Um segundo ponto a ser discutido acerca do argumento de Vita e Williams a respeito da publicidade é que a centralidade da “publicidade” das instituições é apenas um aspecto da definição rawlsiana de estrutura básica.
Em sua discussão a respeito da estrutura básica como objeto da justiça rawlsiana, Samuel Scheffler elenca três motivos para esta escolha apresentados pelo próprio Rawls166.
O primeiro deles, já mencionado diversas vezes nesta tese, é que os efeitos da estrutura básica da sociedade sobre as possibilidades de vida são profundos e inescapáveis, o que uma pessoa pode alcançar depende de sua posição na estrutura básica167.
O segundo é que a estrutura básica molda as necessidades, aspirações e preferências dos cidadãos de um arranjo institucional168. Ou seja, a estrutura básica não é apenas um mecanismo para atendê-las e satisfazê-las, mas um modo de criá-las e incentivá-las. Isso aumenta a importância da escolha de arranjos institucionais ser guiada por razões morais. E nos leva à afirmação de que, se a distribuição de aspirações, interesses e preferências é moldada pela estrutura básica tanto quando o status quo
166 Scheffler, 2006.
167 Scheffler, 2006, pp. 4-5.
168 Este ponto também é trabalhado por Thomas Pogge. Vide POGGE, Tho as.à áàC iti ueàofàthe
Capa ilit àápp oa h .àI àB‘IGHOU“E,àHa à&àI g idà‘o e sà o gs. .àMeasuring Justice. Primary goods
and Capabilities. Cambridge, Cambridge University Press, 2010, pp. 17-60. E também POGGE, Thomas.
Ca àtheàCapa ilit àápp oa hàBeàJustified? àDisponível em
http://philosophyfaculty.ucsd.edu/faculty/rarneson/courses/pogge1capability.pdf, acessado em janeiro de 2011.
distributivo, nenhum dos dois possui autoridade normativa169. Scheffler tece estas considerações citando o próprio Rawls,
“A theory of justice must take into account how the aims and aspirations of people are formed” (PL, p. 269), and it cannot remain “at the mercy, so to speak, of existing wants and desires” (TJ, p. 261/231 rev.). It must instead consider how “the basic structure shapes the way the social system produces and reproduces over time a certain form of culture shared by persons with a certain conception of their good” (PL, p. 269). Just institutions must be designed so as “to foster the virtue of justice and discourage desires and aspirations incompatible with it” (TJ, 261/231. Rev)170
Por fim, o terceiro motivo elencado por Scheffler é que a justiça das transações entre indivíduos não é dada apenas pela interação entre eles, mas pelas condições de fundo [background conditions]. Transações particulares só são justas quando as condições de fundo são justas e indivíduos não são capazes de preservar condições de fundo justas independentemente delas. Não seria factível responsabilizar os indivíduos por estas condições de fundo. As regras que se aplicam sobre indivíduos devem ser simples, diretas e públicas para funcionarem, pois as pessoas não são capazes de calcular as consequências de cada uma de suas escolhas e ações sobre as condições de fundo e não seria razoável – e, acrescento eu, não seria justo e tolerante – exigir esta capacidade dos indivíduos171. Esta tarefa cabe às instituições que fazem a própria estrutura básica. A menos que a estrutura básica da sociedade seja regulada e ajustada apropriadamente, um processo social inicialmente justo pode cessar de sê-lo, independentemende de quão livres e eticamente corretas sejam as transações particulares vistas em mesmas172.
Os três motivos elencados por Samuel Scheffler – coerção inescapável, formação de preferências, interesses e necessidades e condições de fundo/justiça de fundo – são centrais no argumento de toda a obra rawlsiana e aparecem mais frequentemente do que o conceito de instituições como atrelado ao atendimento de condições de publicidade. Ainda que, diferentemente de Gerald Cohen, para quem
169 Scheffler, 2006, p. 5 170 Scheffler, 2006, pp. 5-6. 171
Scheffler, 2006, pp. 2-7.
172 Vide o caso do exemplo de Wilt Chamberlain formulado pro Nozick e reproduzido na nota 107, da p.
Williams claims that my view that the difference principle must apply to economic choices fails the publicity requirement that Rawls says principles must satisfy to qualify as principles of justice, a requirement that Williams defends. I believe, however, that publicity, as Williams (following Rawls) explicates that notion, is demonstrably not a principle of justice, and that the difference-principle-sensitive ethos that I require meets every defensible publicity requirement on justice.”173
pareça-me mais acurado considerar que a publicidade é sim um requerimento de justiça por inúmeras razões, entre as quais, seu ideal de tolerância, sua formulação do “princípio liberal de legitimidade” e suas exigências de justificação pública e aceitabilidade universal dentro de condições de razoabilidade. Os princípios de justiça e a “justiça como equidade” devem ser publicamente aceitáveis segundo Rawls. E a “justiça institucional” e descontinuidade entre motivações morais institucionais e pessoais em circunstâncias de pluralismo moral razoável são em si valores publicamente defensáveis em Rawls, no sentido de passarem nos testes de justificação pública como o “princípio liberal de legitimidade” e da razão pública.
Mas esta importância ética da publicidade não apaga nenhum dos motivos enfatizados na interpretação de Samuel Scheffler e são todos motivos que se relacionam com os aspectos coercitivos das instituições informais produtoras de desigualdades e não-liberdades com que se preocupa G. Cohen: (1) como já afirmamos diversas vezes neste trabalho, instituições informais e padrões de escolhas pessoais e comunitárias são profundamente coercitivas e possuem efeitos inescapáveis; (2) instituições informais, expectativas pessoais e sociais, padrões de escolhas pessoas, modos de conduta etc. são formadores das aspirações, interesses e necessidades das pessoas que são socialmente formadas através da própria estrutura básica; (3) instituições informais como expectativas sociais e padrões de comportamento, crenças e escolhas social e culturalmente orientados afetam as “condições de fundo” e interferem sobre as possibilidades das instituições formais coercitivas estatais e legais serem capazes de proporcionar “condições de fundo” e “justiça de fundo” sob as quais as pessoas possam escolher livremente em um ambiente de pluralismo moral sem dificultar a justiça.
Este último ponto (3), em concomitância com os dois primeiros aponta novamente para a importância de combinarmos uma interpretação ampliada da estrutura básica – que inclua instituições que vão para além do estatal e legal – como “objeto da justiça” com uma concepção de “meio para a justiça” que seja conforme o ideal de “justiça institucional” e que se restrinja a instituições coercitivas que atendam às condições de publicidade do conceito de instituições formulado por Rawls. Esta combinação é necessária à justiça e tolerância em um ambiente de pluralismo moral em que muitas coerções determinadoras das vidas pessoais devem ser respeitadas por serem constitutivas das pessoas e grupos, ainda que devam ser reguladas de modo a permitir direito de saída pleno para as pessoas que não se sintam confortáveis em obedecer expectativas sociais e culturais – no caso deste trabalho, especialmente aquelas relativas a gênero e sexualidade. Assim, a relativização da importância da publicidade num interpretação expandida do conceito de estrutura básica não contradiz, necessariamente, o ideal de justiça institucional e de instituições coercitivas formais como meio para a justiça.
E, como defende Samuel Scheffler, supondo que a estrutura básica deva incluir instituições e práticas não-coercitivas, disso não decorre que a estrutura básica não seja o objeto adequado da justiça – como G. Cohen, Murphy e outros chegam a afirmar – e que não haja distinção entre a estrutura básica expandida e as escolhas e comportamentos individuais que possam ocorrer dentro dela. A estrutura básica continuaria incluindo estruturas coercitivas formais que podem ser distinguidas de condutas individuais e mesmo as instituições informais inclusas na estrutura básica não esgotariam todas as condutas individuais possíveis e legítimas – lembremos do “pessoal que não é político” por não ser coerção inescapável e violadora. Além disso, permaneceriam as boas razões para tratarmos a estrutura básica expandida como objeto da justiça (1) por seus efeitos profundos sobre as vidas das pessoas, (2) pela necessidade da justiça de fundo, (3) pela influência da estrutura básica na construção das preferências e necessidades das pessoas, (4) porque princípios de justiça universalistas e impessoais não são os guias adequados para todos os tipos de decisão individual, (5) porque existem outras normas e valores apropriados para outras áreas da vida, (6)
porque os princípios de justiça corretos para os indivíduos dependem dos princípios de justiça corretos para a estrutura básica174.