5.1 Presentasjon av intervjuene
5.1.2 Mellommenneskelige relasjoner:
Compreendemos no que concerne à execução dos serviços de vigilância, especialmente, a inserção da saúde do trabalhador, constitui avanço significativo do ponto de vista da legislação do SUS e do comprometimento deste com o bem-estar dos trabalhadores. Ao gestor municipal compete assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saúde do trabalhador e ambiental (BRASIL, 2006c).
Como já relatado, os processos produtivos ensejam impactos sobre à saúde humana e estas questões são estudadas ao longo das três últimas décadas,
acompanhando a democratização do Brasil, no campo específico denominado saúde do trabalhador (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997).
A saúde do trabalhador é uma área da saúde pública que define os grupos de indivíduos considerados trabalhadores, quais os determinantes e as bases legais para as ações de saúde nesse campo e o detalhamento do conjunto de atividades expressas na Lei Orgânica da Saúde (BRASIL, 2001). Como área do campo científico e de produção de conhecimentos, insere-se na saúde coletiva, terreno de práticas sanitárias, sociais ou de investigação, que incorpora os sujeitos, os movimentos sociais e os serviços de saúde.
Como campo, a saúde do trabalhador é constituída no Brasil, como também na América Latina nos anos 1970, relacionado com o processo econômico, político e social do Continente, conforme relata Laurel (1985). A autora considera que o desencadeamento de ações nesse campo e o desenvolvimento de estudos nessa área manifestam-se tardiamente na América Latina, já que a relação entre o trabalho e o processo saúde-doença está presente desde a Revolução Industrial no século XIX, na Europa.
Muitas transformações ocorrem no mundo do trabalho e as ações de saúde nesse espaço de atuação evoluem da concepção sobre a causalidade das doenças para a Medicina do Trabalho centrada na figura do médico e orientada pela Teoria da Unicausalidade. A concepção de saúde ocupacional avança numa proposta interdisciplinar e enriquece essas ações, com base na higiene industrial e incorporando a Teoria da Multicausalidade. Com conhecimentos oriundos da Medicina Social latino-americana, os teóricos desse campo ampliam mais um pouco a visão e contribuem com propostas que se consolidam no âmbito da Reforma Sanitária brasileira (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997)
Vasconcelos e Pignati (2006) ajudam-nos a compreender os grandes desafios que significa essa evolução conceitual e operacional, quando dizem que a Medicina do Trabalho nasce fora do paradigma da saúde pública e fora dela permanece na maioria dos países, sendo o Brasil o único país de estrutura capitalista que intenta reaver a seara das relações saúde-trabalho para o espectro de abrangência das políticas públicas de saúde desde a Lei Orgânica da Saúde, de 1990. Relatam que essa trajetória acontece em primeira instância da Medicina do Trabalho para a saúde ocupacional como reconhecimento da necessidade de
ampliar a atuação médica, intervindo sobre o ambiente de trabalho, com a concorrência de outras disciplinas do conhecimento.
A Constituição Federal de 1988 assegura que a execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, que é regulamentada pela Lei 8080/90, a Lei Orgânica da Saúde. Segundo o parágrafo 3º do artigo 6º, a saúde do trabalhador é definida como:
[...] um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (BRASIL, 2001, p. 18).
Para a política de saúde do trabalhador, estes são
[...] todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia. Estão incluídos nesse grupo os indivíduos que trabalharam ou trabalham como empregados assalariados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores agrícolas, autônomos, servidores públicos, trabalhadores cooperativados e empregadores – particularmente, os proprietários de micro e pequenas unidades de produção. São também considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades não remuneradas – habitualmente, em ajuda a membro da unidade domiciliar que tem uma atividade econômica, os aprendizes e estagiários e aqueles temporariamente ou definitivamente afastados do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. (BRASIL, 2001, p. 17).
Do ponto de vista da normatização, tem-se a Portaria Nº 3.908/98, que dispõe sobre a Norma Operacional da Saúde do Trabalhador (NOST), e a Portaria Nº 1.679/02 instituinte da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) que estabelece a estratégia de uma rede de centros de referência em saúde do trabalhador (CEREST), articulada com a rede de atenção básica, de média e alta complexidade, com a garantia de recursos próprios no orçamento da União (BRASIL, 2001).
No anexo III da Portaria MS/GM N° 2.437, de 07/12/2005, constam as funções a serem executadas pelas secretarias municipais de saúde na gestão da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador – RENAST no âmbito do respectivo município, de forma pactuada regionalmente, com as seguintes competências (BRASIL, 2005a)
¾ realizar o planejamento e a hierarquização de suas ações, que devem ser organizadas em seu território a partir da identificação de problemas e prioridades;
¾ atuar e orientar no desenvolvimento de protocolos de investigação e de pesquisa clínica e de intervenção, conjuntamente ou não, com as Universidades ou órgãos governamentais locais ou da rede do SUS;
¾ articular com outros Municípios quando da identificação de problemas e prioridades comuns;
¾ informar a sociedade, em especial os trabalhadores, a CIPA e os respectivos sindicatos sobre os riscos e danos à saúde no exercício da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho;
¾ capacitar os profissionais e as equipes de saúde para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados ao trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho;
¾ executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
¾ definir a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no âmbito do município;
¾ tornar público o desenvolvimento e os resultados das ações de vigilância em saúde do trabalhador, sobretudo as inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho e sobre os processos produtivos para garantir a transparência na condução dos processos administrativos no âmbito do direito sanitário.
O que se evidencia na prática, no entanto, em relação à implantação dos CERESTs, bem como da RENAST, é um distanciamento do marco legal e teórico. São inúmeros os desafios que precisam ser expressos para o enfrentamento, tais como: a baixa cobertura do conjunto dos trabalhadores, a pequena inserção na rede do SUS, em uma perspectiva de atenção hierarquizada e integral e a falta de tradição, familiaridade e conhecimento dos profissionais do sistema com a temática da saúde-doença relacionada ao trabalho (BRASIL, 2001). Essas questões trazem à mesa as limitações da efetivação dessa política, o que favoreceu um repensamento e atualmente há a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, a ser desenvolvida de modo articulado e cooperativo pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde.
Esse movimento é entendido por Porto (2003), ao dizer que a área de saúde do trabalhador, além da ação governamental e intersetorial, deve funcionar em ação conjunta com os movimentos sociais, como uma rede de resistência e de aprofundamento dos avanços democráticos na defesa de um SUS eficiente, articulando saúde, trabalho e ambiente e propondo novas estratégias de promoção da saúde.
Rigotto (2003, p. 389) considera que
[...] a Saúde do Trabalhador e a Saúde Ambiental, ainda que se mantenham como campos disciplinares distintos, podem se nutrir de uma mesma cosmovisão, de um olhar abrangente que contemple estas férteis e complexas inter-relações, para com ele iluminar a pesquisa, a formação de profissionais, as políticas públicas e a ação política da sociedade.
Dias e Hoefel (2005) garantem que as dificuldades para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador, no que diz respeito às ações de vigilância dos ambientes e condições de trabalho, passam por contradições como a exigência técnica de mudança do processo de trabalho, incluindo a interdição e luta dos trabalhadores pela manutenção do emprego. As autoras também tecem a visão sobre a prática dos profissionais do SUS em relação ao tema foco:
É grande também as dificuldades dos profissionais para lidar com os “novos” problemas de saúde-doença dos trabalhadores, entre eles, as manifestações de sofrimento psíquico, os efeitos à exposição a baixas dosagens de substâncias tóxicas e às novas formas de organização e gestão do trabalho. (DIAS; HOEFEL, 2005, p. 821).
Lourenço e Bertani (2007) destacam que as dificuldades de se estabelecer ações eficazes no campo de saúde do trabalhador estão relacionadas a cultura, ideologia e políticas, somadas às mudanças no mundo do trabalho e a opção do Estado pelo neoliberalismo.
Apesar de todas as dificuldades ora descritas, segundo Dias e Hoefel (2005), há uma importante contribuição da política pública de saúde brasileira no que concerne à saúde do trabalhador:
[...] o SUS assume um papel social diferenciado, ao se colocar, de fato, na atualidade como a única política pública de cobertura universal, para o cuidado da saúde dos trabalhadores, obrigando a busca da redefinição das práticas de saúde e a construção de um “novo modelo” de atenção. (DIAS; HOEFEL, 2005, p. 821).
Dias e Hoefel (2005) explicitam, ainda, algumas possibilidades de atuação da atenção básica em relação à saúde do trabalhador, tendo em vista o crescimento do trabalho informal, familiar e no domicílio, o que potencializa a necessidade de se acolher os trabalhadores, investigar o trabalho como fator determinante do processo saúde-doença, avaliar as situações de risco no trabalho, levando em consideração o saber do trabalhador e o controle social.