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Iniciativas do governo provincial catarinense quanto ao ensino secundário de africanos e afrodescendentes, durante todo o período imperial, não existiram. Houve, apenas, algumas possibilidades para as crianças pobres, nas quais os menores livres e libertos poderiam tentar se inserir. É o caso do Colégio dos Jesuítas (1845-1853), que foi gratuito aos alunos externos, em troca de uma gratificação do governo para pagar o aluguel da casa onde funcionavam as aulas, até o ano de 1849, quando o governo deixou de ceder esse benefício e os externos tiveram que começar a pagar248. Em 1854, a Lei nº 366 aprovou uma autorização para restabelecer o colégio, admitindo gratuitamente quatro alunos internos, de preferência aos que

246 Relatório da Instrução Pública, 30 jun. 1887.

247 PAIVA, Joaquim Gomes d' Oliveira e. Noticia geral da Provincia de Santa Catharina. Desterro:

J. R. Marques, 1873, p. 10.

tivessem a intenção de serem habilitados nas ordens sacras. Entretanto, o contrato não se efetivou249.

No Liceu Provincial (1857-1863), todos os alunos precisavam pagar taxa para ingressar, com exceção aos que comprovassem ser pobres, anexando ao requerimento de matrícula atestados do Pároco, Delegado de Polícia e Juiz de Paz250. O Colégio Santíssimo Salvador (1865 a 1870), de ensino público secundário, cobrava taxas dos alunos internos e admitia alunos externos gratuitamente, conforme o item 24 do seu regimento, sem a necessidade de comprovação de pobreza. No Regulamento do Colégio da Conceição (1872- 1874), inicialmente estava prevista a gratuidade apenas aos alunos externos de ensino primário, não havendo nem ao menos subvenção para os pobres que quisessem cursar o ensino secundário. Somente a partir de 1880 tornou-se gratuita a matrícula aos alunos externos secundários nesse colégio.

Nos primeiros anos do Ateneu Provincial, os alunos precisavam pagar taxas para cursar o ensino secundário251, mas o governo subsidiaria alguns que fossem pobres, em uma quantidade limitada:

Art 13. O Presidente da Provincia pode mandar admittir ao Instituto, á custa dos cofres provinciaes, quatro meninos pobres como pensionistas, seis como meio-pensionistas, e dez como externos, uma vez que sejão de reconhecida intelligencia e de familia honesta, dando, em todo o caso, preferencia aos filhos de empregados publicos da Provincia, que se tenhão distinguido pelo bom desempenho do seu cargo.252

A partir dos ofícios que pesquisei da Instrução Pública para o Presidente da Província dos anos de 1874 e 1875, posso inferir que os trâmites para conseguir esse benefício do Ateneu eram os seguintes: os pais ou responsáveis encaminhavam um pedido ao diretor deste estabelecimento, que fazia uma análise dos quesitos do artigo 13 do regulamento e emitia um parecer ao Inspetor Geral da Instrução Pública. Este verificava as condições administrativas, como a quantidade de vagas disponíveis, e emitia seu parecer ao Presidente da Província, que permitia ou não a matrícula do aluno. O Inspetor, com base nas informações cedidas pelo

249 SCHARDONG, 1997, p. 35

250 Ibidem, p. 43. Cf. Art. 19 do Regulamento da Instrução secundária de 1859: “não se poderá porém

ter por pobre, o que tiver renda igual a que por Lei se exige para ser Eleitor de Parochia.”

251 Conforme SCHARDONG, op. cit., p. 106, todas as matrículas do Ateneu passaram a ser gratuitas a

partir de 1880, inclusive porque era “de mau efeito pretender tornar fonte de renda a instrução, quando ela carece ser auxiliada e espalhada gratuitamente por todos”, como afirmou o Inspetor Geral da Instrução Pública no Relatório da Instrução Pública de 10 dez. 1879.

diretor do Ateneu, informava ao Presidente da Província sobre a efetivação da matrícula. Segue um trecho de um ofício de parecer do diretor do Ateneu, Jacinto Furtado Paes Leme, quanto a três solicitações:

O menor Jose Francisco Paz de que trata a petição de D. Generosa Maria Capistrano, foi um dos melhores alumnos do Collegio da Conceição, não só pela sua intelligencia e aplicação, como pelo exemplar comportamento e bons costumes de que deo sempre exuberantes provas, e por isso julgo-o, mais do que nenhum outro no caso de merecer todo o favor concedido pelo Artigo 13 do Acto de 25 de Maio ultimo, acrescendo mais que é orfão de Mae e Pae tendo este, fallecido na Campanha do Paraguay.

Os menores de nomes João e Norberto, filhos de Guilherme de Sousa, são dois meninos muito aproveitáveis, este, pela sua vivacidade, e aquele pela aplicação; ambos forão alumnos do Collegio da Conceição aonde sempre estudarão com aproveitamento e, por isso, sabendo mais do que seu Pai, pobre jornaleiro, tudo sacrifica pela educação desses dois meninos, julgo-os no caso de serem favorecidos.

Quanto à petição de Emilio Caetano Marques Aleixo, apenas posso informar que conheço-o como empregado provincial, ha muitos annos, pobre e chefe de numerosa familia, nada podendo diser sobre seo filho Athanasio por que apenas o conheço de vista.253

É possível perceber, através desse ofício, que o diretor do Ateneu prezava mais pelo desempenho dos alunos, em termos de “inteligência” e comportamento, do que pelo fato de serem filhos de empregados provinciais. Tanto assim, que se omitiu de pronunciar-se como favorável a ceder o benefício ao jovem Athanasio, por não conhecê-lo bem. Possivelmente esse jovem não fazia parte das suas redes de relacionamento. Todos os quesitos citados no artigo do benefício parecem ter sido contemplados na análise do diretor: pobreza, inteligência, família honesta, filho de um bom empregado público. Este último, por não ser pré-requisito, não impediu que Guilherme tivesse sua solicitação atendida aos filhos (João da Cruz e Sousa e Norberto Conceição e Sousa), por não ser um empregado provincial. O fato de ser pobre e de se esforçar pela educação dos filhos, além do desempenho desses no Colégio da Conceição, já foi o suficiente, pelo menos no argumento do diretor. Não se sabe que outros motivos podem tê-lo levado a se colocar como favorável à petição.

Em outro ofício, emitido na semana seguinte, o diretor respondeu às petições de Alexandre Jose Custódio, Maria Leopoldina Ferreira Cidade e Duarte Teixeira da Silva. Argumentou que, apesar de os dois primeiros serem pobres e funcionários públicos antigos, não poderia emitir um parecer porque não conhecia os menores. Já, quanto à terceira, julgou

253 Ofícios da Diretoria da Instrução Pública para o Presidente da Província de 1874, 17 jun. 1874,

atendível, pois além de ser viúva de um empregado que serviu bem a Província por muitos anos, seu filho demonstrou inteligência e bom comportamento nos seis meses em que frequentou o Colégio da Conceição. Esse é mais um exemplo que demonstra a prioridade dada às qualidades dos alunos, apesar de serem também analisadas as questões familiares. Ser órfão de pai e/ou mãe também era um fator importante, tanto que isso foi citado nos dois casos em que ocorreu: Athanasio e o filho de Duarte Teixeira da Silva.

Alguns dias depois, outra petição, a de Eulalia Candida de Oliveira Niemayer, foi analisada, solicitando que seus filhos Olympio e Tito fossem meio-pensionistas no Ateneu. Não emitiu parecer sobre o mais moço, Tito, por não o conhecer, mas o primeiro se distinguiu no Colégio da Conceição por sua inteligência, aplicação e bom comportamento. Quanto às posses da suplicante, seu juízo é tal que não cobrou nada dela durante o tempo em que o filho lá estudou, como meio-pensionista e como externo. Assim, foi favorável à sua solicitação. Já em agosto, o diretor respondeu às petições de José P. de Miranda e José Muniz: havendo ainda uma vaga para pensionista, pareceu-lhe dever ser preferido o filho de Jose Muniz, que já cursava aulas secundárias.

Nos casos observados, foi fundamental para conseguir um parecer favorável do diretor, que o menino tivesse demonstrado as suas faculdades mentais e comportamentais, enquanto aluno. E todos foram através da experiência no Colégio da Conceição. Isso leva a perceber este Colégio como uma boa porta de entrada para as vagas gratuitas do Ateneu. Mas o Colégio da Conceição era particular, apesar de oferecer vagas gratuitas a partir de 1880, e não era qualquer criança que poderia pagar pelos estudos. Ora, se para solicitar a entrada no secundário, bastava à criança ter completado o ensino primário, e se essas vagas gratuitas do Ateneu eram destinadas a alunos pobres, deveria ser verificado o desempenho do aluno solicitante na escola em que aprendeu as primeiras letras. Parece que o senhor Paes Leme só emitia seu julgamento aos que foram alunos do colégio dirigido por sua esposa e, a partir de maio de 1874, por ele próprio.

Como não tive acesso às petições, não posso dizer se os solicitantes cujos menores não estudaram no Colégio da Conceição anexaram alguma declaração do professor ou diretor de sua escola primária. Não é possível saber se essa era uma prática comum, pois não encontrei declarações nesse sentido, a não ser um pedido do cidadão Alfredo José da Luz, para que os professores do Instituto Literário e Normal atestassem sobre conduta, frequência e aproveitamento do ex- aluno, seu filho Pompilio N. Duarte Luz, mas foi em 1888 e não deixou explícito a finalidade. Entretanto, se as vagas gratuitas do Ateneu objetivavam atender

crianças pobres, nada mais coerente que o governo previsse formas de verificação da situação dos candidatos nas escolas públicas em que porventura tivessem estudado.

Os ofícios referentes às vagas gratuitas para o Ateneu, constantes no livro de ofícios da Instrução Pública para o Presidente da Província do ano de 1874, foram remetidos pelo diretor do Ateneu ao Inspetor Geral da Instrução Pública, o Cônego Joaquim Eloy de Medeiros. Já os de 1875 foram remetidos deste Inspetor Geral para o Presidente da Província. Nestes, não há uma análise dos quesitos de cada solicitante, pois isso já deveria ter sido realizado pelo diretor do Ateneu em ofícios que, infelizmente, não estão nesse livro. Cabia ao Inspetor Geral fazer notificações e emitir pareceres mais administrativos. É o que fez no ofício em que notificou que o menor Idelfonso Linhares, filho de Hermelino Jorge de Linhares, admitido no Ateneu como pensionista, foi efetuar sua matrícula no dia 16 de março de 1875. A partir dos poucos ofícios do Inspetor Geral e da lista de alunos do Ateneu, pude identificar os nomes de alguns desses alunos que conquistaram suas matrículas, como os menores Idelfonso de Linhares, Olympio Niemayer, José Francisco Paz, João da Cruz e Sousa e Norberto Conceição e Sousa. No Anexo E, consta uma lista de alunos do Ateneu.

Quanto ao Instituto Literário e Normal, além de ser gratuito, previa o auxílio de uma pensão para os candidatos ao magistério que não pudessem frequentar a escola normal por falta de meios. Essa pensão seria fornecida para no máximo três pensionistas de cada sexo, dando preferência àqueles que tivessem se distinguido nas escolas por sua inteligência, aplicação e procedimento. Para obter esse benefício, o aluno deveria assinar um termo em que se obrigava a servir cinco anos de magistério, apresentando uma licença do pai ou tutor, caso fosse menor de idade; também lhe cabia restituir as quantias recebidas se abandonasse ou fosse expulso da escola, ou, ainda, se recusasse exercer o magistério depois de habilitado e na prestação dos exames das matérias do curso, salvo em casos de força maior. Outro ponto importante dessa nova Resolução era a criação de uma caixa escolar, em cada paróquia, com o objetivo de fornecer, para alunos indigentes, vestuários simples, calçado, livros e objetos indispensáveis aos estudos254. Contudo, não encontrei nenhum ofício que tratasse dessas questões. O Anexo F contém uma lista nominativa de alunos desta instituição.

Diante da ausência de documentos e tendo em mãos apenas alguns nomes e dados insuficientes, não pude confirmar com exatidão, entre os alunos que cursaram o ensino secundário do Colégio dos Jesuítas, Liceu Provincial, Colégio Santíssimo Salvador, Colégio da Conceição, Ateneu Provincial e Instituto Literário e Normal, quais eram afrodescendentes,

a não ser os irmãos João da Cruz e Sousa e Norberto da Conceição e Sousa, nascidos livres, dos quais falarei no próximo subitem. Entretanto, através das questões já analisadas e da preponderância de sobrenomes de famílias de origem européia nas listas de alunos, é possível perceber que poucos eram os africanos e afrodescendentes que chegavam a este grau de escolarização.

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