10.4 Departementets vurderinger
10.4.3 Kvalifikasjonskrav
Na esteira de Portugal e de Espanha, também Inglaterra se lança numa campanha de viagens marítimas, com claros objectivos de proveito económico. Havia, porém, questões limitativas a considerar, conforme nota Adelaide Meira Serras:
Na verdade, durante o reinado de Isabel I, as viagens transoceânicas ganham um ímpeto substancial na busca de novas rotas comerciais, denotando já interesse na conquista territorial, como o demonstra o estabelecimento da colónia da Virgínia… O desafio, contudo, não se limitava às dificuldades inerentes à perícia na arte de marear, por muito importantes que elas realmente fossem. Questões de esfera política e do direito internacional como a existência do Tratado de Tordesilhas pareciam sobrepor-se às vantagens de tais empresas (60).
O principal motivo de discórdia entre Portugal e Inglaterra remetia precisamente para as questões da esfera política e do direito internacional, tendo em conta o comércio realizado nos territórios africanos, em particular na zona da Costa da Mina. Seria admissível que os súbditos ingleses levassem a cabo as suas actividades comerciais em territórios que se encontravam sob o domínio português? A coroa portuguesa considerava que não, a coroa inglesa considerava que sim, mas de uma forma ambígua. Isabel I ora concordava com as queixas dos embaixadores portugueses e fazia emitir legislação que proibia os súbditos ingleses de comercializar em territórios ditos portugueses, ora discordava da legitimidade portuguesa sobre esses territórios e estimulava o comércio inglês, oficial ou oficiosamente.
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Este comportamento equívoco da rainha de Inglaterra exasperava a corte portuguesa e os embaixadores que com ela tinham de negociar. Sempre uma actriz sublime no palco de aparências que é a Corte, Isabel I prolongou o desentendimento, amiúde disfarçado de entendimento, agastando o mais paciente embaixador/negociador. Muitas eram as queixas escritas, as cartas, a correspondência entre monarcas, os ofícios, em suma, todo o tipo de documento possível de ser redigido a propósito do comércio indevido dos Ingleses em territórios pertencentes a Portugal. Os anos sucediam-se e não era possível esgrimir argumentos que fossem aceites pela rainha de Inglaterra, nem chegar a um acordo que não fosse quebrado pelos súbditos ingleses. É então que, em 1569, o jovem rei D. Sebastião decide pôr fim ao diálogo com Inglaterra e tomar uma atitude drástica, como mais adiante se verá.
No entanto, convém compreender que, no enquadramento das negociações políticas e económicas entre os dois países, Portugal havia já apresentado várias queixas aos monarcas ingleses anteriores a Isabel I. Junto com as provas relativas a essas denúncias, duas ideias eram continuamente enfatizadas pelos diplomatas de Portugal, como consta na sua correspondência, e admitidas de forma reiterada pelos monarcas ingleses: primeiro, o domínio legítimo de Portugal sobre os territórios descobertos em África;2 segundo, o desejo de manter os laços da Aliança de Amizade.
Importa recuar um pouco no tempo, à época do reinado de Henrique VII, em Inglaterra, e de D. Manuel, em Portugal, a fim de compreendermos o enquadramento em torno da questão que nos ocupa. Conforme observa o Visconde de Santarém, Portugal encontrava-se embrenhado, assim como o seu país vizinho Espanha, numa complexa teia de procedimentos decorrentes da campanha das Descobertas:
… multiplicadas complicações que resultavam dos descobrimentos e da posse de novas terras que conquistavão, e também das do… prosseguimento das grandes navegações Oceanicas que necessitavam…
2 Para efeitos da presente análise, não serão aprofundadas as questões decorrentes da política imperialista e
colonialista. De acordo com perspectivas recentes, os territórios em causa não foram descobertos, pois encontravam-se habitados; os relatos de viagens de outros povos até àqueles territórios surgem dispersos entre lendas e estórias passadas de geração em geração das populações nativas de muitos destes territórios, mas tal não é o foco desta investigação. Contudo, importa tornar claro que, para efeitos do contexto das temáticas e da época em apreço, não pode contornar-se o uso de termos que resultam, na contemporaneidade, algo ‘imperialistas’ ou ‘colonialistas’, apesar de estes não reflectirem a visão da autora desta investigação.
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nomeações de Comissários para as demarcações, das questões de direito que… se agitavão (1865:15. V-VI).
Como se depreende, à descoberta de territórios seguia-se a demarcação dos mesmos, a fim de salvaguardar as questões relativas à legitimidade da supremacia política do reino conquistador sobre as terras “conquistadas”. De facto, Santarém expõe de forma clara as razões subjacentes ao direito de prioridade sobre um determinado território:
As provas da prioridade de um descobrimento territorial são de duas naturezas; a saber: 1º, as que são attestadas pelas cartas geographicas e hydrographicas contemporaneas, onde os primeiros descobridores marcaram esses descobrimentos que elles mesmos fizeram, e que foram depois copiadas, generalisadas, e seguidas ou admittidas por todas as nações maritimas; 2º, as que constam dos testemunhos e das relações dos Historiadores contemporaneos dignos de fé, e que são geralmente reconhecidos como authoridades historicas (1855:4).
Santarém enumera, pois, os fundamentos pelos quais Portugal detinha os direitos sobre os territórios que havia conquistado em África. Apesar de a defesa de Santarém remeter para a disputa do século XIX entre várias nações europeias em torno da posse dos territórios em África,3 os argumentos deste autor servem igualmente para o contexto em apreço. Portugal poderia atestar os seus direitos por duas vias: a primeira, pela cartografia; a segunda, pela correspondência trocada à época, na qual se inclui a diplomática.
Tendo em linha de conta a possibilidade, que se afigura plausível, de os embaixadores portugueses terem apresentado ao Privy Council de Isabel I mapas e cartas geográficas que corroboravam a legitimidade do domínio de Portugal nos territórios em África, será prudente aludir a trabalhos de cartografia de relevância histórica, anteriores às suas missões na corte isabelina, as quais se analisarão posteriormente. Do mesmo
3 Santarém antecipa as difíceis negociações em torno da soberania dos territórios em África. Assim, a obra
Demonstração dos Direitos que tem a Coroa de Portugal sobre os Territórios situados na Costa Occidental D’Africa pretende fundamentar a legitimidade dos interesses de Portugal nessa matéria, consubstanciados
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modo, e considerando que o próprio título do presente trabalho inclui o termo ‘cartografia’ no seu plural, afigurou-se adequado esboçar um enquadramento histórico da arte e do conhecimento relacionados com esta actividade intrinsecamente associada aos feitos portugueses dos Descobrimentos e, como veremos, associada também à instrumentalização política por parte dos soberanos.