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LAVUTSLIPPSOMRÅDER (regel 13.6 og regel 14.3)

Para determinar a composição dos CEPs foram perguntados o número de membros de cada um e quantos tinham vínculo empregatício com a instituição, formação acadêmica, número de representantes externos e instituição que representam, critério de escolha dos membros e do coordenador, possibilidade de recondução do coordenador e tempo médio de permanência dos membros no CEP.

Os CEPs enquadram-se nas orientações da Resolução CNS n. 196/96 (9), tanto com relação ao número de membros, como na composição multidisciplinar. Um dado interessante é a diluição de respostas sobre a formação acadêmica dos membros. De um total de 369 apontados, 92 membros são da área de ciências biológicas e saúde, 82 são da área de ciências humanas, 73 são da área de ciências sociais. Foram citados 66 membros das ciências exatas e 56 sem formação acadêmica. Essa distribuição é apresentada na Figura 5.

Figura 5 – Formação acadêmica dos membros, segundo os coordenadores _______________________________________________________________________ Fonte: pesquisa da autora, 2012.

As áreas de formação dos membros, segundo os coordenadores, são diferentes das observadas em outros estudos (130, 162, 175, 176), nos quais se detectou a predominância de profissionais das áreas de saúde e de ciências biológicas. Este segmento é, também, neste estudo, o de maior número absoluto, mas muito próximo aos de ciências humanas e ciências sociais que, somados, têm 155 membros. O estudo com os membros, como se verá adiante, traz informações diferentes das apresentadas pelo estudo com os coordenadores.

Quando há grande concentração de membros de determinada área de conhecimento, como das ciências biológicas e da saúde, mantêm-se as percepções e os procedimentos da avaliação ética centrados em conceitos do campo da saúde, o que pode enviesar ou empobrecer a avaliação e a decisão dos comitês. Para que o trabalho dos membros esteja fundamentado no campo conceitual das visões multidisciplinar, interdisciplinar ou mesmo transdisciplinar (214) é necessário que as discussões e deliberações dos CEPs consigam agregar, além das contribuições das diferentes disciplinas, os referenciais da Bioética, que norteiam a Resolução CNS n. 196/96.

Segundo Schramm (145), a dificuldade de conciliação dos diferentes pontos de vista tornaria o CEP de fato um grupo com características multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar, visto não existir um universal com validade a priori. Embora na prática nem sempre seja assim, é o debate que

vai possibilitar a aproximação entre as diferentes concepções e a elaboração de um universal a posteriori pelo consenso.

Todos os coordenadores assinalaram a presença do representante do controle social, sendo majoritária a indicação de usuários da instituição e de organização da sociedade civil. O sistema CEP-CONEP foi constituído com o propósito de que, na composição dos CEPs, houvesse membros que representassem os interesses da sociedade, ou seja, do controle social, na figura de pelo menos um representante dos usuários da instituição que cria seu comitê de ética.

Embora os CEPs cumpram as diretrizes pela presença deste membro, sua atuação muitas vezes é incipiente devido ao seu desconhecimento sobre pesquisa. Para garantir a composição pluralista dos comitês com os membros do controle social, eles devem representar, analisar e deliberar como os demais. A presença desses membros garante ao sistema CEP-CONEP a representação democrática da coletividade (208). No caso do Brasil a representação pelo controle social é um direito garantido pela Constituição Federal (244). O termo controle social é usado na administração pública com o sentido de indicar que a população pode supervisionar as ações do Estado, na gestão pública e na tomada de decisão administrativa (245).

Em sua maioria (73 respostas), os comitês de ética seguem processo de escolha dos membros segundo regras que permitem a indicação entre pares e que representam diversos setores das instituições: Alguns são indicados pela instituição, outros são escolhidos pelos pares/funcionários do departamento que representam (51 respostas) e Escolha pelos pares/funcionários do departamento que representam (18 respostas). Uma contribuição para que se aperfeiçoe o processo de escolha dos membros foi a proposta de que seja elaborado um perfil para esses membros (130).

A escolha dos coordenadores se dá majoritariamente entre os membros do CEP (73 respostas), o que indica que eles trabalham com a desejada independência em relação às instituições a que pertencem. Entretanto, chama atenção que 16 coordenadores tenham assinalado a opção que aponta a nomeação destes membros pelas chefias da instituição. A indicação de coordenadores pela direção das instituições, também encontrada em outras

pesquisas (130, 175), representa um risco à atuação independente e pode gerar conflito de interesses na avaliação das pesquisas.

A maior parte dos membros permanece no CEP por um período de um a três anos (52 respostas), ou seja, apenas um mandato. Isso implica perda expressiva de experiência acumulada pelos membros dos CEPs, já que eles não são reconduzidos. A atuação do CEP necessita ser aprimorada constantemente e um dos elementos para tal é a experiência dos membros na avaliação das pesquisas e na troca de ideias e conhecimento ao longo do tempo (130, 145).

Tal situação implica treinamento constante, porém o pouco tempo de mandato dos membros dificulta o amadurecimento do grupo para análise dos dilemas e conflitos que a avaliação ética necessita, o que interfere no aprofundamento do trabalho dos comitês e no caráter transdisciplinar da avaliação. Esse é um ponto crucial para o sucesso da atuação dos comitês, pois se considera que o tempo de mandato contribui para maior segurança dos relatores na avaliação das pesquisas e maior unidade nos resultados desse trabalho.

Essa previsão está contida na Resolução CNS n. 196/96 (9) ao orientar que pelo menos a metade dos membros seja reconduzida na renovação de mandato do CEP, mantendo a continuidade da experiência adquirida na avaliação dos projetos. Entretanto, o pouco tempo de mandato dos membros no CEP, assinalado por 52 coordenadores, não permite a recondução e o acúmulo de experiência.