No dia 16 de março de 1964, poucos dias antes do golpe de classe e de Estado deflagrado a 31 de março e vitorioso a 1º de abril daquele ano, o governo Goulart, por meio de Lei n.º 4.319 de lavra de Abelardo Jurema, criava o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) junto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Estado brasileiro.
A presidência do CDDPH competiria, por comando legal, ao titular da Pasta da Justiça, cabendo a seus membros, com vistas a coibir graves violações aos direitos humanos perpetradas em território nacional por agentes públicos e/ou privados, ―promover inquéritos, investigações e estudos acerca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal (1946), na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem (1948) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)‖758.
O CDDPH deveria, ainda, ―receber representações que contenham denúncias de violações dos direitos da pessoa humana, apurar sua procedência e tomar providências capazes de fazer cessar os abusos dos particulares ou das autoridades por eles responsáveis‖759. Sobrevindo o golpe em 1964 e, com a edição do AI-5 e o impedimento de
Pedro Aleixo, com a imposição do ―golpe dentro do golpe‖ que recrudesceria e perenizaria a ditadura militar bonapartista, portanto, coube, por força de lei, ao Ministro da Justiça do general-presidente Médici, Alfredo Buzaid, a presidência do CDDPH.
Diante da alegada ―campanha difamatória contra o país‖, Buzaid operou o desmentido oficial do governo Médici jurando de público, acerca das acusações de graves violações de direitos humanos imputadas ao Estado brasileiro, que tudo ―se trata de uma aleivosia contra o Brasil, organizada por pessoas que tinham interesse em desacreditar o vertiginoso crescimento econômico promovido pelo Governo‖760.
Buzaid, atuando na defesa infatigável do governo Médici e da ditadura militar, ―lembrou que o CDDPH examinou o assunto‖ do massacre de índios, aventado por denúncias internacionalmente divulgadas sobre a trucidação em massa de silvícolas de responsabilidade do Estado brasileiro, ―concluindo por negar formalmente a existência de genocídio no Brasil e assinalando que toda política do Governo se voltou sempre para a proteção dos silvícolas‖761.
758 Art. 4º, § 1º, da Lei n.º 4.319, de 16.03.1964. 759 Art. 4º, § 13, da Lei n.º 4.319, de 16.03.1964.
760 BRANCO, Carlos Castello. Prelados contestam Buzaid pessoalmente. In: Jornal do Brasil, p. 13. 761 Ibid.
176 Em 1970, Veja registrava sobre o CDDPH que, ―nessa terceira reunião do Conselho‖, ―como as anteriores, não [se] chegou a nenhuma medida prática para reparar eventuais abusos cometidos contra os direitos humanos‖. ―Quando os dez conselheiros deixaram a sala do Ministério da Justiça, em Brasília, onde se reuniram, as esperanças começaram a se desvanecer‖, haja vista que ―Bezerra Neto, vice-líder do MDB, substituto de Aurélio Viana, disse que a oposição não via como o Conselho poderá contribuir para a reabertura desejada pelos políticos‖762.
Lembrando-se que, ―desde os anos 50, os brasileiros são treinados no exterior para apreender as técnicas sofisticadas de informação e contrainformação‖ – destacado ―o caso célebre do facínora Filinto Müller, que trouxe da Alemanha de Hitler dois nazistas para a aprendizagem dos métodos terroristas praticados pelo nazismo‖763 –, o então ―líder da Arena‖
no Senado sob a ditadura bonapartista Médici, Filinto Müller, ―foi mais taxativo: ‗O Conselho foi criado por recomendação antiga da ONU a todos os países, e nada tem a ver com reabertura política‘‖764
Com a ―estranha prisão‖ de Rubens Paiva em 20 de janeiro de 1971, num CDDPH sob a gestão Buzaid, foi ―submetido a debate um caso que, dada a veemência com que foi levantado parece por em causa a eficácia e a própria razão de ser do Conselho: a prisão do ex- deputado Rubens Paiva, eleito em 1962 pelo PTB de São Paulo e cassado em abril de 1964‖765.
―Rubens Paiva foi preso em sua casa no Leblon, em 20 de janeiro, e não mais se teve notícia dele‖. Já informado sobre o assunto, o Ministro da Justiça Buzaid, ―alguns dias depois da prisão de Rubens Paiva, recebeu uma carta da filha do ex-deputado, Eliana, uma menina de quinze anos, relatando os estranhos fatos que envolveram a família‖766.
―A menina passou uma noite numa cela do quartel da Polícia do Exército, na rua Barão de Mesquita‖, contando na carta ao ministro ―numa letra quase infantil, de estudante do primeiro científico, que se sentia profundamente traumatizada pela experiência. E pedia a libertação do pai e da mãe que esteve presa durante doze dias. As duas tinham sido retiradas num Volks chapa particular. Seus captores recebiam ordens de alguém através de um rádio transmissor‖767.
762 VEJA. Edição 101, 12.08.1970, p. 16.
763 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p.
190.
764 VEJA. Edição 101, 12.08.1970, p. 16. 765 VEJA. Edição 132, 17.03.1971, p. 27. 766 Ibid.
177 Participando, pela primeira vez, de uma reunião do CDDPH, Oscar Pedroso Horta, como líder da oposição ao partido da ordem na Câmara Federal, agitou pelas palavras, com ―mais três membros do Conselho, o senador Nelson Carneiro, líder da oposição no Senado, o senador Danton Jobim – que participa do Conselho como presidente da Associação Brasileira de Imprensa – e o advogado Laudo de Almeida Camargo, presidente da OAB‖. As mesmas perguntas feitas desde o desaparecimento de Rubens Paiva foram repetidas no CDDPH por Pedroso Horta: ―Quem o prendeu? Por que? Onde ele está? Tudo se resolve?‖768.
―Pedroso Horta pretendia que o CDDPH se reunisse publicamente para tentar encontrar respostas a essas perguntas‖, julgando que ―‗a imagem do país precisa livrar-se de violências praticadas em nome do governo e pelas quais esse não pode ser responsabilizado‘‖769.
―O ministro Alfredo Buzaid, que presidia a sessão, preferiu porém preservar a tradição e manter as atividades do Conselho sob o mais completo sigilo‖ e, ―numa frase informal de despedida, o ministro Buzaid prometeu que ‗tudo se resolverá bem‘‖770. ―Logo
que foi libertada, Eunice [esposa de Paiva] procurou também o então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. Ele admitiu a possibilidade de Rubens ter sofrido alguns arranhões durante os interrogatórios, mas que seria liberado dentro de 15 dias‖771.
Ainda referida revista, entrevendo o CDDPH como um ―conselho político‖, embora, ―conforme a lei que o criou‖, fosse ―um órgão jurídico, destinado ao exame e investigação de quaisquer denúncias sobre violações dos direitos fundamentais dos cidadãos‖, registrou que ―seus próprios membros, no entanto, parecem considerar que a lei já não o define com fidelidade‖772.
―Durante a reunião do Conselho em que foi discutido, pela primeira vez, o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, o conselheiro Oscar Pedroso Horta (líder do MDB na Câmara) começou a leitura do seu voto revelando que já tinha pressentido qual seria a opinião do relator do processo, senador Eurico Resende (representando seu líder, Filinto Muller)‖773.
―Eurico Resende voltara a pedir o arquivamento da investigação sobre o desaparecimento de Paiva, considerando-se satisfeito com a nota oficial do I Exército segundo
768 Ibid. 769 Ibid. 770 Ibid.
771 COMITÊ BRASILEIRO PELA ANISTIA. Desaparecidos Políticos. Prisões, Sequestros, Assassinatos. Artigos, Entrevistas, Documentos, Reportagens, Depoimentos, Fotografias. Rio de Janeiro: Comitê Brasileiro pela Anistia, 1979, p. 246.
772 VEJA. Edição 154, 18.08.1971, p. 23. 773 Ibid.
178 a qual o ex-deputado fora sequestrado por terroristas‖774. ―Horta, por sua vez, insistia na
necessidade de uma investigação, apontando falhas na informação prestada pelas autoridades militares responsáveis pela prisão de Rubens Paiva‖775.
Sem embargo, ―levado a votação, o requerimento de Horta rachou o Conselho ao meio, quatro votos a favor, quatro contra. Com o voto decisivo do ministro da Justiça e presidente do Conselho, Alfredo Buzaid, o caso Rubens Paiva transformou-se em número de arquivo e os conselheiros dos dois lados saíram tão irritados do Ministério da Justiça quanto parlamentares que houvessem trocado impropérios no plenário da Câmara dos Deputados‖776.
Portanto, apontando a incoerência entre a teoria e prática do CDDPH, registrava-se que ―a decisão de arquivar o caso, tomada apenas por um voto de diferença, e a própria reação dos conselheiros durante e após o debate mostram que o Conselho, em teoria chamado a exprimir a transcendente imparcialidade da Justiça, está, na prática, à mercê de palavras e atitudes determinadas por compromissos bem mais terra-a-terra‖777.
―No seu voto, Pedroso Horta levantou o problema do caráter político que vão assumindo as decisões do Conselho. ‗Quer se dar à morte de Rubens Paiva uma conotação política. Para mim, entretanto, um assassinato é um assassinato‘‖. Ainda, ―Horta desabafava a VEJA‖778:
‗Sabemos que é um jogo de cartas marcadas. Mas achamos que devemos dar a eles pelo menos o trabalho de descartar‘779
―Preocupado com a violência do fogo cruzado entre a Arena e o MDB, o líder oposicionista via nisso pelo menos uma vantagem‖.
―‗Desta maneira, o caso obtém repercussão na imprensa‘‖, ―o que pode ter alguma importância, mas sem dúvida fica muito aquém dos altos propósitos com que foi criado, em 1964, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana‖780.
Outro caso em que o CDDPH, na gestão do ministro da Justiça Alfredo Buzaid, contribuiu para não ser investigado foi o do desaparecido político Stuart Edgar Angel Jones. Também ali, o conselho ―desempenhou um papel meramente homologatório perante as violências praticadas pelo Estado ditatorial. Em 1972, por 8 votos a 1, o caso foi arquivado, sendo surpreendente o fato de o representante da OAB no órgão, Raymundo Faoro, ter se
774 Ibid. 775 Ibid. 776 Ibid. 777 Ibid. 778 Ibid. 779 Ibid. 780 Ibid.
179 alinhado em seu voto com essa maioria, onde estava também o senador Filinto Müller, notório torturador durante o Estado Novo‖781.
781 COMISSÃO ESPECIAL DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Ficha descritiva: Stuart Edgar Angel Jones. Acervo – Mortos e Desaparecidos Políticos. In: Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos.
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