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Concluindo, indicam-se agora os índices de convergência ambiental (ICA) obtidos na recolha e análise dos dados junto dos surfistas e banhistas, fundamentais nas opções estratégicas a seguir pelo município, tendo em atenção as médias mais elevadas percecionadas na motivação e grau de satisfação na utilização do produto. Desta forma, os índices de convergência ambiental com valores mais elevados foram:

1) Em Aljezur existe proteção e gestão dos recursos relacionados com o surf (89% de ICA). 2) Melhoria da informação, cumprimento e fiscalização dos planos de ordenamento e

conservação já definidos (83% de ICA);

3) O município de Aljezur deverá criar uma taxa municipal às empresas de desporto de natureza para proteção e valorização do ambiente natural (82% de ICA).

4) As praias de Aljezur estão sobrelotadas de surfistas (81% de ICA);

5) Investigação e avaliação da quantidade de pessoas que as praias suportam (80% de ICA).

Os dados ambientais em matéria de transversalidade de convergências revelam maior complexidade no seu tratamento. De seguida, apresenta-se o quadro resumo global (Tabela 27) contendo os índices de convergência ambiental, obtidos junto de utilizadores e junto da oferta/reguladores (escolas de surf e entidades públicas).

37

Tabela 27 – Classificação e índices de convergência ambiental entre surfistas/banhistas/ entidades públicas e escolas de surf.

Fonte: elaboração própria

A leitura transversal e global da tabela permite-nos aferir uma maior sensibilidade crítica dos agentes em matéria de sustentabilidade ambiental.

Apesar da convergência entre utilizadores no sentido de que em Aljezur existe proteção e gestão dos recursos relacionados com o surf (89% de ICA), tal convergência é obtida numa posição intermédia em termos de classificação. Os produtores de surf (escolas de surf e entidades públicas) divergem em relação aos utilizadores, com índices de classificação baixos (2,4 e 2,6 de média, respetivamente) relativamente à questão colocada.

Por outro lado, também é manifesta a divergência entre banhistas (4,1 de média) e surfistas (3,1 de média) quanto à necessidade de maior proteção e salvaguarda dos recursos naturais. Os surfistas demonstram uma preocupação intermédia (3,1 de média), mas os banhistas uma preocupação elevada (4,1 de média), no que são acompanhados pelas escolas de surf (4,0 de média).

Uma explicação possível para estes números reside no grau de conhecimento diferente (temporário quanto aos surfistas; mais duradouro quanto aos banhistas e escolas de surf que sabem da existência do parque natural) relativamente aos recursos ambientais existentes, com maior preocupação destes últimos.

Na verdade, como se verificou a partir da análise do perfil dos surfistas e banhistas, enquanto 83% dos respondentes surfistas provêm do estrangeiro, os banhistas portugueses inquiridos representam 71% da amostra recolhida. Igualmente, cerca de 54% dos surfistas declararam ter-se deslocado pela primeira vez a Aljezur.

Estes dados revelam a necessidade de alguma desvalorização da perceção dos surfistas neste ponto em termos estratégicos, pelo que se entende que a maior proteção e gestão dos recursos naturais deverá continuar a ser um eixo privilegiado da atuação do município de Aljezur.

A taxa municipal para proteção e valorização do ambiente natural revela haver convergência nos utilizadores (com classificação intermédia de 3,3 e 3,2, respetivamente, para surfistas e banhistas), no que são acompanhados por entidades públicas (3,5 de média), mas de forma negativa pelas escolas de surf (2,6 de média). Coef. Variação Coef. Variação Coef. Variação Coef. Variação

As praias de Aljezur estão sobrelotadas de surfistas 33% 39% 81% 28% 38% 81%

Em Aljezur existe proteção e gestão dos recursos

relacionados com o surf. 28% 27% 89% 37% 44% 80%

O município de Aljezur deverá criar uma taxa municipal às empresas de desporto de natureza para proteção e

valorização do ambiente natural.

41% 37% 82% 34% 53% 64%

Maior proteção e salvaguarda recursos naturais. 35% 22% 69% 18% 26% 88%

Investigação e avaliação da quantidade de pessoas que as

praias suportam. 38% 38% 80% 14% 35% 86%

Melhoria da informação, cumprimento e fiscalização dos

planos de ordenamento e conservação já definidos 35% 28% 83% 14% 35% 86%

Limitar número utilizadores praias (banhistas, surfistas)

durante a época balnear. 41% 50% 69% 58% 57% 55%

Interditar o surf temporariamente em determinadas praias, como medida de gestão da capacidade de carga no período

da época balnear (01 de Junho a 30 de Setembro).

60% 61% 62% 43% 72% 42% ICA - Índice de Convergência AMBIENTAL (Procura) 3,1 3,1 3,2 4,1 3,3 Média Média Classificação Banhistas 3,4 3,1 3,2 3,1 2,2 2,1 2,4 Atributo (questão) Classificação Surfistas 3,6 3,2 3,5 2,9 2,9 2,4 3,5 2,6 3,7 4,0 DIMENSÃO AMBIENTAL 3,3 1,7 3,2 3,6 3,2 3,1 2,4 Classificação Entidades Públicas Classificação Entidades Privadas (Escolas de Surf) ICA - Índice de Convergência

AMBIENTAL (Oferta)

Média Média

2,8 3,2

38 Por sua vez, a preocupação com a investigação e avaliação da quantidade de pessoas que as praias suportam merece uma classificação baixa por parte dos banhistas (2,9 de média), mas positiva por parte das entidades públicas (3,6 de média).

Uma leitura da Tabela 27 permite aferir maiores possibilidades de transversalidade das quatro categorias de inquiridos em convergência nas seguintes questões ambientais: maior proteção e salvaguarda dos recursos naturais; melhoria da informação; cumprimento e fiscalização dos planos de ordenamento e conservação já definidos.

Com base nestas reflexões e classificações positivas dadas pelos surfistas/banhistas nos atributos ambientais, construímos o nosso quadro estratégico para a dimensão ambiental de sustentabilidade no município de Aljezur.

Tabela 28 - Carta de gestão municipal sustentável e plano estratégico/ambiental

Disposições da Carta de Gestão Municipal Sujeitos/atividades Processos/garantias Artigo V

1. 1. Os recursos ambientais, as ondas e a orla costeira do município de Aljezur constituem património de relevante valor nacional e internacional, devendo as atividades humanas ser exercidas, incluindo o surf, num quadro de qualificação, apoio e incentivo à sua proteção e valorização;

2. As infraestruturas e os equipamentos, em especial, nos apoios de praia, devem estar concebidos e as atividades de surf serem programadas para que seja protegido o património natural constituído pelos ecossistemas e a biodiversidade, e que sejam preservadas, designadamente, as dunas costeiras, as arribas e as espécies ameaçadas da fauna e flora selvagens;

3. As empresas e profissionais de surf devem participar numa adequada repartição no tempo e no espaço dos fluxos de turistas, de forma a reduzir a pressão da sua atividade no meio ambiente e aceitar que lhes sejam impostas limitações ou obstáculos quando elas sejam exercidas em zonas particularmente sensíveis ou em condições de insegurança para os restantes utilizadores.

Melhoria da informação dos planos de ordenamento e conservação já definidos.

Proteção e gestão dos recursos naturais relacionados com o surf.

Melhor investigação e avaliação da capacidade de carga das praias do município (ex: sobrelotação de surfistas).

Classificação ambiental uniforme das praias do município no plano de ordenamento da orla costeira, regulamento do parque natural da Costa Vicentina e plano municipal de ordenamento do território com usos proibidos, admitidos ou condicionados.

Inventariação de recursos naturais (ex: arribas, dunas, fauna, flora, ecossistemas, ondas, recifes) com planos de salvaguarda, protecção e gestão definidos nos planos de ordenamento do território.

Definição corredores circulação/ zonas banhistas em

conformidade com

investigação/ avaliação da capacidade de carga em cada praia a cargo de estrutura protocolada pelo município (ex: autoridade marítima, fiscalização municipal, observatório de surf, associação de desporto natureza).

Artigo VI

1. O planeamento ambiental de atividade do surf no município de

39 Aljezur deverá respeitar a

legislação nacional e

internacionalexistente e inserir- se nos planos de ordenamento territorial vigentes, privilegiando- se os instrumentos legais e administrativos que capacitem, de uma forma sustentável, os recursos do município para a sua intervenção ambiental no território.

2. A regulação do conceito de surf e das condições para a sua prática, através de cartas de desporto de natureza e códigos de conduta e boas práticas ambientais, constituem condições

indispensáveis para um exercício responsável da atividade empresarial de surf e instrumento de melhor sensibilização e compreensão para a comunidade local da importância da componente ambiental do surf, enquanto produto turístico.

3. Os planos de ordenamento e gestão das praias, seus acessos e atividades exercidas devem privilegiar a salvaguarda e proteção dos recursos naturais e ambientais, com instrumentos para investigação e avaliação sazonal da sua capacidade de carga e monitorização e avaliação dos impactos ambientais de todas as atividades desportivas praticadas.

Boa proteção e gestão dos recursos ambientais relacionados com o surf.

Melhoria da fiscalização e cumprimento dos planos de ordenamento, conservação e regulamentos definidos.

Adesão municipal a estruturas nacionais e internacionais que promovam a conciliação da conservação ambiental e prática do surf (ex: geminação com destinos ambientais de surf nacionais e internacionais, SurfRider Foundation) e que assegurem conhecimento e financiamento para a qualificação do destino.

Regulação uniforme dos conceitos e condições de surf e de outras práticas desportivas traduzidas nas praias do município em cartas de desporto de natureza local publicadas e divulgadas em códigos de boas práticas ambientais.

Estrutura local participada de monitorização e

acompanhamento das condições de utilização e pressão ambiental nas praias (Ex: observatório de surf em articulação com centro de estudos universitário e estruturas protocoladas de fiscalização).

Artigo VII

1. A componente ambiental do produto turístico surf no município de Aljezur tem características identitárias e patrimoniais únicas, que devem ser objeto de especial proteção, salvaguarda e valorização, dinamizadora da sua competitividade nacional e internacional.

2. O planeamento ambiental da atividade do surf no município de Aljezur deverá reger-se por um princípio de transversalidade na cooperação do município com outras entidades públicas em todas as áreas que influenciam o desenvolvimento do turismo, nomeadamente, nos domínios da segurança e da proteção civil, no ordenamento do território, nos transportes, acessibilidades e

Convergência de ações nas praias das várias entidades (publicas e privadas) e participantes (banhistas e desportistas) consubstanciadas nos planos de ordenamento da orla costeira, regulamento do parque natural da Costa Vicentina e plano municipal de ordenamento do território de Aljezur.

Melhoria da informação à população local sobre o valor do surf na proteção ambiental do destino.

Rede de informação e promoção ambiental local, com descrição das condições ambientais para a prática do surf e sua divulgação em eventos (ex: prémios, concursos de práticas desportivas e de banhistas) que promovam a notoriedade ambiental do destino.

Taxa municipal ou contribuição associativa para avaliação e monitorização das condições de pressão ambiental e capacidade de carga das praias, com gestão e aplicação dos fundos pela

40 comunicações, em ordem a uma

melhor sustentabilidade na formulação e divulgação do surf, enquanto produto turístico. 3. O município de Aljezur considera

desejável o reforço da democracia participativa dos empresários e das populações locais no planeamento ambiental dos seus recursos turísticos, incluindo o surf, nomeadamente, em associações de desporto de natureza ou desenvolvimento turístico local, para que o surf possa ser reconhecido como forma especialmente enriquecedora e valorizadora do património ambiental.

4. O surf deverá ser objeto de uma monitorização anual das suas práticas e dos seus impactos ambientais, com investigação e avaliação da capacidade de carga nas praias, apoiada em suporte financeiro estável, duradouro e plurianual, obtido por via de criação regulamentar (taxa municipal) ou parceria público- privada contratualizada, nomeadamente, com associação de desporto de natureza.

O município de Aljezur deverá criar uma taxa municipal às empresas de desporto de natureza para proteção e valorização do ambiente natural.

associação desporto natureza prevista em regulação municipal.

41

CONCLUSÕES

Após o trabalho realizado desde novembro de 2015 a dezembro de 2016, a equipa de

investigação da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve,

apresenta as seguintes conclusões, abaixo discriminadas, com a finalidade de contribuir

para a melhor compreensão e reflexão sobre os caminhos que o turismo associado ao

produto surf pode trilhar num futuro próximo no concelho de Aljezur.

Para isso muito contribuíram, na medida das suas possibilidades e interesses, e às quais

agradecemos, um conjunto alargado de entidades e indivíduos, sobressaindo nestes, a

Câmara Municipal de Aljezur, as entidades públicas e as escolas de surf.

Posto isto, apresentam-se as seguintes conclusões do estudo:

I

A realidade do surf em Aljezur resulta de um conjunto convergente de dados obtidos

sobre impactos económicos, sociais e ambientais, de uma atividade caracterizada

enquanto produto turístico e que permitem a sua avaliação, monitorização e controle

sustentáveis pelo município.

II

A metodologia do estudo apoiou-se principalmente em dados transversais recolhidos de

questionários dirigidos aos utilizadores desse produto (surfistas e banhistas) e aos

fornecedores que têm conhecimentos integrados sobre a cadeia de valor do produto

(escolas de surf), bem como dos seus impactos no território (entidades públicas).

III

Os dados revelaram um perfil de surfista internacional, com um rendimento médio alto

aferido aos padrões nacionais (1.500€), formação superior, jovem (média de 32 anos),

maioritariamente solteiro e masculino, que viaja acompanhado, tendo uma estadia média

aproximada de 7 dias e um gasto médio diário aproximado de 75€. E que valoriza muito

positivamente os atributos naturais do destino, apresentando elevados graus de satisfação

que potenciam uma aptidão endógena para o desenvolvimento da atividade no município.

IV

As praias de Aljezur, face à prática de surf, são percecionadas como seguras pelos seus

utilizadores; todavia, os indicadores do grau de cumprimento das regras e de sinistralidade

apresentam taxas inferiores, o que potencia a necessidade de um plano estratégico que

incida numa maior informação/ comunicação/ fiscalização para o cumprimento das regras

de utilização das praias e da atividade do surf.

42

V

O surf gera um valor aproximado e estimado de 6 milhões de euros por ano, dos quais perto

de 65% gastos no território de Aljezur, que recebe cerca de 80.000 surfistas/ano e forte

concentração sazonal; as componentes alojamento e alimentação consomem uma parte

substancial deste valor, existindo poupanças nos gastos dos surfistas das escolas de surf e

surfistas independentes, respetivamente, no transporte e aulas de surf, o que potencia a

aposta em redes integradas de satisfação destes últimos serviços para uma maior taxa de

retenção local da cadeia de valor do produto.

VI

Uma estratégia de sustentabilidade para o surf no município de Aljezur, enquanto função

de uma entidade pública, assenta no levantamento, recolha e monitorização de indicadores

de convergência ambiental, económica e social nas perceções dos utilizadores e dos agentes

portadores de conhecimento integrado desse produto.

VII

Os resultados da investigação apontam, em termos estratégicos, para a necessidade de

correção de assimetrias de informação quanto a regras de utilização das praias, de boas

práticas, de códigos de conduta da atividade, da sua promoção e divulgação, enquanto

elementos de valorização do destino, permitindo a sua integração assente em cartas de

desporto de natureza (dimensão ambiental), planos de formação e educação certificados

coletivamente (dimensão social) e em redes de informação tecnológica e digital atualizadas

(dimensão económica).

VIII

A salvaguarda, gestão e promoção das características ambientais e paisagísticas do destino

Aljezur são eixos fundamentais de qualquer estratégia de planeamento e desenvolvimento

turístico no município, incluindo na atividade do surf. Eixos esses que se traduzem em

obrigações legais constantes de planos de inventariação e proteção de recursos naturais;

em planos de ordenamento (dimensão ambiental); em deveres regulamentares assentes em

códigos de conduta e boas práticas (dimensão social) e em obrigações contratuais de

limpeza, higiene e recolha de lixos e monitorização do grau de satisfação dos utilizadores,

previstas em planos de apoio de praia com infraestruturas de saúde, segurança, salubridade

e informação, atributos a promover em marcas de certificação ambiental nacional e

internacional do destino (dimensão económica).

IX

A melhoria da cooperação, do apoio e da participação público-privada na atividade do surf

desenvolve-se sobre conteúdos consensualizados de criação de apoios de praia qualificados,

redes de informação e promoção do produto (dimensão económica), investigação e

43

monitorização da capacidade de carga nas praias (dimensão ambiental) e grau de satisfação

dos utilizadores do produto em questões vitais como segurança e higiene (dimensão social).

Entende-se que qualquer mecanismo coercitivo ou contratualizado de arrecadação de

receita (taxa municipal e/ou contribuição associativa para uma futura associação de

desporto de natureza) deverá ser vinculado a estes fins consensuais para reduzir riscos de

incerteza e ineficácia governativa.

X

Atendendo à preocupação social vincada pelo município de Aljezur para o presente estudo,

entende-se que as principais funções de uma entidade pública local na gestão de um

território são o enaltecimento de valores, a promoção da benignidade na relação entre

sujeitos e a sujeição de grupos favorecidos a estratégias de redistribuição de valor para a

sociedade e população locais.

XI

A lógica da sustentabilidade deve assentar num compromisso, que além de intergeracional

será também de ação concertada para um bem comum, através da oferta de um produto

surf cada vez mais nobre e transversal.

XII

Os resultados da investigação demonstraram que a Carta de Gestão Municipal Sustentável

do Produto Turístico Surf apresentada pela equipa de investigação da Universidade do

Algarve, constitui um referencial normativo fundamental, duradouro e funcional para o

sucesso de um plano estratégico de desenvolvimento turístico sustentável do produto surf

no município de Aljezur.

44

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