• No results found

Este tipo de certificação tem como objetivo destacar a origem do produto e é muito utilizado para produtos que contenham algum tipo de ligação com a região geográfica da qual provém, ou seja, algum atributo do produto tem relação direta com sua origem. Esta certificação é muito empregada para certificar os chamados produtos típicos.

Um produto pode ser considerado típico quando articula três conceitos básicos: qualidade, diferenciação e território. Segundo ALBERT & MUÑOZ (1996), para ser considerado típico, um produto deve estar ligado espacialmente a um território e culturalmente a costumes e modos e, estas ligações devem ser sólidas e existentes já há algum tempo. Além disto, o produto típico deve possuir características particulares que o diferencie de outros produtos similares.

Os produtos típicos podem tanto ser agrícolas como pecuários, in natura ou transformados. No primeiro caso, dos produtos in natura, a diferenciação pode estar ligada a forma de cultivo, a características do solo ou do clima, a cepas vegetais ou variedades animais, etc.. Já no caso dos produtos transformados a tipicidade advém do método de elaboração, que geralmente reserva um segredo ou uma fórmula secreta que lhe confere características particulares. ALBERT & MUÑOZ (1996), destacam que neste caso mesmo que a matéria prima venha de outras regiões, o produto não perderá seu caráter típico. Como pode ser notado o conceito de diferenciação, seja nas características dos produtos, seja na forma de processamento é fundamental para a caracterização de um produto típico.

Na União Européia, onde os produtos típicos têm bastante destaque, existe um sistema de certificação bastante sério e organizado. O uso de selos foi preconizado pela França, que desde o século XIX identifica e certifica seus produtos agrícolas e alimentícios através do selo AOC (appellation d’origine contrôlée). Uma lei de 6 de julho de 1966 definiu o AOC: “ se entende por AOC, a denominação geográfica de uma região ou localidade, servindo para designar um produto que é originário deste lugar, o qual as qualidades as características são exclusivamente ou essencialmente decorrentes do meio geográfico do qual se originam, que compreende conjuntamente os fatores naturais e os fatores humanos” (LAGRANGE, 1996). Na França, como na UE, a denominação de origem é pública e há uma legislação federal rígida que avalia a veracidade das especificações regionais do produto e todo o processo é coordenado pelo INAO (Institut National des Appellations d’Origine) em conjunto com uma associação local.

Neste contexto, o Conselho da Comunidade Européia adotou, em 14 de julho de 1992, regulamentos relativos a proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e alimentícios e a certificação das características

específicas dos produtos agrícolas e alimentícios, buscando formalizar juridicamente, para todo o bloco, um marco que permita estabelecer e proteger a relação entre um produto e um lugar ou uma tradição (BÉRARD & MARCHENAY,1996)

As certificações adotadas pela UE são a denominação de origem protegida (DOP) e a indicação geográfica protegida (IGP). Ambas designam o “nome de uma região, de um lugar determinado ou, em casos excepcionais, de um país com o intuito de designar a procedência de determinado produto”. No caso do DOP a qualidade ou característica se deve fundamental ou exclusivamente ao meio geográfico, seus fatores naturais e humanos; a produção, transformação e elaboração se realizam na zona geográfica delimitada. A IGP serve para designar um produto agrícola e alimentício que possua uma determinada qualidade, uma reputação ou outra característica que possa ser atribuída a origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração se realize na zona geográfica definida ( BÉRARD & MARCHENAY, 1996).

Percebe-se que a DOP é a certificação que mais se aproxima da AOC francesa por levar em consideração, além da origem geográfica, fatores naturais e humanos associados as características do produto ( porém, a AOC também valoriza a questão histórica, que nem a DOP e IGP consideram).

No Brasil, ao contrário da França ou da UE, existem ainda poucas iniciativas com relação ao uso da certificação de origem. A iniciativa introduzida pelo CACCER (café do Cerrado) que procura diferenciar através de certificação o café produzido em uma região definida, não tem amparo em legislação federal que defina os direitos de propriedade e apóie a regulamentação do uso da denominação, ficando o monitoramento restrito à associação local.

Outra iniciativa brasileira neste campo refere-se a cachaça de qualidade produzida no Estado de Minas Gerais, que recebe a denominação “Cachaça de Minas”. O certificado é conferido por uma associação de produtores de cachaça do estado, que definem e fiscalizam os critérios da certificação. Também aqui não há um amparo na legislação federal para a regulamentação da denominação.

A utilização de certificados de procedência não é exclusiva para o setor agroalimentar. Um outro exemplo da utilização da procedência de um produto como fator diferenciador pode ser verificado no setor de máquinas e equipamentos nacionais. A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos)

juntamente com a Camex (Câmara de Comércio Exterior) formalizaram um certificado de qualidade e procedência que será utilizado em todos os produtos exportados pelo setor ( ROCKMANN, 2001). A utilização deste selo tem o intuito de fixar a procedência brasileira dos produtos fazendo uma associação entre esta procedência e a qualidade superior do mesmo.

Ainda na linha das certificações que valorizam o aspecto da origem dos produtos alimentícios existe ainda a chamada certificação “Produtos da Fazenda”. Não se trata especificamente de um certificado, uma vez que é baseado em regras informais e não possui regulamentação nem uma organização de monitoramento. Muito utilizada na França sob o signo “Produits Fermiers”, onde os produtores agrícolas que desejarem comercializar diretamente seus produtos por conta própria, podem atribuir aos seus produtos o certificado. A relação entre produtores e consumidores, portanto apóia-se na confiança (NASSAR, 1999).