Troms T-S Skjervsy
N- MS Moskenes Farkostens
monitoramentos dos CRAS
Os processos de acompanhamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Suas, envolvem: verificação do alcance das metas de pactuação nacional e estadual e dos indicadores do Suas, visando ao reordenamento e à qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; bem como a observância das normativas do Suas. Esses processos são complementares a vigilância socioassistencial, e envolvem assessoramento, monitoramento, visitas técnicas; análise de dados do Censo Suas, da Rede Suas e de outros sistemas do MDS ou dos Estados; apuração de denúncias; fiscalizações e auditorias.
Sobre este fluxo de acompanhamento, com o objetivo de normatizar o monitoramento da União aos estados, e dos estados aos municípios, foi pactuada em 14 de julho de 2010 a resolução nº 8/2010, da Comissão Intergestora Tripartite (CIT)19, que orienta que o acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais do Suas devem se basear no alcance das metas de pactuação nacional e em indicadores de gestão. Além disso, deverão ser acompanhadas a observância das normativas do Suas pela União, estados, Distrito Federal, e municípios. Nessa perspectiva, a União e os estado têm destaque no acompanhamento do Suas, considerando que cabe a essas duas esferas o acompanhamento, monitoramento e apoio técnico às instâncias federativas correspondentes (a união acompanha os estados e cada estado o conjunto de municípios que o compõem).
Os principais procedimentos de acompanhamento regulamentados pela Nob-Suas (2012) são:
19A Comissão Intergestora Tripartite, no âmbito da Assistência Social, é um espaço de e expressão das demandas de gestores das três esferas da união. A União é representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), os Estados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas) e os municípios são representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). A CIT caracteriza- se como instância de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
I - o contato periódico, presencial ou não, da União com o Distrito Federal e os Estados e destes com os respectivos Municípios;
II - o monitoramento presencial sistemático da rede socioassistencial dos Municípios e do Distrito Federal;
III - a verificação anual do alcance de metas e de indicadores do Suas e da observância das normativas vigentes;
IV – outros procedimentos.
Na ocorrência de situações de dificuldade na execução dos serviços, e na necessidade de apoio técnico, as duas principais ferramentas de apoio são os planos de providência e os planos de apoio. Os planos de providência são instrumentos de planejamento, pelos municípios ou estados, para a correção das situações de inadequabilidade encontradas pelos Governos Estaduais e pelo Governo Federal nas visitas técnica de inspeção. Eles devem conter as dificuldades encontradas, as estratégias de superação, bem como o prazo e responsáveis por tais resoluções.
Já os planos de apoio, que decorrem dos planos de providências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consistem no “instrumento de planejamento do assessoramento técnico e, quando for o caso, financeiro, para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais” (NOB-SUAS, 2012). O fluxo proposto pela resolução nº 08/2010 da CIT é assim apresentada pelos técnicos da STDS.
Sempre ao final do monitoramento, a gente faz um fechamento com o gestor municipal, onde a gente diz o que a gente visualizou no município, e é nesse momento que a gente vai expor os aspectos que foram avaliados. No que não estiver adequado, vai ser construído um plano conjuntamente com a equipe, com a situação encontrada, a meta a ser superada, e qual cronograma ele vai propor pra superar isso. Por exemplo, o CRAS não tem a placa de identificação padrão, então a meta dele é afixar a placa de acordo com o padrão do MDS, e com a data tal para superar isso. Eles fazem esse plano, o prefeito assina, vai para o conselho municipal de assistência social para ser aprovado, é baixada uma resolução com uma ata e encaminhada pra nós da STDS onde nós vamos dar os trâmites que é: emitir nosso parecer diante de tudo aquilo que foi visto e encaminhar à CIB, que é a instância de pactuação do Estado, onde reúnem-se representantes do governo e prefeituras, que vai ficar acompanhando esses processos e o estado (STDS) também acompanhando toda a evolução desse plano. Quando o município supera algo, a gente encaminha o relatório de superação, isso é publicado em Diário Oficial e a gente encaminha ao MDS. Se não superou, o município tem direito em solicitar uma prorrogação, aditivar um prazo pra que ele tenha mais um tempo de superar aquela situação. (Técnica Maria, da STDS).
A receptividade deles, pelo menos na minha região, sempre é boa. Com relação aquele sentimento de fiscalização, muito técnicos se utilizam dele
pra pressionar o gestor por melhorias, e eu sempre rebato isso, porque quem tem esse papel é o conselho, é o controle social é o conselho municipal de assistência social... não sou eu, técnico, meu papel aqui é dar suporte técnico, é apoiar. Ainda tem isso da fiscalização, pouco, mas tem (Técnico João, da STDS).
Os municípios que a gente encontra insatisfatório, conforme também a resolução nº 08, a gente aplica um plano de providências nos municípios que estão com aqueles quatro indicadores insatisfatórios. A gente aplica um plano de providência... No prazo de 30 dias, a gente cobra um prazo de 30 dias para que o município se manifeste como é que ele vai executar, como é que ele vai se superar, mas essa superação é de acordo com a realidade do município, ou seja, uma situação insatisfatória de uma estrutura física não vai ser 15 dias, uma semana que ele vai resolver. Se for uma reforma, então leva um processo maior, seis meses, um ano, depende muito da situação. Recursos humanos, também: às vezes o município está em todo um processo de oferecer concurso público, então leva também um prazo, não é de imediato que eles vão solucionar. Então, quando eles encaminham pra gente, retornam pra gente esse plano que foi pactuado no município, a gente encaminha à CIB, Comissão Intergestora Bipartite, também para pactuar ou não, se vai aprovar ou não a forma, como vai adequar e o prazo de adequação dessa situação (Técnica Francisca, da STDS).
No caso do Ceará, o principal documento orientador do trabalho da STDS é o “Plano de Monitoramento dos CRAS” (STDS, 2011), operacionalizado principalmente através de vistas técnicas aos municípios com base em instrumental de coleta de dados elaborado pela Coordenadoria. O principal normativo que vinha, até 2011, embasando a operacionalização do acompanhamento aos CRAS foi a Resolução nº 5, de 3 de maio de 2010, da Comissão Intergestora Tripartite que define, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo Suas, com início em 2008 e término em 2013. Ela baseia-se nos indicadores recursos humanos, atividades realizadas, horário de funcionamento e estrutura física, conforme afirmam os técnicos da STDS.
O monitoramento tem quatro pontos, um é com relação a estrutura física, do ambiente, os serviços realizados, também com relação aos profissionais – se as equipes estão completas, é mais ou menos essas coisas que eles focam mais no monitoramento. Depois disso, eles fazem um relatório das coisas que interessam no monitoramento e depois a gente recebe o feedback, e manda também o plano de providências. Então a gente recebe, se tiver alguma coisa que não esteja nos padrões, eles mandam pra gente começar a providenciar e dão o prazo pra gente fazer aquela providência, fazer aquele ajuste. E a gente quando faz, manda de volta dizendo que foi solucionado o problema (Técnica Ângela, de Pindoretama)
Então, além de trabalhar de acordo com o que os normativos preconizam, a gente trabalha em cima de quatro parâmetros essenciais, que é o chamado IDCRAS, que é o índice de desenvolvimento dos CRAS, com quatro dimensões: estrutura física, horário de funcionamento, atividades realizadas
e equipe de referência. Ou seja, a gente vai para o município trabalhando esse assessoramento focando nesses quatro indicadores. E lá a gente desenvolve todo um trabalho, seguindo um cronograma mensal que a gente tem de visitas (Técnico João, da STDS).
A gente tenta identificar os indicadores, né, que são o ID-CRAS, os Indicadores de Desenvolvimento dos CRAS, muito bem lembrado. Aí a gente tenta observar quatro indicadores mínimos: estrutura física, recursos humanos, horário de funcionamento e atividades realizadas. Então, nosso monitoramento, ele também se pauta... ele é pautado... em identificar como estão esses indicadores. Estrutura física: se o CRAS tem um equipamento adequado, se há a quantidade mínima de espaço... Horário de Funcionamento: se funciona 8 horas por dia, 40 horas semanais... Se a equipe... de referência dos CRAS está completa, se a equipe mínima, se está completa. E, com relação às atividades realizadas, é aquilo que eu já falei. O monitoramento, ele se... ele é desenvolvido com base nesses indicadores. Que vai justificar caso não estejam adequados ou alcançados, aí vai justificar a elaboração do Plano de Providência que também está descrito no plano de monitoramento dos CRAS. Aí se justifica a elaboração do Plano de Providência, que é um documento que é feito, onde é anotada as insuficiências das situações inadequadas encontradas nos municípios. Esse documento passa pela análise tanto do gestor como do Conselho Municipal de Assistência Social no município. Ele é assinado e encaminhado ao estado para seguir para a CIB e pra o Conselho Estadual... pactuando esse Plano de Providência, em que o município vai dizer quando que vai superar esse plano, de que forma, em qual prazo (Técnica Marta, da STDS).
No indicador de recursos humanos, são analisados o cumprimento ou não da formação mínima das equipes de referência20 dos CRAS que, de acordo com o porte populacional de cada município, tem uma quantidade mínima de profissionais de nível superior e de nível médio para a condução dos serviços. Conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas – NOB/RH/Suas (2006), sobre as equipes de nível superior, a composição mínima de profissionais definida pelo porte populacional do município, conforme demonstra o quadro abaixo.
20 Conforme a Norma Operacional de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH-Suas), denominam-se equipes de referência aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários (MDS, 2006).
Tabela 1 – Equipes de Referências dos CRAS
Fonte: NOB-RH
A NOB-RH define ainda que o coordenador do CRAS, independentemente do porte do município, deve ter o seguinte perfil profissional: “ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais” (MDS, 2006).
Parágrafo 2º Cada período anual se inicia no primeiro dia após o encerramento do Censo Suas/CRAS de um ano e se encerra no último dia do preenchimento do Censo do ano subsequente.
Parágrafo 3º São cinco os períodos anuais a que se refere o caput deste artigo: 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
Parágrafo 4º As metas instituídas para o período anual 2008/2009 consistem nas situações identificadas como insatisfatórias conforme Resolução CIT nº 6, de 2008.
Art.2º Encerrado o período de preenchimento do Censo Suas/CRAS, quando finaliza um período anual, o MDS se responsabilizará por gerar, no mínimo, as seguintes informações:
I - Relação dos CRAS, por município, que tem desafios para atingir as metas estipuladas para o período anual que se inicia;
II - Relação dos CRAS, por município, que alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou;
III - Relação dos CRAS, por município, que não alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou.
Art. 3º As informações de que trata o Art. 2º e os incisos deverão ser divulgadas para todos os entes federados conforme responsabilidades de cada ente.
Art.4º Os procedimentos e responsabilidades relativas aos casos de não alcance das metas anuais para o desenvolvimento dos CRAS serão estabelecidos por pactuação nacional e publicados em resolução da C I T. (CIT, 2010)
A Resolução nº 5, de 3 de maio de 2010, sobre o horário de funcionamento e as atividades realizadas, define que o CRAS deveria ofertar, no mínimo, os seguintes serviços: a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana; b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia; c) Realizar
acompanhamento de famílias; d) Realizar visitas domiciliares; e) acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF; f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias; g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais; h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica i) Realizar busca ativa; j) Orientação/acompanhamento para inserção no BPC; k) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico.
No indicador de estrutura física, a mesma resolução orientava que, para o último período anual (2013), o CRAS considerado adequado no monitoramento deveria: a) Possuir 2 (duas) completar nas demais Salas, pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas; b) Possuir banheiro com condições de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência, em conformidade com as normas da ABNT; c) Possuir recepção; d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo e banheiros; e) Possuir sala administrativa; f) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade; g) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária; i) Possuir Placa de identificação em modelo padrão; j) Estar informatizado com computadores e acesso a internet.
Dado o encerramento do período de acompanhamento das metas de desenvolvimento no ano de 2013, a Resolução nº 21, de 5 de dezembro de 2013 da CIT orientou os procedimentos para continuidade de acompanhamento dos indicadores acima referidos. Conforme este normativo, os CRAS considerados em processo de aperfeiçoamento são aqueles que:
I- não realiza acompanhamento familiar e visita domiciliar; II- apresenta funcionamento inferior a 40 horas por semana; III- possui espaço para atendimento inferior a duas salas de atendimento;
IV- não atende ao quantitativo e perfil dos profissionais que compõe a equipe de referência;
V- compartilha espaço com Associação Comunitária, Organização Não Governamental-ONG, Entidade privada, Conselhos,
Órgãos Públicos ou Unidades Públicas Estatais;
§1º Para avaliação do quantitativo e perfil dos profissionais
que compõe a equipe técnica de referência, a que se refere o inciso IV deste artigo, considerar-se-á o porte populacional, de acordo com o que segue:
I- pequeno porte I: 2 profissionais de nível superior; II- pequeno porte II: 3 profissionais, sendo 2 com nível superior;
III- médio porte, grande porte e metrópole: 5 profissionais, sendo 3 com nível superior. (CIT, 2013).
Identificadas estas situações, a referida resolução aponta que caberá aos Estados: a) acompanhar e prestar apoio técnico e financeiro para superação das dificuldades identificadas, conforme plano de monitoramento apresentado pelos Estados; b) analisar e elaborar parecer apreciando os recursos apresentados pelos Municípios, dando retorno formal ao MDS; c) registrar parecer na Secretaria Nacional de Assistência Social informando a superação ou não pelos CRAS das situações inadequadas, por meio de aplicativo informatizado a ser disponibilizado posteriormente pelo MDS (CIT, 2013).
4.3 Monitoramento como instrumento dos processos de acompanhamento do