O Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo (Procampo) foi implantado em duas fases. A primeira foi através de convite para realização de uma experiência piloto de imediato em 2007 com a Universidade de Brasília, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Sergipe. Na segunda fase, o Pronera foi implantado através do lançamento do edital 2008 e 2009, para que as instituições de ensino superior pudessem se candidatar à sua oferta. Nos dois editais a Universidade Federal do Maranhão ofereceu os cursos de Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e Matemática.
A Licenciatura em Educação do Campo é um novo curso de graduação, que nasceu das proposições da II Conferência Nacional Por Uma Educação do Campo, realizada em 2004. Iniciou sua construção em 2005, no MEC, por meio de uma comissão instituída pelo Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e com a participação de representantes do Iterra10.
Com a necessidade de ampliar as políticas de educação do campo, o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (SECAD), atualmente SECADI, convocou as Instituições Públicas de Educação Superior para apresentarem projetos de cursos de Licenciatura em Educação do Campo, com vistas à formação de professores da educação básica nas escolas situadas nas áreas rurais, em consonância à Resolução CNE/CEB Nº 1, de 3/4/2002. Como nova modalidade
83 de graduação estruturada em instituições de ensino superior, a criação do curso foi resultado de lutas dos movimentos sociais e organizações sindicais.
O Curso de Licenciatura em Educação do Campo encontra respaldo também no Parecer CNE/CP nº 28, de 2 de outubro de 2001, que define a duração e a carga horária dos cursos de formação de professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Segundo este parecer, “a duração dos cursos de licenciatura pode ser contada por anos letivos, por dias de trabalho escolar efetivado ou por combinação desses fatores”. Apesar de o parecer definir uma carga horária mínima 2.800 horas e o tempo mínimo de 3 anos, essa proposta visa a ampliação desse tempo e dessa carga horária, ancorada no fato de que a lei estabelece apenas o mínimo e na compreensão da necessidade de uma formação ampliada, inclusive, pela necessidade de recuperar o déficit educacional da escolaridade básica precária a que os educadores do campo têm sido submetidos.
O curso atende também os requisitos do Parecer CNE/CPNº09/2001 e na Resolução CNE/CP nº 01, de 09 de abril de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior. Curso de Licenciatura em Graduação Plena e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, uma vez que incorpora os conteúdos dessa área no currículo do curso.
Com autorização para o funcionamento do curso, formou-se uma comissão da Universidade Federal do Maranhão para a elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de Educação do Maranhão, os Movimentos Sociais e o Comitê de Educação do Campo, composto de vinte entidades.
A comissão se integrou em outras ações da política estadual de educação do Campo desenvolvida pela UFMA, tal como o Projeto do curso de Pedagogia da Terra, em processo de implantação pela UFMA, e o curso de Licenciatura em Educação do Campo, desenvolvido pela Universidade Federal de Brasília, em parceria com o Iterra.
Este programa contempla o nível de graduação para professores do campo com cursos de licenciatura para várias áreas de habilitação, com a
84 metodologia em regime de alternância. A especificidade do curso é que esses profissionais fiquem no campo e melhorem a qualidade da educação
A proposta do Curso de Licenciatura em Educação do Campo está amplamente amparada pelo conjunto da legislação educacional brasileira vigente, e, de acordo com a resolução, a UFMA elaborou o Programa Pronera e Procampo para atender os professores do campo.
O Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, em seu artigo 2º e 3º, advoga uma concepção curricular integrada, de modo a assegurar as especificidades para o trabalho multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento, permitindo, portanto, que as instituições de ensino superior possam inovar, criando cursos adequados às necessidades da sociedade.
A educação proposta se estrutura também como ação afirmativa para a correção do déficit histórico de educação que tem se verificado nas populações do campo e em grupos específicos.
Para participar do curso, o aluno deverá ser professor em exercício na rede pública do campo, atuar em experiências alternativas em educação do campo e não ter outra formação superior.
Dentre os objetivos gerais do Procampo, está o de formar professores para os anos finais do Ensino Fundamental e Médio para atuar nas áreas de Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e Matemática, levando em consideração a realidade social e cultural do campo.
Até 2010, existiam 33 Universidades no Brasil trabalhando com o Programa Procampo, conforme o Anexo 3. No Maranhão, a proposta de implementação do curso de Licenciatura em Educação do Campo foi feita para duas habilitações: Curso de Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e Matemática, os quais funcionam em duas Instituições: Universidade Federal do Maranhão e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
O curso de Licenciatura em educação do Campo da UFMA está sendo desenvolvido no Centro de Formação, no Sítio Pirapora, em São Luís, e pelo
85 IFMA, Campus São Luis (Maracanã). Cada um oferece 60 vagas,dividida em duas habilitações: Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Agrárias. Em 2009, saiu a nova Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 17 de março, que estabeleceu as orientações e diretrizes para a operacionalização da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais que promovam o acesso e a permanência na universidade de estudante de baixa renda e grupos socialmente discriminados.
Essa Resolução justifica a criação de curso diante das necessidades de promover ações supletivas para a correção progressiva das disparidades de acesso à formação inicial em Nível Superior, e formação continuada de professores que atuem na educação básica, relacionando as especificidades dos temas da diversidade.
Resolve “AD Referendum”
Art. 1º Autorizar a assistência financeira para instituições públicas de ensino superior com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos educacionais para promover a ampliação do acesso e a permanência na universidade de estudantes de baixa renda e grupos étnicos diversificados, particularmente, profissionais da educação sem formação específica de nível superior.
§1º Os projetos educacionais a que se refere o caput desse artigo são aqueles, particularmente, voltados às ofertas de cursos de formação inicial ou continuada de professores indígenas, professores de educação do campo e professores afrodescendentes ou que atuem na educação para as relações étnico-raciais, no âmbito da educação básica.
§2º A assistência financeira será concedida para os objetos de gasto conforme Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em estrita conformidade com a natureza jurídica da instituição e com o projeto técnico selecionado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade-SECAD/MDA.
Para dar continuidade à política educacional do campo, saiu outro edital de seleção da SESU/SETEC/SECADI, em setembro de 2012, de chamada pública, para designar as universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para criação de cursos de licenciatura em Educação do Campo, no programa do Procampo, na modalidade presencial, com o objetivo de implantar 40 cursos regulares, com
86 no mínimo 120 vagas para cursos novos e 60 vagas para ampliação de cursos existentes na modalidade presencial a serem ofertados em 3 anos nas universidades, tendo como prioridade a formação de professores em exercício, conforme o Anexo 4.
É louvável este edital do MEC, que visa ampliar os cursos de formação superior conforme a necessidade de professores com graduação para as escolas do campo brasileiro, anunciando a redenção dos povos do campo. No entanto, constatou-se, em seguida, a descontinuidade na oferta de recursos e a falta de uma estrutura adequada, como se pode verificar nos cursos de licenciatura que funcionam em São Luís, reféns de uma estrutura física precária, e enfrentando a morosidade na liberação de recursos para efetivação das ações, retardando assim a conclusão dos cursos. Diante deste quadro, a UFMA tinha previsão de conclusão dos cursos para 2012, mas, como algumas etapas deixaram de acontecer, a previsão de conclusão passou para 2013. O coordenador usa todas as estratégias para o desenvolvimento do curso, conseguindo professores para ministrar as aulas, os quais, mesmo sabendo que o pagamento não sairá de imediato, aceitam trabalhar para promover o andamento do curso. O que se tornou possível a conclusão de duas turmas em 2013. O curso está funcionando em etapas, e a mais recente ocorreu em janeiro e fevereiro de 2013, com a ministração das últimas disciplinas, ficando para maio e junho o término das monografias, e a conclusão para acontecer até o final de 2013.
Vale ressaltar que a educação proposta se estrutura também como ação afirmativa para a correção do déficit histórico de educação para com as populações do campo, e que pensar em Políticas Públicas é entender que o Estado tem a responsabilidade e a competência constitucional de formulá-las e efetivá-las.
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