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6. Analyse – konstruksjonen av demokratibegrepet

6.1 WEF/globalismen

6.1.3 Markedet og økonomisk vekst

Com relação ao consumo de agrotóxicos, o Brasil está entre os maiores consumidores do mundo, ocupando as seguintes posições: o 3º lugar, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa AgrícolaSINDAG; e, o 4º lugar, segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Miranda et al., 2007).

Miranda e colaboradores (2007) estimaram que, em um período próximo de trinta anos, o consumo de agrotóxicos no país cresceu do seguinte modo:

- de 1964 a 1991, aumentou 276 %, com um aumento de 76% na área plantada; e,

- de 1991 a 2000, aumentou cerca de 400%, com um aumento de 7,5% na área plantada, movimentando em torno de US $ 6,5 bilhões/ano, em seu comércio.

Na década de 1970, as vendas desses produtos aumentaram significativamente, o que foi devido a uma política oficial de incentivos, reforçada em 1975 pelo lançamento do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas – PNDA. Este programa instituiu a inclusão de uma cota de agrotóxicos para cada financiamento liberado, condicionando o agricultor a comprar os

fabricantes, induziram um enorme incremento e disseminação da utilização dos agrotóxicos no Brasil (Organização Pan-Americana da Saúde  OPAAS, 1996).

Em 2001, para 50,7 milhões de hectares de área cultivada, o Brasil utilizou 158,7 mil toneladas de agrotóxicos, com uma média de 3,13 kg/ha, ou seja, cerca de 0,313 gramas por metro quadrado (Freitas, 2007).

Os agrotóxicos mais intensamente aplicados são os herbicidas, com mais de 50% do total, usados no controle de ervas daninhas. O amplo uso de herbicidas está associado às práticas de cultivo mínimo e de plantio direto no Brasil, técnicas agrícolas que usam mais intensamente o controle químico de ervas daninhas (IBGE, 2010).

Na Tabela 5.1 são apresentadas as quantidades consumidas de agrotóxicos, em toneladas, e a quantidade dos diferentes ingredientes ativos comercializados, de 2000 a 2005, no Brasil.

Tabela 5.1 Consumo nacional de agrotóxicos e número de ingredientes ativos comercializados Ano Item 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Consumo nacional 162 486 t 158 804 t 149850 t 169 861 t 211 827 t 208 366 t Número de ingredientes 270 289 300 286 266 282 Fonte: Freitas, 2007.

Na Tabela 5.2 são apresentados os dados referentes aos principais ingredientes ativos comercializados no país com as suas respectivas quantidades, em toneladas, no período de 2003 a 2005.

Tabela 5.2  Principais ingredientes ativos nos agrotóxicos comercializados no Brasil

Classificação 2003 2004 2005 1º Glifosato (57 614t) Glifosato (77 068t) Glifosato (70 953t) 2º 2,4-D (DMA) (11 897t) 2,4-D (DMA) (13 043t) Óleo mineral (14 917t) 3º Óleo mineral (10 628t) Óleo mineral (12 045t) 2,4-D (13 754t) 4º Enxofre (9 882t) Metamidofós (8 944t) Metamidofós (10 358t) 5º Metamidofós (7 779t) Enxofre (8 944t) Enxofre (10 358t) Fonte: Freitas, 2007.

O mercado brasileiro de agrotóxicos representa 16% do mercado mundial, sendo considerado o maior do mundo. Só em 2009, foram comercializados mais de 780 mil toneladas de produtos agrotóxicos no Brasil. O país ocupa a sexta posição mundial entre os países

importadores de agrotóxicos. A entrada desses produtos em território nacional aumentou 236%, entre 2000 e 2007 (Anvisa, 2010).

Na América Latina o mercado brasileiro, consumidor de agrotóxicos, responde por 86% dos produtos comercializado. Em 2008, o mercado de agrotóxicos movimentou R$ 7 bilhões no país, mais do dobro em relação ao ano de 2003. No ano de 2006, cinco ingredientes ativos foram responsáveis por 66,2% do total de ingredientes ativos consumidos. Dentre esses se destaca um herbicida, o glifosato, com 41,2% do total de ingredientes ativos consumidos no país (IBGE, 2010).

Segundo IBAMA (2009), os herbicidas glifosato, 2,4-D, atrazina e clomazona, representaram mais de 80% do volume total dos herbicidas comercializados, no Brasil em 2009. Considerando apenas a atrazina, os maiores volumes comercializados foram verificados nos estados de Mato Grosso, Paraná e São Paulo, com o estado de Minas Gerais ocupando a sexta posição na comercialização deste herbicida.

No diagrama da Figura 5.3 estão apresentados os dez princípios ativos herbicidas mais comercializados em 2009, no Brasil.

Figura 5.3 Princípios ativos herbicidas mais comercializados em 2009

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Glifosato e seus sais

2.4-D Atrazina Clomazona Diuron s-Metolacloro Ametrina Paraquate Bentazona Tebutirion Quantidade comercializada (1000 t) Ing re diente s a ti vos

Como descrito, o uso de agrotóxicos constitui um parte das tecnologias do modelo de exploração agrícola de grande escala, e está associado aos elevados índices de produtividade agrícola brasileira. Entretanto o impacto ambiental e social de sua utilização tem demandado constante preocupação por parte da sociedade organizada.

De acordo com Azevedo e Chasin, (2004), citados em Rebelo e colaboradores (2010), o artigo 41 do Decreto Nº 4.074 de 2002 estabelece que as empresas que possuem registros de produtos agrotóxicos, no Brasil, devem apresentar semestralmente, relatórios de comercialização desses produtos aos órgãos oficiais de registro, para fins de acompanhamento e fiscalização das quantidades de agrotóxicos comercializadas, importadas e exportadas e utilização desses produtos no setor produtivo (Rebelo et al., 2010).

Os agrotóxicos por serem substâncias potencialmente perigosas, tanto sob o ponto de vista ambiental e ecológico, como para a saúde humana, estão sob a regulamentação legal.

A legislação brasileira sobre os agrotóxicos, Lei nº7802, de 1989 e Decretos nº 98816, 1990 e nº 4074, de 2002, segundo Spadotto (2006) é evoluida, exigente e restritiva que além da comprovação da eficiência agronômica dos agrotóxicos, cuida das garantias de minimização tanto da periculosidade à saúde humana, como das ameaças ao meio ambiente.

A classificação toxicólogica dos agrotóxicos e produtos afins, estabelecida originalmente pelo Decreto nº 98816/1990, quanto à toxicidade da substância ativa para a saúde humana, foi estabelecida em quatro classes, a saber: classe I  extremamente tóxico; classe II  altamente tóxico; classe III  medianamente tóxico; e, classe IV  pouco tóxico (Brasil, 1990).

A obrigatoriedade da classificação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos,

seus componentes e afins foi determinada pelo Decreto nº 4074/2002. Essas substâncias são classificadas em quatro classes, a saber: classe I – produto altamente perigoso classe II – produto muito perigoso; classe III – produto perigoso; e, classe IV – produto pouco perigoso (Brasil, 2002; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  IBAMA, 2010).

Na Tabela 5.3 estão listados os principais herbicidas e pesticidas registrados na ANVISA, que podem ser usados nas culturas anuais praticadas intensivamente em solos de cerrados, com suas respectivas toxicidades. Essas culturas são as seguintes:algodão (1); café (2); cana (3); feijão (4); milho (5); pastagens implantadas (6); soja (7); e, sorgo (8).

Tabela 5.3  Herbicidas e pesticidas registrados na ANVISA, para as culturas indicadas

Herbicidas Culturas(a) Classe de Toxicidade Pesticidas Espectro Cultura(a) Classe de toxicidade

Organoclorados Inorgânicos

Acetocloro 5, 7 III Enxofre elementar Acaricida, fungicida 1, 3, 4, 5, 7, 8 IV

Alacloro 1, 5, 7 III Compostos de cobre Fungicidas e bactericidas Não informada

Atrazina 5, 8 III Cu2(OH)2CO3 Fungicida Não informada II

Cianazina 1, 5 , 7 II Organocúprico

Simazina 5, 8, III Oxina-cobre Fungicida IV

Clomazona 1, 5, 7 III Organoclorado

Diurom(b) 1, 5, 7 III Endossulfam(b) Inseticida, formicida e acaricida 1, 2, 7, 5, I

DMA (2,4-D) 5, 7, 8 I Carbamatos

Haloxifope-P 1, 7 III Carbosulfano Inseticida, nematicida e acaricida 1, 5, 4, 7 (sementes) sementes)

II

Lactofem 7 III Benfuracarbe (OK-174) Inseticida 1 II

Metolacloro 5, 7 III Organofosforados

Organofosforados Acefato Inseticida e acaricida 1, 4, 7 III

Glifosato(b) 1, 5, 7 IV Diclorvós Inseticida Não informada II

Outras substâncias Clorpirifós Inseticida, formicida e acaricida 1, 2, 5, 8, 4, 7, II

Trifularina 1, 5, 7 III Malationa Inseticida e acaricida 1, 2, 4, 7 III

Diquate 7 II Metamidofós Inseticida e acaricida 1, 4, 7 I

MSMA(c) 1, 2, 5, 7 Profenofós Inseticida e acaricida 1, 2, 5, 4, 7 II

Paraquate (dicloreto) 1, 2, 4, 5, 7, 8 I Outras substâncias

Setoxidim 1,4, 5, 7 III Tiofanato-metílico Fungicida 2, 4, 7 IV

Carbendazim Fungicida 1, 4, 7 III

(a) Índice das culturas: (1) algodão; (2) café; (3) cana; (4) feijão; (5) milho; (6) pastagens implantadas; (7) soja; e, (8) sorgo. (b) Uso não agrícola autorizado

(c) Arsenical (Monosodium methanearsonate acid-MSMA) Fonte: ANVISA, 2008.

Cabe ressaltar que o termo agrotóxico foi adotado e definido na legislação citada, para designar as substâncias tóxicas e afins, independentemente de seu uso, empregadas no combate a pragas, a saber: inseticidas, acaricidas, nematicidas, fungicidas, raticidas, bactericidas, herbicidas, pesticidas e outras.