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Møte gruppen 2021-05-04

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Diferente do período anterior, o projeto político dominante para a construção da cidadania na década de 90, era a inclusão do Brasil na competitividade mundial. Levadas em consideração as transformações no mundo do trabalho e o surgimento de novas formas de produção de conhecimento. Esse contexto dá lugar a novas demandas e interesses de vários setores pelas questões relacionadas ao emprego, às novas relações de trabalho advindas dos processos de inserção de novas tecnologias e das consequentes flexibilizações. Neste aspecto, Santos (2004), chama a atenção para um aumento na demanda por informações sobre as mudanças na formação profissional; a consequente reestruturação do mercado de trabalho; e, o novo perfil de trabalhador que passou a ser exigido.

Foi exatamente nesse contexto, de preocupações com a formação do trabalhador, e, na busca por alcançar um entendimento dessa lógica de um novo paradigma produtivo, que a Sociologia foi inserida na proposta curricular da reforma do Ensino Médio, tendo inclusive, como uma de suas competências a compreensão das “transformações no mundo do trabalho e o novo perfil de qualificação exigida, gerados por mudança na ordem econômica” (SANTOS, 2004, p. 158).

A Sociologia cumpriria um papel importante servindo como ferramenta de leitura e compreensão para uma nova realidade social que estava se instaurando. Dessa forma, podemos perceber que a Sociologia voltou ao currículo do Ensino Médio numa reforma vinculada a uma visão pragmática do conhecimento, considerada uma tecnologia importante na preparação dos jovens para o trabalho.

(...) Em consequência preconiza-se nos PCNEM que a Sociologia em sala de aula não seja vista como uma ciência de conceitos e teorias acabadas, mas como um conhecimento reflexivo em permanente renovação devido às atuais mudanças sociais e que por isso é um importante instrumento na solução de problemas decorrentes dessas mudanças (SANTOS, 2004, 169-70).

Uma importante iniciativa para o retorno da Sociologia ocorreu em 1983, no Estado de São Paulo. A Resolução SE nº. 236/83, ‘possibilitou a inclusão da Sociologia’ na parte diversificada do Currículo, reiniciando um retorno da Sociologia para a grade curricular do ensino secundário, atual Ensino Médio (MORAES, 2003).

No cenário Nacional, três anos após a iniciativa paulista, a Resolução nº. 6, de 1986, com base na Lei 7.044/82, reformulou o Currículo do 2º grau, recomendou a inclusão da Filosofia como disciplina do núcleo comum, e, abriu a possibilidade da existência de cursos acadêmicos e profissionalizantes. Os cursos acadêmicos seriam voltados para a formação geral e os profissionalizantes, seriam ofertados nas escolas que desejassem e tivessem condições.

Na Resolução nº. 6, a Sociologia não estava como disciplina do núcleo comum, no entanto, sua inclusão era uma possibilidade na parte diversificada do currículo, especialmente nos cursos acadêmicos. Para tanto, era necessária apenas a iniciativa do Estado ou mesmo das escolas (MORAES, 2003).

Na nova LDB, promulgada em dezembro de 1996, ocorreu um avanço em direção à implementação da Sociologia como disciplina pertencente aos currículos do Ensino Médio, o artigo 36, parágrafo 1º, inciso III, determinou que: “ao final do Ensino Médio o educando demonstre: domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania”.

A promulgação da nova LDB serviu de alento para entidades e profissionais da área, surpreendidos com a publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM, Parecer CNE/CEB nº 15/98), regulamentadas pela

Resolução CNE/CEB3/98. Os Planos Curriculares Nacionais (PCN) para o Ensino Médio, vinham a público pelo próprio governo federal, “incluindo o PCN de Sociologia como parte da ‘Área de Conhecimento Ciências Humanas e suas Tecnologias’ (PCN Nível Médio, 1999)” (MORAES, 2003, p. 8).

Em 2001, conforme já relatado, surgiu uma nova proposta de inserção da Sociologia, dentro de um contexto de redemocratização e luta por cidadania, mas o projeto, após aprovado em outras instâncias, foi vetado integralmente pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. No diário oficial da União de 9 de outubro de 2001 foram publicadas as razões do veto: ônus para os estados realizarem a contratação de professores, assim como, a falta de profissionais para atender a demanda de professores nas escolas.

De acordo com Moraes (2004), considerando os últimos 15 anos, haveria profissionais formados suficientes, tanto para atender a demanda gerada pela Sociologia quanto para a demanda da Filosofia. Também de acordo com Moraes (2004), a inclusão da disciplina não elevaria os gastos públicos, pois manteria as mesmas horas aulas, ou seja, teria como conseqüência apenas um remanejamento interno dos gastos com uma disciplina já existente por outra, no caso, a Sociologia.

Arriscamo-nos a afirmar então, que a questão central, no que se refere à implementação do ensino de Sociologia, não parece, na situação relatada, estar relacionada à falta de “capital cultural”12 dentro do “campo”13 intelectual de

sociólogos, ou seja, falta de professores de Sociologia (BOURDIEU, 1992). Possivelmente, foram as motivações político/econômicas advindas do governo e de grupos que o influenciavam que resultaram no veto do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Conforme relatamos em nossa introdução, a aprovação da sociologia como obrigatória, em todo o território Nacional, ocorreu em 2 de junho de 2008, pelo presidente em exercício José de Alencar, ao sancionar a Lei nº 11.684 que incluiu a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do Ensino Médio. A nova Lei alterou o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

12 Conceito de: BOURDIEU, Pierre, O poder simbólico, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1992. 13 Idem ao anterior.

(LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A Lei entrou em vigor na data da sua publicação, 03 de junho de 2008.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem aprovada desde 2006, uma resolução que tornou obrigatória a Filosofia e a Sociologia nas escolas de Ensino Médio. No entanto, nesses dois anos (2006/2007), poucas escolas haviam incluído as disciplinas em suas grades curriculares.

Após a aprovação da Lei que obrigou a inserção das duas disciplinas em todos os currículos do território nacional, as escolas precisam adaptar-se e incluir Sociologia e Filosofia nos três anos do Ensino Médio.

De acordo com o ministro Haddad, alguns conselhos estaduais não entenderam a medida como urgente e foi preciso uma Lei para garantir a inclusão. O presidente em exercício José de Alencar ao aprovar a Lei de obrigatoriedade afirmou: “Precisamos [dessas duas matérias] para nos facilitar o exercício e o direito à cidadania", defendeu José Alencar14. Ao comentar a aprovação o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou: "essa Lei recupera o direito fundamental de aprender no sentido amplo da palavra, no sentido de se apropriar ao mesmo tempo que se coloca crítica frente ao que se aprendeu”.

A inclusão, nos currículos brasileiros, de uma disciplina como a Sociologia, que visa garantir a formação dos jovens através do desenvolvimento do pensamento crítico, dando-lhes garantia de acesso aos direitos e deveres concernentes à cidadania, ou seja, que oportuniza uma formação que capacite o jovem, deixando-o preparado para optar por uma participação ativa nas decisões sociais. Este contexto nos remete a uma preocupação política e social do governo muito diferenciada daquela expressa pelos formatos de educação preconizados pelas Leis anteriores, que apresentavam como prioridade garantir a participação do aluno no processo seletivo do vestibular, ou seja, serviam como passa-porte para o ensino superior. Isso sugere a existência de uma nova configuração social em nosso país, dando lugar para a inserção da Sociologia.

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