5468/5469
DEDEPP - Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público.
Centro Administrativo (prédio da Sec. de Tributação)
3232- 2083/2084
DEFD - Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações.
Rua Cel. Estevam 1413, Alecrim - CEP: 59030-000
3232- 1565/1569
DEFUR - Delegacia Especializada em Furtos e Roubos.
Av. Paraíba, 385 - Cidade da Esperança. CEP: 59070-200
3232- 4559/4551
DEHOM - Delegacia Especializada
de Homicídios.
Rua Ataulfo Alves, 1940 - Candelária - CEP: 59064-570
3232- 1195/1860
DEPROV - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de
Veículos e Cargas.
Travessa Macaé, s/n - Potengi - CEP: 59110-185
3232- 6313/6311
DENARC - Delegacia de Narcóticos Rua Miramar, s/n - Brasília Teimosa. CEP:
59010-470
3232- 1554/1552
DECIDA - Delegacia do Cidadão Shopping Via Direta 3232-
1694/2304
DCA - Delegacia Especializada da
Criança e do Adolescente.
Rua Ângelo Varela, 1465 - Tirol - CEP - 59.075-090
3232- 1536/6184
Em todas as Delegacias de Polícia os procedimentos relativos aos processos são idênticos, respeitadas suas especialidades, e a rotina de trabalho é semelhante, pois ambas elaboram Boletins de Ocorrências (BO), Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) e Inquéritos Policiais (IP) os quais se transformarão em ações penais quando enviadas ao Poder Judiciário. Esses processos são estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente pelo Código de Processo Penal, Decreto Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941. É o que se depreende do Art. 4º desse dispositivo:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995). Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Embora nosso ordenamento jurídico especifique que as autoridades policiais têm a finalidade de apuração das infrações penais e de sua autoria, devido as dificuldades em que se encontra a Polícia Civil, o funcionamento dos procedimentos em todas as DP se dão de forma ineficiente, seja pela falta, por exemplo, de uma Polícia técnica equipada; de investimentos em informática; da falta de software e Hardware para dar suporte a agilidade na consecução das peças dos BO, TCO e inquéritos ou, como dito antes, pela falta de contingente pessoal. Além disso, a falta de investimentos em Segurança Pública e o notório crescimento dos índices de violência do Estado, divulgados rotineiramente na mídia local e nacional, são outros fatores críticos elencados como os mais difíceis e que contribuem substancialmente para o agravamento e, consequentemente, atuação policial menos eficiente e efetiva. A título de exemplo, dados estatísticos confirmam um montante de mais de 1000 (mil) homicídios no Estado do Rio Grande do Norte, apenas no ano de 2013 (Recomendação Conjunta nº 001/2013 – PGJ/NUCAP).
Essa falta de investimentos na Segurança Pública fere a própria Constituição, pois, como nela mencionado, as Delegacias são parte integrante do Poder Executivo e foram instituídas pelo seu artigo 144, Capítulo III:
Capítulo III - Da Segurança Pública - Art. 144. A segurança pública, dever do Esta- do, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pú- blica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV -
A constituição da República atribuindo dever ao Estado de instituir os órgãos de segurança pública define também o papel da Polícia Civil em seu parágrafo quarto: “§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a compe- tência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares. ”
Também, nesse mesmo diploma legal, é estabelecido em seu inciso IV, do art. 21, que compete à União “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bom- beiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.
Neste sentido, para tentar amenizar problemas dessa natureza, como aumento da criminalidade e reduzidos investimentos na área de Segurança Pública, foi instituído os Juiza- dos Especiais criminais através da Lei nº 9.099/95 a qual preconiza em seu artigo 1º que: “Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência”. Sendo sua competência definidas em seu artigo 60: “O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem compe- tência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Dessa forma, levando em consideração que a segurança pública é um direito de todos e, por isso, patente a necessidade de se assegurar o acesso de todos os cidadãos aos serviços da polícia civil, que deve ser devidamente estruturada territorialmente em todo o Estado, assegurando-se o efetivo combate à criminalidade, inclusive a organizações criminosas e variados casos de subnotificações de notícias de infrações penais, em afronta a preceitos constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, é de extrema importância que os gargalos existentes, que fazem com que os procedimentos transcorram de forma ineficiente nas Delegacias de Polícia Civil, sejam combatidos para que haja uma maior efetividade entre as atividade das Delegacias junto ao Judiciário.