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Kjennetegn ved sikkerhetskulturen?

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5 RESULTATER

5.4 Kjennetegn ved sikkerhetskulturen?

Foram identificados 3 tipos de contratos classificados como CLT. Em todos eles há uma relação de trabalho estabelecida pela existência de um contrato de trabalho individual que atende as exigências da legislação trabalhista. Características de estabilidade do vínculo de trabalho e de acesso a benefícios são muito semelhantes dentro deste grupo.

1. O contrato CLT padrão.

2. CLT cedido – o indivíduo tem contrato CLT padrão em uma empresa, mas é cedido para outra empresa.

eu fui para a Empresa B como empregado cedido da Empresa A. Então, meu vínculo empregatício era com a Empresa A e eu era cedido pra Empresa B... (Entrevista 1).

3. CLT no exterior – o indivíduo é contratado no exterior pelo equivalente ao CLT padrão brasileiro.

Na época não tinha no Brasil, depois passou a ter, quando eles passaram a contratar o cara CLT, mas com contrato determinado. ...E nesse contrato da Austrália era como se fosse isso, eu não era uma pessoa, tipo assim, não era um fornecedor, era um funcionário mesmo da consultoria, tanto que pagavam-se os impostos, recolhia, pagava previdência, pagava o plano de saúde, como se fosse o INSS, tudo, e usava o serviço do governo também, mas também tudo isso era recolhido, aí era aquele negócio, que você tinha um belo serviço assistencial, mas tinha um preço isso aí, né. (Entrevista 43).

Vínculos Não CLT

Entre os vínculos Não CLT houve uma grande variedade de modelos de relações de trabalho. Ao total identificamos 15 tipos de vínculos Não CLT específicos. A principal diferença entre os distintos tipos de vinculação está relacionada com a forma e o meio como se estabelece o vínculo entre o indivíduo e a empresa para qual ele presta serviço. Dentre os diferentes vínculos deste grupo, houve uma maior variação em relação à estabilidade do vínculo de trabalho e o acesso a benefícios, em comparação aos vínculos CLT.

1. PJ – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, trabalha em uma empresa e emite mensalmente uma nota fiscal de sua Pessoa Jurídica para a empresa na qual trabalha. 2. PJ 3º – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, trabalha em uma empresa e emite

mensalmente uma nota fiscal de sua pessoa jurídica para uma terceira empresa.

Porque fica uma tremenda confusão. Porque nenhum de nós profissionais pode entrar lá e prestar serviço direto. Tem que ter uma consultoria homologada e presta esse serviço via essa consultoria, aí a gente, o profissional, emite nota pra consultoria que emite nota pra Empresa. (Entrevista 7). 3. PJ Outro – o indivíduo não possui uma Pessoa Jurídica, trabalha em uma empresa e

apresenta mensalmente uma nota fiscal de um amigo para a empresa na qual trabalha. Só que daí conseguia emitir nota fiscal através da empresa da minha irmã e assim fui levando. (Entrevista 16).

4. PJ Compra Nota – o indivíduo não possui uma Pessoa Jurídica, trabalha em uma empresa e apresenta mensalmente uma nota fiscal comprada de outra empresa, para a empresa na qual trabalha.

Acho assim: tem o PJ que compra nota e tem o PJ que tem a empresa. Acho que tem contras de ser PJ sem ter a própria empresa, eu acho que o ponto está até aí. Eu hoje, como tenho minha empresa, tenho tudo certinho, pra mim tanto faz, estou dando menos dinheiro pro governo, estão tirando menos dinheiro meu, tendo menos desconto, mas eu tenho meu comprovante de rendimento, posso comprar um apartamento, um carro... Eu tenho como provar, tenho tudo certinho. Agora, grande parte do mercado não tem empresa, compra nota. Aí eu acho que é um problema, sim, ser PJ.

Porque é uma coisa que, no curto prazo, é ótimo: você ganha muito, não tem desconto nenhum, paga 5% pro cara que te vendeu a nota e pronto, não paga INSS, não paga nada, porque não é sua empresa. Aí é só beleza, só flores, só grana a mais. Mas isso no longo prazo é complicado, você não consegue comprar um bem maior, porque você não consegue justificar... Lá na frente você vai ter problema para algumas coisas. (Entrevista 9).

Sempre, nesse caso da Empresa A, eu comprava diretamente de uma pessoa de São Paulo, porque eles me pagavam por São Paulo. Então, quando o pessoal da produtora falava: “liga pra Fulano de tal, que ele cobra 8%”. Aí eu ficava fazendo as contas, tudo isso, que absurdo?! Aí você acaba negociando até que a pessoa dá a nota. Mas não tem jeito pra eles baixarem esse percentual. (Entrevista 30).

5. PJ Empresário – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, trabalha para várias empresas, possui funcionários e emite notas fiscais pelos serviços prestados.

Saí pra montar a minha empresa, isso. E hoje estou muito satisfeito com o que eu venho fazendo, tenho 100 consultores trabalhando com a gente... (Entrevistas 38).

6. PJ Representante Comercial – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, representa comercialmente uma empresa e emite uma nota fiscal de sua Pessoa Jurídica para a empresa representada toda vez que ele vende algum produto da empresa que ele representa.

Eu represento uma empresa, não sou funcionária fixa deles, eu posso hoje ter outras representações, mas hoje, em específico, como esse assunto financeiro e tributário é novo pra mim, e eu também não quero chegar no meu cliente vendendo de A a Z produtos, eu estou com foco nesses produtos da Empresa A, que é essa empresa que eu represento, e estou como autônoma; ou seja, eu ganho sobre contrato. Se eu vendo, eu ganho. Se eu não vendo... Então todo o investimento, visitas, telefonemas, infra-estrutura com o cliente, é tudo da minha parte. (Entrevista 23)

7. PJ Consultor – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, trabalha para várias empresas (de forma simultânea ou não), não possui funcionários e emite notas fiscais pelos serviços prestados.

Agora, o grande choque foi esse, eu paro e falo: bom, eu preciso que o serviço venha até mim, e eu passo a fazer uma coisa que é trabalhar pra conseguir trabalho, que é um troço que eu desconhecia. (Entrevista 12).

Desde que abriu a empresa, em 2003, a gente quis investir na marca. Essa marca tem que aparecer, essa marca tem que pegar mais clientes. Na prática isso não foi possível, não, é muito mais, até hoje, em cinco anos de PJ, dessa PJ que funcionou, porque é uma sociedade que funciona, é uma relação de trabalho que funciona, ainda assim a gente está muito mais pra... Ela se mantém porque nós damos nota por aí, somos dois profissionais que se entendem e se vendem por aí como pessoa física, do que efetivamente a empresa ter virado um sucesso. (Entrevista 12).

8. Cooperado – o indivíduo faz parte de uma cooperativa, trabalha em uma empresa e a cooperativa emite mensalmente uma nota fiscal para a empresa na qual o indivíduo trabalha.

O recebimento é via cooperativa, a cooperativa retém um percentual, tipo uma taxa de administração, como se ele estivesse prestando um serviço pra você e você recebe o valor, tem retenção de impostos normalmente, o imposto é como se você fosse uma pessoa jurídica, mais essa taxa de administração. (Entrevista 11).

9. Sócio – o indivíduo faz parte de uma empresa como sócio cotista, trabalha nesta empresa e faz mensalmente uma retirada de dinheiro.

Na Empresa A, quando a gente estava lá, eles iam começar a adotar esse esquema; na verdade esse esquema de ser sócio é um esquema comum em escritório de advocacia, e várias agências de comunicação estavam começando a adotar esse esquema. Que é melhor pra gente, porque quando você é PJ você paga um imposto em cima da nota, então se o seu salário é xis, no fim do mês você não recebe xis, você recebe menos, porque tem que pagar todos os impostos, tem que pagar contador... E você sendo sócio você recebe o salário líquido. O seu salário é tanto, e você recebe tanto, e nem tem que pagar depois o Imposto de Renda. Você declara o IR, mas não tem que pagar, porque quando é sociedade, enfim, é diferente... (Entrevista 13).

... e essa empresa aqui tem 10 sócios que são donos de 75% e os outros 100 são donos de 25. - Tá. Você está nos outros 100.

Estou nos outros 100. - Qual é a lógica disso?

Olha, o objetivo inicial era tentar motivar as pessoas e etc. etc. Mas isso pra mim não foi bom. Não tenho vantagem nenhuma com isso. Eu sou sócio...

- Tá. Ah, você recebe agora pelo fato de você ser sócio?

Isso. Eu sou dono de 0,... da empresa, que ela tem um cliente exclusivo, que isso daí pra mim não é nada, isso é só um jeito de ela sair do passivo trabalhista.

- Agora são todos sócios?

São todos sócios. Pra mim, assim, motivar... Não. - Mudou o valor da sua remuneração?

Não.

- E o fato da pessoa ser sócia, quando a empresa chega no final do ano, ela faz um balanço, tem eventualmente distribuição de resultados...

Eu assino um papel em branco, tem um quadrado. Um papel em branco que ele tem uma moldura, assim. E eu tenho que assinar aqui, fora da moldura, que dentro desse quadrado vem o nome de cada um, quanto cada um recebeu na distribuição. Eu assino uma folha em branco, entendeu? (risos) Eu não, eu e umas 100 pessoas, e mais 99, mais ou menos! (Entrevista 20).

Eles dividiram a empresa em três empresas, digamos assim, virtuais, com três sócios ali, cada um sendo o majoritário de cada empresa, tendo 99% das cotas, e o restante de 1% dividido entre um xis número de funcionários. Então eu fazia parte desse contrato. (Entrevista 23).

10. Autônomo – o indivíduo trabalha em uma empresa e assina mensalmente um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para a empresa na qual trabalha.

Ah, não, minto, não foi por contrato de prestação de serviço não, esse mês eu recebi sendo autônoma, RPA, isso. (Entrevista 30).

11. Contratado – o indivíduo trabalha em uma empresa com a qual tem um contrato assinado como pessoa física. Este contrato estabelece uma remuneração de acordo com a entrega de produtos/serviços ou de acordo com um determinado período de prestação de serviços.

Não tinha carteira assinada, mas a gente recebia mensalmente, tudo direitinho, fazia parte da equipe permanente. Era um contrato definido e a gente mensalmente recebia o pagamento normalmente. - Você era escrito como autônomo? Você emitia NF?

Não. Por que a gente não recebia todos os direitos? Isso aí é até uma particularidade. De acordo com o Acordo de Genebra ou Viena, um desses dois, que dá isenção de impostos e encargos pros organismos internacionais. Se a ONU, Unesco, PNUD ou qualquer órgão internacional fizer um projeto ou gerir um projeto dentro de algum território ele não precisa pagar os impostos. Por isso que ele não se achava na obrigação de pagar INSS, FGTS e essas coisas todas. (Entrevista 37).

12. Bolsista – o indivíduo estuda e trabalha em um projeto de pesquisa e recebe uma bolsa mensal por suas atividades.

Era um projeto que envolvia universidade e alguma empresa, com financiamento do CNPq pro pessoal das universidades, mas tinha que ter um parceiro empresa na história, que era a Empresa A, na época. E aí foi nessa época, foi interessante porque eu conheci, porque estava envolvida nesse projeto pela Empresa A, a Maria, que atualmente é minha gerente na Empresa B. Né? E aí nessa época eu trabalhei com a bolsa DTI, do CNPq. (Entrevista 31).

13. CLT Flex – o indivíduo possui uma Pessoa Jurídica, trabalha em uma empresa e emite mensalmente uma nota fiscal de sua Pessoa Jurídica para a empresa na qual trabalha; além disso, ele é um funcionário CLT dessa mesma empresa e recebe salário mensal pelo seu trabalho.

Não, agora eu sou o que eles chamam de Flex. Eu tenho registro como CLT, mas é por um valor xis, e uma parte dele eu emito nota como PJ, que eu recebo um valor adicional. Então estou com esse vínculo misto. (Entrevista 24).

14. CLT Cotas – o indivíduo é funcionário CLT na empresa na qual trabalha. Mensalmente recebe salário pelo seu trabalho e também uma complementação de seu salário chamada de “cota para auxílio de exercício da profissão”. A legislação prevê que esta cota não pode exceder 10% da remuneração total recebida. Foram entrevistadas duas pessoas nesta categoria: uma recebia 50% e a outra 60% da remuneração como cota. Por não estarem de acordo com a lei estes casos foram classificados como Não CLT.

Na verdade eles pagam, eles assinam a carteira por um mínimo e pagam todo o resto, que eles chamam de Cotas, que é tudo trambique, na verdade, é o que eu entendo, como ajuda de transporte, ajuda de vestuário, ajuda de não sei que... Isso tudo é por fora, na carteira você ganha um mínimo. (Entrevista 14).

Aí eu fui numa modalidade que eles chamam de CLT Cotas, Flex, que você tem uma parte do valor na carteira e outra parte fica também na carteira, mas é assim um adesivo que fica colado, que recebe, não diz o valor, diz assim: recebe cotas de utilidade como complemento. Não lembro exatamente o texto, mas diz que você recebe cotas de utilidade. (Entrevista 32)

15. Nada – o indivíduo trabalha em uma empresa com a qual ele não tem nenhum tipo de contrato assinado, quer como pessoa jurídica, quer como pessoa física, e recebe mensalmente uma remuneração pela prestação de serviços.

- Como você recebia?

Eles me pagavam direto em cheque, mas não sei como eles faziam. Como fui lá pra ficar um mês, eu não me preocupei com isso. É só um mês, eles vão dar um jeito e eu topo. Acabei ficando seis meses. Aí, o trabalho não me satisfazia e eu resolvi sair. (Entrevista 7).

Era no boca a boca mesmo, não tinha nenhum tipo de relação. Até a empresa abrir. Depois que a empresa abriu era com nota e eu pagava todos os impostos equivalentes a minha nota. E jornalista não pode entrar no SIMPLES, então é uma carga, um custo bem alto. A gente tem que entrar, é uma empresa normal, Ltda. É uma carga de imposto alta. A alíquota é igual a da Empresa A. (Entrevista 6).

As figuras a seguir apresentam a classificação proposta pelo presente trabalho dos diferentes tipos de vínculos encontrados na coleta de dados.

Vínculos CLT

CLT no Exterior

CLT Padrão

CLT Cedido

Figura 3 – Vínculos CLT Fonte: Elaborado pela autora

Vínculos Não CLT

PJ Empresário

Sócio

PJ

Bolsista

CLT Flex

Contratado

Autônomo

CLT Cotas

PJ Rep. Comercial

Nada

Cooperado

PJ Outro

PJ 3º

PJ Consultor

PJ Compra Nota

Figura 4 – Vínculos Não CLT Fonte: Elaborado pela autora

Todos os vínculos CLT estavam de acordo com a legislação trabalhista. Já entre os vínculos Não CLT apenas 3 atendiam os requisitos legais: o Empresário, o PJ Representante Comercial e o PJ Consultor. Nestes 3 casos não havia relação de exclusividade, nem de subordinação, nem de habitualidade. Todos os outros 12 casos tinham alguma característica que fez com que eles não correspondessem a nenhuma das caracterizações feitas com base na legislação vigente.

A pessoa jurídica é o instrumento legal para a constituição de empresas no Brasil. No entanto, neste trabalho classificamos a pessoa jurídica como um vínculo Não CLT, devido à utilização deste mecanismo para a contratação legal do trabalho sem proteção social. As empresas podem utilizar os serviços de profissionais individuais por meio da contratação de pessoas jurídicas. A análise dos dados mostrou que esta forma de contratação pode ser dividida em dois tipos:

• Contratação de um serviço de consultoria – neste caso o indivíduo contratado por meio de uma pessoa jurídica detém um conhecimento especializado que é de interesse da empresa contratante. O consultor pode prestar serviços para apenas uma ou para várias empresas ao mesmo tempo. A contratação de um consultor normalmente é temporária, de acordo com o projeto em que ele está envolvido – o contrato termina ao fim do projeto. Eventualmente um consultor pode ter vários contratos com uma mesma empresa, e manter o vínculo com a mesma organização durante vários anos. Mas os contratos são por projeto ou tarefa e normalmente o dever do consultor é entregar um serviço/produto e não há um controle sobre o número de horas que ele passa dentro do cliente. Ao se autodefinir ele fala: “Eu sou consultor”. Este foi o caso de um dos entrevistados dentro do grupo de entrevistas complementares.

• Contratação de um “funcionário” – neste caso o indivíduo também é contratado por meio de uma pessoa jurídica, mas o relacionamento que ele mantém com a empresa é equivalente a uma relação de trabalho padrão. Ele trabalha de forma exclusiva para a empresa, tem uma relação de subordinação, e sua carga horária de trabalho é equivalente à de um funcionário comum. Este profissional comumente se intitula: “Eu sou PJ”. A maior parte dos entrevistados teve este tipo de vínculo ao longo de sua trajetória profissional.

Piccinini, Oltramari e Oliveira (2007) chamam o segundo tipo de “falso trabalhador autônomo”. Eles observam que esse tipo de vinculação é comum nos países do Terceiro

Mundo, e que nesse caso o autônomo apresenta todas as características de vínculo empregatício, devendo seguir as normas e regras da empresa da mesma forma que os funcionários regulares. Sua remuneração também é determinada pela empresa contratante.

Um ponto a ser ressaltado, utilizando os conceitos apresentados por Noronha (2003), é que apesar de muitos dos vínculos encontrados na pesquisa poderem ser classificados como informais (do ponto de vista econômico) e ilegais (do ponto de vista jurídico), a percepção de justiça variou entre os entrevistados. Os entrevistados satisfeitos com o tipo de vínculo estabelecido tendiam a percebê-lo como justo; já entre os insatisfeitos havia uma maior percepção de que a relação de trabalho era injusta.

A partir desse cenário algumas perguntas são naturalmente formuladas: quais serão as razões de tamanha “confusão”? Por que será que as relações de trabalho no Brasil são tão diversificadas? Apesar de alguns autores discutirem a disseminação de diferentes vínculos de trabalho fora do padrão da CLT (PICCININI; OLIVEIRA; RÜBENICH, 2006; TONI, 2006), normalmente o funcionário que presta serviços por meio de uma pessoa jurídica é tratado de maneira uniforme pela literatura.

A tributação de cada tipo de vínculo é específica e pode ter enormes diferenças de acordo com o tipo e o valor do serviço prestado. O tipo de fiscalização da Justiça do Trabalho e a política governamental também são fatores que as empresas levam em conta no estabelecimento de seu sistema de contratação. O cenário econômico é um outro elemento importante na definição das políticas empresariais. No final de 2008 o empresariado brasileiro pressionava o governo para a flexibilização temporária dos tributos trabalhistas devido à crise econômica mundial que teve início durante o ano de 2007 (CAMAROTTO, 2008). Conforme ressaltam Silva e Antunes (2002), o mercado de trabalho é extremamente dinâmico e a cada dia surgem novos tipos de flexibilização do trabalho que alteram as relações estabelecidas entre empregados e empregadores.

A divisão detalhada dos tipos de vínculo propicia um entendimento abrangente da situação de trabalho do indivíduo, permitindo uma melhor contextualização das vantagens e desvantagens de cada situação. Conforme coloca Noronha (2003), somente quando os diversos tipos ou grupos de “contratos atípicos” tiverem sido identificados podem-se definir as eventuais inconveniências da ausência de um padrão contratual único e da existência de “contratos

atípicos”. Esse tipo de detalhamento permite também uma melhor compreensão de questões subjetivas, como os sentimentos e as emoções de cada entrevistado.

Tipos de vínculo

O quadro seguinte apresenta um detalhamento dos tipos de vínculo que os entrevistados estabeleceram ao longo de sua vida profissional. Classificamos também os tipos de vinculação a partir do critério da existência de subordinação ou não. Caso a vinculação Não CLT não envolvesse subordinação do indivíduo e ele tivesse funcionários, o caso foi classificado como PJ Empresário. Dos 43 entrevistados, 9 já atuaram como empresários, mas apenas 2 permanecem nesta situação. No grupo estudado havia também 3 indivíduos que apesar de não atuarem neste momento como empresários, não tinham subordinação no seu vínculo atual (foi o caso do representante comercial e do consultor). As 5 pessoas que não trabalham com subordinação foram classificadas como Empresário/Sub. na coluna “Característica do vínculo Não CLT”, e os outros 4 como Subordinação/Emp. O restante dos entrevistados que nunca foram empresários foram classificados como Subordinação. Incluímos também neste quadro o tipo de vínculo atual e a preferência de vinculação do entrevistado.

Entrevista Vínculos Não CLT Característica do

vínculo Não CLT Vínculos CLT Atual Preferência 28 PJ, Empresário, Bolsista Subordinação/Emp. ? CLT

15 PJ 3º, Cooperado Subordinação CLT CLT

36 Autônomo, Nada Subordinação CLT CLT

30 PJ Compra Nota, Autônomo Subordinação CLT CLT

35 PJ Subordinação CLT CLT

41 PJ Subordinação CLT CLT

14 PJ, PJ 3º, Autônomo Subordinação CLT CLT

40 PJ 3º Subordinação CLT CLT

7 PJ, PJ Out., PJ 3º, Nada Subordinação CLT CLT

18 PJ 3º, Cooperado Subordinação CLT CLT

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