Decubitus
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Os instrumentos que podem ser utilizados para diminuir o risco na circulação viária estão resumidos no esquema seguinte:
Esquema n.º 1.8.2
Instrumentos de controlo do risco de acidentes
Elaboração própria
O primeiro grupo de instrumentos está vinculado ao comportamento humano, que é o factor mais importante na produção de acidentes. Daí a necessidade de considerar os incentivos constituídos pelas normas jurídicas que actuam sobre o comportamento
1 Este tema será analisado pormenorizadamente no Capítulo III. Vid. Divisão 3.13: O meio ambiente físico e os acidentes viáriosz.
2 Desenvolveremos este tema no Capítulo II. Vid.. Divisão 2.6. A variabilidade das sentenças, o prémio de risco e o nível de precaução.
dos condutores e de outros usuários das vias de comunicação rodoviárias. Entre esses instrumentos destacam-se:
O sistema de responsabilidade civil e a sua aplicação, sobretudo pelos tribunais. A redacção genérica ou específi ca das normas que o integram, a forma como os juízes as interpretam e aplicam, a rapidez e efi cácia da resposta do sistema judicial, infl uem no comportamento de condutores e demais usuários das vias. As normas de responsabilidade civil são, por natureza, privadas já que a sua aplicação depende da iniciativa dos lesados na procura da tutela judicial. Estas normas actuam de forma indirecta e têm efeito preventivo dado que infl uem no comportamento dos indivíduos através dos custos esperados das várias actividades. A sua aplicação verifi ca-se na fase ex-post à produção do dano, o qual é uma condição necessária e é potenciada pela actuação dos lesados os quais procurando receber a indemnização, ajudam a identifi car os infractores contribuindo, deste modo, para o fortalecimento da efi cácia das normas.
Regulação social da circulação viária: Compreende as normas que obrigam ao uso do cinto de segurança, sancionam a condução sob a infl uência do álcool e outras substâncias psicotrópicas, fi xam limites máximos de velocidade, sancionam a condução temerária das manobras perigosas, etc. São de natureza pública porque a iniciativa da sua aplicação depende das autoridades administrativas e jurisdicionais que devem identifi car os infractores e aplicar as sanções correspondentes. A efi cácia preventiva destas normas dependerá, em grande medida, da actuação dos agentes públicos já que depende da probabilidade da sua aplicação e, em consequência, da sanção esperada dos potenciais transgressores. Actuam sobre o comportamento do indivíduo de forma imediata e a sua aplicação realiza-se, normalmente ex-ante em relação ao potencial dano, isto é, independentemente da verifi cação de um dano actual.
Regulação do mercado de seguros de automóveis. Inclui a obrigatoriedade do seguro automóvel, as normas sobre a liberalização deste mercado e as relativas ao direito de regresso.
O segundo grupo de instrumentos relaciona-se com a segurança dos veículos.
Integram-no as normas sobre segurança dos automóveis que impõem certos níveis de protecção dos ocupantes, as que regulam a frequência de controlo do estado dos travões ou a realização das inspecções obrigatórias, entre outras. Frequentemente são os próprios
fabricantes que, para melhorar a competitividade dos seus produtos no mercado, incorporam dispositivos de segurança antes que a legislação os obrigue a fazê-lo.
O terceiro grupo de instrumentos está relacionado com o meio ambiente físico e cultural. Entre eles podemos mencionar o gasto público em infra-estruturas como
estradas, barreiras físicas que obriguem a diminuir a velocidade, separadores centrais que evitem as colisões frontais – uma das principais causas de acidentes com consequências graves -, telefones de emergência, vias que facilitem o acesso de veículos de emergência, passeios para peões, etc. Também se integram neste conjunto as normas que regulam o desenho das vias de circulação, a sua conservação e sinalização. Neste último caso, é importante que a sinalização se adapte às circunstâncias: se em zonas e situações de alto risco não existirem ou não se destacarem convenientemente, os condutores e outros utentes não tomarão consciência do perigo e actuarão de acordo com um nível subjectivo de precaução inefi ciente, aumentando a probabilidade de acidentes. Pelo contrário, se a sinalização sobrestima de forma sistemática o perigo, os indivíduos entenderão que o grau de risco é menor que o indicado na sinalização e comportar-se-ão de acordo com a sua percepção subjectiva do risco.
A educação desempenha um papel relevante na diminuição do nível de risco de acidentes já que infl ui na atitude do condutor através dos incentivos dos valores éticos, morais e sociais que são incutidos pela educação. Estes incentivos, de natureza interna e externa, funcionam como recompensas e custos ocultos (shadow prices) com os consequentes efeitos sobre o comportamento dos indivíduos nomeadamente no âmbito da circulação viária3. A educação poderá ter efeitos positivos especialmente no caso de condutores que subestimem o risco objectivo da circulação viária, sendo um meio efi caz para conseguir que os indivíduos aproximem a sua percepção subjectiva ao risco objectivo de modo a terem um comportamento mais efi ciente.
Mutatis mutandis, o que acaba de ser dito aplica-se ao ambiente cultural quanto
à percepção que os indivíduos têm sobre a aplicação das normas pelos tribunais. Em particular, a dilação judicial4, os frequentes indultos e as amnistias são factores que diminuem a probabilidade da aplicação da lei, o que infl ui no nível de precaução na circulação. Por outro lado, a efi cácia da actuação dos agentes de fi scalização da circulação viária também pode ser afectada pelo modo como os tribunais aplicam a lei.
Por último, o imposto automóvel (IA), que é função da potência e da antiguidade do veículo, pode ter alguma infl uência no número de acidentes que se produzem, através 3 Kaplow, Louis; Shavell, Steven. Moral Rules and Moral Sentiments: Toward a Theory of Moral System. Working Paper Nº 8688. National Bureau of Economic Research, 2001.
do efeito substituição da compra de veículos de maior massa por veículos de menor massa, em virtude do aumento do preço dos veículos mais potentes – de maior massa – mais que proporcionalmente; com efeito, nas colisões entre veículos em movimento ou com objectos estáticos, o nível de gravidade sofrido pelos ocupantes de um veículo de menor massa será tanto maior quanto mais pequena for a massa (potência, peso e estrutura) do veículo. O referido efeito substituição terá mais incidência em especial sobre os indivíduos de rendimento mais baixo, o que implicará que estes fi carão mais expostos a um nível de risco mais elevado de sofrer consequências mais graves em caso de acidente. Assim, o actual imposto automóvel, tende a que as consequências da segunda colisão dos acidentes sejam, em média, mais graves para os indivíduos que são transportados em veículos de menor massa.
C) FORMAS DE CONTROLO DE RISCO DOS ACIDENTES VIÁRIOS QUANTO À INICIATIVA E