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O institucionalismo econômico considera as instituições como entes que respondem à internalização, feita pelos atores, dos limites e problemas (imperfeições) do mercado; sendo assim, as instituições passam a ser produtos de escolhas de atores que, diante de algumas situações problemáticas (a exemplo da incerteza do cumprimento das obrigações por todos os agentes de mercado e do oportunismo), optam por efetuar contratos, que exigem estruturas organizacionais que os garantam nas suas interações, ao invés de

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buscar diretamente a troca no mercado (LOPES JÚNIOR, 1995). Segundo Menezes,

(...) as instituições são vistas como algo oposto ao mercado (lócus da livre troca). As instituições são nada mais do que a configuração de contratos. Neste sentido, não só a economia, mas toda a sociedade é constituída por uma rede de contratos. As instituições não são consideradas como meros reflexos do meio, pois considera-se que elas interferem ativamente no meio, porquanto Constituições, leis, contratos etc., assim como os processos eleitorais ou os orçamentos, não são impostos de fora para dentro do campo da política (2002, p. 46).

Para Conceição (2007, p. 625-626), este pensamento aglutina três hipóteses de trabalho, a saber:

as transações e seus custos definem diferentes modos institucionais de organização; a tecnologia, embora se constitua em aspecto fundamental da organização da firma, não é o fator determinante da mesma; e, as falhas de mercado são centrais à análise, o que confere importância às “hierarquias” no referido marco conceitual.

Os institucionalistas da escolha racional reacendem o interesse pelas instituições políticas e econômicas e se preocupam em enfatizar que as decisões individuais (baseadas em condutas racionais) não podem ser explicadas sem se reportarem ao referencial institucional mais amplo no qual elas estão inseridas. Desta forma, as instituições são vistas como reduzindo os custos de transação, posto que torna previsível a conduta dos demais atores envolvidos.

Segundo Tsebelis (1998), os institucionalistas da escolha racional enfatizam a importância das instituições no cálculo estratégico dos atores. Aqui, as instituições são vistas em termos materialistas como as regras que governam o jogo político, sendo capazes tanto de oferecer oportunidades, como impor restrições aos agentes.

Desta forma, o institucionalismo econômico empreende suas análises a partir da teoria dos direitos de propriedade e da teoria dos custos de transação. Tem- se, de um lado, a crítica à economia marginalista, a partir da dimensão cultural; e de outro lado, a tentativa de reformulação do pensamento econômico,

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introduzindo novos conceitos e temáticas, sem romper com os postulados neoclássicos. Segundo Lopes Júnior (1995, p. 112),

A teoria dos direitos de propriedade busca apreender as conseqüências da instauração de tais direitos, especialmente sobre: o comportamento dos agentes e a distribuição e alocação dos recursos. Já a teoria dos custos de transação, (...), foi formulada inicialmente por Coase e torna-se, em particular na obra de Williamson, um ponto nodal no modelo explicativo da NEI [Nova Economia Institucional]. A idéia central, formulada por Coase, é que a empresa é um instrumento necessário para a diminuição dos custos de transação.

Desse modo, a instituição é vista como algo oposto ao mercado (locus da livre troca). A instituição é nada mais do que a configuração de contratos. Neste sentido, não só a economia, mas toda a sociedade é constituída por uma rede de contratos.

As instituições, como já apontado anteriormente, não são consideradas como meros reflexos do meio, pois, considera-se que elas interferem ativamente no meio, porquanto Constituições, leis, contratos etc., assim como os processos eleitorais ou os orçamentos, não são impostos de fora para dentro no campo da política.

Todos estes fatores se desenvolvem dentro da atividade política, sendo esta organizada a partir da interação entre um conjunto de atores individuais e uma comunidade de regras, funções, rotinas, que se condensam em instituições. Segundo Nascimento (2009, s. p.), os institucionalistas da escolha racional focam

(...) sua atenção mais precisamente sobre as regras do jogo político, as quais tendem a ser associadas à estrutura material dos cenários e aos interesses dos autores, independentemente se, no mundo real, afastam-se dos parâmetros tangíveis. Para muitos institucionalistas da escolha racional, a questão mais importante não é o que as instituições são, mas o que elas representam: um equilíbrio.

De acordo com esta concepção, o governo é o meio através do qual os cidadãos (privativa ou individualmente) adotam decisões coletivas. Dever-se-ia, portanto, procurar entender o modo através do qual os indivíduos tomam decisões relacionadas com a atividade coletiva. Deste modo, o exame das

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condições pelas quais os indivíduos escolhem livremente o sacrifício de seus gozos e serviços, em prol de uma provisão pública de bens e serviços, é de fundamental importância. Todavia, os indivíduos não influenciam diretamente na estrutura de poder governamental. Esta influência se dá através do processo eleitoral e isto pressupõe que, idealmente, a democracia implique em que cada cidadão participe do processo de decisão governamental.

Dessa maneira, o padrão ideal de definição da escolha pública se daria através do princípio geral, que é definido através da idéia de “one man – one vote”, base do processo de decisão democrática. Além disso, a aceitação geral para a estandardização da igualdade assegura a provisão dos serviços públicos que devem ser disponibilizados para todos os membros da comunidade.

Esta concepção, por conseguinte procura apresentar explicações a respeito de como uma coletividade consegue chegar a um consenso com relação à decisão de como, por quem e quais bens públicos serão oferecidos. Classifica os consumidores em duas categorias: comprador (vendedor) de bens privados e comprador (vendedor) de bens públicos. Identifica também que, com relação aos bens privados, o mercado é o "locus" onde as decisões sobre preços e quantidades são tomadas; mas, com relação aos bens públicos, as decisões se dão através do processo político organizado.

O processo político organizado passa a ser visto como um elemento fundamental para a definição da ação coletiva. A formalização da ação coletiva então é modelada baseando-se em princípios normativos, que procuram demonstrar que os indivíduos não participam igualitariamente no processo do mercado de decisões, considerando que a regra para o indivíduo é extremamente limitada e sua contribuição no mercado para uma decisão final pode ser muito pequena.

Quando se analisa a perspectiva de que a origem das instituições decorre da necessidade de minimização dos custos de transação levanta-se a seguinte questão: os custos de transação são originados onde? Williamson (1989)

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aborda dois possíveis fatores: a imperfeição da informação e a sua distribuição desigual entre os agentes; e a racionalidade limitada dos agentes.

Estes fatores estão entrelaçados, posto que mesmo numa situação hipotética de perfeita informação, a racionalidade limitada do agente individual impede que ele decodifique essa informação. Todavia, o que se identifica na realidade, é a imperfeição da informação que junto à racionalidade limitada criam as condições para a incerteza. A incerteza associada com a repetição das transações leva ao surgimento do oportunismo.

Assim, Williamson se dedica à análise de como reduzir as condições que possibilitam o surgimento do oportunismo, o que levaria à diminuição da incerteza. Na medida em que se consiga essa diminuição amplia-se os espaços de escolha racional dos agentes, deixando explícito os limites aos seus comportamentos estratégicos e isto induziria a criação das instituições, o que significaria a diminuição dos conflitos e a socialização dos agentes.

1.5 INSTITUCIONALISMO E O DEBATE EM TORNO DO CAPITAL SOCIAL