B) The Bambili and Babanki-tungoh and the Genesis of the Ethnic Conflicts …
2.2.5 The Manifestation of the Ethnic Conflict c. 1950 -1998
No desenvolvimento da pesquisa, consideramos importante buscar outros instrumentos que nos possibilitassem complementar as informações sobre a atuação dos policiais vinculados ao DOPS. Pelo levantamento e análise da legislação é possível encontrar indicações importantes sobre a estrutura e competências do órgão ao longo do tempo. Todavia, apenas a legislação não fornece subsídios suficientes para compreendermos a lógica de atuação dos agentes policiais. Fazemos tal consideração, pois, em nosso entendimento, a questão do acesso aos documentos do DOPS se inicia antes de seu recolhimento ao Arquivo Público Mineiro. Aspectos viabilizadores ou impeditivos do acesso encontram-se presentes desde a produção dos registros documentais. Com esse objetivo, recorremos à obra “Manual de organizações e práticas policiais” redigida por Antônio Dutra Ladeira (1970). A obra era utilizada para formação dos policiais em geral e conta com um capítulo exclusivamente destinado ao DOPS.
Conforme disposto no Manual, uma as principais atribuições da polícia política era a atividade de investigação, definida como “ato de pesquisar, indagar, buscar informações necessárias para a elucidação de um fato” (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 362). A investigação teria dois objetivos: facilitar os trabalhos da autoridade policial encarregada de um inquérito, bem como facilitar o trabalho do Judiciário na elucidação de um crime. O ideal é que toda investigação estivesse baseada em um plano de ação no qual deveria ficar clara qual a missão, o ambiente em que essa ocorreria e quais seriam os recursos disponíveis para executá-la, sendo que um dos pontos essenciais de toda investigação é a busca de informes. A busca de informes se inicia com a coleta de dados provenientes de diversos tipos de fontes:
a) fontes oficiais: quaisquer registros produzidos no âmbito das repartições públicas;
b) fontes oficiosas: informações fornecidas por grandes empresas que, por sua natureza, mantêm registros bem organizados, a exemplo dos bancos, companhias de serviços públicos (água, esgoto, luz, transporte etc.) e serviços de proteção ao crédito;
c) fontes ocasionais: indivíduos que, pelo grupo profissional a que pertencem, estão mais capacitados a fornecer informações (exemplo: motoristas de táxis, pessoal de hotéis, porteiros e zeladores de edifícios, vigias etc.).
Os informantes e as formas de obtenção de informações também são diversos. Os informantes podem ser agentes civis escolhidos e treinados pelos órgãos de informações para a finalidade específica de colher informes e transmiti-los ao agente responsável pela missão. Esse informante, portanto, está sempre ligado a um agente policial que passa a ser o seu “contato” o qual cabe transmitir-lhe as missões e recolher os resultados obtidos. Há também os informantes ocasionais ou colaboradores que são indivíduos que não têm nenhum vínculo com o órgão de busca, mas que se tornam informantes “inconscientes” repassando informações importantes.
Quanto aos métodos de busca de informações são destacados três: a infiltração, a vigilância e as operações especiais. A infiltração consiste na colocação de um agente ou informante, de maneira “adequada e natural”, no próprio meio que se quer observar. Nesse caso, o agente ou informante está “infiltrado” ou “plantado”. A vigilância consiste na observação sigilosa e contínua com intuito de obter informações concernentes às atividades ou à identidade dos indivíduos. A vigilância também é considerada um método importante para confirmar a veracidade de informações obtidas por meio de informantes. Outra funcionalidade desse método é exercer pressão psicológica por meio da “vigilância explícita”, ou seja, atuava-se no sentido de que o suspeito soubesse que estava sendo vigiado, levando-o,
assim, a ter atitudes comprometedoras. As operações especiais são atividades de busca de informes caracterizadas por processos que exigem pessoal qualificado e equipamento eletrônico adequado. Incluem-se nessa categoria a interceptação telefônica e de correspondência, escuta e gravação de conversas, fotografias, revistas ou buscas de bagagens, entrada em residências, entre outros.
Durante todo o processo de investigação o policial deveria estar atento a qualquer detalhe, tudo interessava: os hábitos cotidianos do investigado; endereço residencial; local de trabalho; defeitos físicos e tiques nervosos; altura; tipo de roupa; vícios; lugares que freqüenta; endereço de parentes, de amigos, da esposa, de possíveis amantes e de outros suspeitos; hábitos da família, especialmente atividades da esposa e dos filhos; endereço dos locais de reunião freqüentados pelos investigados; comícios que participa; se é proprietário de automóvel; quais os jornais que lê; locais para os quais viaja; possíveis amizades com militares ou policiais. Há, portanto, um alto grau de penetração na vida do indivíduo, bem como daqueles que os cercam. Assim, não só o alvo investigado é passível de culpabilidade, mas todos aqueles com quem o “suspeito” mantém algum tipo de ligação. Desse modo, sempre se pode produzir novos “culpados”. Kant de Lima (1989) ao tratar da atuação da polícia no Brasil republicano, destaca que, com base em uma “tradição inquisitorial” determinados setores são considerados previamente mais perigosos que outros. Não se parte do crime, mas procura-se culpados a partir de estereótipos do que seria o criminoso. Os indícios de criminalidade estariam em diversos aspectos da conduta do investigado, como tipo de fala, de idéias, de trajes, de trabalho, de relações de amizade, de leituras88.
88
Para Kant Lima (1989) um dos elementos mais representativos da “tradição inquisitorial” é o inquérito policial militar (IPM), instrumento que permanece até a atualidade como meio “oficial” de construção do culpado. O IPM é um procedimento administrativo exercido por agente policial que, apesar de ser um funcionário do Poder Executivo, tem uma delegação do Judiciário e a ele está subordinado quando da realização de investigações. Iniciado quando ainda não há uma acusação formal, o IPM pode ser conduzido em segredo e não oferece o direito do contraditório.
Na perspectiva exposta no Manual a investigação empreendida no âmbito de crimes políticos e sociais requeria habilidades especiais do policial. Entre tais habilidades destacam-se:
a) espírito de sacrifício: não deve o policial restringir-se ao fator tempo. Embora tenha se esgotado o horário de serviço, não pode abandonar o investigado [...]. b) discrição: o policial não deve comentar com quem quer que seja [...] a natureza dos serviços a seu cargo;
c) perspicácia e espírito observador: saber interpretar o ato de despiste do investigado; saber observar com minúcia todos os movimentos do investigado; saber notar no investigado as diferentes modificações psíquicas; d) amor à causa e patriotismo: deve estar ciente o policial que [...] está prestando um relevante serviço à Nação e à População que deseja um regime de ordem e tranqüilidade. O policial é um herói (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 363-364).
O policial, conforme essa perspectiva, não é apenas um profissional da área de segurança, mas está imbuído de um caráter maior: ele é o heróico vigilante da ordem. Em seu auto-reflexo, a polícia política não se via, ou pelo menos não se descrevia, como cerceador dos direitos individuais e coletivos, mas sim, como protetora desses direitos. Todos os atos cometidos seriam em prol de uma causa maior: a defesa do Estado e da sociedade. Claro que aqui falamos em nível de construção discursiva que, inclusive, não era exclusividade dos agentes dos órgãos de repressão, pois, conforme exposto no capítulo anterior, todos os presidentes militares assumiram o cargo falando em defesa da democracia. O policial é apresentado como “herói”, ou seja, um indivíduo que tem uma missão especial e, portanto, deve zelar para o cumprimento dessa missão por meio da abnegação e do espírito de sacrifício. Nesse sentido, o próprio policial tinha sua vida privada também cerceada pelos “deveres da profissão”: nos menores hábitos de seu dia a dia o policial deveria estar alerta para identificar e punir crimes de caráter político-social. 89
89 A idéia de estar comprometido a uma “causa maior” e de agir com o espírito de sacrifício também está
presente na fala de um dos delegados que prestaram depoimento na CPI do DOPS: “Nossos policiais, embora despreparados, tinham aquele amor à causa, o que hoje não temos, e faziam os levantamentos até em papel de embrulho”. Notas taquigráficas do depoimento de Ediraldo Brandão (Processo da CPI do DOPS, v. 1, p. 515, 14 abr. 1998).
As informações obtidas durante um processo de investigação deveriam ser registradas em um relatório no qual deveria constar tudo quanto foi apurado, a seqüência dos acontecimentos e as atividades desempenhadas pelo indivíduo ou organização a qual ele pertencia. O relatório policial, portanto, se originava da instauração de um processo de investigação determinada pelos superiores. Há outro tipo de relato denominado “comunicado”, no qual é registrada qualquer informação obtida que se considere importante e que deve ser comunicada aos superiores. Parte-se do pressuposto que, mesmo sem estar efetivamente desempenhando uma missão investigativa designada por superiores, o policial pode, por diversos meios e em qualquer momento, obter informações que interessam à ordem pública. A figura do “subversivo”, portanto, era projetada no escopo de uma “narrativa oficial” registrada nos relatórios e informes policiais.
Outra função da polícia política destacada no Manual é a detenção de “criminosos”. Essa poderia se dar de duas formas: detenção por crimes flagrantes ou detenção comum. Na primeira, o indivíduo é detido no momento em que pratica o crime. Nesse caso, o policial deveria tomar alguns cuidados especiais como: evitar a fuga do detido; realizar revista para identificar armas ou objetos que possam ser utilizados como armas; recorrer aos militares para auxiliar na detenção; anotar nomes das testemunhas com vistas a lavrar o flagrante; não conceder nenhum privilégio ao detido (por exemplo, telefonemas); providenciar o transporte do detido e das testemunhas para a repartição policial; evitar chamar atenção de outras pessoas durante o ato da prisão; efetuar minuciosa vistoria com fins de detectar documentos; ficar atento a possíveis tentativas de fuga do detido (inclusive durante o transporte para a repartição policial). A detenção comum ocorre quanto o indivíduo está sendo oficialmente procurado para averiguação ou devido à condenação. Nesse caso, o policial deveria chamar menos atenção possível evitando a detenção dos “subversivos” em locais de muito movimento. É interessante notar que nos dois casos, a orientação é evitar o emprego da
violência: “Toda violência [...] é desnecessária. Aplica-se a violência apenas quando se encontra violência” (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 374). É grande a preocupação de Dutra Ladeira em reafirmar que a polícia política não é guiada pela ação violenta, que só seria utilizada em casos extremos. Novamente encontramos concordância entre o discurso propugnado no Manual e o discurso em geral dos militares: a violência não fazia parte da ação cotidiana da polícia política e dos demais órgãos de repressão. Em última instância as acusações de tortura e maus tratos fariam parte de um plano dos agentes “subversivos” para desmoralizar a ação policial e denegrir a imagem dos órgãos de informação e segurança90.
Nesse sentido, todas as orientações do Manual direcionam-se para o não emprego da violência, especialmente em locais públicos, a fim de evitar o que Dutra Ladeira chama de “clamor público”, definido por ele como “a manifestação coletiva de descontentamento ou de indignação do povo em dado momento; é um brado de protesto de reclamação, proferido mais ou menos de forma violenta contra um ato prestado por alguém” (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 375). O policial é orientado a não usar “violência demasiada” e não empregar palavras ofensivas contra o detido. O ideal seria evitar prisões em locais públicos. Contudo, se isso não for possível, o policial deveria cuidar para que o detido fosse retirado do local o mais brevemente possível. Todo esse cuidado decorreria do fato de que o “povo” não possuiria discernimento necessário para compreender a “ação preventiva” da polícia que agiria apenas em “defesa da população” (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 376).
Se diante do público, o emprego da violência física ou moral devia ser evitado, o mesmo não ocorre no âmbito interno, especialmente durante a realização dos interrogatórios. Destacaremos dois métodos violentos utilizados para forçar o interrogado a fornecer
90 É interessante notar que a recusa da prática de tortura durante a ditadura militar é algo recorrente. Ariovaldo da
Hora e Silva (cujo nome consta na publicação “Brasil Nunca Mais” - projeto A - acusado de envolvimento no assassinato do preso político João Lucas Alves e por participar ativamente das seções de tortura) declarou em depoimento prestado à CPI do DOPS: “Eu desconheço qualquer ação de tortura. Não participei delas. Eu repudio, veementemente, essa acusação que me é feita”. Notas taquigráficas do depoimento de Ariovaldo da Hora e Silva (Processo da CPI do DOPS, v. 1, p. 452, 07 abr. 1998).
informações que são citados no Manual: a lavagem cerebral e a desorientação. De acordo com Dutra Ladeira (1970), tais métodos estariam amparados em estudos científicos e seriam aplicados inclusive em países do primeiro mundo. Conforme o Manual, a lavagem cerebral consiste na supressão da personalidade do indivíduo, por meio da aplicação de técnicas psicológicas que geram sentimentos de terror, inibição, pânico, obsessão, culpa e traição. O primeiro passo é manter o prisioneiro completamente isolado por cerca de três dias. Ele então começa a apresentar indícios de ansiedade e de desagregação da personalidade. Nas duas semanas seguintes novos procedimentos são inseridos como, por exemplo, o “suplício chinês” que significa privar o prisioneiro do sono, mantendo-o sempre acordado. Apesar de ter iniciado a explicação do procedimento de lavagem cerebral levando a crer que se tratava “apenas” de uma técnica “psicológica” é interessante notar que emerge no texto uma série de descrições sobre “técnicas” de violência física utilizadas para obter a confissão ou as informações desejadas:
[...] podem espancá-lo ou mesmo queimar-lhe a planta dos pés [...]. Existem, naturalmente, métodos mais elaborados, como a cela de cinqüenta por cinqüenta centímetros, com uma pequena depressão para os pés. O prisioneiro é encerrado nessa cela durante vários dias, numa abstinência completa, sem sequer poder fazer suas necessidades. A água sobe até a cintura nessa minúscula câmara escura. O prisioneiro não pode sentar-se, nem abandonar-se... Numa outra tortura, tem de conservar um lápis entre os dentes e, quando ele cai da boca, o prisioneiro é espancado brutalmente... Há também a banheira eletrificada, que enlouquece qualquer homem [...] (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 383)
A desorientação, por sua vez, é descrita como uma técnica de obtenção de confissão ou de informações caracterizada pela alternância de perguntas e de sentimentos. Parte-se de uma conversa estereotipada que vai ampliando e pode durar semanas. Nessa conversa, o prisioneiro deve ser interrogado sobre tudo: sua infância, parentes, viagens, brincadeiras. Tudo o que for dito deve ser registrado pelo interrogador. Paralelamente, os sonhos do indivíduo devem ser provocados por meio de sensações alternadas de calor e frio, ruído, odores etc. Caso o indivíduo permaneça psiquicamente inalterado ou resistente,
métodos mais severos de confusão mental deveriam ser aplicados, incluído suplícios físicos, como por exemplo, os choques elétricos: “Provocado com a ajuda de pinças coladas sobre os pontos mais sensíveis do corpo humano, o choque elétrico causa comoções terríveis, perda de sentidos, uma apatia nervosa que dura vários dias” (DUTRA LADEIRA, 1970, p. 385).
É importante notar a naturalidade com que as “técnicas” são descritas, sendo que o “subversivo” desaparece enquanto ser humano: pode ser espancado, queimado, eletrocutado e humilhado. O reconhecimento desses métodos violentos no texto de um manual para formação de policiais referenda o que há algum tempo as pesquisas indicam: apesar de negada principalmente pelo governo e pela cúpula militar, a tortura era um modo de atuação do sistema repressivo do Estado e, mesmo que nem todos os agentes que compunham o aparato repressivo efetivamente praticassem a tortura, muitos concordavam que era um meio necessário.
Um dos pontos que se destaca no conjunto das orientações repassadas por meio do Manual, é o alto grau de penetrabilidade na vida individual e na privacidade dos investigados e dos depoentes. Os suspeitos são sempre desumanizados, sendo constantemente caracterizados como “criminosos”, “subversivos” e “terroristas”. Em contrapartida, a prática policial não era vista como arbitrária ou como cerceadora dos direitos individuais. Era entendida como a resposta necessária e possível à subversão. A violência contra alguns se justificava tendo em vista a necessidade de proteção do conjunto da sociedade. Esses aspectos são importantes para compreendermos o ambiente de produção dos documentos do DOPS: quais eram as formas de registros, o que se procurava durante uma investigação ou durante a elaboração de um informe, qual era o ponto de vista de quem observava e produzia os registros documentais. Todos esses aspectos vão ficar evidentes quando, posteriormente, o regime político ditatorial sai de cena e é travada uma longa disputa em torno do acesso aos documentos do DOPS. Documentos produzidos na lógica de um regime de informação
autoritário, caracterizado pelo amplo controle e restrição dos fluxos informacionais. Registros que deveriam ser conhecidos e manipulados por um reduzido número de agentes ligados ao aparato repressivo, ou seja, registros que não foram produzidos para serem vistos (especialmente pelos “subversivos”), pesquisados ou debatidos.
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ACERVO DO DEPARTAMENTO DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DE MINAS GERAIS
Nos últimos anos da ditadura militar iniciou-se o processo de extinção dos Departamentos de Ordem Política e Social de diversos estados. No início da década de 1990, os acervos de tais órgãos começaram a ser recolhidos às respectivas instituições arquivísticas estaduais. No caso de Minas Gerais, o recolhimento do arquivo do DOPS só se deu em 1998. Além de ter sido um processo conturbado, o recolhimento do acervo do DOPS não resultou na passagem da custódia dos documentos originais para o Arquivo Público Mineiro (APM), uma vez que as autoridades da Secretaria de Estado da Segurança Pública afirmavam que, na década de 1980, os originais foram incinerados após serem microfilmados restando apenas as cópias micrográficas dos documentos. Ou seja, o APM recebeu apenas os rolos de microfilmes, que totalizam 98 unidades91. Nos microfilmes estão as cópias de 5.489 pastas que foram numeradas seqüencialmente, sendo que dessas, cerca de 60 estão em branco92. Provavelmente tal numeração foi um procedimento adotado durante a microfilmagem e, posteriormente, serviu como um mecanismo mínimo para recuperação dos itens documentais. Não é possível apreender uma lógica na seqüência das pastas: datas e assuntos, em geral, são aleatórios e o conteúdo de uma mesma pasta pode ser bastante diverso. Além disso, algumas pastas foram divididas em subpastas. O documento mais antigo do acervo data de 1927 e o mais recente data de 1982, no entanto foram localizados pouquíssimos documentos com data posterior a 1979, constituindo-se, portanto, exceção.
91
O processo de recolhimento dos documentos será analisado no Cap. 6.
92 Entre as pastas números 5.423 e 5.479 todas estão em branco, o restante corresponde a pastas com numerações
Juntamente com os microfilmes, o APM recebeu o que seria o instrumento de pesquisa utilizado pela SESP para recuperar as informações. Trata-se de uma listagem em que consta o número das pastas e os títulos. Todavia, é um instrumento precário. Nem todas as pastas receberam um título: apenas 2120 estavam originariamente intituladas. Algumas receberam títulos genéricos sobre os quais não era possível inferir o conteúdo. Além do título, algumas pastas possuem um código numérico ou alfa-numérico. Os técnicos do APM que trabalharam na descrição do acervo não conseguiram identificar o significado dos códigos das pastas e a SESP não forneceu nenhuma informação sobre o uso dos códigos, permanecendo, portanto, desconhecidos.
Neste capítulo apresentaremos algumas características gerais do acervo recolhido ao APM e cujas pastas contenham documentos correspondentes aos anos de vigência da ditadura militar. Em outras palavras, não trabalharemos com o conjunto total do acervo, apenas com as pastas que contenham pelo menos um documento produzido entre 1964 e 1979. A escolha se deve ao fato de que a questão do acesso aos documentos do DOPS emergiu com tamanha importância no campo das disputas sociais devido justamente à luta pelo acesso aos documentos produzidos durante a ditadura militar. Relembramos que, grosso modo, o ano de produção dos documentos mais recentes do acervo é 1979, sendo que em nosso universo de pesquisa localizamos apenas uma pasta que continha documentos com ano de produção de 1982.
Devido ao volume do acervo, optamos por trabalhar com amostragens feitas a partir das informações contidas no sistema informatizado desenvolvido pelo APM no qual é feita a descrição dos documentos. Trabalhamos com os seguintes campos da base de dados: