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Jens Nilssøns 'Sorg'

In document KLASSISK FORUM (sider 65-68)

A suntuosidade sempre foi vista com “maus olhos” pela sociedade em geral e pela Igreja124, sendo objeto de condenação e considerada como produto do egoísmo, vaidade e pretensão de superar os demais125. Em um contexto de miséria e grandes desigualdades sociais, não causa espanto a rejeição aos bens de alto valor considerados desnecessários, enquanto que boa parte da população carece de bens básicos.

Consoante relatório Worldwide Luxury Goods Report publicado pela Bain Company, o mercado global de luxo, composto por 10 seguimentos, movimentou cerca de 1,08 trilhão de euros em vendas no varejo em 2016, apresentando um crescimento de 4%126.

A tributação sobre o consumo de luxo, de certa forma, é incentivada em razão da fantasiosa sensação de que, por serem bens “supérfluos” e consumidos por

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Homília do Papa Francisco, em 24 de dezembro de 2016: “Com este sinal, o Evangelho desvenda-nos um paradoxo: fala do imperador, do governador, dos grandes de então, mas Deus não Se apresentou lá; não aparece no salão nobre dum palácio real, mas na pobreza dum curral; não nos fastos ilusórios, mas na simplicidade da vida; não no poder, mas numa pequenez que nos deixa surpreendidos. E, para O encontrar, é preciso ir aonde Ele está: é preciso inclinar-se, abaixar-se, fazer-se pequenino. O Menino que nasce interpela-nos: chama-nos a deixar as ilusões do efêmero para ir ao essencial, renunciar às nossas pretensões insaciáveis, abandonar aquela perene insatisfação e a tristeza por algo que sempre nos faltará. Far-nos-á bem deixar estas coisas, para reencontrar na simplicidade de Deus-Menino a paz, a alegria, o sentido da vida.” (BERGOGLIO, Jorge (Papa Francisco). Homilia da

Missa do Galo, 25 dez. 2016. Disponível em: <http://br.radiovaticana.va/news/2016/12/25/_papa_na_missa_do_galo_%E2%80%9Cdeixar _as_ilus%C3%B5es_do_ef%C3%AAmero%E2%80%9D/1281585>

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BAYOD, op. cit., p. 08. 126

“The global luxury market tracked by Bain & Company comprises 10 segments, including

personal luxury goods, luxury cars, luxury hospitality, luxury cruises, designer furniture, fine food, fine wines and spirits, yachts, private jets and fine art. The overall market grew at 4% in 2016, to an estimated €1.08 trillion in retail sales value. Luxury consumption shifted away from goods and toward experiences such as travel and gastronomy, which grew faster than luxury goods by at least 5 percentage points. The best-performing categories were luxury cars, luxury hospitality, fine wines and spirits, and fine food.” (ARPIZIO, Cláudia;

LEVATO, Federica; ZITO, Daniele et al. Luxury Goods Worldwyre Market Study. Fall

Winter, 2016, p. 5. Disponível em:

<http://www.bain.com/Images/REPORT_Luxury_Goods_Worldwide_Market_Study_2016. pdf> .

indivíduos de alto poder aquisitivo, o imposto cumpriria os objetivos da justiça redistributiva, como uma espécie de “recompensa” à parcela mais pobre da sociedade que não possui acesso a tais bens. Nesse caso, o escopo da tributação é visto com um caráter moralizador e social.

As leis suntuárias, que tinham por objetivo impedir o excesso de luxo e a extravagância, tiveram início em Roma, com a Lei das Doze Tábuas, que proibiam os custos excessivos com os funerais. Posteriormente, outras leis foram criadas durante a Idade Média, sendo na Idade Moderna o ápice das determinações legais contrárias ao luxo. Na Espanha, por exemplo, foram proibidos as vestimentas e calçados de ouro, bem como móveis adornados com metais preciosos, sendo penalizadas com multa e com a perda dos bens voluptosos. A punição também se estendia aos indivíduos envolvidos na criação do objeto (artesões, sapateiros, desenhistas, etc.), que eram punidos com a pena de prisão127.

As leis suntuárias de caráter meramente proibitivo cairam em desuso e, atualmente, buscam-se outras formas para taxar o luxo por meio da incidência de impostos sobre o consumo de tais objetos. Inglaterra e França foram as precusoras na instituição de impostos dessa categoria.

Nessa seara, importante referir acerca da doutrina de Thorstein Veblen, que critica a visão de que os empresários e a sociedade são movidos pelo lucro e consumo e defende que o que os move é a “emulação”, ou seja, a ostentação a fim de demonstrar seu status, enquanto honra e diferenciação para os demais128. Para

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BAYOD, op. cit., p. 10. 128

“Normalmente se afirma que o objetivo de aquisição e da acumulação de bens é o seu próprio consumo, seja ela consumo direto pelo dono de tais bens, seja consumo pelo seu estabelecimento doméstico, que nesse caso em teoria com ele se identifica. Tem-se esse objetivo como sendo pelo menos o objetivo economicamente legítimo da aquisição; e é isso tudo que cabe à teoria econômica explicar. Naturalmente, pode-se conceber esse consumo como um atendimento tanto das necessidades físicas do consumidor, isto é, seu conforto material, como de suas necessidades mais elevadas, espirituais, estéticas, intelectuais ou outras sejam quais forem; esta última classe de necessidades seria atendida indiretamente pelo consumo de bens, segundo a maneira que é familiar aos leitores de obras econômicas. O consumo de bens não pode porém ser tido como o incentivo que leva invariavelmente à acumulação, exceto quando tomado num sentido muito afastado de sua significação primitiva. O motivo que está na base da propriedade é a da emulação; e esse mesmo motivo continua ativo no desenvolvimento posterior, tanto da própria instituição a que deu causa,

Veblen, os reais motivos que levam o indivíduo a adquirir propriedade é o seu engrandecimento em relação aos demais membros da sociedade, a fim de demonstrar que o valor do homem é proporcional à quantidade de riqueza que possui. A propriedade seria um hábito social inerente ao comportamente competitivo e consumista.

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