A área de direito do consumidor foi escolhida para ser a área de temática principal dos grupos de pesquisa por três razões fundamentais: a) é uma área de estudo e prática profissional da tutora-pesquisadora dos grupos e essa familiaridade com o tema contribuiu para dar mais segurança à realização da pesquisa; b) era uma área não contemplada como disciplina no currículo dos alunos de direito da Universidade São Francisco naquele momento; c) é uma área do direito que na atualidade se destaca, devido à complexidade da vida social.
Além disso, na sociedade contemporânea, as reflexões e estudos sobre direito do consumidor são também reflexões e estudos sobre construção de
cidadania. Em algumas esferas vitais à sociedade, o Estado abdicou de seu papel de fornecer serviços e delegou ao particular que o fizesse em caráter concomitante. Áreas como educação, saúde, crédito para aquisição de bens duráveis estão minimamente ocupadas pelo Estado e maciçamente ocupadas por grupos empresariais privados que têm o lucro como objetivo de suas atividades.
Nessa dimensão, muitas vezes o objetivo de lucro das empresas se contrapõe aos interesses do consumidor de acesso a produtos e serviços seguros e economicamente viáveis. Quando se trata de produtos e serviços essenciais, como medicamentos, prestação de saúde, educação, crédito para aquisição da casa própria, entre outros, o consumidor precisa ser defendido como detentor de direitos fundamentais, que devem ser preservados para que fique assegurada a dignidade da pessoa humana.
O artigo 1º da Constituição Federal brasileira elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do estado democrático de direito, ao lado da soberania, cidadania, valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do pluralismo político.
O artigo 5º, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, e no Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, estabelece, no inciso XXXII, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
O direito do consumidor é, portanto, um direito fundamental do cidadão brasileiro.
Simone Helege Bolson afirma que
“Há um traço marcante que distingue direitos humanos de direitos fundamentais. Os direitos humanos de primeira a quarta geração são pautas ético-políticas que dão a direção a ser seguida por uma sociedade ou conforme Comparato, `os direitos humanos foram identificados com os valores mais importantes da convivência humana, aqueles sem os quais as sociedades acabam perecendo,
fatalmente, por um processo de desagregação`, enquanto os direitos fundamentais são as manifestações positivas do Direito, aptas a produzir efeitos no plano jurídico dos denominados direitos humanos. Portanto, os direitos fundamentais são a materialização jurídica dos direitos humanos, esses situam-se em um nível abstrato, aqueles em um nível concreto. Os direitos humanos, assim declarados oficialmente, tornam-se direitos fundamentais quando objetivados” (Bolson, 2003, p.268).
Assim, a escolha dessa área do conhecimento para ser estudada pelos grupos foi intencional também nesse sentido. A tutora- pesquisadora acredita que é preciso criar condições objetivas para que o conflito entre consumidores e fornecedores seja minimizado por meio da educação para o consumo e para a produção de bens e serviços que não sejam nocivos ao consumidor.
O paradigma da aprendizagem baseada em problemas favoreceu essa escolha, porque o objetivo não era apenas experimentar uma nova proposta de relação ensino-aprendizagem, mas implementar uma outra concepção de apropriação do conhecimento pelos alunos de direito, permitindo a eles que, a partir de seus conhecimentos prévios, trabalhassem em conjunto para adquirir outros conhecimentos já existentes nessa área, tanto por meio de pesquisa individual como por intermédio de discussão com outros colegas participantes dos grupos.
Essa concepção visava não só à formação técnica do futuro profissional, mas também à formação ética e cidadã.
O trabalho em conjunto, a convivência no grupo, a busca de informações em diferentes fontes, a colaboração entre os membros do grupo para somar os resultados da pesquisa individual, a divisão de tarefas entre eles são aspectos que fazem da aprendizagem baseada em problemas um paradigma e não simplesmente uma metodologia. Para trabalhar com a proposta, o aluno precisa recorrer também a valores éticos, como colaboração, respeito, diálogo, compreensão e companheirismo.
Os participantes do grupo no paradigma da aprendizagem baseada em problemas romperam a dimensão da sala de aula em que apenas o professor explana sobre um determinado assunto. Eles se sentam à volta de uma mesma mesa, partilhando e discutindo informações e possibilidades de solução dos problemas com outros colegas. Todos pesquisaram o mesmo tema e têm o mesmo objetivo: resolver o problema e agregar novos conhecimentos nesse processo.
Igualmente, pesquisar a solução de problemas concretos que podem ocorrer no cotidiano de muitas pessoas, problemas que produzem desconforto, decepções, prejuízos e dissabores a todos aqueles que são desrespeitados em seus direitos, é uma forma de vivificar o conceito de justiça.
Uma crítica recorrente aos cursos de direito é que eles se despolitizaram com o passar do tempo e caminharam para um tecnicismo exagerado (Rodrigues, 2000, p. 17). A utilização do paradigma da aprendizagem baseada em problema para a construção de conhecimento na área de direito do consumidor, por alunos de graduação, foi uma proposta pensada para propiciar a eles a discussão sobre aspectos sociais relevantes, o modelo de organização social existente, as dificuldades da aplicação dos direitos para a camada de baixa renda da população. O aspecto social do direito nem sempre encontrado nas salas de aula dos cursos jurídicos, foi trazido para um debate vivo e profícuo, de forma intencional.
Assim, nesta pesquisa, a escolha da área de direito do consumidor foi pensada como forma de permitir que o estudo da aplicação do paradigma da aprendizagem baseada em problemas viabilizasse para os alunos três possibilidades relevantes no entendimento da pesquisadora: a)permitir a construção de conhecimento técnico; b)realizar uma prática que primasse por nova relação entre alunos e professores no ambiente acadêmico; c)incentivar nos alunos uma reflexão
contínua e consistente sobre seu papel como cidadão e como agente transformador da sociedade.
Logo nas primeiras reuniões realizadas, alguns alunos sugeriram que o nome dos grupos de pesquisa fosse modificado para grupo de pesquisa sobre relações de consumo e não direito do consumidor. Argumentaram que o principal objetivo da proteção ao consumidor é obrigar os fornecedores de produtos e serviços a fornecer com qualidade e segurança, alcançando um equilíbrio nas relações de consumo. Argumentaram, ainda, que nem sempre os fornecedores, em especial os de pequeno e médio porte, conhecem satisfatoriamente suas obrigações legais.
O questionamento foi motivado pelo fato de que havia nos grupos da manhã e da noite alunos que haviam exercido atividade comercial ou que tinham parentes nessas atividades. A experiência prévia desses alunos, acompanhando a dificuldade dos fornecedores de produtos e serviços para atender satisfatoriamente os consumidores, às vezes sem conhecer a legislação sobre o assunto, criou a necessidade de focar, principalmente, a busca do equilíbrio das relações de consumo, em lugar de priorizar apenas a proteção ao consumidor.
A tutora-pesquisadora propôs, então, que a sugestão de mudança de nome fosse discutida por todos os membros. Após pesquisa ao Código de Defesa do Consumidor, em especial ao artigo quarto que trata da política nacional das relações de consumo, os alunos concluíram que a melhor denominação para os grupos era Grupo de Pesquisa de Relações de Consumo, como ficou sendo designado.
Pode-se afirmar, portanto, que a denominação dos grupos se constituiu no primeiro problema que os alunos tiveram de solucionar!
4.4 A SELEÇÃO DOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO PARA REALIZAR A