6. Analyser
6.2 Oppholdstimer per årsverk
Esta pesquisa permitiu realizar uma análise dos gastos com medicamentos no âmbito da Secretária de Saúde do Estado do Ceará- SESA, buscando identificar os gastos com medicamentos adquiridos através de demandas judiciais ou administrativas não contempladas nos protocolos do SUS. Verificou-se, por meio de testes de estacionariedade, que os gastos com medicamentos por via judicial, no Ceará, já se encontra com comportamento explosivo considerando o período quinzenal de 2006 a 2010. No entanto, a parcela destes gastos nos gastos totais ainda não foi neste período, suficientemente alta para impor uma trajetória explosiva para os gastos totais em medicamentos.
Esta situação suscita reflexão sobre o que se entende por justiça social e direito à saúde. Também coloca em pauta a necessidade de recuperação do ideário de universalidade, igualdade e integralidade, defendido pelo Movimento de Reforma Sanitária e concretizado na forma de princípios do SUS, na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (ORTIZ, 1996).
O Estado deve priorizar o Gasto de acordo com a capacidade financeira e não através de uma imposição. A assistência farmacêutica não deve adquirir medicamentos de forma fragmentada e sem planejamento, dado que é um mercado complexo, com oferta de mais de 16 mil especialidades (BRASIL, 1990). O SUS, em seus vinte anos de existência, vem se organizando para fornecer medicamentos essenciais à população. A padronização e descentralização da compra tornam mais ágeis e racionais a aquisição e dispensação dos medicamentos à população. Os medicamentos padronizados nesses programas são avaliados no que se refere à eficiência e à efetividade, além da relação custo/benefício. Cada instância de governo tem suas competências e atribuições no gerenciamento, na operacionalização e no financiamento desses programas.
Além da questão orçamentária assinalada, muitas das decisões judiciais infringem ou distorcem princípios do SUS, sobretudo o da equidade.
As ações judiciais para a obtenção de medicamentos não se relacionam diretamente aos princípios da universalidade e ao princípio da integralidade, uma vez que não decorrem nem de restrições e nem de exclusões estabelecidas pelo SUS (VIANA, 2008). O acesso ao tratamento está garantido, seja qual for o tipo e a complexidade do problema apresentado (BRASIL, 2008). Entretanto, a maioria das ações ajuizadas contra a COASF/SESA-CE demanda exclusivamente o acesso a produtos não previstos nos protocolos e programas executados pelo SUS, mesmo que o tratamento desta doença já esteja contemplado no Sistema com a oferta de outras alternativas terapêuticas, segundo COASF. Essa situação levanta vários questionamentos. O fato de o Poder Público definir em seus programas de assistência farmacêutica os medicamentos para tratamento das doenças, com base em critérios aceitos cientificamente, não implica em omissão de garantia do direito à saúde. Antes, revela o seu compromisso com a formulação de políticas adequadas, que constituem o meio disposto pela Constituição para assegurar esse direito. Para tanto, precisa considerar todas as necessidades de saúde da população e estabelecer políticas que possam ser financiadas pelo Estado, por meio da sociedade. Neste aspecto, tem o dever de evitar que o acesso a serviços de saúde se transforme em mais um fator de aumento das iniquidades existentes na população. Desse modo, o acolhimento dessas demandas, no mais das vezes significa o estabelecimento de privilégios para aqueles indivíduos com poder aquisitivo para contratar um advogado e acionar o Estado.
A judicialização, como uma interferência do poder judiciário no setor da saúde, tem se traduzido em alternativa à garantia do acesso a bens e serviços por intermédio de ações judiciais. No entanto, diante de um sistema de saúde tão complexo, as decisões judiciais não podem se pautar apenas por um artigo da constituição, faz-se necessário que o Estado, em suas esferas de Poder, sintonize suas decisões a fim de se alcançar um Sistema de maior eficácia entre os setores. Demanda-se, assim, ao judiciário uma grande responsabilidade, tendo em vista que uma dada decisão pode interferir nos recursos de outros programas da saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, E. I. G.; et ol. A judicialização da saúde e a política nacional de assistência farmacêutica no Brasil: gestão da clínica e medicalização da justiça.
Revista Médica de Minas Gerais, v. 18, p. 46-50, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do
SUS: doutrinas e princípios. Brasília, 1990c. 20p.
______. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 -DOU de 20/9/90 - Lei Orgânica
da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169. Acesso: março, 2008.
CEARÁ. Secretária da Saúde - SESA. Plano Estadual de Saúde Ceará,
2008.Disponível em: www.saude.ce.gov.br. Acesso: Outubro de 2010.
DICKEY, D.A; FULLER, W.A. Distribuiton of the Estimators for Autoregressive
Time Series With a Unit Root, newspaper of the American Statistical Association, v.
74, 1979, pp 427-431.
GUJARATI,Damodar N. Econometria Básica.3 ed.Makron Books, São Paulo, 2000.
ORTIZ, A.R., IAMASHITA, C.E., BAYTISTA, E., LEITE, G.L., KEHRIG, R.T., COELHO, S.M.K.T. A proposta de reforma do aparelho de Estado e suas
possíveis implicações no SUS. São Paulo: Universidade de São Paulo, Faculdade
de Saúde Pública, 1996. (Série Monográfica n. 5).
PEPE, V. L. E. ; Figueiredo, Tatiana Aragão; Moraes, Luciana Simas Chaves; OSORIO-DE-CASTRO, C. G. S.; VENTURA, M. A judicialização da saúde e os
novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva
JCR, v. 15, p. 2405-2414, 2010.
SOUZA, Maria Hildete dos Santos Couto. A Interferência do Poder Judiciário no Setor de Saúde Suplementar. As Tutelas Antecipadas como instrumento de
garantia da Assistência à Saúde. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal
do Rio de Janeiro/ NESC, 2005.
VIANA, Arízio de. Orçamento Brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro : Edições Financeiras, 1950.
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/bvs/legislação/decretos.htm. Acesso: Outubro, 2008.
ANEXO A
Resultados Teste ADF
Tabela 10 -Teste Dickey-Fuller aumentado para GMJA teste de hipótese de passeio aleatório com
inclusão da constante(intercpto).
Teste estatística Dickey-Fuller Aumentado t- Estatística Prob.*
-0.579755 0.8690
Teste valores críticos: 1% nível -3.501445
5% l nível -2.892536
10% nível -2.583371
Variáveis Coeficientes Std. Erro estatística t Prob.
GMJA(-1) -0.043023 0.074209 -0.579755 0.5636 D(GMJA(-1)) -0.811496 0.118758 -6.833194 0.0000 D(GMJA(-2)) -0.757252 0.137810 -5.494893 0.0000 D(GMJA(-3)) -0.567190 0.144846 -3.915822 0.0002 D(GMJA(-4)) -0.412388 0.130308 -3.164710 0.0021 D(GMJA(-5)) -0.336789 0.101664 -3.312776 0.0013 C 62678.81 46229.76 1.355811 0.1787
R-quadrado 0.476086 Média de variável dependente 10406.85 R-quadrado Ajustado 0.439954 Variável dependente S.D. 311610.0 Soma do resíduo ao quadr. 4.73E+12 Critério Schwarz 27.81810 Verossimilhança -1291.549 Estatística - F 13.17628 Estatística Durbin-Watson 2.012881 Prob(Estatística - F) 0.000000 Nota: Teste ADF-Dickey-Fuller para GMJA
Hipótese Nula: GMJA tem raiz unitária Exógena: Constante
Lag Length: 5 (Automático baseado na SIC, MAXLAG=12)
ANEXO B
Resultados Teste ADF
Tabela 11 - Teste ADF-Dickey-Fuller para GMJA,para valores deflacionados pelo IGP-M,
teste de hipótese de passeio aleatório com deslocamento.
Teste estatística Dickey-Fuller Aumentado t-Statistic Prob.*
-0.766683 0.8235
Teste valores críticos: 1% nivel -3.501445
5% nivel -2.892536
10% nivel -2.583371
Variáveis Coeficientes Std. Erro estatística t Prob. GMJADEFLA(-1) -0.060595 0.079035 -0.766683 0.4453 D(GMJADEFLA(-1)) -0.792321 0.120494 -6.575582 0.0000 D(GMJADEFLA(-2)) -0.742988 0.138349 -5.370410 0.0000 D(GMJADEFLA(-3)) -0.555438 0.144817 -3.835433 0.0002 D(GMJADEFLA(-4)) -0.400837 0.130150 -3.079797 0.0028 D(GMJADEFLA(-5)) -0.327830 0.101719 -3.222891 0.0018 C 57814.03 41056.10 1.408171 0.1626
R-quadrado 0.473207 Média de variável dependente 7938.928 R-quadrado Ajustado 0.436877 Variável dependente S.D. 260872.8 S.E. de regressão 195763.0 Akaike info criterion 27.27875 Soma quadrado resíduo 3.33E+12 Critério Schwarz 27.46814 Verossimilhança -1275.101 Estatística - F 13.02506 Estatística Durbin Watson 2.012178 Prob(Estatística - F) 0.000000 Nota: Teste ADF-Dickey-Fuller para GMJA,para valores deflacionados pelo IGP-M
Hipótese Nula: GMJADEFLA tem raiz unitária Exógena: Constante
Lag Length: 5 (Automático baseado na SIC, MAXLAG=12) Fonte: Elaboração própria
ANEXOS C
Resultados Teste ADF
Tabela 12 - Teste ADF para GTM quinzenal com teste de hipótese de passeio aleatório com inclusão
da constante.
Teste de estatística Dickey-Fuller Aumentado t-Statistic Prob.*
-3.907581 0.0029
Teste valores críticos: 1% nível -3.500669
5% nível -2.892200
10% nível -2.583192
Variáveis Coeficientes Std. Erro estatística t Prob.
GTM(-1) -0.743509 0.190273 -3.907581 0.0002 D(GTM(-1)) -0.114648 0.185374 -0.618470 0.5378 D(GTM(-2)) 0.030955 0.160783 0.192527 0.8478 D(GTM(-3)) -0.118732 0.139626 -0.850352 0.3974 D(GTM(-4)) 0.238085 0.105676 2.252981 0.0267 C 4493605. 1174947. 3.824519 0.0002
R-quadrado 0.654961 Média de variável dependente 32022.87 R-quadrado Ajustado 0.635577 Variável dependente S.D. 4608858. S.E. de regressão 2782252. Critério de informação Akaike 32.57649 Soma quadrado resíduo 6.89E+14 Critério Schwarz 32.73779
Verossimilhança -1541.383 Estatística - F 33.78835
Estatística Durbin Watson 1.945205 Prob(Estatística - F) 0.000000 Nota: Teste ADF para GTM
Hipótese Nula: GTM tem raiz unitária Exógena: Constante
Lag Length: 4 (Automático baseado na SIC, MAXLAG=12) Fonte: Elaboração própria
ANEXOS D
Resultados Teste ADF
Teste de raiz unitária aumentado ADF para GTMDEFL quinzenal11.
Tabela 13 - Teste ADF para GTMDEFL quinzenal com teste de hipótese de passeio aleatório com
inclusão da constante.
Estatística teste Dickey-Fuller Aumentado estatística- t Prob.*
-4.566603 0.0003
Teste de valores críticos : 1% nível -3.500669
5% nível -2.892200
10% nível -2.583192
Variáveis Coeficientes Std. Erro estatística t Prob.
GTMDEFLA(-1) -0.969226 0.212242 -4.566603 0.0000 D(GTMDEFLA(-1)) 0.048383 0.199074 0.243042 0.8085 D(GTMDEFLA(-2)) 0.150455 0.168131 0.894867 0.3733 D(GTMDEFLA(-3)) -0.031890 0.142954 -0.223077 0.8240 D(GTMDEFLA(-4)) 0.255462 0.103960 2.457302 0.0159 C 5084230. 1138281. 4.466586 0.0000
R-quadrado 0.673313 Média de variável dependente 12716.01 R-quadrado Ajustado 0.654959 Variável dependente S.D. 3953066. S.E. de regressão 2322038. Critério de informação Akaike 32.21486 Soma quadrado resíduo 4.80E+14 Critério Schwarz 32.37616 Verossimilhança -1524.206 Estatística - F 36.68633 Estatística Durbin Watson 1.975896 Prob(Estatística - F) 0.000000
Nota: Teste ADF para GTMDEFL
Hipótese Nula: GTMDEFLA tem raiz unitária Exógena: Constante
Lag Length: 4 (Automático baseado na SIC, MAXLAG=12) Fonte: Elaboração própria
11
Também foram feitos testes de raízes unitária aumentado ADF para dados com gastos GMJA e GTM com freqüência semanal. Mas optamos por não incluí-los, isso de deu pelo fato do time das séries semanais não conseguirem captar uma maior agregação de valores.
ANEXOS E
Resultados Teste ADF
Tabela 14 - Teste Dickey-Fuller aumentado para GMJA /GTM com deslocamento.
Estatística teste Dickey-Fuller Augmentado t-Statistic Prob.*
-7.188436 0.0000
Teste valores críticos: 1% level -3.497727
5% level -2.890926
10% level -2.582514
Variáveis Coeficientes Std. Erro estatística t Prob.
GMJA_GMT(-1) -0.692080 0.096277 -7.188436 0.0000
C 0.075201 0.013998 5.372073 0.0000
R-quadrado 0.347564 Média de variável dependente 0.000943 R-quadrado Ajustado 0.340838 Variável dependente S.D. 0.115774 S.E. de regressão 0.093995 Critério de informação Akaike -1.871145 Soma quadrado resíduo 0.857009 Critério Schwarz -1.818719
Verossimilhança 94.62170 Estatística - F 51.67361
Estatística Durbin Watson 2.162147 Prob(Estatística - F) 0.000000
Nota: Teste Dickey-Fuller aumentado para GMJA /GTM
Hipótese Nula: GMJA_GMT tem raiz unitária Exógena: Constante
Lag Length: 0 (Automático baseado na SIC, MAXLAG=12) Fonte: Elaboração própria