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É pensando nestes supostos riscos ao legado constitucional brasileiro que alguns autores estudaram a questão da igualdade jurídica prevista na Carta Magna brasileira aprovada em 1988. Para estes intelectuais, o fato de se pensar em políticas voltadas exclusivamente a determinados contingentes populacionais iria de encontro ao pressuposto segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de distinção.

Alguns chegam mesmo a comparar a aprovação destas políticas como uma “nova Constituição” (MAGNOLI, 2007, p. 285). Ao tecer críticas às ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, então em tramitação no Congresso Nacional, o autor prevê que o mesmo estaria criando uma espécie de estamento negro, e que, “[...] à luz do estatuto, a nova confederação de ‘raças’ não é uma Nação, mas duas, separadas pelo evento histórico da escravidão” (p. 286). Esta é uma posição análoga à de Fry e Maggie (2007, p. 279), segundo os quais “Se passar essa lei, os cidadãos serão divididos em duas ‘raças’ com direitos distintos de acordo com a sua pertença a uma ou outra dessas categorias”.

Portanto, a igualdade prevista em lei seria ferida, de acordo com essa linha de pensamento, a partir do momento em que determinadas categorias de cidadãos tivessem a seu favor o que os autores consideram como privilégios, em detrimento dos direitos do

restante da população. Para além disso, estaria em jogo a própria conformação e unidade nacionais, pois o Brasil correria o risco de se dividir em dois, tendo como base uma política de preferências raciais. Estas afirmações nos levam a um outro conjunto de teses que faz parte do arcabouço teórico dos críticos às políticas afirmativas. De acordo com essas teorias, no Brasil, o racismo não seria estrutural, mas, ao contrário, teria um caráter residual, bastando as já existentes leis antirracistas para combatê-lo.104 Para Nassif (2007), o racismo brasileiro teria como uma de suas características principais uma disfarçada discriminação, em especial advinda de setores da “classe média e alta não intelectualizada” (p. 175), enquanto que no meio popular e nas classes trabalhadoras o que veríamos seria a comunhão entre brancos e negros. Para o autor, ao primeiro sinal de discriminação racial pode-se recorrer às leis, “[...] porque o Brasil tem leis expressas para colocar racista na cadeia” (id., ibid.). Portanto, para o estudioso em questão, a tentativa de instituir políticas afirmativas somente traria para o meio popular “[...] intolerância racial aberta, praticada por grupos negros politizados” (id., p. 176).

Esta suposta divisão e acirramento da intolerância racial iriam de encontro à tradição brasileira de não definição racial definitiva. Para alguns autores, a identidade nacional estaria para além das expressões branco e negro, pois seríamos todos mestiços, biológica e culturalmente. Além disso, cada indivíduo deveria ter a liberdade de se autodefinir de acordo com suas afinidades. Para tanto, segundo Pena, “[...] devemos fazer todo o esforço possível para construir uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada e na qual exista a liberdade de assumir, por escolha própria, uma pluralidade de identidades” (2007, p. 47). Essa é uma crítica que se volta aos estudos estatísticos censitários de órgãos governamentais (IBGE, Ipec, etc.), que apontam para uma maioria de negros e pardos, em detrimento de outras “raças” e etnias. A esse tipo de estudo o historiador José Murilo de Carvalho chamou de “genocídio racial estatístico” (CARVALHO, 2007, p. 111), em que se “[...] somam pretos e pardos e decretam que todos são negros afrodescendentes” (id., p. 112).

Para os críticos das políticas de afirmação racial, esses critérios de aferição estatísticos a partir de uma lista de cores e raças pré-definidas fundamenta a

104 “Existe preconceito racial no Brasil? Sim. Mas existe também uma importante história de convivência e aceitação de diferenças raciais, religiosas e culturais, um patrimônio a ser aperfeiçoado. Por que não progredir no caminho que vem sendo tentado, identificando situações específicas de discriminação e agindo contra elas, sem dividir a sociedade em ‘raças’ estanques? Valorizar a cultura, as histórias e as identidades dos diferentes grupos e etnias no país é um objetivo importante, mas é perfeitamente possível alcançá-lo sem dar as costas a cultura universal, da qual queremos e precisamos participar” (SCHWRTZMAN, 2007, p. 110).

implementação de políticas públicas e obrigaria as pessoas a se autodefinirem, muitas vezes contrariando as suas autoimagens. Foi contra este tipo de classificação racial que Magnoli (2007) se manifestou, em decorrência de um questionário que em certa ocasião teve que responder para o colégio de sua filha. Para o autor, o que ele chamou de “ministro da Classificação Racial” estava

[...] com seus formulários e fichas de matrícula...explicando à minha filha que ela não é amarelinha, rosadinha ou marronzinha. Que é branca, como ‘seus irmãos de raça’. E que seus outros colegas formam irmandades diferentes, pois são pretos, pardos, amarelos ou indígenas. Todos iguais, talvez. Mas separados (MAGNOLI, 2007, p. 136).105

A classificação por cores e raças estaria, por conseguinte, criando uma divisão entre os brasileiros que supostamente não existiria, inclusive, desde a infância, como podemos perceber na declaração acima. Para alguns autores, a definição e as limitações de autodefinições impostas pelo Estado estariam imprimindo um possível acirramento das disputas e antagonismos entre cidadãos que, até então, não se veriam como pertencentes a grupos raciais distintos, convivendo e usufruindo das mesmas benesses e agruras da sociedade brasileira. Portanto, somente a explicação de uma suposta importação de problemas e soluções heteronômicos em relação à realidade nacional é que poderia gerar este tipo de contradição. Em outras palavras, as políticas públicas voltadas para o combate às desigualdades no Brasil seriam fruto da importação de ações desenvolvidas em outros países, como os Estados Unidos e África do Sul, onde haveria uma realidade de segregação racial que, supostamente, não se reproduziria da mesma forma no Brasil.

Em suma, esta imposição da definição de raças e cores seria, para alguns autores, a reprodução de algumas políticas adotadas em realidades diferentes da brasileira e que, portanto, estariam em desacordo com a cultura e as diversas formas de autoclassificação nacionais. Esta é inclusive uma das linhas de críticas que se lançam mão quando do descredenciamento e deslegitimação da implementação das políticas de afirmação racial. Pois, para estes pensadores, tais políticas além de estarem em

105 Além dos artigos organizados na edição do presente livro, Magnoli também publicou em 2008, no auge da polêmica sobre a tramitação das leis sobre cotas raciais e o Estatuto da Igualdade Racial, um polêmico livro intitulado Uma gota de sangue: história do pensamento racial, no qual realiza um estudo das questões raciais em vários países e contextos históricos. Em várias passagens do livro o autor compara o multiculturalismo e as políticas de afirmação racial a uma espécie de reedição do racismo moderno, chegando mesmo a equipará-los a episódios de extermínios e segregações violentas, como o foram o nazismo e o apartheid.

dissonância com os fatos, também estariam a serviço de interesses corporativos internacionais.

E esse posicionamento é corroborado, também, por um determinado setor do movimento negro. Desta feita, o Movimento Negro Socialista (MNS), que assinou a carta entregue aos representantes do Congresso Nacional reproduzida acima, defende que a implementação destas políticas e as discussões e polêmicas em torno delas são manipuladas “[...] pelos grandes poderes internacionais do capital, seja a Fundação Ford, a ONU e sua Conferência de Durban, o Banco Mundial e seus partidos políticos e governos simpatizantes” (MIRANDA, 2007, p. 320). Uma influência e imposições que viriam de interesses corporativos internacionais, com o objetivo de dividir para reinar. Em outras palavras, para este movimento, a adoção de cotas viria dividir os brasileiros e as classes trabalhadoras, acirrando disputas em torno de vagas segregadas, ao invés de garantir o acesso universal a todos os cidadãos. E é justamente este um dos riscos a que a que a sociedade brasileira estaria sujeita com a adoção das cotas raciais, pois, consoante esta linha de raciocínio, estas políticas iriam acirrar justamente aquilo que se propõe combater: o racismo e as desigualdades sociais.