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Até 1893 apenas havia conhecimento de dois casos em que teria existido pagamento. Um em 1875-1876, em que os pais do aluno pagavam 36$00 ao ano; outro, em 1883-1884, o sobrinho do Director do Estabelecimento, de nome Alexandre Manuel Carona a quem foi estipulada a mensalidade de 3$600. A 10 de Junho de 1885, estipulava-se no artigo 8º do regulamento: “são unicamente admissíveis neste Estabelecimento adolescentes pobres, que não tenham menos de 7 nem mais de 9 anos de idade…” (Mendes, 1988:306). Ao fim de 2 anos encara-se de novo a hipótese de reformular o artigo 8º do regulamento de modo a contemplar os pensionistas. Depois de devidamente ponderado o cálculo do dispêndio de cada internado, a anulidade seria fixada em 90$00. A classe dos pensionistas evoluiu bastante ao longo dos tempos, em 1893 a anuidade era de 3$00 e em 1946 (4 de Outubro) de 400$00.

Actualmente, todas as crianças e jovens têm direito a um subsídio familiar, pelo que deixou de existir a figura do indigente. No entanto, na última década, recorreram aos serviços do colégio população de diferentes estratos sociais. Assim, no momento da admissão, era estudada a situação socioeconómica e familiar do agregado e aplicada uma taxa para comparticipação familiar pelos serviços prestados pelo colégio. Na maior parte dos casos as situações eram de carência económica e portanto apenas se encaminhava a prestação (abono de família) para a Santa Casa. De momento, tem-se verificado uma mudança a este nível, sendo cada vez mais as famílias com grave carência económica que são encaminhadas para os Lares.

Para as crianças que queriam ser admitidas a nível gratuito as exigências eram maiores: “Idade entre os 7 e os 9 anos, ao passo que a dos pensionistas poderia

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situar-se entre os 7 e os 14 anos; dois fiadores idóneos, enquanto para os requerentes pensionistas apenas se lhes exigiam um. Em ambos os casos, porém, obrigavam-se a tomar conta do aluno em qualquer tempo; os fiadores dos pensionistas, além desta última obrigação, também se responsabilizavam pelo pagamento das despesas com o internamento; atestados e certidões comprovativos do abandono, pobreza e orfandade. Tratando-se de um aluno a pedir ingresso na classe de pensionista, nada se lhes exigia a este respeito.” (Mendes, 1988:311)

Uma preocupação séria referida diz respeito à selecção criteriosa dos candidatos. Desta forma, houve a necessidade de os responsáveis elaborarem normas ou escalas de preferência:

Quadro nº. 4

“Regulamento de 1885, art. 10º REGULAM. DE 1940 e 1954, art. 12º”

1940 1954

“1º Órfão de pai e mãe; 1º Completamente abandonado; 2º Órfão de pai e não de mãe; 2º Em perigo moral; 3º Órfão de mãe e não de pai;

3º Órfão de pai e mãe, sem ascendentes outras pessoas…que lhes possam ministrar alimento e

educação. 4º Filho ou irmão de Irmão da

Misericórdia16 com serviços prestados à Santa Casa;

4º Órfão de pai, cuja mãe esteja impossibilitada por incapacidade física ou mental…de prover à

sustentação e educação; 5º Filho ou irmão de Irmão da

Misericórdia sem serviços prestados;

5º Órfão de mãe, cujo pai se encontre nas condições de impossibilidade do número anterior.

6º O natural desta cidade;

6º Órfão de pai, cuja mãe, por motivos de extrema pobreza não possa prover à sua sustentação e

educação; Quando, por qualquer motivo não se

possa decidir a preferência, será esta efectuada em Mesa mediante escrutínio

secreto.

7º Órfão de mãe, cujo pai se encontre nas condições de pobreza da impossibilidade anterior; 8º Os pretendentes, cuja educação e sustentação não possam ser providas pelo pai ou mãe visto

serem reconhecidamente pobres” (Mendes, 1988:311).

Fonte: Mendes (1988:311)

Perante realidades tão diversas e problemáticas, e de acordo com o carácter burocrático existente para as admissões, este trabalho ficava aquém da avaliação da realidade socioeconómica e familiar. Assim, a Misericórdia do Porto decidiu criar um

16“São considerados Irmãos Honorários os que prestarem relevantes serviços à Instituição e

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serviço de Assistência Social que desse cobertura aos vários estabelecimentos hospitalares, de terceira idade e de educação. Com este trabalho das Assistentes Sociais visava-se atingir um duplo objectivo: “Justificar a necessidade da transferência da criança e integração noutra comunidade e servir de instrumento de trabalho para os educadores que mais de perto com ela irão lidar” (Mendes, 1988:312).

No ano de 1987, é tomada a resolução de se admitir uma Assistente Social a tempo inteiro e em dedicação exclusiva ao Colégio do Barão de Nova Sintra. O seu trabalho não se findava num bem elaborado “dossier” individual, mas, deveria acompanhar o percurso do aluno no colégio, no seio da família, na escola, e através das diferentes fases do seu desenvolvimento (Mendes, 1988:312). Tinha também como função ser o elo de ligação entre os vários agentes educativos, recolhendo elementos de informação, e propondo estratégias de actuação concertadas que se considerassem mais convenientes a cada caso específico.

No que concerne à presença dos externos no “mundo fechado” do internato, mesmo em períodos em que se aceitou, sem reserva, alunos externos, estes foram sempre um grupo em minoria, pois a Instituição nunca se pôde classificar como Externato. Esta situação já fora prevista pelo Fundador quando constituiu a 2ª secção do seu Estabelecimento Humanitário, como objectivo de alimentar e educar, as crianças de pais pobres, que pelas suas ocupações de trabalho, não lhes podiam prestar os devidos cuidados. Houve um período de tempo onde não havia qualquer aluno externo, e depois em 1930 faz-se a experiência de receber novos alunos e no ano lectivo 1930-1931 vieram a matricular-se 7 alunos (na 1ª e na 4ª classe) sendo que os resultados escolares foram animadores, e as receitas tiveram um acréscimo de 785$00. O número de externos foi subindo ao longo dos anos, incluindo os do sexo feminino. Em 27 de Fevereiro de 1935, foi admitida Deolinda da Conceição Sousa de 14 anos, como pensionista, apenas para frequentar a oficina de corte e malhas. Com maior ou menor amplitude, desde 1930 até ao presente Nova Sintra nunca deixou de admitir alunos externos, conforme podemos observar no quadro que se segue:

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Quadro nº. 5

Alunos Externos no Estabelecimento Humanitário Do Barão de Nova Sintra

Ano Total de Alunos Alunos Externos Ano Total de Alunos Alunos Externos 1930-1931 108 7 1969 223 14 1932-1933 116 11 1971 190 26 1933-1934 106 26 1972 168 33 1935 126 25 1984 144 23 1938 139 21 1985 146 27 1949 97 8 1987 160 29 1950 90 20 2004 42 40 1951 88 21 2005 42 40 1952 102 19 2006 42 40 1956 110 14 2007 42 40

Fonte: Mendes (1988:315), e Assistente Social do Colégio Barão de Nova Sintra

Quadro nº. 6

Alunos em Regime de Lar e ATL Colégio do Barão de Nova Sintra, em 2008

Idades LAR ATL Total

5 a 10 anos 10 15 25 11 a 14 anos 14 17 31 15 e mais anos 18 8 26 Total 42 40 82

Fonte: Assistente Social do Colégio Barão de Nova Sintra

Desde 1886 até 1964, a idade regulamentar para a permanência dos educandos de ambos os sexos ficou estipulada nos diversos regulamentos dos 7 aos 14 anos. Assim no regulamento de 1985, tinha ficado instituído que ao completar 14 anos, o jovem tinha que sair do estabelecimento, para ser entregue à pessoa que tinha requerido a sua admissão, aos fiadores, ou então, aos parentes conhecidos. “ (…) não houver quem tome conta dele, será arrumado, se for possível, em casa conveniente; e em caso nenhum, será conservado no Estabelecimento, depois da idade de 15 anos” (Mendes, 1988:316).

Foram “mais que muitos os queixumes e as advertências para que a idade de permanência fosse alargada até aos 16 anos, ou se possível até 18 anos” (idem: 317).

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Contudo, quando o regulamento de 1896 entrou em vigor, não se introduziu qualquer alteração nesse sentido. Uma das razões porque se manteve este impasse de alteração, foi o facto da instituição acolher, debaixo do mesmo tecto, dois sexos. Ou se extinguia a parte de internato feminina, ou se prolongava a saída dos educandos para os 18 anos, o que significava violar-se a disposição testamentária do Fundador a esse respeito. Daí que até 1960 se manteve a primeira solução, tentando minimizar-se os efeitos negativos. A 13 de Fevereiro de 1904, a mesa administrativa, decidiu quebrar o rigorismo do artigo descrito anteriormente (que ordenava a saída simples e pura aos 14 anos), e introduziu-lhe dois parágrafos em que o internato poderia prolongar-se até aos 16 anos.

Para o mesário Alfredo da Fonseca Meneres, que esteve na mesa entre 1895 a 1898, apenas se deveria ministrar aos internados o primeiro grau do ensino primário elementar, seguindo-lhe vários anos de aprendizado oficial. “No entender deste reformador ultra-pragámtico, uma criança em tais condições ficaria sem duvida alguma preparada para atravessar uma inexistência feliz” (idem: 318). Na década de trinta do século passado, Mário de Vasconcelos e Sá, que não comungava da mesma “ingenuidade”, e sustentava exigências mais elevadas no âmbito da educação literária e oficial, apenas encontrou no Estabelecimento duas oficinas: a de sapateiro e a de alfaiate, sem quaisquer aptidões para o ensino (idem:319). Porém, dinamizou-as ao máximo, criou outras em ambos os sectores, mas reconheceu que a idade seria o maior obstáculo a uma completa formação profissional, e deveria ser objectivo número um, para dar suporte à existência daquela casa. Desta forma, ocorreu-lhe a criação, dum pavilhão com creche anexa, para as raparigas de maior idade pudessem completar a sua formação. Assim sendo, a permanência prolongar-se-ia, sem quaisquer óbice, até se obter a aprendizagem literária e profissional, acabando por se cumprir integralmente o plano do Fundador. O único óbice residia na debilidade das finanças da Misericórdia do Porto. Deste modo, restou-lhe optimizar a formação literária e profissional até aos limites do possível, que o regulamento em vigor permitia. Assim, o problema arrastou-se até à década de sessenta do século XX. Não havia recursos técnicos, humanos e vocação didáctica para o funcionamento das oficinas, acabando por ser oficinas com fraca ou nula valia, no que diz respeito à aprendizagem profissional.

Como mudança significativa, em sessão de mesa a 13 de Agosto de 1959, decidiu-se passar a admitir apenas crianças do sexo masculino. As meninas, com esta mudança, passaram a ter outro estabelecimento onde poderiam ingressar, sob a administração da Santa Casa, o Colégio Nossa Senhora da Esperança, com fins

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idênticos. Em 14 de Janeiro de 1960, a Mesa, por proposta do mesário do pelouro, autorizou a permanência dos educandos até aos 17 anos.

Contemporaneamente, a idade de entrada é de 6 anos, havendo já a necessidade de ser um pouco antes (4 anos), atendendo à existência de irmãos na instituição, e a idade de saída 18 ou mais anos, após terem terminado o seu projecto de vida, e estarem aptos para uma integração socioprofissional. Contudo, é um limite flexível, desde que a Direcção reconheça a necessidade de permanecerem mais algum tempo. Todavia, há sempre alguns alunos que saem do Colégio antes desta idade.