Uma das minhas sugestões é criar a marca “Artesanato da Madeira”, à semelhança da marca “Artesanato dos Açores ”. Nesta, seriam englobados todas as artes e ofícios da RAM, incluindo o bordado-madeira e os vimes. Esta marca seria uma forma de certificar os produtos artesanais madeirenses. Quando questionei alguns artesãos sobre esta questão, as reacções foram maioritariamente divergentes.
Helena Alencastre e Luz Ornelas salientam que actualmente os artesãos contemporâneos ainda não têm o seu lugar na Região, porque não são compreendidos. Ainda não existe na Madeira, a distinção necessária entre artesanato tradicional e artesanato contemporâneo. Helena Alencastre utiliza as palavras “produção” e “criação” para, respectivamente, distinguir o artesanato tradicional e o contemporâneo. Segundo esta ceramista, “a produção é mais mecanicista e orientada para uma arte de “saber fazer”, enquanto a “criação questiona o já feito e abre novas fronteiras. Isso não torna melhor ou pior o artesão em qualquer dos contextos referidos. Todos são importantes. O que torna melhor ou pior são as abordagens que se fazem ao sector, sem ter em conta as diferenças de enquadramento”.
139 Para estas artesãs, as peças dos artesãos contemporâneos não podem ser catalogadas, carimbadas com o selo “Marca Madeira”. No artesanato tradicional faz sentido essa certificação, essa catalogação porque é um artesanato que segue determinados critérios, determinados parâmetros, são “produtos, resultantes de um fabrico artesanal, com mais ou menos criatividade. Há uma orientação, clara, para o “fabrico” de peças semelhantes, culturalmente justificadas, com características determinadas pela tradição, ou inovadas por um design mais recente”. Helena concorda com a “Marca Madeira” neste tipo de artesanato, porquanto “são produtos que podem continuar ao longo do tempo e capazes de passar às gerações seguintes. Como tal, é necessário incentivar os artesãos e dar-lhes condições para que passem o seu testemunho do “saber fazer”, a fim de que não se perca a riqueza destas expressões humanas. Tal intervenção deverá ter como alvo a protecção, e a promoção, de uma produção com elevada qualidade, mantendo um registo de regras a serem respeitadas, a fim de conservar os seus traços culturais sempre vivos.”
Segundo Helena Alencastre, ao artesanato contemporâneo não podem ser impostas e aplicadas as mesmas regras do artesanato tradicional.
“Quando nos aproximamos da criatividade, na sua maior expressão, encontramos peças únicas, originais, com identidade do seu criador e, daqui, poderemos atingir, ou não, a Arte. Mas, sem dúvida, serão obras de autor e não tanto de produção. Neste caso as vantagens são: a não repetição, a possibilidade de ultrapassar regras e limites convencionais e trazer ao Artesanato novas formas de se expressar.”
Neste tipo de artesanato o criativo é referido em primeiro lugar e só depois os seus produtos. Quando o criador deixa de existir, não serão realizadas mais peças iguais às suas, quanto muito semelhantes, mas não terão a assinatura do artesão. Enquanto no artesanato tradicional o saber passa de geração em geração. Ninguém sabe quem inventou as botas de vilão, mas muitos saberão identificar o presépio “Carinho” com a autora Helena Alencastre. Ninguém solicitará a Hugo Santos que coloque no seu vestido com pontos de bordado Madeira um selo “Marca Madeira” porque não faz sentido. Por isto, é necessário criar medidas de defesa da criação de cada pessoa.
Para Helena Alencastre ao invés de certificar, catalogar o artesanato contemporâneo com a “Marca Madeira”, devem ser criadas medidas de salvaguarda, de protecção das criações face à tentativa de cópia das mesmas.
“Enquanto não se dotar de mecanismos de defesa as obras de autor, artesanato incluído, estamos a facilitar um tipo de roubo e de aproveitamento da criatividade de outrem. É uma situação bem real, com que se depara quem trabalha nesta área, mas
140 que parece passar ao lado de quem não pratica esta profissão. Impedir este género de parasitismo é proteger o direito que o autor tem de poder usufruir da sua própria criação. Aqui, a intervenção passa por se definir um caminho que sustente a projecção dos autores deste artesanato, enquanto eles vivem e criam porque, mais tarde ou mais cedo, se assistirá ao término da sua produção.”
Esta artesã registou as suas peças na Sociedade Portuguesa de Autores, porque sentiu a necessidade de proteger os seus produtos. Devem, portanto, existir mais apoios no que concerne ao esclarecimento da legislação e dos organismos que existem que podem ajudar o artesão a salvaguardar o seu trabalho.
Para Tânia Nóbrega, seria muito viável a marca “Artesanato da madeira”, mas com seriedade, que proteja o artesanato tradicional que possui e conta uma história. Seria uma forma de integrar as pessoas e de abrir portas para que se conheçam culturas. Esta artesã lamenta que muitas pessoas copiem o seu trabalho e que ignorem os direitos de autor. De acordo com Duarte e Paula Gomes, a marca “Artesanato da Madeira” seria bem-vinda, porque seria uma forma de complementar a autenticidade e origem das suas peças, para além da sua assinatura. Ajudaria, igualmente, à diminuição das réplicas, cópias dos seus trabalhos. Estes artesãos já procederam ao registo de algumas das suas peças no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no Serviço de Registos e Patentes.
Orlando Góis é a favor da Marca “Artesanato da Madeira”, mas só se for realizada previamente uma acção de “limpeza da imagem” das lojas de artesanato que vendem, na sua grande maioria, souvenirs produzidos em outros países com o nome Madeira. A Marca “Artesanato da Madeira” deve aplicar-se apenas a artesanato genuíno da Madeira. Relativamente ao registo das peças, Orlando Góis refere que não o escandaliza se alguém decidir copiar as suas peças, não tem esse tipo de preconceito. Este artesão desejava inclusive que mais pessoas trabalhassem a palha de bananeira. Isto não se verifica, no entanto, porque esta matéria-prima implica várias contrariedades, não sendo fácil de manusear.
Esta questão relativamente à criação da marca “Artesanato da Madeira” foi, de certa forma, resolvida. No passado dia 18 de Novembro, o Governo Regional criou a Marca “Produto da Madeira”. Segundo este Decreto Legislativo Regional, esta marca “certifica que os produtos que a ostentam são, inequivocamente, produzidos na Região Autónoma da Madeira, sendo evidenciada através de símbolos gráficos (selos) de três tipos, nas quais é
141 exibida a expressão “Produto da Madeira” sobre a Bandeira da Região estilizada”. Os três selos destinam-se a produtos individuais; produtos embalados e produtos a granel.
“Os selos criados podem ser utilizados quer por produtores, quer por operadores comerciais, desde que garantida a proveniência regional dos produtos selados. O sistema é facultativo, abrangendo a generalidade da produção regional do sector primário, agro-industrial e artesanal”.
Esta medida pretende estimular o crescimento, o escoamento e a valorização da produção regional. Fica a dúvida se esta marca terá em atenção as diferentes peculiaridades que afectam o sector do artesanato na Região e se salvaguardará devidamente os direitos dos artesãos e respectivas peças.