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Molecular  sieve  weight

Chapter 3 - Suitability of Separation Technologies

3.2 Molecular Sieve

Se as indagações e proposições dos quatro autores anteriormente abordados são instigantes para a constituição de um espaço de asserções antropológicas a partir do qual a temática da interrupção voluntária da gravidez será pensada, considero que o gênero é igualmente um ponto fundamental em questão. Os conceitos de reprodução biológica e corpo, além de levantarem as problemáticas de natureza e cultura, remetem simultaneamente à construção de gênero e seus meandros simbólicos. Parto, neste estudo, principalmente das concepções de Marilyn Strathern, segundo as quais o gênero conforma uma categoria empírica, um operador de diferenças não pré-estabelecidas, cujo conteúdo específico é assumido em contextos efetivamente particulares, correspondendo, assim, a uma categoria de diferenciação. Ademais, essa categoria não seria restrita ao corpo, mas abarcaria pessoas, artefatos, práticas, eventos e seqüências baseadas numa imagética sexual (Strathern, 1988). Para Strathern, o gênero dissolve-se numa identidade global que não sinaliza atributos intrínsecos, ou seja, o que homens e mulheres fazem ou são, mas que oferece uma gramática autônoma para a ação entre termos “generificados”.

A partir da experiência etnográfica como melanesianista, essa antropóloga defende um posicionamento crítico constante, afirmando primeiramente que o quadro analítico empregado nos estudos das relações de gênero deve evitar qualquer essencialismo; o uso de polaridades etnocêntricas seria problemático e absolutamente inadequado para uma variedade de contextos não-ocidentais e mesmo para contextos ocidentais. Propõe também que fossem repensados determinados pressupostos euro- americanos relativos à hierarquia e igualdade, propiciando-se, com isso, o entendimento de como diferenças são produzidas sem necessariamente implicarem no estabelecimento de hierarquia e a compreensão de modos locais de se lidar com as desigualdades. Strathern insiste, assim, em uma perspectiva na qual se busca uma sensibilidade aos

dados etnográficos, em detrimento de discursos metafísicos transcendentais que não incorporam as diversidades locais ou mesmo reiteram universais – sendo tal insistência um dos grandes diferenciais desta autora. Nesse movimento, masculino e feminino devem ser compreendidos fora de uma interpretação determinista-essencialista.

Em The Gender of the Gift (1988), afirma que Antropologia e feminismo invocam um ao outro distanciamentos críticos; ao ser entrevistada por Viveiros de Castro e Carlos Fausto, Strathern acrescenta que seu trabalho correspondeu em grande medida a “jogar as certezas antropológicas contra as incertezas feministas ou vice- versa” (Strathern, 1999). Mais do que a um desafio político, sua antropologia feminista28 remeteria a um desafio teórico. Um destes desafios teria sido a contribuição dos estudos feministas em desafiar a noção reificada de sociedade holística. De modo diverso à forma de organização das ciências sociais, tais estudos desmantelaram ou dissolveram o conceito de sociedade: o social conformar-se-ia de modo plural e não na moldura de uma entidade, unidade discreta e abstrata. Esse atributo, se denotaria eventualmente uma posição política, seria igualmente uma perspectiva teórica crítica a qual, juntamente com os apontamentos de Roy Wagner, exerceria enorme influência sobre a concepção de socialidade desenvolvida por Strathern. Contrapondo a noção ocidental de sociedade à noção melanésia de vida coletiva, ela refuta por um lado o conceito de sociedade como entidade hierárquica que operaria sobre indivíduos por meio da coerção à ação e conformaria mônadas independentes, característico da tradição antropológica francesa, e por outro lado a noção clássica de grupo social que reduziria a sociedade à morfologia social, característico da tradição inglesa. Não haveria uma solidariedade inerente e os vínculos forjados seriam também a suspensão de outros vínculos. Além disso, essa perspectiva afirma fundamentalmente que o social não seria um construto independente do gênero: relações de gênero não seriam nem mais nem menos autônomas do que as relações sociais no geral.

Lia Machado converge nesse ponto com a perspectiva de Strathern. Assim como a antropóloga melanesianista, Machado identifica nos estudos de gênero e feministas

28 Para Strathern, a antropologia feminista operaria como um híbrido ou um ciborgue – trazendo a noção

de ciborgue de Haraway. Reafirmando sua proposta de uma antropologia de conexões parciais e heterogêneas, a conexão entre ambas as áreas de conhecimento não precisaria implicar em uma fusão ou uma síntese transcendente, evitando-se o risco de se forçar ou fixar características comuns de forma abstrata. As partes não precisam dar origem a uma entidade geral unificada, mas conviver com seu hibridismo; o ciborgue implica um modelo de circuito de conexões nas quais operam partes incomparáveis e irredutíveis, e que, embora heterogêneas, estão envolvidas umas nas outras, havendo compatibilidade de funcionamento. O ciborgue não é um nem muitos, tampouco integrado ou fragmentado, desafiando simultaneamente as noções de atomismo e holismo (Strathern, 1988: 36).

um aporte teórico importante para se pensar o social: a recusa de que nas sociedades tomadas como objeto de conhecimento antropológico exista um sentido consensual dado pelos sujeitos. Historicamente, esses estudos, em especial os orientados pelo desconstrucionismo, estiveram sensíveis às diferenças de posicionamento entre os sujeitos investigados, “dependendo não só dos gêneros, mas dos ciclos de vida e dos diferentes momentos de configuração dos relacionamentos sociais” (Machado, 2000: 09). Em tais investigações, a cultura não é vista como homogênea, perfeitamente integrada ou compartilhada por todos, e o social apresenta-se como um campo de forças em luta, perpassado por tensões, ambigüidades e antinomias. Atentos a isso, longe de um “ponto de vista nativo” singular e neutro, representante exemplar da totalidade da Cultura, consideram-se os conflitos internos e a variabilidade intra-cultural de lugares relacionais, atentando-se, desse modo, também às marcas de gênero.

Outra questão empreendida pelos estudos de gênero e feministas foi a “desnaturalização” do corpo. Franklin (1995) explica que tais estudos construíram uma base questionadora dos biologismos a partir da década de 1970, afirmando não ser coincidência o fato de muitas estudiosas da área terem posteriormente se engajado igualmente na Antropologia da Ciência. A própria Strathern exemplificaria esse redirecionamento para as ciências, particularmente em After Nature (1992). A antropologia do gênero implicaria interrogações sobre fatos “naturais” e “sociais”, contribuindo para a desestabilização de certezas científicas, inclusive com relação a domínios previamente tipificados como “obviedades”, como seria o caso da reprodução biológica. A associação entre o que seria uma fisiologia essencialmente feminina e a imposição da reprodução e da maternidade como destino inevitável das mulheres é também problematizada, explorando-se a gestação, a lactação e a criação dos filhos igualmente como construtos histórico-sociais.

Nessas produções intelectuais seria examinada, ainda, a função da procriação como uma das identidades primeiras simbolicamente atribuídas ao feminino, debatendo- se, por sua vez, a relação entre identidades de gênero e as dinâmicas de poder. O papel “natural” da mulher como sujeito-mãe, inscrito também no amor conjugal e na família heterossexual, seria colocado em perspectiva, passando a ser compreendido como imerso em práticas discursivas propriamente localizadas e passíveis de transformação, sendo questionada também a sua pretensa universalidade. A maternidade como processo natural e destino social da mulher seria posta em xeque.

Capítulo 2

O aborto no Brasil:

percursos históricos e a formação da Comissão Tripartite

No Brasil, o abortamento é matéria que vigora no Código Penal e é tipificado como crime nos artigos 124 a 128 do capítulo intitulado Dos Crimes contra a Vida. O artigo 128 trata dos dois únicos casos em que a prática não é punida: o aborto

terapêutico ou necessário, realizado para salvar a vida da gestante, e o aborto

sentimental, quando a gravidez é resultado de estupro, somente podendo ser praticado por médico (Brasil, 2004). As penas de reclusão variam entre um e três anos para a mulher e um e quatro anos para o médico ou outro interventor que tenha realizado o aborto com o consentimento da gestante. Sem consentimento, a pena aumenta para um período entre três e dez anos.

O Código Penal atualmente em vigor, na parte específica referente ao aborto induzido, foi editado em 1940 durante o Estado Novo, sob o governo do então presidente Getúlio Vargas. Apesar da forte pressão da Igreja Católica e da política de incentivo à natalidade desse governo (Barsted, 1995), foram considerados os dois permissivos legais para a prática, anteriormente referidos. Esse Código do Estado Novo guardou relações com o primeiro Código Criminal da República, de fins do século XIX, o qual, por sua vez, seguiu a mesma orientação do Código Criminal do Império: ambos consideravam crime qualquer forma de aborto, prevendo penas severas para a efetuação ou cumplicidade com a interrupção voluntária da gestação (Pandjiarjian, 1999).