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Para se compreender algumas das especificidades da ação externa europeia, convém partir da constatação de que esta pode colidir com os poderes e competências clássicas dos estados. A política externa, enquanto “o conjunto de linhas de Acão política desenvolvidas fora das fronteiras territoriais de um estado, e que têm como finalidade a defesa e a realização dos seus interesses, através da concretização dos objetivos definidos num programa de governo” (Santos, 2001, 93) está ligada ao núcleo central da soberania do estado. A evolução dos conceitos de estado e soberania, ligada às profundas alterações a que o ambiente e a política internacional têm sido sujeitos, não retira aos estados a prerrogativa de principais atores, embora tenham vindo a ter que partilhar este seu estatuto com vários outros. As questões de política externa, sobretudo as relacionadas com segurança e defesa, são atributos essenciais da sua soberania, e a partilha a que estão sujeitos no que toca às decisões internacionais, deixa-os suscetíveis e pouco dispostos a abdicar facilmente do que resta do seu dito poder soberano. Quando o fazem, é geralmente de forma muito reduzida, gradual e quando há a constatação de que tal é necessário (ou inevitável) para a prossecução eficaz dos seus interesses, até pela perceção de que a potencia e amplia.

Tem-se vindo a verificar uma evolução do realismo clássico relativamente ao conceito westefaliano dos estados (atores únicos com legitimidade política e tendo como máxima prioridade, assegurar a segurança num cenário de arena brutal de luta pelo poder). Mas mantém-se, por parte dos autores realistas um certo pessimismo. Continuam a acreditar na existência de uma eterna desconfiança e competição pela segurança, o que torna a cooperação sempre difícil de atingir, mesmo em pleno séc. XXI, era em que prevalecem no sistema internacional vários enquadramentos institucionais, complementares, a facilitarem uma efetiva cooperação entre os estados. Refira-se que a UE tem estatuto de observador nas Nações Unidas (ONU), com quem mantém um relacionamento regular, como o comprovam as institucionalizadas reuniões anuais. Há uma coordenação entre ambas as organizações no sentido da convergência de estratégias sobre os temas de governação

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global, tanto ao nível das perceções das novas ameaças, como quanto aos meios para as gerir.

Já numa perspetiva de análise construtivista, baseada no poder transformador das ideias para a moldagem de identidades e valores, o poder da atração da UE é facilmente compreendido, facilitando precisamente a extensão desse espírito de cooperação e de diálogo para o exterior. Mas este proporciona também a criação de expetativas, que evoluem e aumentam muitas vezes a um ritmo mais rápido do que a complexa e imprevisível realidade.

A teoria da paz pela democracia13, corroborada por Francis Fukuyama, otimista quanto à tendência única da sua propagação, justifica os valores inerentes à definição dos objetivos de política externa por parte dos estados ocidentais e das instituições de origem ocidental, nomeadamente a UE (Walt, 1998). Embora esta teoria seja refutada por alguns autores que defendem que a democracia não é, por si só, capaz de garantir a paz, efetivamente os estados democráticos que respeitam os direitos humanos e promovem um verdadeiro estado de direito, tendo consciência da interdependência transnacional, tendem a manter relações de paz entre si, prevalecendo os esforços de cooperação, pelo que se reduz o risco de guerra na resolução dos conflitos de interesses.

Logo desde o início do projeto europeu, enraizado neste contexto de consolidação da paz, tentou-se criar uma política externa europeia com o objetivo de dar uma voz comum à Europa. A unificação da Europa, após uma II Guerra Mundial devastadora, com origem, tal como a primeira, no continente europeu, foi um grande feito, cuja ambição incluía ir o mais longe possível, mesmo que um contexto bipolar e de guerra fria, que já se desenhava, limitasse a sua margem de manobra. Consciente da dificuldade dos estados abdicarem de parcelas da sua soberania, o desenvolvimento da vertente política da Europa, foi assim, de acordo com o princípio de Monet, sendo feito através de avanços graduais. Os sucessivos alargamentos impuseram uma gestão das desigualdades existentes entre os EM, o que serviu de reforço e aprofundamento dos valores democráticos subjacentes à criação do projeto europeu.

13 Para um maior aprofundamento, consultar artigos de Michael Doyle: “Kant, Liberal Legacies, and Foreign

Affairs”, Part 1, Philosophy and Public Affairs, 12, nº 3 (Summer 1983), 205-35; “Kant, Liberal Legacies and Foreign Affairs”, Part 2, Philosophy and Public Affairs, 12, nº 4 (Autum 1983), 323-53; “Liberalism and World Politics”, The American Political Science Review 80, nº 4 (Dec.1986), 1151-69.

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Em face de um mundo em permanente mudança, o bloco unido que constitui a UE, mantendo-se integrado, terá poder de influência acrescido para intervir positivamente na esfera internacional. Nenhum estado europeu sozinho, por muito grande e forte que seja, consegue uma tal projeção. “Keohane acredita que ‘evitar um conflito militar na Europa depois do fim da guerra fria depende em grande medida (…) de se verificar uma continuidade do padrão institucionalizado de cooperação’” (citado em Waltz, 2000, 26). A incapacidade do estado em cumprir isoladamente todas as suas convencionais competências soberanas, devido às crescentes interdependências, torna-nos, apesar de alguns sinais contraditórios (como a fraca solidariedade entre EM demonstrada no atual contexto de crise financeira que tem afetado, em especial, a zona euro), otimistas quanto a esse cenário.

Esta aceção de que a UE ′deve estar pronta a assumir a sua parte de responsabilidade na segurança global e na criação de um mundo melhor′ (Conselho Europeu, 2003, 1) confirma paulatinamente as características que a destacam como ator global e não apenas regional (Costa, Ferreira, Pereira, Soares, 2009, 19).

A atração exercida pela UE advém, assim, de ser uma referência internacional em termos de desenvolvimento económico, social e político e de ser vista como “modelo” de paz e de democracia interna. A conjugação destes fatores em termos de capitalização da imagem que passa aos seus parceiros, a sua natureza única em termos de governação regional e a sua intervenção nos outros sistemas de governação global, facilitam a sua influência, tornando-a, um ator global nas relações internacionais em paralelo com os estados. A sua vertente de modelo de democracia interna, proporcionando um enquadramento de consolidação para os seus EM, abre caminho a uma contribuição supranacional, com potencial impacto na democratização internacional. Do ponto de vista concetual, a sua ação pode contribuir para a criação de sistemas democráticos no ambiente internacional, pela sua inquestionável referência enquanto defensora dos valores democráticos. “Os europeus precisam de aprender a viver com a contradição de um mundo que não é europeu, onde apesar de a sua influência ir diminuindo, o seu modelo continuar a ser relevante através da atração, simbiose e moda” (Magnette e Nicolaïdis, 2009, 61).

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