9.1 Datainnsamling: studie 2
9.3.1 Lokal og kulturell tilpasning av begreper
A coleta dos resíduos sólidos previamente segregados não é realizada, não satisfazendo o proposto no art. 3°, inc. V da PNRS, que define o conceito de coleta seletiva.
O PMGIRS contempla ações de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores, entretanto, os ecopontos não os incluem, com isso o município não possui prioridade ao acesso dos recursos da União, de acordo com o art. 18, § 1º, inc. I da PNRS.
Foram evidenciadas metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos no PMGIRS, conforme o art. 19, inc. XIV da PNRS, porém, na prática não ocorre de maneira eficaz, devido algumas ações não contemplarem todos os setores envolvidos, sociedade, catadores e setor privado, dificultando o alcance dessas metas.
A prefeitura municipal de Fortaleza fornece incentivos econômicos a sociedade que participa da política pública dos ecopontos, por meio de benefício na conta de energia e bilhete único, atendendo o art. 35 da PNRS.
Fazem-se necessárias a criação e a regulamentação de uma Política, criada por meio de uma lei municipal, a fim de obter uma maior exigência legal na gestão integrada de resíduos sólidos, e, consequentemente, o incentivo para o Plano de coleta seletiva eficaz e consciente.
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