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4.5 Oppsummering og vurdering

Em sua obra intitulada “The parental alliance following divorce: an overview”, Whiteside (1998, p. 4) afirma que:

“Em um bom divórcio, uma família com filhos permanece uma família. Os pais continuam a ser responsáveis pelas necessidades emocionais, econômicas e físicas dos filhos, e o ideal é que a parceria entre eles mantenha-se forte o suficiente, assim como cooperativa, para que os laços de parentesco com a criança continuem” (WHITESIDE, 1998, p.4).

O cenário descrito pela autora, entretanto, nem sempre se configura da mesma forma na vida real. A divergência entre os dois cenários pode acontecer devido à profunda e volátil jornada emocional que os pais enfrentam quando se divorciam. Ao mesmo tempo em que se deparam com a irreversível mudança estrutural no sistema de suas famílias, um dia, construídas por meio de sonhos e esforços recíprocos. As mudanças provocadas por essa jornada, portanto, tanto na estrutura como nos papéis desempenhados por cada membro, podem ser extremamente confusas e contraditórias, já que a socialização da família monoparental, geralmente, não se encaixa com os formatos socialmente impostos pela família nuclear.

Diante desta situação, a expectativa geral é que eventos como o divórcio produzam desequilíbrios no sistema familiar capazes de romper o núcleo original e levar os filhos a assumirem papéis adultos de forma prematura (MCLANAHAN; BUMPASS, 1998). Além disso, parceiros divorciados passam a ter dificuldades para deliberar sobre as necessidades dos filhos, tornando-se, consequentemente, responsáveis por balancear, de maneira independente, um sistema que está em constante desequilíbrio, ou como discutido por Whiteside (1998, p. 4): “responsáveis por manter uma família unida, sendo pais solteiros”.

Esta independência, naturalmente, faz do divórcio um processo complexo e pluridimensional sucedido de forma diferenciada em cada família; uma vez que o período de crise decorrente da separação afeta todos os membros de forma individualizada. Similarmente, ele também pode ser considerado um processo singular devido aos diferentes fatores econômicos, sociais, culturais e/ou religiosos, além das

redes de apoio que se estabelecem (ou não) diante da família, oferecendo-lhes suporte e meios para lidar com a situação (SOUZA, 2000; CANO et al, 2009).

Em geral, os membros de uma família não estão preparados para os impactos, principalmente os emocionais, acarretados pelo divórcio já que, pelo menos em tese, as famílias não se formam esperando que ele aconteça. Nesse sentido, Ramires (2004) e Cano et al., (2009) argumentam que a transição da separação conjugal possui um efeito que transcende gerações, e aumenta a complexidade das tarefas vivenciadas na rotina, evidenciando uma potencial lacuna para observamos experiências negativas, dentre elas as de vulnerabilidade no consumo. Porém, não há um consenso sobre em que fase da vida dos filhos as consequências do divórcio se tornam mais visíveis e duradouras, havendo, portanto, necessidade por mais pesquisas (CHERLIN et al, 1991; MCLANAHAN; BUMPASS, 1998; AHRONS, 2007).

Com este pensamento, podemos visualizar a dificuldade vivenciada por um lar divorciado (ou monoparental) para manter em harmonia as decisões que vem de diversos agentes envolvidos com a família (avós, tios, padrinhos, etc.), e precisam fazer sentido para a vida da criança (MITCHAM-SMITH; HENRY, 2007).

As famílias com filhos pequenos têm dificuldade na comunicação sobre a decisão de separação do casal, o que pode gerar confusão para os filhos sobre o que está acontecendo. Frequentemente, a falta de comunicação intrafamiliar ocorre pela ideia de que “falar” pode prejudicar a criança, de modo que os filhos mantêm o silêncio, que é compreendido pelos pais como ausência de dificuldades (SOUZA, 2000, p. 1).

Em face deste cenário, as crianças têm sua saúde mental associada ao bem- estar dos pais e à qualidade do relacionamento entre ambos. Por isso, elas podem ser confrontadas com riscos consideráveis a este aspecto, se crescerem em uma família onde o casal esteja em conflito, quer vivam juntos ou não.

A adaptação dos filhos ao processo, analisada sob uma perspectiva temporal depende, portanto, de alguns fatores essenciais como: a quantidade e qualidade do contato com a figura parental não detentora da guarda; do ajustamento psicológico e da capacidade de cuidado do responsável pela guarda; do nível de conflito entre os pais após a separação ou o divórcio; do nível de dificuldades socioeconômicas que a família passa a enfrentar; e do número de eventos estressores adicionais que incidiram sobre a vida de todos (SOUZA, 2000).

Contudo, mesmo que estes fatores sejam trabalhados de maneira satisfatória, Ramires (2004) ressalta que, até as crianças tornarem-se aptas para reconhecer os resultados construtivos da separação, inicialmente, terão suportado um considerável sofrimento com o rompimento da família; ou seja, apesar dos benefícios obtidos, elas podem não sair totalmente ilesas do processo. Sobre esta possibilidade, Cano et al., (2009) ainda explicam, inclusive, que até mesmo as separações desejadas, decorrentes de anos de insatisfação e sofrimento, também acarretam sentimentos de perda, solidão, vazio e tristeza. Características que permeiam o período pós-divórcio, e que podem ser confrontadas com o modelo de vulnerabilidade apresentando por Baker et al., (2005).

O Quadro 9 é apresentando para relacionar os efeitos ou consequências do divórcio sobre os pais, com os fatores que condicionam as experiências de vulnerabilidade no consumo. A Tipologia de Morgan, Schuler e Stoltman (1995) não se encontra relacionada neste quadro, por se tratar apenas de uma maneira complementar para categorizar consumidores vulneráveis e situações onde estas experiências podem ocorrer, e não necessariamente para caracterizá-las, assim como faz Baker et al. (2005). Porém, como os dois modelos já foram anteriormente relacionados, as mesmas associações feitas na seção 2.3.2 também podem ser utilizadas neste momento.

Quadro 9 - Relação de efeitos do divórcio e o modelo de Baker et al. (2005)

Autor (es/as) Consequências/efeitos Ligação com os modelos teóricos

Abidin (1982).

Depressão, isolamento, apego às memórias do passado, restrição de papéis15, problemas de saúde.

Estados individuais e Características individuais.

Mclanahan e

Bumpass (1998) Mães disciplinadoras do que as mães casadas. divorciadas se tornam menos Características individuais.

Souza (2000) Mudanças de moradia, cidade, emprego, renda, círculos sociais, rotina de lazer e

trabalho. Condições externas.

Kier et al.,

(2000) Mães divorciadas passam a confundir suas necessidades com a de seus filhos. Estados individuais.

Féres-Carneiro

(2003) Mães divorciadas enfrentam o processo de redefinição da identidade individual. Estados individuais e Características individuais.

15 A restrição de papéis diz respeito à temporária incapacidade que o casal enfrenta para assumir responsabilidades do sexo oposto como: a mulher pagar as contas, cuidar de um veículo, e assumir um emprego formal (tarefas em muitos casos típicas do marido), e o homem de fazer feira, gerenciar sua nova casa, e lidar com a sensação de não ser mais o homem provedor.

Mitcham-Smith

e Henry (2007) Brigas, hostilidade, culpa, raiva, desejo de vingança, vulnerabilidade, ciúmes e dor. Estados individuais. Fonte: Elaboração própria (2016).

Os efeitos listados pelo Quadro 9 são capazes de acarretar alterações, principalmente, nos estados e características individuais dos cônjuges, levando-os a experimentar um período de vulnerabilidade que pode lhes tornar, temporariamente, incapazes de tomar decisões satisfatórias para seus filhos e/ou assumir papéis importantes para o bom gerenciamento da família. Outros efeitos, contudo, ainda podem ser discutidos.

Segundo McLanahan e Bumpass, (1998), crianças que vivem com os pais divorciados costumam a depender menos de serviços públicos ou possuem menores chances de enfrentar estados de restrição financeira, porque os homens costumam ganhar maiores salários do que as mulheres. Consequentemente a situação oposta passa a ser verdade. Apesar de incomuns, os casos em que o pai detém a guarda dos filhos são extremamente seletivos, fazendo com que, ao invés de sofrerem por causa das consequências do divórcio em si, a família passe a sofrer, por exemplo, com o abandono da mãe, ou sua incapacidade para cumprir este papel.

Ahrons (2007) também afirma que o conflito entre os casais que não conduzem um processo de divórcio amigável pode gerar sérios problemas para as decisões relacionadas aos filhos, como: em que escola eles irão estudar, como devem alimentar-se, vestir-se ou experimentarem situações de lazer, além de como serão as festas de formatura, aniversários e casamentos. Entretanto, até mesmo se o processo for amigável, questões como ego, competições por atenção e superioridade nos objetos e experiências que são oferecidos aos filhos podem gerar conflitos. Percebe-se com esta colocação, que muitas dessas decisões estão associadas às experiências de consumo e aos sentimentos que elas promovem. O que nos leva novamente a um contexto importante de pesquisa e reflexão.

Mauldon (1990) indica que devido ao estresse, a nova rotina de trabalho e o desequilíbrio emocional que passam a vivenciar no período do divórcio e nos primeiros anos subsequentes, os pais tendem a prestar menos atenção nas necessidades das crianças, dentre elas as de consumo. E, até mesmo, nas necessidades físicas, pois os filhos tornam-se mais suscetíveis a sofrer com doenças, uma vez que a renda diminuída

pode afetar o acesso aos planos de saúde, ou a perda da cobertura do seguro que, geralmente, está associada a um benefício trabalhista recebido pelo pai.

Diante dos argumentos apresentados, compreende-se que o divórcio se configura como um evento catalisador de um estado transitório capaz de induzir os pais a tomarem decisões insatisfatórias para os filhos, sob a influência da confusão, desorientação, tristeza, solidão, hostilidade dentre outros aspectos causadores de estresse. Nesse sentido, o estado individual que transita de casado para divorciado, associado às características individuais e aos fatores externos que não estão em seu controle podem fundamentar possíveis experiências de vulnerabilidade oriundas das relações de consumo direcionadas aos filhos.

Para finalizarmos, então, o debate apresentado no referencial deste trabalho, na seção seguinte discute-se sobre os conceitos do estado transitório liminar caracterizador do divórcio, e sua relação com a vulnerabilidade no consumo da família monoparental.