o período de 1939 a 1945, as dotações para os serviços e educação nos orçamentos dos Estados e do Distrito Federal foram sempre crescentes, como se poderá ver pelos números abaixo:
Despesa em milhões de Cr$ Anos N.º Índice 1939 ... 398 ... 100 1940 ... 459 ... 115 1941 ... 493 ... 124 1942 ... 502 ... 126 1943 ... 563 ... 141 1944 ... 689 ... 173 1945 ... 829 ... 208
Como acima se vê, os resultados dessa orientação para desenvolvimento do ensino primário já claramente aparecem nos orçamentos do primeiro ano de aplicação do Convênio, que foi o de 1944.
O aumento absoluto observado de 1939 a 1945 foi de 491 milhões de cruzeiros e o aumento relativo de 108%. Em cada Unidade Federada o aumento de 1939 a 1945 operou-se como se vê no Quadro I.
Relativamente, o Estado que mais ampliou suas despesas foi Goiás; segue-se São Paulo e assim por diante.
A Unidade Federada que menos aumento relativo apresentou foi Mato Grosso, com 25,2%.
AS DESPESAS EM 1944 E EM 1945
O maior aumento anual observado no período estudado foi de 1944 a 1945, em razão dos compromissos firmados pelo Convênio Nacional de Ensino Primário. Esse acréscimo foi de 140 milhões de cruzeiros.
O quadro II apresenta os totais das despesas orçadas com os serviços de educação em geral, assim como os totais das dotações específicas para o ensino primário, nos Estados e no Distrito Federal, em 1944 e 1945.
Examinando o quadro II, verifica-se que o maior e o menor aumento percentual nas despesas com educação em geral deram-se no Maranhão e Mato Grosso, respectivamente.
Em se tratando de despesas com o ensino primário, o menor e o maior aumento percentual foram registrados, respectivamente, no Distrito Federal e Maranhão.
A RECEITA GERAL, A RECEITA TRIBUTARIA E AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
É interessante estabelecer um confronto entre a receita, a despesa geral e a despesa com os serviços de educação de cada unidade federada.
Dêsse modo, considerando a despesa com a educação em relação à despesa geral, o Paraná está em 1.° lugar, com 23,91%, e o Rio Grande do Sul, em último, com 7,90%, como se pode ver no quadro III.
Nos quadros III, IV e V pode-se ter uma vista panorâmica dos seguintes assuntos em cada unidade federada:
a) despesa com os serviços de educação e com ensino primário
em relação à despesa geral (Quadro III);
b) gastos com o ensino primário relativamente aos gastos com os
serviços de educação (Quadro III);
c) despesa com os serviços de educação, levando em conta a
receita total, receita tributária de impostos e taxas e a despesa total (Quadro IV);
d) despesa corn os serviços de educação e com ensino primário
em relação à receita tributária de impostos (Quadro V).
Assim, em relação à receita tributária de impostos, as despesas com os serviços de educação se distribuem de tal modo que cabe o maior gasto ao Paraná, com 31,27%; segue-se
o Pará, encontrando-se em último lugar o Rio Grande do Sul, corn 15,85%.
Considerando as despesas com ensino primário, vemos que o Maranhão gastou 19,36% da receita tributária de impostos, sendo que o Rio Grande do Sul despendeu apenas 8,02%.
DISTRIBUIÇÃO GERAL DAS DESPESAS COM OS "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Em 1945 as dotações para os Estados e Distrito Federal com os serviços de Educação foram de cêrca de 829 milhões de cruzeiros, assim distribuídos:
Cr$
Pessoal de ensino ... 520 032 256,30 Prédios e aparelhamentos e escolares... 86 021 746,70 Administração escolar .' ... 66 781 436,00 Outras despesas ... 65 838 140,70 Assistência ao escolar ... 37 155 811,00 Material de consumo ... 25 475 207,60 Difusão cultural ... 19 924 066,50 Subvenções ... 12 646 068,00
O quadro VI é constituido da distribuição das dotações destinadas aos diversos setores, acima mencionados, segundo cada unidade federada.
Com a administração escolar o Paraná é o que relativamente mais despendeu (18,86%) e Goiás o que gastou menos (3,35%).
Há unidades federadas que não apresentam, discrimina-damente, orçamento para "Prédios e aparelhamentos" e "Material de consumo", como o Paraná, o mesmo acontecendo a outros Estados em relação à "Assistência ao escolar", "Subvenções" e "Difusão cultural".
O gasto com difusão cultural é pequeno e o Distrito Federal é o que mais despendeu, fazendo-o na proporção de 10,23%.
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA PELOS VÁRIOS GRAUS E RAMOS DE ENSINO
Para os serviços de ensino propriamente dito, ou seja, excluídas as despesas de difusão cultural e outras Complementares, destinaram os Estados e o Distrito Federal, no ano de
1945, dotações num total de 757 milhões de cruzeiros, o que vem a ser um pouco mais de 90% das despesas com educação em geral.
O ensino primário abrange maior cota, ou sejam 57,28%, segue-se o superior com 10,06% e, finalmente, em último lugar, o supletivo na proporção de 0,04%. Na relação abaixo podemos ver discriminados os totais das despesas orçadas para os diversos graus e ramos de ensino.
Fato de capital interesse para um planejamento futuro seria o de se notar que para o ensino secundário o gasto se limita a 2,57%, deixando o Govêrno à iniciativa privada tôda a tarefa de difundi-lo.
As dotações assim se distribuíram pelos vários graus c ramos de ensino em 1945:
Como se pode ver no quadro VII, o único Estado que mantém todos os ramos de ensino é o Rio Grande do Sul.
No quadro VIII temos a distribuição do gasto percentual de cada unidade federada nos diversos ramos de ensino.
É preciso que se note que nem sempre o fato de em uma unidade federada não se assinalar a despesa corn determinado grau de ensino não implica em ausência do gasto, mas no fato de estar êle englobado em outro grau sem ter havido possibilidade de discriminação.
DESPESA "PER CAPITA" COM OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Fazendo um estudo geral do orçamento de 1945, verifica-se que a despesa em relação a todos os serviços públicos exercidos por essas unidades foi, em média, de Cr$ 130,65 por habi-
ante. Esse índice médio não tem valor maior, uma vez que varia muito de unidade federada para unidade federada Na despesa per capita com os serviços de educação em geral, e bem assim com o ensino primário, apuraram-se os Índices abaixo:
NOTA — Os dados relativos à Bahia em 1945 não foram computados pela impossibilidade do estudo discriminado do seu orçamento.
Vê-se que o valor máximo na despesa per capita com serviços de educação foi de Cr$ 71,46 no Distrito Federal e o minimo no Maranhão com Cr$ 5,00, e assim por diante.
No conjunto do país, a despesa per capita foi traduzida por Cr$ 20,44.
Depois dessa visão de conjunto, vê-se que há necessidade de maior cooperação federal nos serviços de educação das unidades federadas, principalmente naquelas em que é pequena a fonte de recursos econômicos ou em que há problemas de saúde e dificuldade de transporte, atuando concomitantemente, o que dificulta a ação isolada da unidade federada.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A fim de que os dados da tabela possam ser bem interpretados, é preciso levar em conta as seguintes observações:
a) o presente estudo se refere às dotações constantes dos
orçamentos dos Estados e do Distrito Federal no ano de 194a e não à despesa efetivamente realizada, a qual, para certas rubricas, deverá ser acrescida de créditos abertos no correr do exercicio e, para outras, diminuída de parte de dotações não efetivamente aplicadas;
b) nos totais das despesas previstas para os serviços de
educação, com referência a cada unidade federada, foram computadas todas as dotações próprias dêsses serviços, embora algumas delas estivessem incluídas em setores administrativos diversos (Saúde Pública, Fazenda, Agricultura, Obras Públicas etc.); de acordo com essa orientação, foram incluídas nas dotações para o ensino emendativo despesas de órgãos e instituições tais como reformatórios, patronatos,
orfanatos, serviços de juízo de menores, etc; »
c) as dotações do ensino primário incluem os recursos para a manutenção das instituições de ensino pré-primário; as escolas primárias (escolas de aplicação) anexas às escolas normais ou institutos de educação foram incluídas na parte referente ao ensino normal, quando se fazia impossível uma discriminação; as dotações incluídas para o ensino primário referem-se ao ensino propriamente dito (pessoal, material e administração especializada do ensino primário), excluídas as despesas com a administração geral de vários ramos de ensino e os órgãos de direção, como secretarias e outras que figuram no quadro correspondente, em despesas diversas;
(/) no titulo "Administração Escolar" figuram as dotações referentes ao pessoal dos órgãos centrais de administração, tais como secretarias, departamentos, diretorias, serviços de inspeção, estatística, pesquisa e orientação escolar. No caso dos Estados em que só existe uma Secretaria Geral para toda a administração, foi computada uma cota proporcional, segundo as dotações dos diferentes serviços por ela administrados. Quando se trata de Secretaria de Educação e Saúde, foram tomados 50% das despesas; o mesmo critério foi adotado nas secretarias com diferentes serviços não inerentes à educação;
e) no título "Prédios e Aparelhamentos Escolares" figuram as
dotações destinadas a construções de escolas e sua conservação, a aluguel de prédios, mobiliário e instalações
lares permanentes; essas dotações, no orçamento de vários Estados, são atribuídas a outros órgãos de administração, que não da educação, como Secretarias de Obras Públicas;
f) no título "Pessoal de Ensino" figuram as dotações para professôres, diretores e assistentes de escolas e cursos, pessoal administrativo e subalterno de escolas e cursos;
q) no título "Difusão Cultural" (pessoal e material) foram incluídas
as dotações para instituições culturais e de recreação, departamento de propaganda e cultura, bibliotecas, teatros, museus, etc;
h) no título "Assistência ao Escolar" e "Subvenções" foram
incluídas as dotações para caixas escolares, assistência médico- dentária, vestuário e alimentação de alunos, seguros, bolsas de estudo e subvenções;
í) em algumas das unidades federadas as dotações destinadas ao ensino secundário e normal, bem como ao secundário e profissional, apresentam-se englobadas em seus orçamentos. Assim, as despesas com o ensino secundário, no Distrito Federal e no Estado do Rio de Janeiro, acham-se inchadas nas dotações cie ensino normal;
j) no titulo "Ensino Emendativo" foram incluídas as dotações para instituições de educação para menores transviados e desamparados, cegos, surdos-mudos e, também, para escolas especiais de presidiários;
/) em "Despesas Diversas" figuram as dotações destinadas ao ensino (pessoal e material) que não puderam ser classificadas dentro dos outros títulos ou que abranjam serviços de educação de mais de uma das categorias da classificação adotada:
m) no título "Ensino Supletivo", figuram as dotações para ensino
de adolescentes e adultos analfabetos, escolas regimentais e outras do mesmo tipo; com relação ao Distrito Federal não foi possível fazer a discriminação dêsse tipo de ensino, que figura englobado na dotação "Difusão Cultural".
A apresentação dos dados do orçamento de despesa, em várias das unidades federadas, nem sempre permite completa e perfeita discriminação de dotações pela sua aplicação específica. Não obstante, os totais gerais correspondem sempre, à vista de dados de cada orçamento, às despesas com os serviços educacionais.
Os dados referentes à Bahia não aparecem em alguns quadros peia impossibilidade do estudo discriminado de seus orçamentos.
QUADRO I
DESPESAS COM OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO GERAL NOS ANOS DE 1939 E 1945