6. Hvordan data ble til
6.5 Intervju som en situerende aktivitet
O Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro passou por diversas denominações que remontam ao ano de sua fundação, 192675, contudo, o presente estatuto, resulta do
74 Estatuto de 2006. 75
Parágrafo único: O CEERJ, denominado inicialmente Liga Espírita do Brasil, pela resolução fraternal das associações espíritas representadas por seus delegados no 1º Congresso Constituinte Espírita Nacional, realizado na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, teve a sua denominação modificada para Liga Espírita do Distrito Federal, pela Assembléia Geral Extraordinária de 12 de março de 1950; para Liga Espírita do Estado da Guanabara, pela Assembléia Geral Extraordinária de 20 de dezembro de 1960; para Federação
processo de fusão da Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro, a FEERJ com a União das Sociedades Espírita do Estado do Rio de Janeiro, a USEERJ, iniciado no ano 2001 e concluído no ano 2006 conforme informação da revista Reformador da FEB76.
É uma “organização religiosa de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, filantrópica, com fins não-econômicos”. Tem a finalidade de unir o movimento espírita do estado do Rio de Janeiro conforme o Pacto áureo de unificação de 1949 e está subordinada ao Conselho Federativo Nacional (CFN). Para tanto congrega as instituições espíritas fluminenses autônomas e solidárias visando: “promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de pessoa, raça, cor, posição social ou religião”; “contribuir para a instrução, a educação e a saúde da coletividade e realizar serviço de assistência e promoção social espírita, de um modo geral”; “realizar atividades de assessoria e defesa de direitos na área de assistência social às Instituições Espíritas e aos seus beneficiários, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS ou outro ordenamento jurídico que a venha substituir”.
Como no caso da FEEES e da U.S.E seus associados são pessoas jurídicas ou os centros espíritas denominados “instituições espíritas adesas” (IEA) cujo representante no CEERJ cada uma deve indicar. Ao aderir a instituição espírita deve aceitar as disposições do estatuto do CEERJ e o pedido de adesão deve ser encaminhado ao CEERJ. Nenhum representante pode representar mais de uma IEA. A IEA que desejar se retirar do CEERJ
Espírita do Estado da Guanabara, pela Assembléia Geral Extraordinária de 30 de janeiro de 1972; para Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro/Seção Capital, pela Assembléia Geral Extraordinária de 15 de novembro de 1975; para União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro, pela Assembléia Geral Extraordinária de 14 de junho de 1981, com seu último Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 2003, livro 24, item 1554348, matrícula no 1363 de 26 de novembro de 2003. O
poderá fazê-lo desde que apresente “cópia autenticada da ata da Assembléia Geral, legalmente instalada, que assim deliberou”, assim como uma IEA pode ser excluída se “assumir postura incompatível com os princípios doutrinários e ético-morais da Doutrina Espírita, mediante parecer do CEU [Conselho Espírita de Unificação], que comunicará imediatamente ao CEERJ e a IEA, sendo-lhe facultada ampla possibilidade de defesa, por escrito, apresentada à Diretoria Executiva do CEERJ. A Diretoria Executiva avaliará a defesa e, se julgar pertinente, providenciará a exclusão, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral”.
Entre os direitos dos associados estão os de participar, propor, deliberar, votar e ser votado nas assembléias do CEERJ, bem como “receber o apoio do CEERJ junto aos poderes públicos para defesa dos direitos comuns, na medida das suas possibilidades”.
O CEERJ é composto pela assembléia geral, pelo conselho fiscal, pela comissão diretora e pela diretoria executiva, seus órgãos de unificação são o Conselho Espírita de Unificação (CEU) e o Conselho Estadual Espírita de Unificação do Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro (CEEU).
A assembléia geral é composta pelos representantes das instituições espíritas adesas (IEA’s), os membros da comissão diretora, da diretoria executiva e do conselho fiscal não têm direito a voto na assembléia, a não ser que sejam representantes de uma IEA. Ela é o órgão máximo do CEERJ e deverá reunir-se ordinariamente para eleger de três em três anos os integrantes do conselho fiscal e da comissão diretora, votar o planejamento estratégico e, anualmente, para aprovar o relatório de atividades e o balanço patrimonial. As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pela própria assembléia em reunião ordinária, por 1/5 dos associados, pela comissão diretora ou pela diretoria executiva e suas deliberações
são tomadas por maioria simples de votos. Durante a assembléia os associados podem manifestar-se reclamando o cumprimento dos estatutos e regimentos caso sejam feridos.
Os Conselhos Espíritas de Unificação são órgãos regionais cujo papel é “desenvolver as atividades de unificação em sua área de atuação, com função orientadora, coordenadora, supervisora e representativa do Movimento Espírita local, tendo suas normas constantes de regulamento próprio”. o Conselho Estadual Espírita de Unificação do Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro “é o órgão de unificação, de âmbito Estadual (CEEU), com função de opinar e participar da elaboração de políticas, diretrizes, orientações, normas, que caracterizem o planejamento estratégico do movimento de unificação do Estado”, sendo o CEERJ, portanto, uma instância administrativa dentro do qual o CEEU exerce função legislativa.