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EM RESULTADO DA PRÁTICA QUE vinha sendo desenvolvida pelas NU de constituição de órgãos e de multiplicação das resoluções como forma de pressão sobre Portugal, em meados de 1962 começaria a se notar uma certa sobreposição de funções. Simultaneamente à redacção do relatório do Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa, o Comité de Descolonização empreenderia as primeiras acções821. Com um campo de acção vasto, o Comité, para não actuar de forma abstracta como pretendido por algumas delegações, reportar-se-ia a casos específicos, iniciando as suas sessões com a análise dos territórios africanos822. Da ordem de prioridades estabelecida ficaria previsto o exame conjunto de Moçambique e das restantes colónias portuguesas, excepto Angola, que deveria ser objecto de um estudo separado823. Em consequência da falta de tempo para abordar os territórios portugueses no seu todo,

818 Cf. Idem. p. 46 819 Cf. Idem. p. 48 820 Cf. Ibidem

821 Vide no anexo X a composição do Comité de Descolonização.

822 Cf. Organisation des Nations Unies - A/5238. Rapport du Comité spécial Chargé d’Étudier la

Situation en ce qui Concerne l’Application de la Déclaration sur l’Octroi de l’Indépendance aux pays et aux Peuples Coloniaux (Pour la Période du 20 février au 19 septembre 1962). Canadá: s.n., 1963. p. 7-8

823 Vide nos anexos XI e XII a lista dos peticionários ouvidos pelo Comité de Descolonização e o

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somente Angola e Moçambique seriam examinados (entre Junho e Setembro), ficando decidido que nas sessões seguintes se daria prioridade às outras colónias824. No desempenho do seu mandato, o Comité de Descolonização funcionaria não como um órgão técnico, que se limitaria a recolher informações, mas como uma entidade política que tomaria decisões destinadas a serem implementadas825. Sem a colaboração do governo português, que recusaria qualquer diálogo por não reconhecer a legitimidade do órgão, o Comité realizaria reuniões em África, onde seriam ouvidos peticionários. Havendo uma maioria afro-asiática, seria aprovado um projecto de resolução sobre Moçambique e um outro quase idêntico para Angola, que reconheceriam o direito inalienável à autodeterminação e à independência das populações de ambos os territórios826.

Quase em simultâneo, no espaço de alguns meses a situação angolana, estando a guerrilha circunscrita a determinadas regiões ainda que os nacionalistas tentassem dar- lhe um carácter nacional, seria debatida no Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa, no Comité de Descolonização, no Subcomité de Angola e no Comité de Informações para os Territórios Não Autónomos827. A preocupação com a necessidade de coordenação de tarefas, como forma de evitar a duplicação do trabalho, determinaria a clarificação das funções dos vários órgãos. O Subcomité de Angola entenderia assumir o estudo dos desenvolvimentos ocorridos para o período de 13 de Novembro de 1961 a 8 de Novembro de 1962, centrando a sua atenção nos aspectos políticos e de segurança828. O órgão determinaria preocupar-se sobretudo com os distúrbios e conflitos posteriores aos factos relatados no primeiro relatório, as novas medidas repressivas e acções armadas contras as populações, a situação dos refugiados,

824 A URSS pretendia que a questão de Angola fosse a primeira a ser debatida no Comité de

Descolonização, o que não acabou por não acontecer. Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 165, Proc. XM-1, Ano de 1962, Vol. VI, Política das NU em Relação a África, Questão de Angola, Cópia de Carta Enviada por Jaime de Piniés, Representante da Espanha na ONU, para o Ministro dos Assuntos Exteriores da Espanha, datada de 2 de Março de 1962, p. 1

825 Cf. BARBIER, Maurice – Ob. Cit. p. 18

826 Os projectos de resolução acabaram por não ser analisados por ter sido decidido que as decisões

seriam adoptadas no âmbito do estudo do relatório do Comité dos Sete pela IV Comissão e da questão de Angola no plenário. Cf. Nations Unies - A/PV.1167. Assemblée Générale. Dix-Septième Session. 1167e

Séance Plénière. Mercredi 7 Novembre 1962, à 15 heures. Nova Iorque: s.n., 1962, p. 768

827 Cf. PÉLISSIER, René; WHEELER, Douglas - Ob. Cit. p. 283

828 Cf. UNARMS, Archives of Secretary-General U Thant, Simbol DAG-4/4.2, Archive Group: Political

and Security Council Affairs, Subgroup: Security Council and Political Committee Division, Series: Files of the Sub-Committee on the Situation in Angola, Box: 2 – Co-ordination of Work of the Sub-Committee and Special Committee, Carta de Ralph Enckell, Presidente em Exercício do Subcomité de Angola, para Zenon Rossides, Presidente do Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa, datada de 1 de Maio de 1962, p. 1

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a questão dos prisioneiros políticos, a implementação das reformas anunciadas pelo governo português (nomeadamente o eventual estabelecimento de instituições livremente eleitas), as implicações para a paz e a segurança internacionais e a possibilidade de uma solução pacífica de acordo com a Carta829. Em ligação com os seus termos de referência, o Subcomité decidiria também examinar as formas e os meios – como os bons ofícios, os contactos formais e informais e outras abordagens diplomáticas – para assegurar que Portugal implementasse a resolução 1742 (XV)830. Na organização do trabalho seria decidido proceder em primeira instância à reunião de informações, inclusivamente de material oficial e outras fontes portuguesas831. Com recurso a contactos formais e informais, seriam renovados os esforços para a obtenção da cooperação do governo português, entendida como o meio mais apropriado para se alcançar os objectivos das NU. Os estados membros considerados como estando em condições de influenciar Portugal – Brasil, Espanha, EUA e Reino Unido - parecem ter sido contactados para desenvolverem os seus bons ofícios832. Os EUA e a Espanha, em particular, transmitiriam em inúmeras ocasiões aos representantes portugueses que talvez fosse do interesse do país conceder alguma colaboração ao órgão833. Tendo servido como oportunidade para a influência moderadora que Carlos Salamanca exercera, os contactos informais, com recurso a outros países, não assumiriam porém a mesma importância que outrora. O papel de intermediário que o governo espanhol desempenhara, bem documentado aquando da elaboração do primeiro relatório, não parece ter tido continuidade. Ao que tudo indica, Salamanca teria ficado magoado com os comentários portugueses, tendo inclusivamente indicado não desejar continuar na presidência do órgão se não houvesse uma garantia prévia de colaboração834. Se bem que tivesse continuado no Subcomité, Salamanca não voltaria a ter o mesmo comportamento que o tinha tornado no mais importante defensor da posição portuguesa no órgão. Os contactos entre Salamanca e o governo português

829 Cf. Ibidem 830 Cf. Idem. p . 1-2

831 Cf. United Nations - A/5286, 14 November 1962. Report of the Sub-Committee on the Situation in

Angola. Nova Iorque: s.n., 1962. p. 6

832 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 165, Proc. XM-1, Ano de 1962, Vol. VI, Política das NU em relação a

África, Questão de Angola, Cópia de Carta Enviada por Jaime de Piniés, representante da Espanha na ONU, para o Ministro dos Assuntos Exteriores da Espanha, datada de 2 de Março de 1962, p. 2

833 Cf. ANTT, AOS/CO/NE-30-7, EUA, Conversa entre Franco Nogueira e o Secretário de Estado,

Dean Rusk, no Palácio das Necessidades, em 27 de Junho de 1962, p. 162

834 Cf. AHD, Fundo POI, Mç. 165, Proc. XM-1, Ano de 1962, Vol. V, Carta de F. Figueirinhas do MNE

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parecem ter sido estritamente institucionais, afastando-se do carácter pessoal assumido meses antes.

Evitando envolver-se em polémicas com o governo português, o Subcomité (nas actividades desenvolvidas entre Fevereiro e Novembro de 1962) convidaria Vasco Garin para uma reunião com o propósito de discutir interesses comuns835. Por o convite não ter sido aceite, o órgão entenderia pedir, numa carta que continha um “Esboço da informação requerida pelo Subcomité”, dados sobre aspectos políticos e de segurança, designadamente os desenvolvimentos subsequentes a Novembro de 1961, o movimento dos refugiados e a aplicação da resolução 1742 (XVI) e de outras decisões sobre a libertação de presos políticos, a implementação de reformas e a solução pacífica do problema836. Os esclarecimentos portugueses ao esboço seriam genéricos e deixariam sem resposta inúmeras questões, afirmando-se, além das considerações sobre a falta de imparcialidade do Subcomité, que a situação em Angola deveria ser considerada normalizada, que uma parte dos refugiados tinham regressado, que não existiam pessoas presas por crimes políticos e que as medidas legislativas adoptadas bastavam para clarificar as intenções de Portugal837.

Um maior rigor parece ter determinado as actividades do Subcomité, ficando decidido a realização de inquéritos sobre as afirmações portuguesas susceptíveis de verificação sem uma deslocação a Angola. Ao representante da Cruz Vermelha Congolesa e ao Alto Comissariado das NU para os Refugiados (ACNUR) seriam solicitadas informações quanto ao número de refugiados angolanos no Congo (Leopoldville) e aos que teriam regressado a Angola838. Entendendo que não deveria permitir que a falta de cooperação portuguesa constituísse um obstáculo, o Subcomité decidiria continuar a prática anterior de recolher informações de fontes consideradas credíveis. Em Nova Iorque seriam ouvidos depoimentos de indivíduos originários de Angola, de pessoas que viveram ou tinham estado recentemente no território e de outras que estiveram em contacto com a população839. Informações adicionais seriam

835 Foram trocadas inúmeras cartas, desde 5 de Março, entre o Subcomité de Angola e o governo

português sobre a questão da colaboração portuguesa com o órgão. Sem demonstrar qualquer vontade de aproximação, Portugal acabou por sugerir que o Subcomité analisasse o relatório da OIT sobre o trabalho

forçado nas suas colónias e a legislação publicada nos últimos dois anos. Cf. United Nations - A/5286, 14 November 1962. Report of the Sub-Committee…p. 7-9

836 Cf. Idem. p. 9-10 837 Cf. Idem. p. 10-11 838 Cf. Idem. p. 16 839 Cf. Idem. p. 6

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recolhidas nas petições escritas de agrupamentos angolanos e de algumas ONGs, determinando-se, para a obtenção de dados actualizados sobre os aspectos políticos e militares, uma nova deslocação ao Congo (Leopoldville). Nas sessões em África, o Subcomité (de 18-25 de Agosto) entraria em contacto com refugiados nas áreas de Matadi e Thysville, junto da fronteira de Angola. O processo de inquirição seria conduzido de forma anónima, com a protecção da identidade das testemunhas, para evitar eventuais represálias840. Uma identificação indirecta permite-nos avançar que teriam sido ouvidos duas testemunhas que visitaram o Norte de Angola no início do ano, vítimas de ataques do exército português, um jornalista estrangeiro, sobreviventes que teriam escapado a perseguições, refugiados que chegaram ao Congo nos meses anteriores, elementos da etnia Bailundo e um indivíduo que tinha vivido no Sul do território.

As condições das audições não parecem ter sido muito diferentes das realizadas anteriormente pelo Subcomité, ficando por esclarecer os critérios de selecção das testemunhas e as eventuais interferências portuguesas para condicionar o processo. Facilmente identificáveis, os agrupamentos políticos inquiridos seriam mais numerosos que os ouvidos na primeira viagem ao Congo (Leopoldville), registando-se uma diversificação das pretensões. Ainda que o objectivo da independência tivesse sido defendido por todos, as organizações continuariam a divergir, dando a conhecer as suas diferenças políticas e disputas organizacionais. As divergências entre a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) – que tinha resultado da fusão da UPA e do Partido Democrático de Angola (PDA) – e o MPLA seriam as mais valorizadas pelo Subcomité, que assinalaria que, não obstante os apelos à formação de uma frente unida, as duas organizações continuavam sem conseguir um acordo sobre a conjugação de esforços841. Outras organizações, resultantes de transformações e de rupturas de agrupamentos existentes, acrescentariam ao processo de inquirição uma dificuldade adicional, tornando quase impossível determinar a extensão do apoio que as várias entidades políticas teriam no interior de Angola. O Movimento Nacional Angolano (MNA*), anteriormente com a designação de Frente Nacional Angolana (FNA), afirmaria favorecer a criação de uma coligação para a independência imediata, que poderia contar

840 Cf. Idem. p. 12 841 Cf. Idem. p. 23

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com a participação dos partidos políticos que desejassem promover a união842. Estabelecida em 1961, em Benguela, por angolanos brancos, a Frente de Unidade Angolana (FUA) indicaria, mesmo com a prisão de alguns dos seus militantes, estar a trabalhar para a unidade dos que defendiam a independência843.

Em resultado dos factores tribais, raciais, linguísticos e religiosos que faziam sentir a sua influência em Angola, alguns agrupamentos apresentar-se-iam novamente em defesa de objectivos políticos regionais. O MLEC informaria sobre a sua abordagem pacífica, no âmbito da política de não violência, desenvolvida para a independência de Cabinda844. Resultante de uma cissão no MLEC, o Comité de Acção para a Unidade Nacional de Cabinda (CAUNC) proporia a realização de um referendo, sob a supervisão das NU, para determinar a opinião da população sobre uma eventual integração do enclave na República do Congo (Leopoldville)845. Movimentos com ligação a Portugal fariam notar de novo a sua presença, em defesa da independência por etapas e da restauração do Reino do Congo. As afirmações do MDIA, da NGWIZAKO e de Angelino Alberto, do Ntobako Angola, que uma vez mais seriam objecto de desconfiança, acabariam por ser contraproducentes. Com algumas reservas, o Subcomité entenderia as declarações como permitindo comprovar precisamente o que era negado por Portugal, ou seja, a inexistência de qualquer reforma política em Angola, a prática de prisões arbitrárias e a oposição das populações às demonstrações de lealdade ao governo português846.

A dificuldade do Subcomité em aceitar os argumentos portugueses teria uma demonstração mais definitiva no relatório aprovado por unanimidade (em 8 de Novembro). Sendo uma continuação do trabalho realizado anteriormente, o relatório revelaria porém um relativo endurecimento na análise dos desenvolvimentos da situação em Angola. Entre o primeiro e o segundo relatório existiriam diferenças assinaláveis, resultantes do abandono da linguagem ambígua, privilegiando-se, como o Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa tinha feito, uma narrativa que não teria por objectivo o equilíbrio entre as várias versões. No novo relatório seria mais difícil de reconhecer, embora não tivessem desaparecido completamente, as

842 Cf. Ibidem 843 Cf. Ibidem 844 Cf. Ibidem 845 Cf. Ibidem 846 Cf. Idem. p. 21

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afirmações favoráveis a Portugal, tendo sido abandonada a ideia da necessidade de uma evolução progressiva para Angola. Algumas das críticas que tinham sido apresentadas ao primeiro relatório seriam tidas em atenção, notando-se a ausência de expressões susceptíveis de representar um juízo de valor em relação aos envolvidos nas acções militares contra Portugal.

As razões que explicam a alteração operada no Subcomité não parecem ter sido alheias às críticas e acusações de falta de imparcialidade apresentadas por Portugal, que alienariam o apoio de Salamanca. A ausência de cooperação do governo português, que anteriormente tinha, ainda que de forma limitada, fornecido informações, impediria também a possibilidade de outro resultado que não a condenação da política seguida. Com a continuação da guerra e do problema dos refugiados, que não poderiam ser ignorados, o Subcomité muito dificilmente teria conseguido justificar uma nova ambiguidade. Num contexto em que desempenharia o seu mandato em simultâneo com o Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa e o Comité de descolonização, que, pela composição que tinham, sabia-se que produziriam relatórios e resoluções desfavoráveis a Portugal, o Subcomité com toda a probabilidade teria tentado evitar o isolamento, o que resultaria num maior radicalismo. A hipótese de os afro- asiáticos e os soviéticos, que anteriormente insistiram na elaboração de um relatório radical, terem renovado as pressões não pode igualmente ser afastada, pela importância que poderão ter tido para a criação de um ambiente de predisposição para a condenação de Portugal. O cuidado em satisfazer a opinião pública interna e o posicionamento que os membros do Subcomité tinham quanto à rivalidade bipolar, que eram factores determinantes na orientação seguida nas NU, devem ter seguramente continuado a fazer sentir a sua influência.

O relatório, com recurso aos testemunhos recolhidos, indicaria que uma guerra, em toda a definição do termo, continuava em Angola, variando de intensidade no período analisado847. Sem dar crédito às declarações portuguesas de que existiria uma situação de “completa paz, de ordem e de normalidade”, o Subcomité reconheceria um novo e substancial êxodo de refugiados para o Congo (Leopoldville), que teria sido provocado por uma grande ofensiva destinada a pacificar o Norte de Angola848. A investigação, apoiada numa estimativa das organizações que ajudavam as populações,

847 Cf. Idem. p. 15 848 Cf. Idem. p. 14

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revelaria que o número de refugiados apontado por Portugal como tendo regressado a Angola não era justificado por evidências. Seriam encontrados indícios de “uma trágica perda de vidas humanas” e de represálias, sob a forma de emboscadas e de perseguições, contra as populações, que estariam a ser vítimas de ataques indiscriminados, sobretudo com meios aéreos849. Procurando analisar as tentativas do exército para a recuperação das populações que tinham fugido, verificar-se-ia que a actuação portuguesa, que parecia ser consistente com a manutenção de posições estratégicas numa área hostil, era irreconciliável com a afirmação de que as populações mantinham a lealdade a Portugal850. Havendo a consciência de que não se poderia ignorar a existência de detidos por ofensas políticas, seria admitida a hipótese de terem ocorrido execuções extrajudiciais de participantes em acções armadas e de suspeitos, sem acusações formais. Das reformas anunciadas por Portugal se diria que não satisfaziam as reivindicações políticas da população angolana, que se reconheceria que estava a demonstrar uma crescente insatisfação pelo atraso na aplicação dos princípios da autodeterminação e da independência851.

Mesmo tendo havido um endurecimento em relação a Portugal, o relatório do Subcomité de Angola não deixaria de ser comparativamente “…de Todos os mais

Moderado” 852. Como resulta do confronto com os relatórios do Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa e do Comité de Descolonização, as conclusões do Subcomité de Angola seriam mais prudentes, podendo ser consideradas como um relativo retrocesso. O Subcomité interpretaria o contínuo desrespeito por Portugal das resoluções das NU como um mero agravamento do perigo, e não uma ameaça, para a paz e a segurança internacionais853. O eventual estabelecimento de um Estado angolano independente não seria reconhecido de forma inequívoca, como o Comité Especial tinha defendido, como a única solução para o diferendo. Os apelos a Portugal seriam unicamente no sentido do reconhecimento do direito à autodeterminação, sem quaisquer referências à independência854. Como anteriormente, o órgão voltaria a se abster de apresentar recomendações, limitando-se a considerar que

849 Cf. Idem. p. 15 850 Cf. Idem. p. 18 851 Cf. Idem. p. 21

852 Cf. ANTT, AOS/CO/NE-30-7, EUA, Conversa entre Franco Nogueira e o Secretário de Estado,

Dean Rusk, no Palácio das Necessidades, em 27 de Junho de 1962, p. 162

853 Cf. United Nations - A/5286, 14 November 1962. Report of the Sub-Committee…p. 25 854 Cf. Idem. p. 27

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mais medidas em conformidade com a Carta, deveriam ser adoptadas para assegurar o cumprimento por Portugal das decisões sobre Angola. As medidas sugeridas retomariam – com uma diferença ligeira, mas fundamental, pois em vez do direito à independência se defenderia a aplicação do direito à autodeterminação – o essencial dos elementos que constavam do programa de descolonização do Comité dos Sete855. Sem que tivesse ido tão longe quanto os restantes órgãos, o Subcomité de Angola não deixaria contudo de atribuir a Portugal a responsabilidade pela implementação de uma solução pacífica, negando que o desejo de construção de uma sociedade multirracial pudesse servir como justificação para se rejeitar o direito à autodeterminação856.

NUM MOMENTO EM QUE, DECORRENTE das decisões da XV AG se estava a imprimir uma ampla carga emotiva aos debates sobre o colonialismo, as NU multiplicariam, entre 1961 e finais de 1962, as discussões e as iniciativas sobre a questão colonial portuguesa. A atenção da Organização seria repartida entre a situação em Angola, o conjunto das colónias portuguesas e o caso específico de Goa, tentando-se maximizar as discussões com a associação da questão a violações dos direitos humanos e a rupturas na paz e na segurança internacionais. A moderação inicial verificada na primeira sessão sobre Angola, em que Portugal conseguiria evitar a aprovação de uma resolução, rapidamente cederia lugar ao radicalismo, que tornar-se-ia evidente sobretudo na análise da invasão de Goa. Aos debates sobre as colónias portuguesas