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DEL II Presentasjon og analyse av data

5. Kildegrunnlaget i økonomistoffet

A questão da participação comunitária ganha cada vez mais espaço nos processos de gestão dos espaços da cidade, a exemplo dos vazios urbanos que, ao se estabelecer um tipo de uso, seja este qual for, afeta toda a comunidade na qual ele se insere.

Segundo Bordenave (1983), a participação da comunidade assume significado especial devido à insatisfação da mesma em relação à marginalidade em que é deixada quando são tratados assuntos que interessam a todos, e que na realidade, são decididos por poucos. Assim, o entusiasmo pela participação, no entendimento do autor, vem das contribuições positivas

que esta participação possa oferecer, como facilitar o aumento da consciência crítica da população e fortalecer seu poder de reivindicação. Afirma também que a participação popular e a descentralização das decisões são os caminhos mais adequados para o enfrentamento dos problemas dos países em desenvolvimento, baseado no princípio de que os serviços públicos tendem a melhorar em qualidade e oportunidade quando a população participa da fiscalização. As discussões sobre a questão da participação da sociedade civil nos processos decisórios e na implantação de programas e projetos ainda estão longe de chegar a um consenso de atuação formal, uma vez que o processo de participação popular no Brasil ainda é muito recente.

Em 1985, Gohn fez uma análise dos movimentos populares urbanos na década de 80 onde descreve a inter-relação entre os primeiros e o Estado. Partiu dos seguintes pressupostos: a) os movimentos sociais brasileiros têm um caráter de classe, não se restringindo às camadas populares; b) os movimentos populares não estão de costas para o Estado, mas interagem continuamente com este; c) o Estado é o principal opositor dos movimentos populares; d) não são autônomos; e, e) são decorrentes de relações que estabelecem agentes da sociedade civil e política. Entre suas conclusões destacam-se: a) os movimentos populares e os partidos políticos se articulam, devido às suas próprias lideranças ou pelas concepções político- ideológicas que professam; b) não têm trajetória linear, apresentando grande fluidez; e, c) expressam mudanças organizacionais e institucionais da sociedade.

Apesar de complexa, a participação popular ainda se mostra como um eficaz instrumento de troca entre população e Estado, como afirma Drummond (1988, p.86) quando escreve que o surgimento e a atuação dos movimentos comunitários “parecem ser os fenômenos positivos mais importantes no atual movimento em direção da democratização da vida política brasileira”.

Quanto ao surgimento dos movimentos sociais, Abreu, Cardoso e Ribeiro (1992, p. 36) afirmam genericamente que:

[...] são gerados face às contradições de classe manifestadas principalmente através da especulação imobiliária, encarecimento do solo urbano, das moradias e outros, favorecendo, portanto, os interesses do capital em detrimento das necessidades coletivas como habitação, taxa de transporte coletivo, infra-estrutura, saneamento, energia, etc.

Neves (1992) é mais especifica em relação a esta questão do surgimento dos movimentos sociais em áreas de habitações irregulares acreditando que o processo político e ideológico de controle dos espaços físicos ocupados por favelas, intensificado na década de 60, com o objetivo de expulsão de seus habitantes, “estimulou a organização política dos moradores de favelas, a partir de associações, visando preservar o direito até então adquirido”. (p. 82).

O conceito de participação comunitária é considerado mundialmente na maioria das intervenções urbanas que lidam diretamente com o usuário, a exemplo do caso específico relatado pelo Centro de Estudos do Habitat da Universidade de Lund, Suécia (ASTRAND, 1997). Ainda que distante da realidade brasileira, a intervenção do Governo Sueco para refugiados do pós-guerra na Bósnia e Croácia serve de referência para o presente trabalho no que diz respeito à importância do processo de participação comunitária em projetos urbanos. A partir das pesquisas de campo pode-se traçar o perfil da população e constatou-se que eles se subdividiam em três grupos a serem trabalhados diferentemente. Esta constatação não só facilitou o trabalho do grupo sueco como também garantiu o sucesso posterior do projeto. Astrand (1997) afirma que a participação comunitária foi importante por permitir à população decidir suas próprias prioridades e assumir responsabilidades para suas vidas diárias, resgatando, assim, sua tão almejada cidadania .

A experiência de gestão pública com participação popular no município do Rio de Janeiro permite analisar a atuação do Estado e dos movimentos sociais na luta por terra e moradia para a população de baixa renda. Foram identificadas algumas dificuldades no tocante à questão da legitimidade da representação popular, visto esta representação se dar através de pessoas historicamente vinculadas ao movimento reivindicatório específico, que não são submetidas a mecanismos de renovação. Por outro lado, a participação comunitária através de reuniões plenárias deve ser entendida como uma maior democratização do processo decisório, visto resguardar os interesses da comunidade em relação às distorções que ocorrem em representações paritárias.

O processo de participação popular no planejamento urbano da política nacional da Suécia, onde o nível de participação é considerado um dos mais altos do mundo, apresenta uma diferença dos níveis de preocupação com o envolvimento da população em discussões de

assuntos de interesse público, sendo que o costume à participação é trabalhado a partir do nível da escola infantil (SWEDISH NATIONAL REPORT, 1995).

De acordo com Jacobi (2000), apesar da participação comunitária no Brasil ter ganhado importância a partir do final dos anos de 1960, foi só na década de 1980 que se tornou um instrumento para o aprofundamento da democracia. Além das interações dos movimentos populares com os órgãos públicos, tornaram-se mais complexas, as articulações interinstitucionais adquiriram maior importância, e concomitantemente houve uma crescente politização da esfera privada. Consolidou-se um quadro institucional básico de democracia, que levou a novas práticas participativas inovadoras nos anos de 1990, e ao surgimento de novos movimentos baseados em ações solidárias.

A partir de uma análise dos diversos conceitos de participação, devido a relação com o poder político e da amplitude conceitual, e, de reflexões sobre cidadania, Jacobi (op.cit.) coloca que:

A participação na gestão municipal é [...] entendida como uma referência de diálogo e cooperação que permite desenvolver iniciativas inovadoras de questionamento dos particularismo e de fortalecimento de experiências de cidadania ampliada. Pode também transformar-se num meio e num objeto democrático, conferindo direitos de intervenção a todos os cidadãos e perseguindo fins igualitários para a população da cidade (p. 27).

O trabalho de Rocha (1999) aponta alguns fatos relacionados à função ambiental da cidade, a exemplo da afirmação que grandes cidades avolumam grandes problemas urbanos, como os impactos ambientais e a queda da qualidade de vida dos seus habitantes, e, a questão se agrava nos países subdesenvolvidos, onde vive a maioria da população pobre do planeta. Apresenta a exigência de uma atuação global e integrada do Poder Público em relação à atividade urbanística, estabelecendo, assim, o direito pleno à cidade, alcançando também a cidade ilegal que, historicamente, tem ficado à mercê do planejamento estatal e da ordenação do solo urbano. Conforme suas apontações, o ordenamento jurídico brasileiro tem evoluído na proteção do meio ambiente e na delimitação de uma política urbana, e o município, em especial, possui grande importância nesse processo, uma vez que, no interesse local, a municipalidade pode legislar e executar ações na sua espacialidade, regidas pelo Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes ou integrantes de regiões

metropolitanas a partir do advento da Constituição Federal de 1988, e mais recentemente, em 2001, pelo Estatuto da Cidade.

A Agenda 21, principal documento da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro em 1992, é um plano de ações voltado para o desenvolvimento sustentável mundial, onde o processo participativo tem grande destaque. Nos capítulos 28 e 37 coloca como diretrizes a serem observadas, a construção de Agendas 21 Locais e Nacionais para a definição de prioridades e estratégias voltadas para o alcance da sustentabilidade local e nacional respectivamente. Trindade (2002) considera que o processo de preparação da Agenda 21 Local seja mais importante que a própria Agenda 21 em si, quando representar um diálogo amplo entre todos os atores da sociedade civil envolvida. Born (2002) define a Agenda 21 Global como:

[...] um produto de processo participativo de planejamento de ações e políticas para a transformação do padrão de desenvolvimento e governança dos interesses e conflitos, lastreado no diálogo e pactuação entre atores sociais, inclusive governo e parlamentares, com base no ideário da sustentabilidade.

Em relação ao processo de construção de Agendas 21 Locais ou Nacional, Born (op. cit.) considera que , por possuírem um caráter de instrumento de planejamento participativo,

[...] podem servir para sensibilizar a população de suas lideranças quanto ao desafio da construção de sociedades plurais, justas e ambientalmente sadias, contribuindo para fortalecer as responsabilidades individual e corporativas, sinais de cidadania planetária, assentadas na base das diversidades biológica, étnica, racial, religiosa, etc...

Camargo et al (2002), ao tratar da participação da sociedade civil dentro do universo maior da gestão socioambiental no Brasil concorda com as considerações de outros autores citados anteriormente quando afirma que a participação da sociedade civil nas decisões “é fundamental para gerar um controle público através das políticas de gestão de recursos, de modo a promover o acesso igual aos meios e fins do desenvolvimento sustentável” (p. 34). Porém, faz algumas críticas em relação aos modelos de participação verificados no país. Destaca-se entre elas: a) o caráter consultivo de muitos conselhos locais, com a conseqüente falta de compromisso político das autoridades para as decisões dos referidos conselhos; b)

inclusão minoritária dos membros da sociedade civil; c) burocratização das esferas de decisão, com formalismos e debates estritamente técnicos, limitando o acesso e popularização dos debates; e, d) pouca informação por parte dos representantes da sociedade sobre os temas e debates dos quais participam.

A equipe técnica da Prefeitura de São Vicente no ano de 2000 elaborou um projeto de participação comunitária dentro do processo de urbanização do Dique de Sambaiatuba, de acordo com os moldes do “Programa Habitar Brasil/ BID”. Este projeto não só apresenta uma proposta completa de participação comunitária nesta área específica, como também caracteriza, com dados substanciais de censo demográfico, a cidade, seu histórico e sua problemática com favelas e loteamentos clandestinos irregulares. O projeto de participação comunitária citado foi elaborado com base em um quadro síntese de diagnóstico elaborado pela própria prefeitura e engloba importantes itens de estratégia de implementação como abordagem multisetorial, dimensão pedagógica, parcerias e complementaridade em relação a outros projetos, acompanhamento e avaliação permanentes, incluindo o desenvolvimento institucional da prefeitura como um resultado esperado.

O “Projeto de Urbanização Integrada do Canal do Meio” elaborado em 1999, dentro do Programa Caixa Melhores Práticas, prevê também, além da intervenção física, a participação da comunidade beneficiada nas várias fases do projeto através do desenvolvimento de um trabalho social de apoio às intervenções, utilizando mecanismos diretos e representativos, com participação ativa da população. A equipe municipal defende o processo de participação comunitária em áreas irregularmente ocupadas quando afirma que obter a participação da população envolvida é tarefa fundamental para ampliação dos espaços de cidadania, assim como para o bom andamento das atividades previstas.