2. Rammeområde 2 – Familie og forbruker
2.4 Likestilling og ikke-diskriminering
2.4.2 Kap. 351 Likestilling og ikke-diskriminering
Com efeito, no âmbito da discussão a respeito dos valores identitários de referência com validade para sustentar toda a ideia sociopolitica do processo de integração — e de um coletivo comum europeu — vigora nos mesmos termos uma linha de pensamento que na prática presta-se a chumbar todo e qualquer particularismo histórico, fosse qual fosse a sua inspiração, e a reprimir todo o espetro do seu contributo para formar uma representatividade identitária comum93.
92 Nos termos das suas críticas, alguns autores assinalam não só a inexistência de uma relação de complementaridade entre os elementos, como
defendem a atribuição exclusiva de uma identidade cultural comum para a Europa resultante essencialmente da matriz humanista e fortemente ligada ao pensamento laico. Entre eles, LUIZ OOSTERBECK explica que essa identidade é tanto ou mais evidente que a “[…] laicização da visão racionalista do mundo é uma caracteristica Europeia […]” [itálico nosso]. Citado por CUNHA, Paulo Ferreira (Org.) — Direito natural, justiça e política,…2005, pág. 460;
Outro contributo significativo parte de WEYDERT/BÉROUD. Estes afirmam que a União é uma “[…] construção elaborada a partir de contribuições
sucessivas e caracterizada pela emergência de um pensamento laico e critico” [itálico nosso]. WEYDERT, Jean, BÉROUD, Sophie — O Futuro da Europa, Ambar, Porto, 2002, pág. 28.
93 Expõe-se aqui alguns desses autores. Para GUILHERME D´OLIVEIRA MARTINS assume-se “completamente inútil” qualquer tentativa que vise
sustentar a ideia sociopolítica de que o processo de integração é “produto final” de um passado mais ou menos comum. Reivindicando indiretamente as especificidades do multicularismo, acaba por considerar muito pouco relevante a existência de uma história comum para o projeto europeu. VASCONCELOS, Álvaro (Coord.) — Valores da Europa, identidade e legitimidade, Principia, Cascais, 1999, pág. 08; Esta visão é partilhada por EDGAR MORIN. Este afirma que a “[…] Europa não emerge minimamente do passado, que a contradiz. Emerge sim, tão só do nosso presente, pois é o nosso futuro que a impõe” [itálico nosso]. MORIN, Edgar — Penser l´Europe, Seuil, Paris, 1988, pág. 168-169; Também é o caso de ANTÓNIO MARTINS DA SILVA. Para este a ideia de uma Europa do passado não sugere um “significado mitológico expressivo”. Entende que a ideia de uma unidade ancestral “[…] não denuncia uma origem etimológica e vocabulares consistentes, não tem uma evolução linguística uniforme, não suporta uma estrutura étnica comum. Não teve sequer uma evolução geográfica coerente, tem atualmente uma configuração geográfica convencionada, imprecisa e discutível” [itálico nosso]. Revela, portanto, que uma história da Europa nunca fez muito sentido. E se o fez, foi no sentido pior: dos conflitos e das guerras quase permanentes. SILVA, António Martins — Texto do II Congresso Nacional Portugal e o Futuro da Europa, Fundação Calouste Gulbenkian, 25 e 26 de junho de 2007, pág. 40.
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Esta contrapõe que o processo de integração encerra as suas potencialidades nos fortes interesses comuns e nas vantagens de um comércio entre as partes envolvidas, ao que acrescenta que não será a eventualidade de uma eurocultura histórica, mas a vontade de partilhar o mesmo futuro, os fundamentos decisivos na sustentação de toda a ideia sociopolitica do processo de integração94.
Em consequência, a perspetiva projeta uma identidade que ainda está por definir95, assegurada
pela formação de um espirito europeu baseado num sentimento de pertença comum a nascer de uma Europa em construção, propósitos que per se encerram a capacidade para definir e atribuir o necessário sentido a todo contexto do processo de integração.
Nesse sentido, importa aferir das possiveis explicações sobre o sentido de “fortes interesses comuns” e vontade de “partilhar o mesmo futuro”.
Relativamente à primeira questão, os argumentos dividem-se.
A primeira perspetiva está particularmente tentada em reconhecer que os fundamentos económico-jurídicos (numa visão redutora basta pensar, por ex., nas vantagens fiscais e económicas que chegaram em larga medida aos cidadãos europeus, por via do mercado interno) desempenham a
função vital em termos da existência da comunidade — e sendo partilhados por todos os Estados- Membros convertem-se em argumentos suficientes para incutir ou solidificar um sentido ao projeto europeu.
A segunda perspetiva defende que os referidos “fortes interesses comuns” revelam-se fundamentalmente no apego da Europa aos princípios da liberdade, da democracia e do Estado de direito, consoante disposto no § 5 do preâmbulo do T.U.E. e, nos mesmos termos, na vontade em
distinguir-se como um espaço europeu de solidariedade, de respeito pelos direitos humanos e de garante das liberdades fundamentais, de forma a comprometer-se com a paz, a estabilidade e a
94 CANTARO, Antonio — Europa sovrana, la Constituzione dell´Unione tra guerre e diritti, Dedalo, Bari, 2003, pág.s 20-21. GUILHERME D´OLIVEIRA
MARTINS carateriza a ideia de uma identidade europeia como “[…] consciência de que a Europa é um projecto de futuro, assente em fortes interesses comuns e na construção de uma democracia supranacional […]” [itálico nosso]. VASCONCELOS, Álvaro (Coord.) — Valores da Europa, identidade e legitimidade,…pág. 08; ANTÓNIO MARTINS DA SILVA reclama os pressupostos de um projeto comum de futuro que “[…] não pode ter limites absolutos: nem geográficos, nem culturais, nem políticos. A Europa de amanhã pode e deve ter limites relativos: os que, em cada tempo, forem ditados pelo bom senso, pela necessidade e pela vontade […]” [itálico nosso]. SILVA, António Martins — Texto do II Congresso Nacional Portugal e o Futuro da Europa,… pág. 40.
95 “[…] il faut vraiment creér l´Europe, qu´elle se manifeste à elle-même et qu´elle ait confiance en son propre avenir […]”.Tradução livre do autor:”é
verdadeiramente necessário criar a Europa, que ela se manifeste em si e tenha confiança no seu próprio futuro”. JEAN MONNET, memorando de 03 de maio de 1950. DEFARGES, Philippe Moreau — Les Institutions européennes,…1998, pág. 135.
Dissertação de Marco Jesus
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prosperidade, conforme é digno de observação no mesmo preâmbulo96, mas com extensível
acompanhamento no art. 2.º do T.U.E..
Assim, na medida em que seriam fundamentalmente de “cultura politica”97, os interesses são
convertidos em valores comuns que apontam para uma vocação laica e materialista do processo de integração, lembrando o especial relevo dessa cirscuntância relativamente a um país candidato com uma realidade religiosa distinta, como é o caso da Turquia — confrontado com dificuldades em efetivar a sua adesão por não partilhar um património comum de valores desenhado à volta da defesa dos direitos humanos e de um sentido de tolerância (ao qual acresce em muito o problema da ocupação da ilha de Chipre)98.
Para recapitular, os “fortes interesses comuns” acomodam, acima de tudo, a representação de uma comunidade de valores que une os intervenientes da integração europeia, afirmando-se como uma marca própria e identitária.
No entanto, é sugerido ainda por tal corrente que a consolidação da ideia sociopolitica e identitária do processo de integração abriga o particularismo de revelar um projeto imposto pelo futuro e, de fato, argumentos não faltam para isso. Tanto a garantia da paz99 como as rápidas e marcantes
mudanças, desafios e ameaças resultantes da “aldeia global” vislumbram-se como elementos com natural repercussão, como seria de esperar, em termos de comprometimento entre os povos da Europa.
Não decorrem dúvidas de que tais fenómenos incentivam uma reconstrução passível de dar forma a um sentimento europeu de pertença comum a perspetivar independentemente das diferenças dos seus intervenientes — mas, nesse caso, também é certo que o futuro desta experiência implica um grau de incerteza100. E são essas mesmas incertezas que se afiguram de especial interesse, porquanto
96 Para mais desenvolvimentos sobre a evolução dos “interesses comuns” europeus no enunciado preambular, capítulo I da parte B do presente
trabalho [14.1.].
97 Sobre o tema, recomenda-se a leitura de PINHEIRO, Paula Moura — Portugal no futuro da Europa, editado pelo Gabinete em Portugal do
Parlamento Europeu, Lisboa, 2006.
98 Considerando que as negociações de adesão com a Turquia tiveram início em 03 de outubro de 2005 (após a aprovação do Quadro de
Negociações pelo Conselho), e que essa abertura retrata o ponto de partida para um longo processo cujo desfecho continua em aberto. NUNES, Rosa Dionizio — Das relações da Igreja com o Estado,…2005, pág. 536. Para mais desenvolvimentos sobre as condições de admissão, capítulo III da parte B do presente trabalho [18.5.]
99 Nesse sentido, fazem referência ao primeiro parágrafo preambular da C.D.F.U.E., nos termos do qual se escreve que os povos da Europa decidiram
partilhar um futuro de paz.
100 Quem o afirma é JAVIER SOLANA. Artigo publicado no jornal Público, em 15 de março de 2012, com o título: “De quem é a Soberania?”; Ora, se o
futuro representa uma perspetiva em relação à forma como orientamos a nossa ação, não é menos verdade que este dá-nos um lugar indeterminado, imprevisível e repleto de incertezas, ou como anunciava FERNANDO PESSOA, o futuro é um elemento que “pesa como possibilidade de tudo”.
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fortes aliadas daqueles que pretenderam legitimar o reconhecimento do contributo dos elementos vindos do passado, fazendo deles um refúgio, em face do imponderável101.
101 KASTORYANO, Riva — Que identidade para a Europa, o multiculturalismo e a Europa, o problema da identidade europeia, Editora Ulisseia, Lisboa,
2004, pág. 14; O protagonismo religioso dentro do processo de integração parece ser, aliás, desenhado nessa linha. ROSA DIONÍZIO NUNES sublinha que perante todas as incertezas do futuro a “[…] religião serve de refúgio, de consolo para a desorientação perante um mundo de horizontes demasiado vastos e agressivos […]” [itálico nosso]. NUNES, Rosa Dionizio — Das relações da Igreja com o Estado,…2005, pág. 23; GEERTS HOFSTEDE afiança que terá sido assim ao longo dos tempos, dado que religião sempre constituiu um “[…] veículo através do qual a humanidade controlava a incerteza […]” [itálico nosso]. HOFSTEDE, Geert — Culturas e organizações,…2003, pág. 156.
Dissertação de Marco Jesus
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CAPÍTULO II. MEIO SÉCULO DE UMA TENDÊNCIA CIRCUNSPETA DE UM HIPOTÉTICO CORPUS IURIS RELIGIOSO-ECLESIÁSTICO EUROPEU
Síntese introdutória
Num momento em que a inspiração num pretenso património religioso veio dar alento a um novo e vigoroso desenvolvimento na aproximação com o religioso, mais do que perguntar para onde o processo de integração europeia está a ser dirigido, importa saber como chegou até aqui.
Neste capítulo pretende-se identificar e contextualizar os compromissos jurídico-religiosos e eclesiásticos atribuíveis à alçada europeia, em termos normativos e jurisprudenciais, desde as suas origens até aos desenvolvimentos da Convenção sobre o Futuro da Europa, de forma a aferir da suscetibilidade de afetação do tradicional relacionamento entre o poder político e as entidades religiosas, ou esboçar um novo sentido para o projeto europeu em face ao fenómeno religioso.
No quadro da argumentação do trabalho concebe-se uma estrutura que considera os seguintes pontos: a) uma adequada abordagem aos tratados constitutivos; b) uma incursão pelos atos de interesse jurídico-religioso e eclesiástico, emanados da competência normativa das instituições europeias; c) uma incursão pelos atos de interesse jurídico-religioso e eclesiástico, decorrentes da jurisprudência, tanto do Tribunal de Justiça da União Europeia, quanto das decisões jurisprudenciais do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [T.E.D.H.].
§ 5. Incursão pelas disposições de interesse jurídico-religioso e eclesiástico provenientes do direito primário