A diversidade cultural é a riqueza da humanidade. Para cumprir sua tarefa humanista, a escola precisa mostrar aos alunos que existem outras culturas além da sua. Por isso, a escola tem que ser local como ponto de partida, mas tem que ser internacional e intercultural como ponto
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de chegada. [...] Escola autônoma significa escola curiosa, ousada, buscando dialogar com todas as culturas e concepções de mundo (Gadotti, 1992, p. 23).
Segundo o autor, a escola é um lugar onde se desenvolve a ação educativa, onde se realiza de maneira prática a educação para os cidadãos (Gadotti, 1992). Assim, as orientações curriculares pela qual o ensino se rege, devem estar criadas e (re)organizadas de forma a que possam abranger e incluir todos os elementos no processo educativo a este nível.
A educação é um direito de todos e para todos, e por isso, a educação deve ser alcançável a todos os seres humanos qualquer que seja a sua raça, cor, etnia, religião, cultura, estatuto social ou económico, etc. Acima de tudo, são todos seres humanos e como tal todos têm os mesmos direitos e deveres. Assim pode-se afirmar que o nosso país apresenta uma Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) onde se manifesta a importância de trabalhar no sentido de promover a multi/interculturalidade. Neste sentido, é importante esclarecer que o “sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade” (LBSE,1986, art 1º,2).
Segundo a primeira LBSE português (Lei n.º 46/86), aprovada a 14 de outubro de 1986, um dos princípios organizativos é “assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projetos individuais da existência, bem como a consideração e valorização dos diferentes saberes de cultura” (LBSE,1986, art 3º, alínea d).
O SE encontra-se organizado de forma a contribuir no pleno desenvolvimento da personalidade, da formação de caráter e da cidadania. Perante a LBSE a igualdade de oportunidades deve ser permitida a todas as pessoas independentemente da etnia, cultura e até mesmo da sua condição socioeconómica, pois todas elas têm direito a ingressar e a participar no sistema educativo. O Estado tem como dever promover a democratização do ensino, de modo a garantir uma igualdade de oportunidades no acesso à educação e o posterior sucesso escolar
a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (Constituição da República Portuguesa, 2005, cap. II, art. 73.º).
Outro dos princípios gerais do SE é que este colabore para um desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade de cada um, estimulando uma formação para que sejam cidadãos
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“livres, responsáveis autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho” (LBSE,1986, art 2º,4).
O SE deve ainda assegurar o direito à diferença, o respeito pelas diferentes personalidades e ter consideração e valorização pelos distintos saberes e culturas, recorrendo assim ao apreço pela multiculturalidade cada vez mais presente na escola, levando a que haja um respeito pelos valores e crenças que nos traz a interculturalidade.
De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (1997) um dos objetivos da Educação Pré-Escolar é “fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade” (art 10º, alínea b). Esta etapa da Educação Básica não tem um programa curricular explícito, mas foi definido um conjunto de Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCPE) que, tal como o nome indica, são orientações de modo a dar a conhecer alguns aspetos importantes para o desenvolvimento da criança ao longo de toda a educação Pré-Escolar.
Denota-se que a educação é uma fase bastante importante na vida de qualquer indivíduo, pois é nesta fase que todo o adulto ganha autonomia e é aqui que se começa a formar a personalidade da pessoa. Desde cedo é importante dar à criança a oportunidade de se reconhecer como ser humano e consequentemente como membro de uma sociedade, mostrando que esta é constituída por diferentes caraterísticas próprias e mostrar ainda que não existe apenas um tipo de cultura, mas sim inúmeras culturas e que cada uma delas tem as suas caraterísticas específicas, e que como tal todas devem ser respeitadas de igual forma.
É importante que haja uma “escola inclusiva” e para tal
todas as crianças, independentemente da sua nacionalidade, língua materna, cultura, religião, etnia, orientação sexual de membro da família, das suas diferenças a nível cognitivo, motor ou sensorial etc., participam na vida do grupo, sendo a diversidade encarada como um meio privilegiado para enriquecer as experiências e oportunidades de aprendizagem de cada criança (Silva, Marques, Mata, & Rosa, 2016, p. 10).
Em relação ao 1.º CEB, foram atribuídos objetivos gerais direcionados para a formação pessoal e social do indivíduo destacando como parte integral a necessidade de
Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação, quer no plano dos seus vínculos da família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante (LSBE,1986, art 7º, alínea h).
O documento da Organização Curricular e Programas do 1º Ciclo do Ensino Básico compreende três grandes objetivos gerais, sendo que um deles especifica a necessidade de
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“desenvolver valores, atitudes e práticas que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e participativos de uma sociedade democrática” (Ministério da Educação, 2004, p. 13).
Ao longo da evolução tem-se verificado uma maior preocupação em corresponder a níveis educacionais às alterações existentes nos espaços escolares. Enquanto meio de aprendizagem e de desenvolvimento de competências, na qual as crianças e jovens adquirem as múltiplas literacias que precisam de mobilizar, exige-se da escola uma reestruturação a fim de dar respostas aos desafios deste século. É possível verificar a criação de novos recursos/estratégias para a construção de “sociedades mais justas e inclusivas” (Ministério da Educação, 2017, p. 3), que caminhem no sentido do “respeito pela diversidade” e da “defesa dos direitos humanos” (Idem), como é o caso da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania que se constitui como um documento de referência e que
integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática (Ministério da Educação, 2017, p. 1).
Esta estratégia pretende que as crianças e jovens ao longo dos diferentes ciclos de escolaridade vivenciem e adquiram competências e conhecimentos de cidadania nas vertentes referenciadas anteriormente, para que caminhem para o fim da discriminação, abrindo portas à interculturalidade e à inclusão. Viver num mundo melhor, dependerá da formação de cidadãos com competências e valores não apenas para entender o mundo que os rodeia, mas também para procurar soluções que contribuam para nos colocar na rota de um desenvolvimento sustentável e inclusivo. A criação desta estratégia teve como referência documentos internacionais e nacionais procurando dar resposta às exigências “destes tempos de imprevisibilidade e de mudanças aceleras” (Idem).
Um outro documento, recentemente aprovado e que está integrado na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, é o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, que se constitui como um referencial para “a organização de todo o sistema educativo, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular” (Ministério da Educação, 2017, p. 8). Ter como referência este perfil não implica nenhuma tentativa de uniformidade, antes pelo contrário, pretende ser um quadro de referência que conjeture “a liberdade, a responsabilidade, a valorização do trabalho, a consciência de si próprio a inserção familiar e comunitária e a participação na sociedade que nos rodeia” (Ibidem,
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p. 5). O documento Perfil dos Alunos apresenta-se estruturado em: Princípios, Visão, Valores e Áreas de Competências, como se verifica esquema seguinte:
Figura 3 -Esquema concetual do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. (Fonte: Ministério da Educação, 2017, p. 8)
Os Princípios fundamentam e dão sentido a cada uma das ações associadas com a realização e a gestão do currículo na escola, em todas as áreas disciplinares.
A Visão de aluno, resultante dos princípios, esclarece o que é desejado para os jovens enquanto cidadãos à saída da escolaridade obrigatória.
Os Valores são entendidos como as características e os elementos éticos, expostos através da forma como os indivíduos exprimem e defende o seu modo de ser, estar e agir. Trata-se da conexão estabelecida entre a realidade, a personalidade e os fatores de contexto, conexão essa que é expressada “através de atitudes, condutas e comportamentos” (Ministério da Educação, 2017, p. 9).
As Áreas de Competências reúnem capacidades compreendidas como combinações complexas de conhecimentos, capacidades e atitudes que possibilitam uma ação humana ativa em contextos diferenciados. Integram várias naturezas como: cognitiva e metacognitiva, social e
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emocional, física e prática. Realça-se o facto de estas competências envolverem o “conhecimento (factual, concetual, processual e metacognitivo), as capacidades cognitivas e psicomotoras, as atitudes associadas a habilidades sociais e organizacionais e valores éticos” (Ministério da Educação, 2017, p. 9). A Figura 4 expõe este conceito evidenciando a interligação das três dimensões.
Figura 4 – Esquema de construção e desenvolvimento de competências. (Fonte: Ministério da Educação, 2017, p. 19)
É de salientar que as áreas de competências são complementares e a sua ordem não conjetura qualquer hierarquia. Além disso, nenhuma delas representa uma área curricular específica, sendo que em cada área curricular estão inevitavelmente envolvidas variadas competências.
Através destes dois referenciais - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - é atribuída às escolas uma maior flexibilidade curricular concedendo, forçosamente, especial destaque aos educadores/professores. Estes profissionais de educação dependendo do grupo-turma e dos interesses das crianças e jovens, criam momentos de aprendizagem e de evolução ao ritmo de cada um, trabalhando todas as competências de modo a intervir “na vida e na história dos indivíduos e das sociedades” (Ministério da Educação, 2017, p. 10), fazendo com que tomem “decisões livres e fundamentadas sobre questões naturais, sociais e éticas” e que disponham “de uma capacidade de participação cívica, ativa, consciente e responsável” (Idem).