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12.3 Topology versus geometry

12.3.1 Mathematics

O estudo do domínio público no direito autoral não se resume a apontar os prazos de proteção conferido às obras intelectuais. De tratamento escasso pela doutrina, o tema é bem mais complexo do que aparenta em um primeiro momento, abrangendo diversas áreas do direito e tendo implicações diretas na vida da sociedade. Uma análise relevante é determinar quais os efeitos decorrentes do ingresso de uma obra no domínio público, sendo tais efeitos determinantes para se construir a justifi cativa de existência do próprio domínio público.

De fato, o domínio público exerce função essencial na difusão da cultura e do co- nhecimento. No momento presente, vivemos o recrudescimento das regras de proteção aos direitos autorais, fenômeno observado em todo o mundo. Na exata medida em que os titulares de direitos autorais tentam, em grande medida, proteger suas criações contra qualquer uso não autorizado, o domínio público surge como o grande manancial da cul- tura, disponível a quem por ele se interesse. E seu aproveitamento conta com relevante importância social, econômica e jurídica, que inclusive lhe serve de justifi cativa e a que nos dedicamos ao longo deste trabalho.

BRANCO, Sérgio. Fundamentos para o domínio públi- co no direito autoral brasileiro. In: Liinc em Revista.

FGV DIREITO RIO 115

Comentário ao voto da Função Normativa do Conselho Monetário Nacional: regu- lação sistêmica e a capacidade normativa de conjuntura do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como objetivo analisar a evolução das escolhas administrativas que ca- minha para uma nova fase, que não nega a necessidade de se ampliar a atuação estatal executada. Por outro lado, há incompatibilidade entre a fórmula que compõe a discricio- nariedade administrativa — oportunidade e conveniência — com as reais necessidades cotidianas da sociedade pluriclasse e os riscos do arbítrio/tecnocracia.

GUERRA, Sérgio. Supremo Tribunal Federal (STF) Fun- ção normativa do Conselho Monetário Nacional: regulação sistêmica e a capacidade normativa de conjuntura. In: Re- vista de Direito Administrativo, v.254, p.261-273, 2011.

O texto é um memorial de amicus curiae apresentado pelo representante legal, Th iago Bottino, do grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, pelo conhecimento e provi- mento do pedido. Trabalho realizado com a colaboração dos alunos do curso de graduação da FGV Direito Rio.

O texto começa por informar que no Brasil e no mundo, existem milhões de pessoas do mesmo sexo que convivem e têm um relacionamento duradouro, e que o Estado, ao não reconhecer ofi cialmente essa relação, está criando obstáculos no convívio social e gerando uma opressão na população homoafetiva. Em seguida, explica as difi culdades legais da não regularização da união gay, excluindo, marginalizando e diminuindo o papel social dos indivíduos, “retirando-lhes a condição de igualdade necessária para que possa haver igualdade de participação no debate político”. Ainda disserta sobre a função contramajoritária do Poder Judiciário no estado democrático de direito “de proteger as minorias contra as imposições desarrazoadas ou indignas das maiorias. Ao assegurar à parcela minoritária da população o direito de não se submeter à maioria, o Poder Judiciário revela sua verdadeira força no equilíbrio entre os poderes e na função como garantia dos direitos fundamentais” citando, ainda, que é “é irrelevante, do ponto de AMARAL, Th iago Bottino do. STF: Equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar. In: Revista de Direito Administrativo, v.256, p.343-381, 2011.

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Desde o início de 1990, o Brasil assiste a expansão do Poder Judiciário, assumindo funções próprias dos poderes Executivo e Legislativo, deixando de lado seu tradicional papel passivo e passando a protagonizar modifi cações na organização socioeconômica brasileira. Sem dúvida, o fator preponderante que impulsiona o ativismo judicial bra- sileiro é o próprio texto da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). A Constituição de 1988 refundou nosso Estado no postulado da dignidade humana e traçou como objetivos primordiais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

AMARAL, Th iago Bottino do; KOATZ, Rafael. Incons- titucionalidade da Lei de Imprensa. In: Revista de Direi- to Administrativo, v.250, p.327-354.

O artigo aborda a concepção de democracia e de seu tipo de direito constitucional correspondente na obra de Roberto Mangabeira Unger. Analisa a relação entre direito e transformações estruturais a partir da crítica ao que Unger denominou como uma das heranças weimarianas da atual ordem institucional brasileira: a constitucionalização de expectativas sociais redistributivas sem a preocupação com o desenho de instituições capazes de realizar aquelas expectativas. É possível pensarmos em um projeto políti- co transformador que pense o direito para além das incongruências de um dirigismo constitucional ou de um procedimentalismo vazio de idei as institucionais? O artigo avalia se as propostas apresentadas por Unger são respostas adequadas aos desafi os da construção de uma ordem que compatibilize direitos constitucionais sociais e políticas públicas transformadoras. Essa discussão ganha relevo em contexto em que a importação de teorias constitucionais parece obstaculizar o debate sobre formulação de alternativas institucionais.

CHAVES, Vitor Pinto; TEIXEIRA, Carlos Sávio G. Transformação estrutural e direito constitucional. In: Re- vista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n.257, pp.91-110, 2011.