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2. Fonamentació teòrica

2.2. Les actuacions del departament d’orientació

2.2.1. La legislació que regula les funcions de l'orientador/a

O Estado Regional Italiano se organiza com base num complexo sistema de autonomia dos entes regionais e locais ao lado do poder central do Estado, em razão do qual as regiões são investidas no poder de elaborar leis, enquanto que os entes locais são titulares apenas do poder regulamentar.

A autonomia dos entes locais tem sua definição nas leis gerais do Estado, enquanto que a dos entes regionais está prevista na Constituição Italiana (BIN; PITRUZZELLA, 2005, p. 247–248), mais especificamente no título V, da parte II, referente à organização político- administrativa do Estado Italiano, que disciplina as competências dos entes do Estado Regional Italiano, garantindo-lhes a harmonia e o equilíbrio necessários para o exercício das suas atribuições.

Nesse contexto de descentralização político-institucional, o artigo 134 da Constituição Italiana prevê como competência da Corte Constitucional, julgar sobre: as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei do Estado e das Regiões; os conflitos de competência entre os poderes do Estado, entre os poderes das Regiões, bem como aqueles surgidos entre os poderes do Estado e das Regiões; decidir sobre as acusações promovidas contra o Presidente da República18; e, ainda, julgar a admissibilidade dos pedidos de referendo revogatório, que podem ser apresentados por 500 (quinhentos) mil eleitores ou por 05 (cinco) Conselhos Regionais, de acordo com o artigo 75, da CI19.

O rol de competências do Órgão de jurisdição constitucional é marcado por diversificadas funções, possibilitando que uma norma seja objeto de julgamento em procedimentos constitucionais distintos, conforme o contexto político-jurídico no qual se

18 Artigo 134, Constituição Italiana: La Corte Costituzionale giudica: sulle controversie relative alla legittimità costituzionale delle leggi e degli atti, aventi forza di legge, dello Stato e delle Regioni; sui conflitti di attribuzione tra i poteri dello Stato e su quelli tra lo Stato e le Regioni, e tra le Regioni; sulle accuse promosse contro il Presidente della Repubblica, a norma della Costituzione.

19 Art. 75, CI: È indetto referendum popolare per deliberare l'abrogazione, totale o parziale, di una legge o di un atto avente valore di legge, quando lo richiedono cinquecentomila elettori o cinque Consigli regionali. Non è ammesso il referendum per le leggi tributarie e di bilancio, di amnistia e di indulto, di autorizzazione a ratificare trattati internazionali.

Hanno diritto di partecipare al referendum tutti i cittadini chiamati ad eleggere la Camera dei deputati. La proposta soggetta a referendum è approvata se ha partecipato alla votazione la maggioranza degli aventi diritto, e se è raggiunta la maggioranza dei voti validamente espressi.

revela o seu vício de ilegitimidade, isto é, seja em via incidental, em via de ação ou em sede de conflito de atribuições entre os poderes.

Além disso, o constituinte originário foi sucinto ao prever as funções da Corte Constitucional, remetendo, então, de acordo com a previsão contida no artigo 137 do texto constitucional italiano20, a uma Lei Constitucional – nº 1/1948 – e a uma Lei Ordinária – nº 87/1953, a regulamentação das condições, formas e termos dentro dos quais o juízo acerca da legitimidade constitucional de uma norma poderá ser exercido.

Em relação à competência de controle da compatibilidade das normas ao texto fundamental, a Lei Constitucional nº 01, de 09 de fevereiro de 1948, (que dispõe normas sobre juízo de legitimidade constitucional e as garantias de independência da Corte Constitucional), e a Lei nº 87, de 11 de março de 1953, (que dispõe normas sobre a constituição e o funcionamento da Corte Constitucional), respectivamente, em seus artigos 1º e 23, prevêem que a questão acerca da constitucionalidade de uma lei ou de um ato com força de lei pode ser remetida à Corte Constitucional, em via incidental de controle de constitucionalidade, de ofício, pelo Ministério Público, ou, ainda, por uma das partes interessadas de um processo em trâmite perante o Judiciário, desde que assim entenda necessário o juízo competente para processar e julgar o caso sub judice. Ressalte-se que a ordenança que rejeita a exceção de ilegitimidade constitucional, deve ser motivada, podendo, inclusive, ser a questão reproposta posteriormente no início de cada instância ou grau do processo. (artigo 24, Lei nº 87/195321)

Isto é, a questão de legitimidade constitucional surge como um incidente processual, ocasionando a suspensão do curso regular do processo, para ser remetida à Corte Constitucional, órgão competente para dirimir a dúvida em relação à constitucionalidade da lei ou ato normativo com força de lei que deve reger o caso concreto que provocou o ajuizamento da ação principal perante o órgão judiciário.

No que tange às controvérsias relativas à legitimidade constitucional dos atos com força de lei, importante observar que estes compreendem os decretos-leis – provimentos

20 Art. 137,CI: Una legge costituzionale stabilisce le condizioni, le forme, i termini di proponibilità dei giudizi di legittimità costituzionale, e le garanzie d'indipendenza dei giudici della Corte.

Con legge ordinaria sono stabilite le altre norme necessarie per la costituzione e il funzionamento della Corte.

Contro le decisioni della Corte costituzionale non è ammessa alcuna impugnazione.

21 Artigo 24, Lei Nº 87/1953. L'ordinanza che respinga la eccezione di illegittimità costituzionale per manifesta irrilevanza o infondatezza, deve essere adeguatamente motivata. L'eccezione può essere riproposta all'inizio di ogni grado ulteriore del processo.

provisórios adotados pelo Executivo em casos extraordinários de necessidade e urgência, que perdem a eficácia desde o início da sua vigência se não forem convertidos em lei dentro de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação (art. 77, CI22) – e os decretos legislativos – que se configuram quando da delegação da função legiferante ao Executivo, sendo previamente definidos o objeto, os princípios e os critérios direcionadores para o exercício dessa função, que se realizará por um tempo determinado previamente na lei de delegação (art. 76 CI23) –, os quais são autorizados a inovar o direito objetivo na mesma medida e do mesmo modo que uma lei formal, bem como podem atuar na regulamentação de matérias reservadas a uma lei formal.

De acordo com os ensinamentos de Zagrebelsky (ZAGREBELSKY,1988, p.102), além do decreto legislativo e do decreto lei, também são definidos como atos com força de lei por analogia: as leis regionais; as leis das províncias autônomas de Trento e Bolzano; os decretos legislativos de anistia e indulto; os decretos legislativos de atuação dos estatutos regionais especiais e os estatutos das regiões.

Nesse sentido, os requisitos necessários para o exercício do controle incidental de constitucionalidade no sistema italiano são:

→ de acordo com Crisafulli, (CRISAFULLI,1984. p. 389) o incidente deve ser remetido à Corte pelo juiz responsável para julgar a lide estabelecida em concreto, no curso do processo. Note-se que tal juiz não está autorizado para simplesmente deixar de aplicar a norma tida como inconstitucional, podendo, apenas, duvidar da sua legitimidade e remeter a questão para a análise da Corte, deixando em suspenso sua aplicação (artigo 23, Lei Nº 87/1953);

→ a norma impugnada deve ser uma lei ou ato normativo com força de lei estatal, regional, ou ainda, proveniente das províncias de Trento ou Bolzano (artigo 23, Lei Nº 87/1953);

22 Art. 77: Il Governo non può, senza delegazione delle Camere, emanare decreti che abbiano valore di legge ordinaria.

Quando, in casi straordinari di necessità e d'urgenza, il Governo adotta, sotto la sua responsabilità, provvedimenti provvisori con forza di legge, deve il giorno stesso presentarli per la conversione alle Camere che, anche se sciolte, sono appositamente convocate e si riuniscono entro cinque giorni.

I decreti perdono efficacia sin dall'inizio, se non sono convertiti in legge entro sessanta giorni dalla loro pubblicazione...

23 Art. 76, CI: L'esercizio della funzione legislativa non può essere delegato al Governo se non con determinazione di principî e criteri direttivi e soltanto per tempo limitato e per oggetti definiti.

→ devem ser indicadas as disposições constitucionais ou das leis constitucionais que se entende violadas (artigo 23, Lei nº 87/1953)24;

→ o controle da Corte recai sobre a legitimidade constitucional formal, material, ou ambas, da norma impugnada, inexistindo a possibilidade deste controle ser exercido com base na análise do critério político de oportunidade em relação à norma questionada. Frisa-se que as normas referentes ao processo legislativo podem ser objeto de análise da Corte desde que impliquem ofensa aos preceitos constitucionais unicamente, e não aos regulamentos parlamentares, tendo em vista que estes se constituem em matéria interna corporis, e matéria

interna corporis não se submete à apreciação da Corte (Sentença Constitucional n. 154, 23 de maio de 1985)25.

Por outro lado, analisando o artigo 2º deste mesmo documento normativo combinado com o artigo 127, insculpido no texto constitucional, verificamos ser via de ação do controle constitucional italiano, a competência da Corte Constitucional julgar quando o Governo, entendendo que uma lei regional exceda a competência de uma Região, promova a questão de legitimidade constitucional, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da norma; e, por sua vez, quando a Região admitir que uma lei ou ato com força de lei do Estado ou de uma outra Região invada sua esfera de competência, promova a questão de legitimidade no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da norma impugnada. É assim que preceitua, in literis, o dispositivo constitucional acima mencionado:

Artigo 127 O Governo, quando considera que uma lei regional exceda a competência da Região, pode promover a questão de legitimidade constitucional perante a Corte Constitucional dentro de sessenta dias a partir da sua publicação.

24 Art.23, Lei 87/53: Nel corso di un giudizio dinanzi ad una autorità giurisdizionale una delle parti o il Pubblico Ministero possono sollevare questione di legittimità costituzionale mediante apposita istanza, indicando: a) le disposizioni della legge o dell'atto avente forza di legge dello Stato o di una Regione, viziate da illegittimità costituzionale; b) le disposizioni della Costituzione o delle leggi costituzionali, che si assumono violate. L'autorità giurisdizionale, qualora il giudizio non possa essere definito indipendentemente dalla risoluzione della questione di legittimità costituzionale o non ritenga che la questione sollevata sia manifestamente infondata, emette ordinanza con la quale, riferiti i termini ed i motivi della istanza con cui fu sollevata la questione, dispone l'immediata trasmissione degli atti alla Corte costituzionale e sospende il giudizio in corso. La questione di legittimità costituzionale può essere sollevata, di ufficio, dall'autorità giurisdizionale davanti alla quale verte il giudizio con ordinanza contenente le indicazioni previste alle lettere a) e b) del primo comma e le disposizioni di cui al comma precedente...

25 Nessa decisão, a Corte declarou inadmissível a questão de legitimidade proposta pela Corte de Cassação, por entender que se tratava de matéria interna corporis, não relacionada ao objeto do controle de constitucionalidade, a apreciação da compatibilidade constitucional dos Regimentos da Câmara dos Deputados e dos Senadores aos dispositivos constitucionais.

A Região, quando considera que uma lei ou um ato com força de lei do Estado ou de outra Região ofenda a sua esfera de competência, pode promover a questão de legitimidade constitucional dentro de sessenta dias da publicação da lei ou ato com força de lei.26

Para a verificação da legitimidade constitucional das normas, a Corte adota como parâmetro de julgamento as normas previstas na Constituição e nas leis constitucionais, mas também outras normas infraconstitucionais referidas no próprio texto normativo. É o chamado parâmetro interposto, que se caracteriza pela violação indireta às normas constitucionais, e se configura, por exemplo, quando o decreto legislativo elaborado não respeita a lei prevista implicitamente no texto constitucional, no seu artigo 76, que delegou ao Presidente da República a competência para editá-lo.

Uma terceira atribuição da Corte é o julgamento da admissibilidade do referendo revogatório, quanto à forma e quanto à matéria, notando-se que o artigo 75 da Constituição Italiana prevê o referendum popular para deliberar sobre a abrogação, total ou parcial, de uma lei ou ato com força de lei, quando o subscreverem 500 (quinhentos) mil eleitores, cidadãos no exercício da sua capacidade eleitoral ativa, ou 05 (cinco) Conselhos Regionais, não sendo admitido o referendo para leis tributárias, leis de anistia ou indulto, ou, ainda, para autorizar a ratificação de tratados internacionais.

Cabe também à Corte exercer a função ‗especial‘ de julgar através das suas duas Casas e por decisão da maioria absoluta dos seus membros (artigo 90, CI), as acusações promovidas pelo Parlamento contra o Chefe de Estado, por atos praticados dolosamente contra a Constituição ou considerados de alta traição, que caracterizam responsabilidade penal- constitucional e configuram violação ao artigo 91, CI, que determina que o Presidente da República, antes de assumir as suas funções, jura fidelidade à República e de observância à Constituição diante do Parlamento in seduta comune – ambas as Casas reunidas27.

26Artigo 127, Costituzione Italiana: Il Governo, quando ritenga che una legge regionale ecceda la competenza della Regione, può promuovere la questione di legittimità costituzionale dinanzi alla Corte costituzionale entro sessanta giorni dalla sua pubblicazione.

La Regione, quando ritenga che una legge o un atto avente valore di legge dello Stato o di un´ altra Regione leda la sua sfera di competenza, può promuovere la questione di legittimità costituzionale entro sessanta giorni dalla pubblicazione della legge o dell´atto avente valore di legge.

27 Art. 90, CI: Il Presidente della Repubblica non è responsabile degli atti compiuti nell'esercizio delle sue funzioni, tranne che per alto tradimento o per attentato alla Costituzione.

In tali casi è messo in stato di accusa dal Parlamento in seduta comune, a maggioranza assoluta dei suoi membri.

Art. 91, CI: Il Presidente della Repubblica, prima di assumere le sue funzioni, presta giuramento di fedeltà alla Repubblica e di osservanza della Costituzione dinanzi al Parlamento in seduta comune.

Estes atos, que geram sanções penais, constitucionais, administrativas e civis, se configuram como alta traição quando praticados contra a personalidade internacional do Estado e atentatórios a Constituição, neste caso, quando objetivam, por exemplo, alterar a forma de Estado ou de Governo. (RUGGERI; SPADARO, 2001. p. 411–428).

A par desse panorama das atribuições da Corte Constitucional Italiana, podemos definir como objeto do controle de constitucionalidade as seguintes normas:

→ leis ou atos com força de lei do Estado, das Regiões, ou ainda, proveniente das províncias de Trento ou Bolzano, cuja legitimidade constitucional se questiona em via incidental;

→ leis ou atos com força de lei do Estado e das Regiões que excedam suas competências constitucionalmente definidas, em via de ação.