Tanto ROUSSEAU quanto HOBBES distinguem dois momentos na história da humanidade: o estado natural e o estado político. No estado natural, segundo HOBBES, cada indivíduo tem tanto de direito quanto de força e todos só pensam na própria conservação e nos próprios interesses. A igualdade entre os homens faz com que todos tenham os mesmos desejos e quando não conseguem, atacam uns aos outros, reinando no estado natural, a insegurança, a desconfiança e o ódio.
Assim como ROUSSEAU, HOBBES afirma que o homem não é sociável por natureza e só o será por acidente. Entretanto, esses filósofos discordam quanto às circunstâncias vividas em um “estado natural”. Para HOBBES, o homem no estado natural procura ultrapassar todos os seus semelhantes, ou seja, ele não busca apenas satisfazer suas necessidades naturais, mas procura também satisfazer sua vaidade.
Sobre o estado natural de HOBBES, JULIÁN MARÍAS145 ressalta que
“O homem é dotado de um poder do qual dispõe a seu arbítrio; tem certas paixões e desejos que o levam a procurar coisas e querer tirá-las aos demais. Como todos conhecem esta atitude, desconfiam uns dos outros; o estado natural é o ataque. Mas o homem dá-se conta de que esta situação de insegurança é insustentável”.
Assim, diferentemente do “estado natural” concebido por ROUSSEAU, no qual o homem é naturalmente bom e vive em harmonia com o meio e com outros indivíduos, no
144 DENT. N.J.H. Dicionário Rousseau. Trad. de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996, p.
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estado natural de HOBBES o homem é egoísta e cruel. Sobre as posições opostas de HOBBES e ROUSSEAU a respeito das características de um estado natural, THEOPHILO CAVALCANTI FILHO146 salienta
“Daí deflui que, enquanto para um o homem é naturalmente egoísta, preocupado tão só com a sua própria segurança e convencido, em virtude das suas paixões instintivas, de que essa segurança somente é alcançada através da eliminação de igual segurança conquistada pelos demais – para o outro o homem é naturalmente bom e o ambiente social é que o perverte”.
O desprezo é o maior sofrimento que um indivíduo pode sentir no estado natural de HOBBES, a ponto de o sujeito desprezado procurar vingar-se, seja com a morte ou a sujeição daquele que o desprezou. As expressões homo homini lupus (o homem é o lobo do homem) e bellum omnium contra omnes (guerra de todos contra todos) foram utilizadas por HOBBES para descrever as circunstâncias vividas pelos homens no estado primitivo147.
No estado natural, prevalece a insegurança e a angústia, pois ninguém está protegido, nem mesmo os considerados fisicamente mais fortes, pois até os mais fracos podem vencê-los quando aliados a outros indivíduos. É justamente a insegurança e o medo de ser morto ou escravizado por outrem, que obriga os homens a instituírem um estado político, ou seja, a necessidade de um estado social surge para estabelecer a segurança e a paz no convívio social.
Assim para obter segurança, os homens abdicam de seus direitos absolutos sobre as coisas e pessoas em prol de um soberano, que se torna o senhor absoluto dos direitos de seus súditos. No estado social, o monopólio do poder é concentrado no Estado soberano e este poder é ilimitado. A este Estado totalitário, HOBBES chamou de Leviatã, em referência à grande besta bíblica que é cruel e invencível e que devora os indivíduos.
146 CAVALCANTI FILHO, Theophilo. O problema da segurança no direito. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1964, p. 66.
147 VERGES, André; HUISMAN Denis. História dos filósofos. Trad. de Lélia de Almeida Gonzalez. 7. ed.
5.8. Algumas considerações sobre a segurança a partir das teorias de Rousseau e Hobbes
Embora ROUSSEAU e HOBBES tenham partido de idéias diversas a respeito do homem e do estado de natureza, ambos chegam a conclusões que se aproximam, pelo menos em relação à instituição de um estado civil. ROUSSEAU e HOBBES consideram que o governo resulta do contrato social, mas não é parte do contrato, pois o contrato é feito somente entre os particulares. Em relação à segurança, esses filósofos acreditam que a segurança dos indivíduos é uma tarefa a ser prestada pelo estado civil, constituído a partir da vontade geral e detentor de direitos absolutos.
A busca pela segurança por meio da instituição de um estado civil é evidente nas interpretações do pensamento de HOBBES, que considera o homem no estado natural como um ser egoísta, que procura satisfazer seus próprios desejos, nem que isso implique a submissão ou morte de outro homem. O estado de insegurança num certo momento torna- se insustentável e a instituição de um estado civil surge justamente da necessidade de implantar a segurança de cada um.
Entretanto, o estado civil deve ter autoridade ilimitada para ser possível evitar a guerra declarada entre todos no estado de natureza. Somente com uma autoridade absoluta seria possível controlar as paixões e a insegurança do homem no estado primitivo. A instituição de um estado civil em substituição ao estado de natureza tem como justificativa a implantação da ordem e da segurança.
Já em ROUSSEAU, conforme visto, as premissas são diferentes no estado pré- social. Nesse estado, o homem vive isolado e despreocupado, pois não há competição ou guerra. Ademais, a sociabilidade não decorre da natureza do homem, mas de circunstâncias fortuitas. Com a instituição da sociedade, o homem perde a liberdade e no lugar da paz instala-se a disputa entre os indivíduos. Face à situação de guerra e insegurança, o homem logo percebe que precisa encontrar uma forma de estabelecer a segurança.
Diante disso, através do contrato social, os homens transferem todos os seus direitos de forma absoluta para constituir um estado civil. Com o estado civil e a transferência dos seus direitos, o homem perde sua liberdade natural gozada no estado de natureza, mas de outro lado, a anarquia é substituída pela ordem e pela segurança.
ROUSSEAU e HOBBES são considerados contratualistas, já que afirmam que a instituição do poder por meio de um contrato social proporciona um ambiente de ordem e segurança, valores fundamentais para a vida em comunidade. A busca pela segurança e pela ordem através da formação de um estado civil é muito clara na visão de HOBBES, aliás, essa idéia está presente em todos aqueles que seguem a vertente contratualista, seja de forma mais ou menos explícita.
O pensamento contratualista parte da origem da sociedade e considera a ordem e a segurança estabelecidas nas relações intersubjetivas como valores essenciais para qualquer forma de convívio social. Assim, por mais que existam divergências entre os seguidores dessa corrente, certo é que para todos, a díade “ordem-segurança” é o pressuposto da existência dos direitos fundamentais dos indivíduos em sociedade, ou seja, sem ordem e segurança, não é possível pensar na conservação da vida, da liberdade e da propriedade sobre os bens.
Entretanto, para alcançar a tão almejada segurança, o homem tenha transitado de um status naturae para um status civilis mediante um contrato em que cada indivíduo transfere os seus direitos para o Estado, se esse Estado possui poderes ilimitados a ponto de ser comparado ao monstro Leviatã, como pensava HOBBES, não se pode pensar em segurança. Se a insegurança decorria da liberdade que os homens tinham para escravizar e matar uns aos outros, com a instituição do estado civil concebido por HOBBES, tal panorama não se altera.
É verdade que agora, além dos homens, há também a presença de um Estado soberano, mas como esse Estado representa a totalidade dos direitos que foram transferidos pelos indivíduos, já que todos aderiram ao contrato, pode-se dizer que os homens (na forma do Estado-Leviatã) continuam a escravizar e matar seus semelhantes sem quaisquer
limites. Assim, se o Estado não tem limites de poder, impera a incerteza da prática de seus atos. Sem certeza, não há segurança, nem jurídica, nem de espécie alguma.